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sábado, 11 de agosto de 2012

Com um gol no início e retranca no fim, Cruzeiro bate o Bahia: 1 a 0


  • arbitragem
    Volta atrás
    O árbitro Wilton Pereira Sampaio (GO) teve que reconhecer o erro e, com isso, evitou uma injustiça. No segundo tempo, o volante Fahel recebeu um cartão amarelo e, em seguida, um vermelho. Porém, o juiz foi avisado de que o jogador não havia ainda sido advertido e teve que anular o segundo cartão.
  • deu errado
    Celso Roth
    O treinador do Cruzeiro, percebendo que o Bahia estava pressionando, tentou uma alteração tática. Tirou Borges para a entrada de Anselmo Ramon, na tentativa de prender a bola no ataque. Mas não conseguiu. Ramon quase não tocou na bola, e a pressão baiana foi quase insuportável.
  • lance capital
    8 do 1º tempo
    O Cruzeiro iniciou bem o primeiro tempo e se aproveitou disso. Logo no início, após um cruzamento de Ceará, a bola sobrou na área para Montillo, que, com categoria, tocou no canto direito. O gol deu tranquilidade ao Cruzeiro, que, a partir daí, passou a se defender e garantir a vantagem no placar.
O Cruzeiro se recuperou das duas últimas derrotas no Campeonato Brasileiro - para Ponte Preta e Santos - e dentro do estádio Pituaçu, em Salvador, derrotou o Bahia por 1 a 0, na noite deste sábado, pela 16ª rodada do Brasileirão 2012. A equipe mineira se aproveitou de um mau início do time da casa e marcou, logo no início da partida, através do argentino Montillo. O Bahia, pressionado pelo torcedor, muito insatisfeito com a má campanha na competição, tentou o empate de forma insistente, mas esbarrou no afobamento dos atacantes e na luta do setor defensivo celeste. No total, 8.946 pessoas pagaram ingressos e proporcionaram uma renda de R$ 124.920,00. 
O técnico Celso Roth armou uma equipe muito diferente da que perdeu para Santos, na última quarta-feira. Foram, ao todo, cinco alterações, que, pelo menos na primeira impressão, funcionou. Porém, durante a partida, com as saídas de Borges e de Ceará, ambas por contusão, o Cruzeiro caiu muito de produção. O Bahia, por sua vez, completou quatro jogos sem conquistar uma vitória sequer e segue na zona de rebaixamento.

