A paciente foi diagnosticada com tumor benigno raro dos nervos auditivo ou vestibulares, e, como tratamento, o médico responsável pelo caso solicitou a realização de procedimento cirúrgico emergencial. Com o quadro grave, ela foi internada no Hospital de Base de Itabuna no dia 2 de novembro de 2021, mas precisava ser transferida para outra unidade de saúde, o que só aconteceu no dia 7 de dezembro de 2021.
Segundo a mulher, o episódio aconteceu após o parto do seu segundo filho, que teve seu aleitamento materno interrompido em razão do ocorrido.
Inicialmente, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna havia estabelecido o pagamento de R$ 5 mil em danos morais. No entanto, a relatora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, da Segunda Câmara Cível, deu provimento ao recurso apresentado pela paciente e dobrou o valor da indenização.
“Acordam os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, para majorar os danos morais arbitrados para o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como condenar a apelada ao pagamento da verba sucumbencial no percentual de 20% sobre o valor da condenação”, diz o voto da juíza.
FONTE: Bahia Notícias / Camila São José
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