Quem pedir o benefício pela terceira vez em 10 anos terá que fazer curso.
Medida deve começar a valer em todo o país em agosto.
A partir desta terça-feira (10), os trabalhadores que solicitarem o seguro-desemprego pela terceira vez em 10 anos na Grande São Paulo terão que fazer um curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional para receber o benefício. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a implantação do Bolsa Trabalhador Seguro Desemprego está sendo feita por etapas e já está funcionando em todas as capitais e suas regiões metropolitanas, exceto nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro.
De acordo com o MTE, a medida começa a valer na região metropolitana do Rio de Janeiro a partir do próximo dia 16. Já os postos do interior dos estados receberão o serviço progressivamente. A expectativa é de que o Bolsa Trabalhador Seguro Desemprego esteja funcionando em todo o país até agosto. O projeto-piloto da nova regra foi implantando em abril em João Pessoa e em Campina Grande, na Paraíba.
O decreto presidencial nº 7.721 foi publicado no "Diário Oficial da União" em abril. Ele regulamenta a lei nº 12.513 – que criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
O G1 preparou um tira-dúvidas, que foi respondido com informações do decreto nº 7.721 e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como funciona o curso de formação para quem pede o seguro-desemprego?
Se o trabalhador pedir o seguro-desemprego pela terceira vez dentro de um período de 10 anos, para receber o benefício, ele pode ficar condicionado à comprovação de matrícula em um curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional que seja habilitado pelo Ministério da Educação. A modificação faz parte do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), do Ministério do Trabalho e Emprego. Os cursos serão disponibilizados no ato do requerimento do seguro-desemprego e caso ele aceite, já poderá efetuar a pré-matricula. O trabalhador continua recebendo o benefício durante o curso.
Se o trabalhador pedir o seguro-desemprego pela terceira vez dentro de um período de 10 anos, para receber o benefício, ele pode ficar condicionado à comprovação de matrícula em um curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional que seja habilitado pelo Ministério da Educação. A modificação faz parte do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), do Ministério do Trabalho e Emprego. Os cursos serão disponibilizados no ato do requerimento do seguro-desemprego e caso ele aceite, já poderá efetuar a pré-matricula. O trabalhador continua recebendo o benefício durante o curso.
O curso é gratuito? Quem oferece?
O curso é gratuito e pode ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. A carga mínima será de 160 horas. Os cursos são presenciais e serão oferecidos pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, por escolas estaduais de educação profissional e tecnológica e por unidades de serviços nacionais de aprendizagem como o Senac e o Senai. Eles são ministrados no período diurno, limitados a 4 horas diárias, e realizados sempre em dias úteis.
O curso é gratuito e pode ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. A carga mínima será de 160 horas. Os cursos são presenciais e serão oferecidos pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, por escolas estaduais de educação profissional e tecnológica e por unidades de serviços nacionais de aprendizagem como o Senac e o Senai. Eles são ministrados no período diurno, limitados a 4 horas diárias, e realizados sempre em dias úteis.
Em quais áreas?
Os cursos são montados de acordo com as características da região e do perfil dos trabalhadores. As informações são enviadas pelas secretarias estaduais e municipais de trabalho e os cursos são voltados para o perfil dos trabalhadores e para as características locais do mercado de trabalho.
Os cursos são montados de acordo com as características da região e do perfil dos trabalhadores. As informações são enviadas pelas secretarias estaduais e municipais de trabalho e os cursos são voltados para o perfil dos trabalhadores e para as características locais do mercado de trabalho.
Em São Paulo, o Centro de Apoio ao Trabalho (CAT) vai oferecer cursos para agente de inspeção, ajustador mecânico, almoxarife, aplicador de revestimento cerâmico, assistente de produção, assistente de projeto visual gráfico, auxiliar administrativo, auxiliar de crédito, auxiliar de instalações hidráulicas, auxiliar de operações em logística, auxiliar de pessoal, auxiliar de recursos humanos, auxiliar de serviços em comércio exterior, auxiliar de transporte de mercadorias, auxiliar em web, carpinteiro de telhados, confecciona dor de artefatos de couro, confeccionador de bolsas em tecido, cortador de calçados, costureiro industrial do vestuário, costureiro, cuidador de idoso, desenhista de calçados, desenhista de moda, desenhista de produtos gráficos web, desenhista mecânico, eletricista de automóveis, eletricista industrial, encanador, estofador de móveis, fresador mecânico, inglês básico, instalador e reparador de redes de computadores, jardineiro, libras básico, lubrificador industrial, manicure e pedicure, maquiador, mecânico de suspensão de freios, mecânico de máquinas de costura, modelista, monitor de recreação, montagem e manutenção de computadores, operador de computador, operador de editoração eletrônica, operador de máquinas de usinagem com comando numérico, operador de sistema de climatização, operador de supermercado, operador de torno de comando numérico, operador industrial, padeiro, confeiteiro, pedreiro de alvenaria estrutural, pintor de obras, programador web, promotor de vendas, recepcionista, serígrafo, serralheiro de alumínio, soldador no processo mig/mag, torneiro mecânico, vendedor, vitrinista e zelador.
