Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF)
rejeitou na manhã de sexta-feira (29) pedidos para tornar novamente
obrigatório o pagamento da contribuição sindical. Um total de 19 ações foram
apresentadas por entidades sindicais contrarregra da reforma trabalhista
aprovada no ano passado que tornou o repasse facultativo, em que cabe ao
trabalhador autorizar individualmente o desconto na remuneração.
Nas ações, entidades sindicais alegaram forte queda em suas receitas, comprometendo a negociação de acordos coletivos e serviços de assistência aos trabalhadores.
Além disso, alegaram problemas formais na aprovação da nova regra; para as entidades, o fim da obrigatoriedade não poderia ser aprovado numa lei comum, como ocorreu, mas sim por lei complementar ou emenda à Constituição, que exigem apoio maior de parlamentares.
A maioria dos ministros, porém, considerou que a Constituição não fixou uma norma rígida em relação às formas de financiamento dos sindicatos, passível de mudança pelo Congresso. Além disso, entenderam que a liberdade sindical também pressupõe autonomia do trabalhador, dando a ele opção de não se filiar e também não ser obrigado a manter o sindicato.
A contribuição equivale ao salário de um dia de
trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado para manutenção do
sindicato de sua categoria. Ao final do julgamento, 6 dos 11 ministros do STF
votaram em favor da manutenção da nova regra de facultatividade: Luiz Fux,
Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Carmen
Lúcia.
Contra votaram 3 ministros: Edson Fachin, relator da ação, Rosa Weber e Dias Toffoli. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Vários ministros chamaram a atenção para a multiplicação dos sindicatos no país com a contribuição sindical obrigatória, chegando a mais de 16,8 mil entidades. Em países da Europa, América do Norte e África, o número de sindicatos varia entre 100 e 200 organizações.
O julgamento das ações começou nesta quinta com a manifestação de várias centrais sindicais, da Advocacia Geral da União (AGU) – que representa o governo e o Congresso – e também da Associação Nacional das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), única a defender a mudança.
Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308 /MTB-SE
Da Redação: (esplanadagora@gmail.com)
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