A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovou, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de mais nove municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2020. Alguns dos vereadores presidentes foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$3,5 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais. Já as contas da Câmara de Entre Rios foram aprovadas na íntegra no período da gestão do vereador Leandro Rocha Simões. As decisões foram proferidas na sessão desta quarta-feira (06/10), realizada por meio eletrônico.
Foram aprovadas com ressalvas as contas da Câmara de Piatã, da responsabilidade de Pedro Paulo Macedo; de Abaíra, Norivaldo Luz Silva; de Candeias, Lucimeire Magalhães do Nascimento; de Muniz Ferreira, Maria Meire Santana; de Quixabeira, Juceli Barbosa de Oliveira; de Boa Vista do Tupim, Sávio Bulcão dos Santos; de Iraquara, Valmir Alves de Oliveira, de Livramento de Nossa Senhora, Aparecido Lima da Silva; e de Vitória da Conquista, de Luciano Gomes Lisboa. Os gestores dessas cinco últimas câmaras, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com multas.
Candeias – O conselheiro Fernando Vita, relator das contas de Candeias, imputou à vereadora Lucimeire Magalhães do Nascimento, multa de R$3,5 mil pelas ressalvas indicadas no parecer, especialmente em razão da admissão excessiva de pessoas para cargos em comissão. Dos 282 servidores que a câmara possui em seu quadro funcional, 268 são de cargos comissionados (95,04%) e apenas 14 são efetivos (4,96%).
O relatório técnico também apontou, como ressalvas, irregularidades em processos licitatórios e contratos; divergência entre o valor apresentado no sistema SIGA, do TCM e o encaminhado pela entidade; ausência de publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial; casos de liquidação irregular de despesa; e apresentação do relatório de Controle Interno em desacordo com as exigências legais.
A Câmara de Candeias recebeu, a título de duodécimo, a quantia de R$19.996.882,00 e promoveu despesas orçamentárias no montante de R$19.910.225,03, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. Os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$16.576.877,94, que correspondeu a 4,71% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$351.886.616,93, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Mário Negromonte e composta pelos conselheiros Fernando Vita e Raimundo Moreira, e pelos auditores Antônio Carlos da Silva, Antônio Emanuel de Souza e Cláudio Ventin.
Cabe recurso das decisões.
TCM/BA
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