O Tribunal Superior Eleitoral divulgou, por meio da Portaria nº
593/2024, os limites de gastos das campanhas para os cargos de prefeito e
vereador nas Eleições Municipais 2024. Em Sergipe, a capital Aracaju apresenta
a maior cota. Cada candidata (o) a prefeita (o) pode gastar até de R$
5.567.772,40 no 1º turno e, caso haja 2º turno, o limite será de até R$
2.227.108,96. Para o cargo de vereador (a), não poderão ultrapassar o teto de
R$ 241.578,25.
Os três municípios do interior
com os maiores limites são: Japaratuba, com R$ 585.739,58 para gastos na
campanha para prefeita (o) e R$ 30.674,39 para a campanha de vereadoras (es).
Em Rosário do Catete, candidatas (os) a prefeita (o) poderão gastar até R$
400.434,06; e para vereador (a) o limite será de R$ 15.985,08. Em Lagarto,
os gastos para candidatura da prefeitura não poderão ultrapassar o valor de R$
448.540,96. Os candidatos lagartenses terão o limite de R$ 25.559,86 para a
candidatura de vereador (a).
Acesse
o documento completo: Portaria 593/2024
Como é calculado o limite de gastos?
O limite de gastos deve ser seguido por candidatos, partidos e
coligações nas Eleições Municipais de 2024. As quantias são distribuídas
proporcionalmente entre os municípios, considerando o tamanho da cidade e o
número de eleitoras e eleitores aptos a votar.
Os valores são calculados com base nos gastos do pleito de 2016,
com atualizações de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Entenda o que são gastos
eleitorais
Para fins de controle, a legislação eleitoral estabelece como
gasto de campanha a confecção de material impresso, propaganda e publicidade
direta ou indireta por qualquer meio de divulgação, aluguel de locais para atos
de campanha e pessoal a serviço das candidaturas, entre outras despesas.
Além dessas, são considerados gastos de campanha os valores
desembolsados com instalação, organização e funcionamento de comitês e a
remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos.
TSE
Fonte: Jornal de Sergipe
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