Com o resutado, o Cruzeiro subiu duas posições e, agora, está em sexto lugar, com 26 pontos, a dois pontos do Grêmio, primeiro time no G-4 e que entrará em campo neste domingo, diante do São Paulo, no Morumbi. Já o Bahia, entre os últimos, está em 18º lugar, com apenas 13 pontos conquistados.
Montillo, comemora gol (Foto: Eduardo Martins / Agência Estado)Montillo comemora o gol do triunfo celeste no Pituaçu (Foto: Eduardo Martins / Agência Estado)
Na próxima rodada, o Cruzeiro enfrentará o Fluminense, nesta quarta-feira, às 19h30m (de Brasília), no Independência, em Belo Horizonte. Já o Bahia vai a Campinas, onde encara a Ponte Preta, também na quarta, mas às 20h30m.
Nos pés de Montillo
O Bahia até começou melhor. O time conseguia chegar com certa qualidade e, quando pressionava a defesa do Cruzeiro, levava o time mineiro ao erro. Aos três minutos, Gabriel saiu na cara do gol e teria marcado se não fosse o goleiro Fábio. Mas quem marcou foi o Cruzeiro. Aos oito, em contra-ataque rápido, Ceará fez bom cruzamento da direita, a zaga rebateu, e a bola sobrou para Montillo, que colocou no cantinho.
Após o gol, o Bahia buscou pressionar. Adiantou a marcação, mas falhava no último passe. Na melhor chance, Rafael recebeu cruzamento no segundo poste e bateu firme de esquerda. Fábio defendeu. Borges respondeu em seguida com chute de longe e mostrou que a Raposa continuava perigosa no contra-ataque.
O gol celeste trouxe as primeiras manifestações de impaciência da torcida tricolor, que aumentaram depois dos 25 minutos, quando o Cruzeiro, comandado pelo garoto Lucas Silva, começou a tocar a bola e equilibrou o jogo. A bronca ficou ainda maior após a falha de Helder, que quase deu um gol para Borges. O lateral-esquerdo tricolor era, ao lado de Mancini, o alvo das broncas.
Se o Bahia sofreu com a falta de criatividade, o Cruzeiro marcou bem e foi agudo no ataque. Montillo levava perigo sempre que pegava na bola, como, aos 41 minutos, em bom passe para Wellington Paulista, que chutou sem ângulo. O Bahia tentou pressionar nos minutos finais, mas, de forma desorganizada. Sem perigo. Os mineiros foram para o vestiário com a vantagem, os baianos, com as vaias.
Pressão do Bahia
Os dois times voltaram mudados para o segundo tempo. O Cruzeiro trocou Borges por Anselmo Ramon, um atacante por outro. A Bahia pôs um meia no lugar de um volante. Lulinha substituiu Fabinho. E o Tricolor voltou em cima da Raposa. Com menos de cinco minutos, foram três finalizações.
Os primeiros minutos mostraram que o Cruzeiro voltou realmente mudado. Roth fez uma variação costumeira e recuou Leandro Guerreiro para jogar como um terceiro zagueiro. O time mineiro fez, nitidamente, uma aposta no contra-ataque e ameaçava encaixá-lo, com a ajuda da defesa baiana, que ensaiava uma falha.
A pressão do Bahia aumentou próximo dos 20 minutos, e o gol de empate começou a se desenhar. Na base do abafa, o Tricolor acuou o Cruzeiro. Gil Bahia, um ex-cruzeirense, entrou bem no jogo e deu trabalho pela direita.
Mas o Bahia continuava desorganizado e errava passes. Gabriel era um dos mais lúcidos pela direita e levava perigo. Aos 33, ele quase marcou em chute de canhota. O abafa baiano foi até o fim. O lado direito era a aposta tricolor, que levantou diversas bolas na área, embora poucas vezes tenha levado perigo real ao goleiro Fábio. Assim o jogo seguiu. O Cruzeiro se segurava, e o Bahia tentava, no desespero, encontrar um gol. Não encontrou.
Lucas Silva Cruzeiro x Bahia (Foto: Erik Salles / Futura Press)Cruzeiro vence Bahia no Pituaçu (Foto: Erik Salles / Futura Press)

NA RAÇA E COM UM A MENOS, VITÓRIA VIRA PARA CIMA DO AMÉRICA-MG: 2 A 1


Milagres estreia mal no comando do América-MG (Foto: Fernando Martins / Globoesporte.com)Milagres estreia mal no comando do América-MG
(Foto: Fernando Martins / Globoesporte.com)
Mesmo com um jogador a mais durante grande parte do jogo - o goleiro Deola, do Vitória, foi expulso por reclamação ainda no primeiro tempo -, o América-MG não conseguiu encerrar o jejum de vitórias. Na tarde deste sábado, no Estádio Independência, em Belo Horizonte, pela 16ª rodada da Série B do Campeonato Braisleiro, o time mineiro chegou à quinta partida sem vencer. Apesar da desvantagem numérica, o Vitória se superou. Na raça, o time baiano buscou o empate e, no fim, virou o placar para 2 a 1.
O gol do Coelho foi de Alessandro. Pedro Ken e Marcelo Nicácio marcaram na reação do Rubro-Negro baiano. Com o resultado, o Vitória, na vice-liderança, foi para 35 pontos ganhos, um atrás do primeiro colocado, o Criciúma. O América-MG, com a derrota, estaciona nos 26 pontos, em sétimo lugar. Na próxima rodada, a 17ª, o Coelho vai a Natal, onde encara o ABC, no Frasqueirão, nesta terça-feira, às 21h50m (de Brasília). No mesmo dia, o Vitória entrará em campo, às 19h30m (de Brasília), no Barradão, onde receberá o Guaratinguetá.
Pedro Ken gol Vitória (Foto: Paulo Fonseca / Futura Press)Pedro Ken vibra ao marcar o gol de empate do Vitória (Foto: Paulo Fonseca / Futura Press)
O pequeno público no estádio (apenas 2.465 pessoas pagaram ingressos, para uma renda de R$ 48.910,00) viu um resultado conquistado na raça, na luta. Méritos para o bom esquema armado pelo Vitória, que não foi sufocado em momento algum na partida. Mesmo quando o América-MG tinha um volume maior em campo, a equipe baiana manteve a tranquilidade e conquistou o resultado.

