O Governo de Sergipe
prorrogou, até
13 de maio, as medidas restritivas adotadas no estado para a contenção do
coronavírus. De acordo com a Resolução Nº 18, decretada após reunião virtual do Comitê
Técnico-Científico e de Atividade Especiais – Ctcae, nesta quarta-feira (28), poderá haver flexibilização de algumas medidas, após
o dia 8 de maio, nos municípios sergipanos que não abrangem a Região
Metropolitana.
Conforme o documento, está mantido o toque de recolher em
todos os dias da semana, no período das 22h até às 5h do dia seguinte. Os estabelecimentos deverão encerrar
suas atividades às 21h para garantir o deslocamento dos
seus colaboradores às suas residências.
O Comitê, também, deliberou sobre o retorno das aulas
presenciais, que deverá acontecer a partir do dia 10 de maio, para os 1° e 2° anos do Ensino Fundamental da
rede pública estadual. Anteriormente o retorno estava previsto
para o dia 03 de maio. A medida também abrange os 1° e 2° anos do Ensino Fundamental da
rede privada, devendo ser assegurado o oferecimento, pelos
estabelecimentos de ensino, da opção pelo ensino presencial ou remoto.
Já para a rede municipal fica autorizado o retorno das atividades
presenciais, também a partir de 10 de maio, devendo ser atendidas as condições
locais de retomada, incluindo séries e datas das aulas presenciais, a serem
definidas por cada município. A mesma data de retorno se aplica para os últimos
períodos letivos de cursos do Ensino Superior. Em todos os casos previstos, o
retorno às atividades educacionais presenciais deve ser gradual, progressivo e
híbrido, respeitando-se as normas de distanciamento social e a limitação de 40%
da capacidade de alunos por sala.
O
documento frisa que permanecem suspensas as atividades das aulas presenciais
dos cursos livres, incluindo cursos preparatórios para concursos, cursos de
idiomas e outros afins. Como já vem acontecendo, a proibição de atividades
presenciais não se aplica à educação infantil, incluindo creches, berçários e
pré-escola; nem às aulas e atividades práticas de cursos do ensino superior e
profissionalizante e à manutenção dos serviços administrativos de apoio.
Região Metropolitana
A
partir do dia 8 de maio, a restrição de circulação de pessoas e a realização de
atividades econômicas nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos, praças
esportivas, bem como a proibição de prática de quaisquer atividades esportivas
coletivas amadoras nos finais de semana (sábado e domingo) passa a valer apenas
para a Região
Metropolitana de Aracaju (RMA), que compreendendo os municípios de Aracaju,
Barra dos Coqueiros, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro.
Os municípios situados fora da RMA, porém, poderão deliberar por manter a
vedação em seus territórios, caso assim entendam necessário.
Também
a partir do dia 8 de maio, a vedação ao funcionamento de atividades não
essenciais e especiais aos fins de semana (sábado e domingo) se aplicará
somente aos municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, São Cristóvão e Nossa
Senhora do Socorro. As medidas também são referentes às academias de
ginásticas, de qualquer modalidade. No entanto, os municípios situados fora da
Região Metropolitana poderão deliberar por manter a proibição em seus
territórios, caso entendam necessário.
Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308 /MTB-SE
Fonte: Agência Sergipe de Notícias / SE NOTÍCIAS
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