Carga tem custo estimado de R$ 3,5 milhões e foi a maior apreensão deste tipo já realizada em Sergipe

O Ministério Público
Federal em Sergipe (MPF/SE) denunciou à Justiça Federal cinco pessoas
envolvidas na maior apreensão de cigarros contrabandeados já registrada no
estado. Jaci Baia Teles, João Batista Silva Pinheiro, Lidielison Ferreira Dias,
Marcelo de Jesus Abreu Xavier e Gil Mairson da Silva da Costa foram presos no
último dia 21 de dezembro com pelo menos 1.438 caixas de cigarros de importação
proibida, pesando cerca de 40 toneladas, avaliados em pelo menos R$ 3,595
milhões. O material estava sendo transportado de barco e a apreensão e as
prisões foram feitas pela Capitania dos Portos de Sergipe.
De acordo com os
documentos da apreensão, a embarcação “Zé Catraca” foi avistada pela equipe da
Capitania dos Portos na tarde do dia 21/12, durante patrulha na foz do Rio
Real, na divisa entre os estados de Sergipe e Bahia. Após tentativas de contato
por rádio e sinais sonoros, e de uma tentativa de fuga, a embarcação foi
interceptada pelos militares. A bordo, os integrantes da patrulha identificaram
milhares de caixas de cigarro das marcas Djarum Black, proveniente da
Indonésia, e Eight, de origem paraguaia. A carga ocupava todos os
compartimentos do barco, tanto os externos (proa e popa), quanto a parte
interna da embarcação. Além disso, o barco não tinha registro nos órgãos
competentes.
A denúncia registra
que os cinco envolvidos no caso receberam a carga em alto-mar, na altura do
município de Abaetetuba (PA), mas não indicaram onde a carga seria entregue.
Após os depoimentos, os denunciados foram encaminhados ao Complexo
Penitenciário Advogado Antônio Jacinto Filho (COMPAJAF) e a carga foi entregue
à Receita Federal do Brasil para perícia. A embarcação está sob a guarda da
Marinha do Brasil.
Denúncia – O MPF/SE
denunciou os cinco integrantes da embarcação por contrabando, ou seja,
importação de mercadoria proibida. O Código Penal prevê pena de até dez anos de
reclusão pelo crime, que neste caso é aumentada pelo fato do transporte da
mercadoria ilegal ter sido feito por via marítima.
No documento, o
procurador da República Flávio Matias destaca que “não se está diante de
camelôs que vendem maços de cigarro em feiras livres, nem tampouco de motorista
que transporte no seu carro algumas caixas de cigarro, mas do transporte
marítimo ao longo de vários estados brasileiros de pelo menos 40 toneladas de
contrabando numa embarcação sem nenhum registro nos órgãos competentes, o que
denota o nível de profissionalidade dos envolvidos”. E acrescenta: “as fotos
(dos laudos) não deixam dúvida quanto ao volume extraordinário de mercadoria
ilícita que estava sendo transportada, o que não se pode atribuir senão a uma
organização criminosa de elevado poder econômico e logístico”.
A denúncia argumenta
ainda que, para a dosimetria da pena, devem ser levadas em consideração as
consequências do crime, “tendo em vista que o contrabando de cigarros é um
delito que viola a saúde pública”. Os cigarros contrabandeados não possuem
registro nos órgãos de saúde do Brasil e não passam por nenhum controle quanto
ao modo de fabricação e insumos utilizados. Normalmente, por seu baixo custo,
são consumidos pela parcela mais carente da população. Além disso, através do
comércio clandestino e sem fiscalização, atingem crianças e adolescentes, o que
demonstra a gravidade do crime, de acordo com o documento.
O processo tramita na
Justiça Federal com o número 0806412-45.2020.4.05.8500.
Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE
FONTE: SE NOTÍCIAS / Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal em Sergipe
FOTO: Marinha do Brasil
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