Curiosamente, os grandes nomes da partida não estavam dentro de campo. Pelo lado americano, Marco Antônio Milagres fazia a estreia como treinador profissional, ao sair do time de juniores e substituir Givanildo Oliveira, demitido após a sequência de quatro jogos sem vitória. Já no time baiano, Paulo César Carpegiani, um dos grandes responsáveis pelo bom momento da equipe, que chegou ao G-4 e contabiliza um dos melhores desempenhos como visitante, comandava do lado de fora.
Arbitragem polêmica
O jogo começou bastante truncado. As duas equipes disputavam, palmo a palmo, cada espaço do gramado e, por consequência, a posse de bola. Jogadas ríspidas eram comuns, e o árbitro Antônio Frederico Carvalho Schneider tinha trabalho para conter a violência em campo.
E Alessandro tratou de movimentar ainda mais os ânimos. Aos 23 minutos, o atacante deixou o Coelho na frente no placar. Bryan cruzou da esquerda, o centroavante dominou com o braço e tocou no canto do goleiro Deola. O arqueiro do time baiano, para complicar ainda mais a situação do Rubro-Negro, foi expulso, após reclamar rispidamente do árbitro.
Com a saída do goleiro, o técnico Paulo César Carpegiani trocou o meia Willie pelo arqueiro reserva Douglas. E, mesmo com um a menos, o Vitória conseguiu empatar. Aos 32 minutos, a defesa do América-MG parou, ao pedir atendimento médico para Dudu, que sangrava no gramado, e Gílson achou Pedro Ken na área. O meia fuzilou, sem chances para Neneca.
Na sequência, William ainda obrigou Neneca a fazer uma defesa milagrosa. O goleiro do Coelho mandou para escanteio. O América-MG se complicou ao levar o gol e não conseguia furar o bloqueio baiano, que se reestruturou.
A arbitragem do carioca Antônio Frederico de Carvalho Schneider desagradou bastante ao time baiano. O médico do Vitória acabou também sendo expulso do banco de reservas, e a reclamação, após o encerramento da primeira etapa, só aumentou.
Virada espetacular
No segundo tempo, o Vitória apostou nos contra-ataques e deixou apenas William na frente. Depois, Marcelo Nicácio foi para o jogo na vaga do centroavante do time baiano, assim como o zagueiro Rodrigo. Milagres colocou Fábio Júnior, antes criticado pelo torcedor, e Pará na vaga de Dudu.
O panorama da partida não se alterou. O América-MG tentava, sem sucesso, furar o bloqueio do Vitória, que se segurava. O time baiano ainda teve chances no contra-ataque, com Leilson, mas Neneca salvou novamente a sua equipe, ao buscar a bola no ângulo.
Mas Nicácio justificou a fama de mau visitante do Vitória e virou o placar a cinco minutos do fim do jogo. Delírio da torcida rubro-negra, que emudeceu os americanos em pleno ndependência. No desespero, o América-MG ainda buscou o empate, mas não conseguiu organizar as jogadas de ataque. O dia era mesmo dos baianos.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Você está satisfeito com a atuação do seu vereador?


O papel da Câmara Municipal


Câmara, um poder independente
A Constituição Federal garante a independência do Poder Legislativo Municipal, de competência das Câmaras Municipais. Nenhuma outra esfera pode interferir nos seus trabalhos. Essa independência só acontece dentro dos limites das suas atribuições. Por isso, as Câmaras precisam trabalhar de acordo com as leis que regem sua atuação.

A Câmara é o local mais importante de atuação dos vereadores, pois é onde exercem o papel de legisladores e de fiscalizadores da Administração Municipal. O poder de cada vereador, no entanto, é exercido nos limites da sua Câmara e de acordo com as leis que a criaram e que a organizam.

Principais funções de uma Câmara de Vereadores
São três as funções de uma Câmara de Vereadores:

— Função Legislativa
— Função Fiscalizadora
— Função Deliberativa

Essas funções são semelhantes em todas as Casas Legislativas do País.
1. Função Legislativa
A Câmara, no exercício da sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município. As matérias legislativas que são da competência exclusiva dos municípios estão fixadas no art.30 da Constituição Federal. Exemplo de algumas dessas competências municipais, sobre as quais as Câmaras Municipais legislam:

— tributos municipais;
— concessão de isenções e benefícios fiscais;
— aplicação das rendas municipais;
— elaboração das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos plurianuais dos municípios;
— ocupação do solo urbano;
— proteção do patrimônio municipal.