Como é feita a matrícula?
A pré-matrícula ou a recusa serão realizadas nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego ou integrantes do Sistema Nacional de Emprego (Sine), quando o trabalhador for solicitar o seguro-desemprego. A concessão do benefício será condicionada à comprovação de matrícula e frequência no curso. Se o trabalhador recusar a pré-matrícula, o seguro poderá ser cancelado. Ele também poderá perder o benefício caso não realize a matrícula efetiva na instituição de ensino, no prazo estabelecido ou caso não compareça ao curso em que estiver matriculado.
A pré-matrícula ou a recusa serão realizadas nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego ou integrantes do Sistema Nacional de Emprego (Sine), quando o trabalhador for solicitar o seguro-desemprego. A concessão do benefício será condicionada à comprovação de matrícula e frequência no curso. Se o trabalhador recusar a pré-matrícula, o seguro poderá ser cancelado. Ele também poderá perder o benefício caso não realize a matrícula efetiva na instituição de ensino, no prazo estabelecido ou caso não compareça ao curso em que estiver matriculado.
Existe alguma exceção?
O pagamento do seguro-desemprego não será condicionado ao curso de formação caso não exista um curso compatível com a área de atuação e escolaridade do trabalhador no município ou região metropolina de domícilio do trabalhador ou em município limítrofe. Assim, o trabalhador vai rebecer o benefício sem ter que fazer o curso.
O pagamento do seguro-desemprego não será condicionado ao curso de formação caso não exista um curso compatível com a área de atuação e escolaridade do trabalhador no município ou região metropolina de domícilio do trabalhador ou em município limítrofe. Assim, o trabalhador vai rebecer o benefício sem ter que fazer o curso.
Posso optar por uma área diferente da minha formação?
O trabalhador pode optar por um curso em outra área, caso avalie que a nova formação vai ajudá-lo a retornar ao mercado de trabalho. Segundo o Ministério do Trabalho, o encaminhamento observa, prioritariamente, a escolaridade mínima exigida para fazer o curso, e se ela for adequada, o trabalhador será incentivado a realizar o curso.
O trabalhador pode optar por um curso em outra área, caso avalie que a nova formação vai ajudá-lo a retornar ao mercado de trabalho. Segundo o Ministério do Trabalho, o encaminhamento observa, prioritariamente, a escolaridade mínima exigida para fazer o curso, e se ela for adequada, o trabalhador será incentivado a realizar o curso.
Após a primeira recusa, o trabalhador receberá uma nova oferta de curso?
A recusa a um curso compatível com o perfil profissional do trabalhador exige o cancelamento imediato do seguro-desemprego. Uma nova solicitação do benefício exigirá novo vínculo empregatício com rescisão contratual involuntária. Com isso, haverá uma nova análise e encaminhamento para os cursos.
A recusa a um curso compatível com o perfil profissional do trabalhador exige o cancelamento imediato do seguro-desemprego. Uma nova solicitação do benefício exigirá novo vínculo empregatício com rescisão contratual involuntária. Com isso, haverá uma nova análise e encaminhamento para os cursos.
Outros trabalhadores também poderão fazer os cursos?
Segundo o Ministério do Trabalho, a implantação do projeto está sendo feita gradativamente e vai atender, prioritariamente, os trabalhadores segurados reincidentes. Posteriormente, serão estabelecidos procedimentos operacionais para atender os trabalhadores não reincidentes e até mesmo quem procura vagas de emprego no Sine.
Segundo o Ministério do Trabalho, a implantação do projeto está sendo feita gradativamente e vai atender, prioritariamente, os trabalhadores segurados reincidentes. Posteriormente, serão estabelecidos procedimentos operacionais para atender os trabalhadores não reincidentes e até mesmo quem procura vagas de emprego no Sine.
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego tem por objetivo "prover assistência financeira temporária" a trabalhadores desempregados sem justa causa e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. A assistência financeira é concedida em no máximo 5 parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
O seguro-desemprego tem por objetivo "prover assistência financeira temporária" a trabalhadores desempregados sem justa causa e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. A assistência financeira é concedida em no máximo 5 parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
O valor mínimo do seguro-desemprego é o salário mínimo, atualmente em R$ 622. Para se calcular o valor, é preciso aplicar um multiplicador ao salário médio dos três últimos meses trabalhados. Caso o trabalhador receba até R$ 1.026,77, o salário médio será multiplicado por 0.8 (80%). Se o salário for de R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45, o que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0.5 (50%), e soma-se R$ 821,41. Para salários acima de R$ 1.711,45, o valor da parcela será de R$ 1.163,76, invariavelmente.
Do G1, em São Paulo