O município de Ribeira do Amparo enfrenta um cenário delicado após uma nova decisão judicial. Em despacho datado de 27 de março de 2025, referente ao processo Nº 8000088-33.2025.8.05.0058, o Magistrado Dr. Felipe de Andrade Alves reiterou a ilegalidade da conduta do município em não convocar servidores concursados, previamente exonerados sem justificativa.
Na decisão, o magistrado aumentou a multa diária para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), estabelecendo que o pagamento deverá ser efetuado pela prefeita. Além disso, determinou que o Ministério Público seja comunicado para investigar possível ato de improbidade administrativa, e que a Delegacia de Polícia local seja oficiada para apurar o crime de desobediência.
Um ponto de destaque na decisão é a advertência de que a persistência no descumprimento da liminar pode levar à intervenção do Estado no município. O magistrado citou o artigo 35, IV, da Constituição Federal, como base para essa medida, visando assegurar o respeito ao Poder Judiciário.
A Drª Annanda Elen, do Escritório Andrade, Melo e Assunção, representando os servidores, afirmou que a decisão busca a efetivação da justiça. Ela ressaltou a expectativa dos servidores, mencionando que alguns chegaram a se desligar de outros empregos para assumir os cargos em Ribeira do Amparo.
A FESPUMEB informou que acompanha a situação e espera que o município de Ribeira do Amparo respeite os direitos dos servidores aprovados em concurso, conforme as decisões da justiça baiana.
A possibilidade de intervenção estatal permanece como uma medida a ser considerada caso a decisão judicial continue a não ser cumprida.
FONTE: Andrade, Melo e Assunção - Advocacia e Consultoria Jurídica / FOTO: Internet
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