A função legislativa é a que mais se destaca dentre as três funções porque é por meio das leis que os cidadãos têm seus direitos assegurados. Além disso, as leis também asseguram a harmonia entre os poderes, orientam a vida das pessoas e são indispensáveis para a administração pública.

Um prefeito só pode fazer o que a lei determina, isto é, ele não pode fazer nada que a lei não autorize. Por isso, as normas municipais são tão importantes para a organização dos serviços dos municípios.

Normas Municipais

As normas municipais são o conjunto de regras jurídicas do município. Dentre os tipos de normas municipais, podemos destacar:

— Lei Orgânica do Município (LOM);
— Emenda à Lei Orgânica do Município;
— Lei Complementar;
— Lei Ordinária;
— Lei Delegada;
— Decreto Legislativo;
— Resolução.

As normas municipais baixadas pela Câmara dos Vereadores representam o resultado mais visível do trabalho legislativo, e o processo legislativo é o caminho que deve ser percorrido para elaboração dessas normas.

Legislações Municipais

Lei Orgânica - é a lei que regulamenta a organização municipal, respeitados os princípios estabelecidos pela Constituição Federal e a Constituição Estadual. Trata-se da principal lei baixada pela Câmara de Vereadores; ela representa para o município o que a Constituição Federal representa para o país e a Constituição Estadual para o estado. Essa lei organiza os municípios nos aspectos que são próprios de cada um. Por isso, não existe uma mesma Lei Orgânica para todos os municípios.

Emenda à Lei Orgânica - são as alterações efetuadas na Lei Orgânica com o objetivo de adaptá-la às transformações que acontecem na organização municipal. Sempre que a Lei Orgânica precisar ser alterada é através da elaboração de uma Emenda.

Lei Complementar - são leis que têm por objetivo detalhar matérias já previstas na Lei Orgânica. Precisa para sua aprovação da maioria absoluta de votos, ou seja, é igual ao número inteiro imediatamente superior à metade do número total de membros da Casa Legislativa.

Lei Ordinária - é toda lei que, embora não prevista expressamente na Lei Orgânica ou na Constituição Federal, pode tratar de matéria de interesse do município, sem, no entanto, contrariar a Lei Orgânica, nem a Constituição. Precisa do quórum de maioria simples para aprovação, ou seja, é igual ao número inteiro imediatamente superior à metade da maioria absoluta (maioria da maioria absoluta) de vereadores presentes, desde que esteja presente a maioria absoluta.

Lei Delegada - é lei baixada pelo prefeito. Para que isso aconteça, é necessário que a Câmara conceda autorização ao prefeito, por meio de uma Resolução; isto quando a lei for de interesse do município.

Decreto Legislativo - é a norma editada pela Câmara sobre matérias de sua exclusiva competência, cujos efeitos são externos. A iniciativa, em certos casos, pode ser do prefeito, embora não seja necessária a sanção deste para promulgar um Decreto Legislativo.

Exemplos:

— fixação da remuneração do prefeito e do vice-prefeito;
— aprovação ou rejeição das contas do município;
— concessão de licença ao prefeito.

Resolução - são atos normativos da Câmara Municipal em matérias da sua exclusiva competência e de efeito interno. Também não é necessária a sanção do prefeito.

Exemplos:

— perda de mandato de vereador;
— destituição da Mesa Diretora ou de qualquer de seus membros;
— criação ou alteração do Regimento Interno;
— julgamento de recursos.

2. Função Deliberativa
A função deliberativa é decorrente de atividades que a Câmara desempenha, sem a necessidade da participação do prefeito. Os atos administrativos internos de cada Casa são exemplos dessa função. Dentre esses atos podemos citar:

— criação de quadro de pessoal;
— fixação dos vencimentos de seus servidores;
— elaboração do Regimento Interno;
— eleição e destituição da Mesa Diretora em conformidade com o Regimento Interno;
— posse ao prefeito e ao vice-prefeito.

3. Função Fiscalizadora
A função fiscalizadora serve para controlar o exercício da administração do município, isto é, controlar as ações do prefeito. Por isso, é uma função de grande importância.

O orçamento municipal é o instrumento que orienta as ações do prefeito na administração das rendas públicas, ou seja, do dinheiro público: previsão de gastos e aplicação dos recursos. Sendo assim, a Câmara Municipal tem duas atribuições: a primeira é a obrigação que tem de acompanhar a execução do orçamento - verificar se o prefeito está aplicando os recursos para a melhoria do Município. A segunda é fazer o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito anualmente. O cidadão também pode e deve acompanhar a execução orçamentária no que for do seu interesse. Isso demonstra a transparência de uma administração.

