Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, com algumas ressalvas, as contas das câmaras de vereadores dos municípios de Capim Grosso, Ibiquera, Inhambupe, Macarani, Muritiba, Ourolândia, Piritiba e Wagner, da responsabilidade de Bruno Vitor da Silva, Antoniel Ramos da Silva, Jeovan Vieira da Silva, Marlon Sousa Santos, Jadson Guilherme de Brito, Eustáquio Freire Neto, Sílvio Romero Alves Silva e Ítalo Xavier Matos, respectivamente. Todas as contas são referentes ao exercício de 2020. As decisões foram proferidas na sessão realizada nesta quarta-feira (06/10), por meio eletrônico.
Os vereadores foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$1,5 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais. O presidente da Câmara de Ourolândia também foi penalizado com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$993,60, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de pagamento.
A 1ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento destas contas, é atualmente composta pelos conselheiros José Alfredo Rocha Dias (presidente) e Nelson Pellegrino; pelo conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna e pelo auditor Alex Aleluia.
Cabe recurso das decisões.
TCM/BA
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