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quarta-feira, 25 de outubro de 2023

BAHIA: Ex-prefeito deverá restituir R$ 4 milhões aos cofres municipais; com recursos pessoais

 AUDITORIA APONTA IRREGULARIDADES EM PAGAMENTO A COOPERATIVA EM TUCANO



O ex-prefeito de Tucano, Luiz Sérgio Santos, deverá restituir aos cofres municipais, com recursos pessoais, R$4 milhões, em razão da realização de despesas sem a devida comprovação. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (24/10), após os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia terem acatado as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada para verificar a regularidade dos serviços e dos pagamentos a profissionais da área da saúde, contratados através de cooperativa, nos exercícios de 2017 e 2018.

Além do ressarcimento, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurado eventual crime de improbidade administrativa. O ex-prefeito ainda foi multado em R$3 mil pela irregularidade.

O procedimento para a contratação de cooperativa para terceirização de mão de obra de profissionais da área da saúde foi realizado, inicialmente, por dispensa de licitação, com a contratação da COOPASAUD – Cooperativa de Trabalho em Assistência Social e Saúde do Estado da Bahia Ltda. Em seguida, a mesma cooperativa foi vencedora de processo licitatório, na modalidade pregão presencial, que teve como objeto a “prestação de serviços de gerenciamento e execução de serviços técnicos especializados ou não especializados em diversas secretarias do município”.

De acordo com o relatório, a equipe técnica do TCM constatou – entre outras irregularidades – a existência de pagamentos efetuados aos cooperados abaixo daqueles previstos no contrato, resultando em uma despesa de R$4.008.788,21 sem justificativa. Isto porque o valor recebido pelos colaboradores correspondeu a apenas 60% do que foi pago pela Prefeitura de Tucano à COOPASAUD. Os 40% restantes teriam sido gastos – segundo a defesa do gestor – com a aquisição de insumos, o que não foi comprovado durante os trabalhos da auditoria. Por essa razão, a relatoria determinou o ressarcimento deste valor.

Além disso, os auditores observaram que o gestor não realizou qualquer estudo acerca do quantitativo de profissionais necessários a atender as demandas do município para as referidas contratações. Dos serviços previstos no termo de referência – áreas da saúde, educação e desenvolvimento social – apenas o do lote 1 (saúde) foi licitado, ainda assim com grande discrepância entre o referenciado (R$9.903.557,88) e o executado (R$5.892.431,39).

Também foi verificada a contratação de profissionais não previstos no termo de referência, como diretor médico e neurologista, cujos pagamentos foram efetuados em 2017, no montante de R$47.394,88.

O relatório da auditoria ainda registou, como irregularidades, a adoção do Pregão Presencial em detrimento do eletrônico; a ausência de designação de fiscal para os contratos; o pagamento irregular de despesas através de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA, e divergência entre os valores pagos e os registrados em notas fiscais.

O Ministério Público de Contas se manifestou, através do procurador Danilo Diamantino, pela procedência parcial das conclusões da auditoria, com aplicação de multa e imputação de ressarcimento do valor apontado como lesivo ao erário.

Cabe recurso da decisão.


FONTE: TCM/BA

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