Para auxiliar as Câmaras no seu papel de controle externo, existem os Tribunais de Contas dos Estados e os Tribunais ou Conselhos de Contas dos Municípios.

Regimento Interno

É o conjunto de regras estabelecidas para regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal. Nele estão determinados, entre outros, de que maneira serão procedidas as votações, como apresentar projetos, como será a discussão, ordem de votação, etc, além de outros assuntos internos, como a eleição dos membros para a composição da Mesa Diretora.

Embora as Câmaras tenham competência para administrar seus serviços internos, sem vinculação com qualquer outro poder, elas também estão sujeitas ao controle de suas atividades nos limites que lhes impõem as leis federais e estaduais. Temos o exemplo do orçamento da Câmara e da remuneração dos vereadores; ambos estão sujeitos aos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


O papel dos Vereadores


Cabe ao vereador, mostrar os problemas da comunidade e buscar providências junto aos órgãos competentes. Mas não é só isso. Cabe-lhe também a função de fiscalizar as contas do Poder Executivo Municipal e do próprio Legislativo.

Um dos pré-requisitos básicos da democracia é a existência de um Poder Legislativo forte e realmente independente. Sem isso, a democracia é deficiente, capenga. No Brasil, apesar das leis falarem claramente em “poderes independentes e harmônicos entre si”, ainda falta muito para que isso vire realidade.
Lamentavelmente, as contradições começam a nível nacional e estadual, quando temos parlamentares, em sua maioria, subserviente e fiéis aos interesses políticos e econômicos do Executivo.

Em especial nas Câmaras Municipais, é vergonhoso. Prefeitos detêm a maioria dos vereadores os quais mantêm com um “empreguinho” para a esposa, um benefício aqui, outro ali… e assim, o edil fica cada vez mais distante do verdadeiro papel do vereador, passando a ser apenas mais um encabrestado, boneco de marionete.

Cabe à população esclarecida, exercer bem o seu direito de escolha, quando chamada às urnas para indicar sua representação. É muito comum ouvir: “vereador não serve para nada”.

Cabe ao vereador, expor os problemas da comunidade e buscar providências junto aos órgãos competentes. Mas não é só isso. Cabe-lhe também a função de fiscalizar as contas do Poder Executivo Municipal, os atos do Prefeito, denunciando o que estiver ilegal ou imoral à população e aos órgãos competentes. Portanto, o vereador é o fiscal do dinheiro público.
E aqui fica a pergunta: será que o vereador que presta apoio político incondicional ao Prefeito em troca de “benefícios” pessoais, exercerá livremente a função de fiscalizá-lo? Não. E é isso que acontece na maioria das cidades brasileiras. Isso precisa ser mudado.Vereador deve ser independente, atuante, polêmico, e deve sempre ter a coragem de concordar com o que considerar certo e discordar do que considerar que esteja errado. Deve agir com conhecimento e desarmado de ódios ou rancores.

É isso que a população deve observar e cobrar de seus representantes. Aliás, a população precisa freqüentar as reuniões dos Legislativos Municipais, para saber como estão se comportando os “representantes do povo”.
 Também é válido lembrar que pela estrutura social brasileira, ao vereador é sempre cobrada a função de assistente social. Isso vem de longe. São os costumes “coronelísticos” que persistem, como herança política da República Velha.
Infelizmente, devido à realidade de pobreza da maioria dos nossos municípios, ainda se pensa assim, o que torna desfigurada a ação política. Essa mentalidade tanto compromete o eleitor, vítima maior, por falta de educação política, quanto ao vereador, que não dispondo de condições materiais para solucionar os problemas do seu eleitorado, obriga-se ao cabresto do Prefeito. Mas, tanto no caso do eleitor como do vereador, predomina-se a escassez de educação política.
Precisamos de vereadores atuantes, dispostos a romperem com os costumes persistentes de subserviência e vício. O vereador deve agir sem apego a benefícios pecuniários. Ele deve usar, com disposição, a prerrogativa de denunciar possíveis fraudes envolvendo dinheiro público, sobretudo pela tendência descentralizadora existente, pois recursos estão indo direto para as mãos dos Prefeitos, como é o caso do Ensino Fundamental.
Vereador consciente contribui efetivamente para o desenvolvimento humano do seu município, ajudando o povo a pensar e se organizar.

Entendendo o papel dos Vereadores!


