O presidente Jair Bolsonaro assinou na sexta-feira (12) quatro decretos que flexibilizam o uso e a compra de armas de fogo no país. Os quatro foram publicados em edição extra do “Diário Oficial da União” no fim da noite.
Decretos são atos do presidente da República que devem regulamentar leis. Por isso, não passam pela aprovação do Congresso. No caso, Bolsonaro afirma que está regulamentando o Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003. As novas regras passam a valer em 60 dias.
Todos os quatro decretos desta sexta modificam decretos anteriores do próprio Bolsonaro. A flexibilização no uso e na compra de armas foi uma das principais promessas de campanha do presidente e uma das principais causas defendidas por ele nestes dois anos de mandato.
Veja o que muda com os novos decretos:
Limite de armas
Um dos decretos aumenta de quatro para seis o número de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir, desde que preencha os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
Esse limite sobe para oito no caso de policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais.
Porte de armas
O governo agora passa a permitir expressamente o porte simultâneo de duas armas. O direito ao porte significa poder circular com a arma.
Antes, a regra dizia que o porte deveria ser válido apenas para a arma nele especificada, mas não mencionava a quantidade.
Aptidão psicológica para CACs
Decreto anterior de Bolsonaro dizia que, para terem armas, colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) deveriam comprovar aptidão psicológica por meio de laudo fornecido por psicólogo cadastrado na Polícia Federal.
Agora, a nova regra estabelece que basta o laudo ser assinado por psicólogo com registro no Conselho Regional de Psicologia.
Munição e armas para CACs
Antes, caçadores, atiradores e colecionadores poderiam comprar, por ano, até mil munições para cada arma de uso restrito (submetidas a maior controle do Estado) e cinco mil munições para cada arma de uso permitido.
Agora, poderão comprar também, por ano, insumos para recarga de até dois mil cartuchos nas armas de uso restrito e insumos para recarga de até cinco mil cartuchos nas de uso permitido.
Com permissão do comando do Exército, caçadores podem extrapolar em duas vezes esse limite. Atiradores, em cinco vezes.
Além disso, CACs agora só precisarão da autorização do Exército para comprar armas acima do limite estabelecido em decreto anterior:
Cinco unidades de cada modelo para colecionadores; 15 unidades para caçadores; 30 para atiradores. Essas quantidades valem tanto para as armas de uso restrito quanto para as de uso permitido.
Produtos controlados pelo Exército
Um dos decretos determina que não serão produtos controlados pelo comando do Exército itens como:
projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm. Não vale para projéteis químicos, perfurantes, traçantes e incendiários miras como as holográficas, reflexivas e telescópicas armas de fogo obsoletas que tenha projeto anterior a 1900 e utilizem pólvora negra.
Quando se trata de um produto controlado, o comando do Exército é responsável por fiscalizar, regulamentar e autorizar o uso, a comercialização e a fabricação.
Categorias profissionais
O governo ampliou a lista de categorias profissionais que têm direito a adquirir armas e munições controladas pelo Exército. Foram incluídos os integrantes:
da Receita Federal
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama)
do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
dos tribunais que formam o Poder Judiciário
do Ministério Público.
A legislação em vigor já dá esse direito a integrantes da Forças Armadas, polícias e bombeiros. Também já estavam contemplados policiais legislativos da Câmara de do Senado, membros da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e membro do Gabinete Institucional de Segurança da Presidência da República (GSI).
O decreto diz ainda que profissionais de todas essas categorias poderão adquirir, por ano, insumos para recarga de até cinco mil cartuchos nos calibres das armas de fogo registradas em seu nome.
Prática de tiro desportivo por adolescentes
Decreto anterior já permitia ao adolescente entre 14 e 18 anos praticar tiro nas instituições permitidas pelo comando do Exército e com a autorização dos pais.
A novidade agora é que o jovem poderá praticar o tiro com a arma emprestada de algum colega também atirador desportista. Antes, só podia ser com arma dos pais ou do clube de tiro.
Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE
FONTE: NE NOTÍCIAS / Mateus Rodrigues e Pedro Henrique Gomes, G1 — Brasília
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