O uso de fogos de artifício está proibido nas eleições municipais de Eliseu Martins e Colônia do Gurgueia, cerca de 500 quilômetros ao Sul de Teresina. Além disso, os candidatos foram alertados para o uso de paródias de músicas conhecidas sem autorização dos compositores originais, prática comum no período eleitoral, mas que pode acarretar em ação por direitos autorais.
O promotor Maurício Gomes de Souza comandou a reunião no dia 5 de julho, com a presença do juiz eleitoral Paulo Roberto de Araújo Barros, candidatos a prefeito e vereador e /ou seus representantes. No encontro, os políticos foram alertados para o uso de fogos de artifício, em especial pelo perigo que os mesmos representam.
"O uso de artefatos explosivos e/ou incendiários, tipo foguetes/rojões, necessita de prévia autorização da autoridade administrativa competente, diga-se, Exército Brasileiro, sob pena de caracterizar, em tese, crime disposto no art. 16, parágrafo único, III, da Lei n.º 10.826/03, que tem como pena mínima três anos de reclusão", diz a ata da reunião. Os candidatos concordaram em não utilizar foguetes durante a campanha eleitoral, o que ficou determinado em termo de ajustamento de conduta.
Quanto aos jingles, os promotores alertaram que paródias com músicas de terceiros necessitam de autorização autoral, "sob pena de restar assemelhado a crime contra direitos autorais, podendo, ainda, se veiculado de forma abusiva a música original em veículos de comunicação outros, tipo rádios, ser caracterizado abuso de poder econômico, o que pode ensejar cassação de mandato e/ou perda de direitos políticos". De acordo com o documento da reunião, os candidatos e representantes garantiram que vão optar por jingles inéditos.
Outra medida acordada diz respeito a afixação de cartazes, proibida em árvores, jardins, postes, prédios públicos ou de acesso público, como comércios em geral, e até mesmo paredes ou tapumes que tenham acesso a áreas públicas, o que inclui muros de residências.
Na reunião, o promotor explicou que "se permitindo a colagem de cartazes em casas residenciais, ao se ver estes afixados, ainda que indiretamente, fica o candidato ou cabo eleitoral inibido de ingressar naquela residência para pedir voto, pois presumidamente aquele eleitorado ali residente já tem candidato escolhido pela afixação do cartaz de outro, o que prejudica a propaganda eleitoral corpo a corpo, o pleito e a igualdade entre os candidatos, vez que quem chegar primeiro e colar o cartaz, impede que outro amplamente divulgasse suas propostas, vicissitude que macula e é, por demais, nociva ao pleito eleitoral e ao pluripartidarismo republicano."
Também ficou definido que cada coligação poderá fazer uma carreata durante toda a campanha, além de quatro comícios, sendo dois na zona urbana e o restante na zona rural, com datas previamente divulgadas e ordem definida em sorteio já realizado.
O descumprimento dos termos acordados pode implicar em multa de R$ 10 mil.
Fábio Lima
Sítio News