"Não há lei que regule pré-campanha no Brasil", disse o advogado Gustavo Guedes, que representa o ex-juiz. "Não tem como prestar conta de pré-campanha. Nem o Moro nem ninguém", disse.
Moro é alvo de ações eleitorais que o acusam de ter praticado abuso de poder econômico ao concorrer no pleito de 2022. Encabeçadas pelo PL de Jair Bolsonaro e pela federação do PT de Lula (contendo ainda o PC do B e o PV), as representações defendem que ele teria feito gastos excessivos no período da pré-campanha eleitoral ligada ao último pleito, o que a defesa do senador nega.
O advogado também buscou explorar as diferenças nos cálculos do que seriam os gastos de pré-campanha entre PL, PT e o Ministério Público. "Qual é o valor do abuso? De quanto vocês estão dizendo que o senador Moro se beneficiou ilegalmente para só assim ser eleito senador do Paraná? E até hoje não há uma resposta", questionou.
"Aqui da tribuna foram trazidos valores diferentes de abusos daqueles que estava nas petições iniciais, nas alegações finais." Ele sustentou ainda que "até este julgamento não há critério no Brasil para pré-campanha" e que haveria um único julgado sobre propaganda apontando a necessidade de que os gastos sejam módicos, adicionando que não haveria um definição a respeito.
Segundo o advogado, entre os critérios a serem utilizados para o cálculo, no caso de Moro, estaria considerar apenas gastos feito no Paraná, que tenham relevância para a campanha e que tenha trazido benefício eleitoral. Segundo ele, o PT e o PL não fizeram a individualização dos gastos. Para a defesa, as siglas colocaram gastos coletivos (de mais de um pré-candidato) apenas na conta do Moro.
Em parecer, o representante do Ministério Público, o procurador Marcelo Godoy tinha se manifestado em dezembro a favor da cassação de Moro, avaliando que houve abuso de poder econômico. Em sua manifestação durante o julgamento, Godoy afirmou que de fato há poucos precedentes sobre gastos na pré-campanha, mas que já há indicativos do TSE no sentido de que eles precisam ser "moderados, proporcionais e transparentes".
Primeiro a votar, o juiz Luciano Carrasco Falavinha, relator do processo, votou pela improcedência dos pedidos do PL e PT.
Ao longo de seu voto, Falavinha trouxe a soma de cerca de R$ 224 mil para atos de pré-campanha de Moro para o cargo de senador. Assim como argumenta a defesa do ex-juiz, o relator entendeu, por exemplo, que apenas as despesas realizadas no Paraná deveriam ser consideradas.
Moro se filiou ao Podemos no final de 2021 de olho na disputa presidencial. Em março de 2022, abandonou o partido, anunciando filiação à União Brasil e uma candidatura ao Senado por São Paulo. Em junho, depois da Justiça Eleitoral barrar a troca de domicílio eleitoral para São Paulo, anunciou que seria candidato ao Senado pelo Paraná.
Para PT e PL, os gastos de pré-campanha, voltados inicialmente para a disputa ao Palácio do Planalto, tornaram-se "desproporcionais" e "suprimiram as chances dos demais concorrentes" ao Senado no Paraná.
Já a defesa de Moro sustentou, ao longo do processo, entre seus argumentos, que as despesas realizadas entre novembro de 2021 até início de junho de 2022 nem poderiam ser consideradas, justamente porque o pré-candidato almejava outros cargos. Também argumenta que a vitória eleitoral se deu diante de todo o capital político obtido pelo ex-juiz desde a Lava Jato, concluindo não haver impacto relevante dos gastos da pré-campanha no resultado.
Os partidos que ingressaram contra Moro apontam o caso da cassação da senadora Selma Arruda, em 2019, como emblemático sobre gastos excessivos em pré-campanha.
Em sua sustentação oral, Guedes também disse que o caso Selma é completamente diferente da situação de Moro, argumentando que, no caso dele, não haveria dinheiro privado e praticamente nenhum fornecedor da pré-campanha que também tenha trabalhado na campanha.
"O senador Moro não se elegeu por conta de uma pré-campanha, se elegeu porque o paranaense assim queria elegê-lo por conta de todo histórico de combate a corrupção", concluiu ele.
Bahia Notícias
Foto: Agência Senado