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segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

SERGIPE: MPF denuncia cinco pessoas pelo contrabando de 40 toneladas de cigarro

 Carga tem custo estimado de R$ 3,5 milhões e foi a maior apreensão deste tipo já realizada em Sergipe

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) denunciou à Justiça Federal cinco pessoas envolvidas na maior apreensão de cigarros contrabandeados já registrada no estado. Jaci Baia Teles, João Batista Silva Pinheiro, Lidielison Ferreira Dias, Marcelo de Jesus Abreu Xavier e Gil Mairson da Silva da Costa foram presos no último dia 21 de dezembro com pelo menos 1.438 caixas de cigarros de importação proibida, pesando cerca de 40 toneladas, avaliados em pelo menos R$ 3,595 milhões. O material estava sendo transportado de barco e a apreensão e as prisões foram feitas pela Capitania dos Portos de Sergipe.

De acordo com os documentos da apreensão, a embarcação “Zé Catraca” foi avistada pela equipe da Capitania dos Portos na tarde do dia 21/12, durante patrulha na foz do Rio Real, na divisa entre os estados de Sergipe e Bahia. Após tentativas de contato por rádio e sinais sonoros, e de uma tentativa de fuga, a embarcação foi interceptada pelos militares. A bordo, os integrantes da patrulha identificaram milhares de caixas de cigarro das marcas Djarum Black, proveniente da Indonésia, e Eight, de origem paraguaia. A carga ocupava todos os compartimentos do barco, tanto os externos (proa e popa), quanto a parte interna da embarcação. Além disso, o barco não tinha registro nos órgãos competentes.

A denúncia registra que os cinco envolvidos no caso receberam a carga em alto-mar, na altura do município de Abaetetuba (PA), mas não indicaram onde a carga seria entregue. Após os depoimentos, os denunciados foram encaminhados ao Complexo Penitenciário Advogado Antônio Jacinto Filho (COMPAJAF) e a carga foi entregue à Receita Federal do Brasil para perícia. A embarcação está sob a guarda da Marinha do Brasil.

Denúncia – O MPF/SE denunciou os cinco integrantes da embarcação por contrabando, ou seja, importação de mercadoria proibida. O Código Penal prevê pena de até dez anos de reclusão pelo crime, que neste caso é aumentada pelo fato do transporte da mercadoria ilegal ter sido feito por via marítima.

No documento, o procurador da República Flávio Matias destaca que “não se está diante de camelôs que vendem maços de cigarro em feiras livres, nem tampouco de motorista que transporte no seu carro algumas caixas de cigarro, mas do transporte marítimo ao longo de vários estados brasileiros de pelo menos 40 toneladas de contrabando numa embarcação sem nenhum registro nos órgãos competentes, o que denota o nível de profissionalidade dos envolvidos”. E acrescenta: “as fotos (dos laudos) não deixam dúvida quanto ao volume extraordinário de mercadoria ilícita que estava sendo transportada, o que não se pode atribuir senão a uma organização criminosa de elevado poder econômico e logístico”.

A denúncia argumenta ainda que, para a dosimetria da pena, devem ser levadas em consideração as consequências do crime, “tendo em vista que o contrabando de cigarros é um delito que viola a saúde pública”. Os cigarros contrabandeados não possuem registro nos órgãos de saúde do Brasil e não passam por nenhum controle quanto ao modo de fabricação e insumos utilizados. Normalmente, por seu baixo custo, são consumidos pela parcela mais carente da população. Além disso, através do comércio clandestino e sem fiscalização, atingem crianças e adolescentes, o que demonstra a gravidade do crime, de acordo com o documento.

O processo tramita na Justiça Federal com o número 0806412-45.2020.4.05.8500.


Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE

FONTE: SE NOTÍCIAS / Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal em Sergipe

FOTO: Marinha do Brasil

 

 

 

 


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