Vereador, o representante do povo no município
O vereador, por morar onde moram seus eleitores e viver o seu dia a dia junto deles, acompanha de perto os acontecimentos da vida da comunidade. Ele também exerce suas atividades profissionais nesse ambiente. Estando tão próximo, encontrando as pessoas, conversando com um e com outro, ele fica conhecendo as necessidades do cidadão.
 
O vereador tem oportunidade de ouvir sugestões, reclamações e pedidos vindos das pessoas as mais variadas, desde as menos atuantes e informadas até as que sabem das coisas que não andam bem. Ele, inclusive, é, por direito, usuário dos serviços públicos que são oferecidos aos seus conterrâneos e pode avaliar se são de boa qualidade ou não. Por estar tão próximo à sua comunidade, ele fica conhecendo as demandas sociais. Consciente de que é capaz de influenciar em decisões que beneficiem a todos, o vereador deve buscar meios para ajudar sua cidade.
 
Por outro lado, seus correligionários e adversários fiscalizam de perto o seu trabalho. Assim sendo, fica nítido que é na vereança que está a prova de fogo de qualquer político. Como vereador é que o político prova a capacidade que tem de ser um bom representante da comunidade que o elegeu.
 
O vereador é "por excelência, o representante do povo no município", logo, é um dos brasileiros mais importantes para a vida do país. É o parlamentar que subiu o primeiro degrau de uma vida pública que exige muita experiência. Será muito interessante conhecermos melhor o seu trabalho.
O Político
O político deve ter seus interesses voltados para a administração da coisa pública. Para isso, é preciso que ele tenha planos e projetos de governo que serão submetidos à apreciação dos eleitores.
 
Para disputar cargos de governo, os políticos precisam estar filiados a um partido político, sem o qual, não poderão se candidatar.
 
Os partidos são criados com o objetivo de assumir o poder e pôr em prática seus programas de governo. Os planos de governo estão relacionados às competências de cada esfera de governo: federal, estadual e municipal.
 
Uma vez eleitos, os candidatos colocam em prática a plataforma partidária.
O Poder de representação
Os vereadores existem para representar os cidadãos dos seus municípios. Cada vereador é representante de uma parcela dessa população, mas seu trabalho deve ser dirigido para toda a comunidade do município.
 
Eles têm o poder de fazer leis que atendam aos interesses dessa comunidade. Para tal, eles precisam se reunir para deliberar. É a essa reunião de vereadores que se denomina Câmara de Vereadores ou Câmara Municipal.
 
A Câmara, para deliberar, precisa ter uma sede. É o local onde são realizadas as sessões e a prática de todos os seus atos.
 
No dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal, quando a Câmara se reúne para dar posse aos vereadores, ao prefeito e para eleger a Mesa Diretora, tem início a Legislatura.
 
O número de vereadores que compõem a Câmara Municipal é proporcional à população do município, conforme definido pela Constituição Federal. Atualmente, o município do Rio de Janeiro possui 51 vereadores.
Deveres do vereador
Fonte: Curso online "Papel do Vereador" - Interlegis
 
Como representante do povo no município, o vereador tem deveres, direitos e limitações próprios da sua função. A missão do vereador é trabalhar pelo bem de toda a comunidade que representa. E trabalhar pelo bem comum implica trabalhar pelo exercício pleno da cidadania de todas as pessoas que vivem ou transitam no município. Buscar o bem da comunidade é buscar o bem comum, de todos os cidadãos e das instituições públicas e privadas.
 
Para isso, o vereador deve:
 
— acompanhar os acontecimentos da vida da comunidade;
— conhecer os problemas e necessidades dessa comunidade;
— buscar soluções que atendam os interesses dos cidadãos;
— participar ativamente das sessões na Câmara Municipal;
— proporcionar à população todas as condições para o exercício pleno da cidadania.
O dever da boa conduta dá moral ao vereador
 
Os eleitores esperam que seus vereadores:
 
— sejam cidadãos exemplares;
— sejam dedicados ao trabalho;
— gostem de política e estejam dispostos a dedicar parte de seu tempo e de sua vida para trabalhar em benefício dos outros;
— não tenham nenhuma restrição de natureza moral.
O bom vereador deve estar sempre bem informado
 
Não basta estar apenas atualizado, é preciso também:
 
