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sábado, 22 de outubro de 2022

TSE amplia poder de polícia para remover fake news na reta final da eleição.

 O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou por unanimidade uma resolução que endurece o combate a fake news e amplia o poder de polícia do tribunal para permitir a exclusão de conteúdos falsos e/ou descontextualizados repetidos que já tenham sido alvo de decisões para retirada do ar pelo plenário da Corte. A medida também reduz o tempo para a derrubada de fake news nas redes, sob risco de multa por hora de descumprimento.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na manhã desta quinta-feira (20/10), a resolução que agiliza a remoção de notícias falsas nas redes sociais – LR Moreira/Secom/TSE)

A resolução foi anunciada ontem pelo ministro Alexandre de Moraes em encontro com representantes das redes sociais, que foram pegas de surpresa com a mudança.

O tribunal reduziu o prazo para remoção destes conteúdos falsos para no máximo duas horas — e até uma hora, no fim de semana da eleição — e decidiu ainda que fica proibida a veiculação de propagandas eleitorais pagas na internet nas 48 horas que antecedem o segundo turno e nas 24 horas seguintes à votação.

Se a rede social descumprir as medidas de forma reiterada, a nova resolução fixa ainda que o presidente do TSE poderá determinar a “suspensão do acesso aos serviços da plataforma implicada, em número de horas proporcional à gravidade da infração, observado o limite máximo de vinte e quatro horas”.

Remoção de ofício. A proposta aprovada hoje (20) permite ao TSE determinar a remoção publicações falsas, enganosas ou descontextualizadas que já foram alvo de decisões da Corte para a retirada desses conteúdos, mas que foram publicadas novamente nas plataformas. O despacho será de ofício, ou seja, sem a necessidade de manifestação de uma das partes ou do Ministério Público.

A justificativa seria a necessidade de agilizar o processo de remoção: hoje, o TSE precisa esperar uma das partes questionar a remoção de um conteúdo para retirá-lo do ar e esse pedido deve apresentar o link do conteúdo falso ou descontextualizado. Se esse mesmo conteúdo for publicado por outro perfil, mesmo sendo idêntico, o mesmo processo precisa ser feito, uma vez que o link será outro.

A ideia do TSE é permitir que o tribunal, ao identificar esse cenário de conteúdo idêntico que seja republicado, possa retirá-lo do ar sem precisar esperar o pedido de uma das partes, estendendo a decisão anterior ao novo link e derrubando o conteúdo falso mais rapidez.

Moraes explicou que a retirada de conteúdos idênticos sem necessidade de uma nova ação judicial já é algo feito normalmente pelas plataformas quando se deparam com desinformações que são republicadas nas redes sociais.

No caso do TSE, a assessoria de desinformação do TSE identificaria esses conteúdos falsos repetidos e a presidência do tribunal determinaria a extensão da decisão para englobar as notícias fraudulentas idênticas, mas que estão em novos links.

Segundo Moraes, apesar de o TSE ter enfrentado a desinformação no primeiro turno, o que se vê hoje é uma “agressividade” desses conteúdos falsos, inclusive com discursos de ódio. De acordo com o ministro, houve um crescimento de 1671% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais em comparação com as eleições de 2020.

“Uma vez verificado pelo TSE que aquele conteúdo é difamatório, é injurioso, é discurso de ódio ou notícia fraudulenta, não pode ser perpetuado na rede”, disse Moraes.

Ataques ao sistema eleitoral. A resolução fixa ainda que fica vedada “a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”.

Neste cenário, o TSE poderá proferir decisão mandando as plataformas retirarem o conteúdo do ar sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento, que começa a ser contada ao final da segunda hora após a intimação da plataforma.

A mudança também permite ao TSE determinar a suspensão de perfis pegos na “produção sistemática de desinformação”, caracterizados pela publicação “contumaz” de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral. Essa determinação também suspenderá o registro de novos perfis pelo usuário ou a manutenção de eventuais contas reservas que possua.

Prazo menor. A nova resolução do TSE também fixa um prazo menor para as redes sociais retirarem do ar conteúdos falsos: caindo de 24 horas para apenas duas. Da antevéspera até os 3 dias seguintes à eleição, o prazo cai ainda mais, para apenas uma hora.

“Diminuímos o tempo de retirada destas notícias – agora duas horas no máximo para que se retire as notícias fraudulentas e a desinformação das redes”, disse Moraes.

A multa será de R$ 100 mil por hora de descumprimento a contar do término da segunda hora. No caso do período de véspera e pós-eleição, a multa incidirá a partir do término da primeira hora.

Propaganda paga. A resolução também passa a vedar a propaganda eleitoral paga na internet entre os dias que antecedem a eleição e o dia seguinte à votação. Segundo o texto, fica proibida a “monetização direta ou indireta de propaganda eleitoral na internet” no período que vai das 48 horas que antecedem a eleição até as 24 horas seguintes ao pleito.

Em caso de descumprimento, o TSE determinará a remoção imediata do conteúdo sob pena de multa de R$ 100 mil por hora. A campanha que violar a regra poderá configurar ainda realização de gasto ilícito de recursos eleitorais aptos a desaprovar as contas eleitorais.

Surpresa. Os participantes da reunião de ontem no TSE com as plataformas foram pegos de surpresa com a proposta e ainda avaliam que há pontos que precisam ser esclarecidos pelo tribunal.

Uma delas é sobre a possibilidade de implementação da medida em um período tão curto e como as plataformas conseguiriam responder à demanda para a derrubada de conteúdos de forma tão rápida.


Fonte: SE NOTÍCIAS / Paulo Roberto Netto, Do UOL, em Brasília

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