O Tribunal de
Justiça da Bahia garantiu em caracter de liminar o pagamento de 60% dos
Precatórios do Fundef para professores da rede municipal da cidade de Feira de
Santana. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (17).
O
desembargador Lidivaldo Reaiche Britto, concedeu uma liminar em favor do
Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Feira de Santana para bloquear 60%
dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e de Valorização do Magistério (Fundef)
Com o
bloqueio, está estabelecido que parte do valor seja repassado aos professores
da rede municipal.
“Destarte,
presente a probabilidade do direito do Recorrente, buscando assegurar que, ao
menos, 60% dos valores oriundos da Ação Civil Originária nº 648 – STF seja
repassado aos profissionais do Magistério, inclusive aposentados e
pensionistas, na forma de abono, imperiosa a determinação de bloqueio
do quantum”, diz a decisão.
FONTE: A TARDE / Foto: Nei Pinto / TJBA
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