O Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia (TRE-BA) lançou um sistema eletrônico para que os candidatos não-eleitos
e partidos possam prestar contas, pela internet, referente às campanhas nas eleições
municipais 2020.
Na última segunda-feira (26), o
presidente do TRE-BA, desembargador Roberto Maynard Frank, publicou a Portaria
nº 166, autorizando o Coletacand e o Coletacand-Gerenciamento ao envio e
recebimento remoto de documentos.
De acordo com o TRE, dois módulos
do mesmo sistema possuem a visão do usuário interno (servidor) e do externo
(quem vai prestar as contas). A visão externa pode ser acessada a partir do
site do TRE-BA.
A tecnologia está de acordo com a
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.607/2019, que dispõe sobre a
arrecadação, os gastos de recursos e a prestação de contas nas Eleições de
2020.
Com a pandemia, a Resolução nº
23.632/2020, também do TSE, estabeleceu procedimentos específicos para essa
obrigação dos candidatos e partidos políticos, em razão do panorama excepcional
decorrente da Covid-19.
O texto da Resolução nº 23/632
fixou a data de 08 de março de 2021 para a entrega da mídia com a documentação
necessária à prestação de contas a ser feita pelos não-eleitos e partidos.
Com o agravamento da crise na
saúde, o ministro Luís Roberto Barroso publicou a Portaria nº 111/2021, no dia
1º de março, suspendendo o prazo de entrega dessas mídias.
Foi para garantir que partidos e
candidatos não precisem esperar pelo fim da suspensão do prazo, que a
Secretaria Especial da Presidência, a Secretaria da Corregedoria Regional
Eleitoral e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-BA atuaram
para desenvolver os dois sistemas Coletacand.
Desde já, é possível enviar a
documentação obrigatória com segurança e regularizar a situação perante a
Justiça Eleitoral.
Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308 /MTB-SE
FONTE: BAHIA NOTÍCIAS / Justiça Eleitoral
Nenhum comentário:
Postar um comentário