— estar por dentro dos acontecimentos em seu município;
— conhecer os anseios e necessidades do seu povo;
— acompanhar as obras públicas que estão sendo realizadas;
— conhecer a destinação das verbas públicas do seu município;
— saber dos novos recursos que estão destinados e qual sua finalidade;
— acompanhar a criação de comissões, fóruns e comitês;
— acompanhar as novidades sobre administração municipal que são aplicadas em outros municípios.
Direitos do vereador
Fonte: Curso online "Papel do Vereador" - Interlegis
 
Direito à inviolabilidade ou imunidade
 
— A inviolabilidade do vereador está vinculada ao exercício do seu mandato.
— O vereador está garantido contra qualquer ameaça judicial em decorrência de suas opiniões, palavras e votos, no exercício de seu mandato e dentro de seu município.
— O vereador pode ser preso, processado e julgado, sem qualquer consulta prévia à Câmara, se cometer qualquer crime.
 
Direito à renúncia
 
— O vereador tem o direito de desistir ou rejeitar o cargo para o qual foi eleito. O pedido deve ser dirigido ao presidente da Casa por escrito e levado ao conhecimento do Plenário, que não precisa se manifestar a respeito. Uma vez que o Plenário tome conhecimento, o pedido de renúncia do vereador é irretratável e o suplente assume o cargo vago.
 
Direito ao exercício concomitante de outro trabalho
 
— O vereador pode exercer outra profissão ou emprego público remunerados juntamente com o cargo para o qual foi eleito, desde que haja compatibilidade de horários.
 
Direito à remuneração
 
— Os limites de remuneração são fixados de acordo com um percentual sobre os vencimentos dos deputados estaduais e de acordo com a população do município.
— A fixação da remuneração é feita em uma legislatura para valer na seguinte.
 
Direito à licença
 
A Lei Orgânica Mnicipal estipula os casos em que poderá ser concedida licença ao vereador com suspensão ou não da remuneração. Vejamos alguns tipos de licença:
 
— para tratar da saúde;
— para cumprir missão de interesse do Município;
— para tratar de assuntos de interesse particular;
— para assumir cargo municipal de confiança.
 
Para concessão da licença, é necessária a manifestação do Plenário da Casa, exceto quando o estado de saúde interferir na atuação do vereador. Nesse caso, basta um despacho do presidente da Casa.
 
Incompatibilidade e impedimentos
Fonte: Curso online "Papel do Vereador" - Interlegis
 
A Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal estabelecem tudo aquilo que o vereador não pode fazer ou exercer enquanto vereador.
 
Exemplo 1 - O vereador não pode, desde a diplomação:
 
— firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas concessionária de serviço público, salvo se o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
— aceitar cargo de confiança nessas mesmas entidades municipais e continuar no exercício do mandato.
 
Exemplo 2 - O vereador não pode, desde a posse:
 
— ser proprietário ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com seu município;
— eleger-se para outro cargo eletivo enquanto vereador;
— mover ação judicial contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas concessionárias de serviço público;
— exercer a advocacia, caso assuma qualquer cargo de titular ou suplente da Mesa Diretora da Casa. 

Política


Política

 VOCÊ TEM MEDO DE QUÊ?

A internet foi aos poucos ganhando terreno nas pequenas cidades, e com ela a interatividade entre os seus moradores, agora conectados. Neste contexto os blogs e sites com informações locais e regionais foram aparecendo e crescendo em acesso e importância, representando a priori uma coisa positiva, haja vista a possibilidade de com um clique alcançar as notícias do seu interesse, assim como entrar em contato com reflexões sobre a realidade próxima.

Mas como todas as coisas que existem nessa vida, além do lado positivo, temos também aspectos negativos, em se tratando dos blogs e sites de cunho regional. Um dos aspectos mais perceptíveis e comentados é como alguns destes veículos são tendenciosos para este ou aquele lado político, a depender dos benefícios recebidos em off. Outro fator comprometedor da confiabilidade, na internet, é a permissão de comentários anônimos, quando feitos com ofensas e acusações, pois está escrito na Constituição Brasileira que é permitida a livre manifestação do pensamento, mas é vedado (ou seja, proibido) o anonimato (Artigo 5º).

Sobre a questão do anonimato, por exemplo, recentemente uma publicação deste blog foi veiculada no domínio de Arildo Leone, o que não costuma acontecer com frequência, e lá foi "alvo" de comentários anônimos das pessoas que foram desmascaradas pela publicação. Sem coragem de mostrar a verdadeira identidade, postaram comentários na tentativa inócua de serem ofensivos, pois na verdade tais comentários se configuram como uma colcha de retalhos desencontrados, para fazer parecer o que na verdade não é.

Mas o que esperar de pessoas que são capazes de roubar a vaga de uma estudante sem rendimentos, mesmo sendo de uma classe privilegiada socialmente? Tentar atacar o meu  trabalho não ajuda muito, por diversos motivos, primeiro porque para desqualificar o trabalho da professora Daiane Oliveira, tais pessoas terão que fazer algo semelhante em termos de doação por Ribeira do Amparo, o que é impossível, porque jamais serão capazes de abdicar do seu egoísmo, para servir. Em seguida, porque não tenho rabo preso, assumo as minhas responsabilidades, inclusive de assumir falhas, pois todo ser humano é passível de praticá-las. 

Algumas falhas, porém, se explicam dentro do contexto em que acontecem. Se, por exemplo, eu não tiver todas as semanas o dinheiro para viajar até Ribeira do Amparo (o estado não banca passagens), para dar aula, falharei ao faltar, mas a falha se explica em seu contexto. Diferente de falhas-acontecimentos como o que roubou a vaga de Gabriela Santos, em Ribeira do Amparo, porque esta é uma falha de caráter.

Diante do exposto, desejamos que os blogs e sites continuem exercendo o papel fundamental de levar informação e conhecimento, com isenção, e também rigor com relação a inconstitucionalidade dos comentários anônimos com tentativas de ofensas. Precisamos de fóruns de discussão, e da valorização do diálogo político, salutar e fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e plural, e isso se faz mostrando a cara. Afinal, você tem medo de quê?

DEFERIDA CANDIDATURA DE GERMANO SANTANA


Está publicado no mural do cartório eleitoral de Nova Soure desde segunda-feira, 6 de agosto, o deferimento da candidatura de Germano Santana a prefeitura de Ribeira do Amparo. De Germano Santana e também dos candidatos a vereadores da "Coligação Ribeira Administrada Por Seus Filhos", formada pelos partidos PP, PT, PTB, PTN, PSB, PV e PSD: Alexandra, Nega do Pimentel, Eduardo Professor, Bené, Deusdete, Edelzuita, Zé da Saúde, Maroto, Bomfim, Rocha, Eulina e Genildo. Os demais estão aguardando julgamento.
germano
rocha
No domingo, 5 de agosto, o candidato Germano Santana, acompanhado de seu vice Rocha, esteve inaugurando o comite da coligação no povoado do Raspador, fotos acima, com a presença da Deputada Estadual Fátima Nunes. O evento contou a participação de candidatos a vereadores, lideranças politicas, eleitores, correligionários e simpatizantes de todo o município.

RIBEIRA DO AMPARO: ODOR E PERIGO ANDAM JUNTOS NO MUNICÍPIO


ODOR E PERIGO ANDAM JUNTOS NO MUNICÍPIO

             “O mau cheiro e o perigo dos esgotos invadem as ruas e esperam suas vitimas que decerto irão passar”.


Mesmo depois de muitas reclamações, os esgotos de Ribeira do Amparo, ainda estão em péssimas condições e a cada dia que passa eles estão se tornando mais perigosos, devido a maioria dos bueiros estarem praticamente sem nenhuma proteção, deixando os moradores preocupados com as doenças que estes podem causar, e ainda mais preocupados com as inocentes crianças e idosos que podem cair nesses verdadeiros buracos, deixados pela falta de interesse e respeito com os moradores.


O descaso com os esgotos acontecem em praticamente todos os povoados, e principalmente na sede do município(fotos acima), onde se encontram vários bueiros com proteções impróprias e bueiros abertos em ruas de grande circulação, sem nenhuma sinalização de perigo. Importante ressaltar que na sede é cobrada a taxa do IPTU, porém alguns moradores já estão se recusando a pagá-la, pois não estão vendo melhorias.

Não é difícil encontrar nesse município esgotos a céu aberto em frente a escolas, praças, e postos de saúde, como acontece no povoado de Barrocas(imagens abaixo), onde um dos piores esgotos passa ao lado da unidade de saúde. Por causa desse problema, os atendimentos médicos já chegaram a ser interrompidos, por alguns dias.


Entretanto são feitos pequenos reparos, mas esses não duram muito tempo e novamente o mau cheiro e o perigo dos esgotos invadem as ruas e esperam suas vitimas, que decerto irão passar, "transformando" a cada dia belas paisagens urbanas em medos cotidianos. 

POR: Michele Menezes

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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