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GIRO REGIONAL

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UM GIRO NO NORDESTE

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

João Alves garante que Aracaju terá a melhor segurança pública do Nordeste




A segurança pública é uma das prioridades no Programa de Governo do candidato a prefeito pela coligação “Aracaju não pode esperar”, João Alves Filho.  O democrata prometeu esta semana reeditar o sucesso no combate ao crime do seu último Governo, quando foi registrada a maior taxa de resolutividade de crimes em 2006, quando 60% dos crimes foram resolvidos contra 4% da média nacional. João assegurou que Aracaju terá a melhor segurança pública do Norte e Nordeste.
Segundo João, “é muito comum um prefeito dizer que segurança pública é um problema do estado, que a violência acontece no país inteiro cruzando, portanto, os braços e fingindo que não tem nada com isso. Para mim,  isso é uma desculpa esfarrapada”.

O trunfo de João Alves Filho para combater a violência em Aracaju começou a ser mostrado no programa de TV do candidato. Ele vai trazer a experiência da cidade de Americana, interior de São Paulo, considerada como uma das três cidades mais tranquilas e seguras do país. Lá, a Guarda Municipal protege não apenas o patrimônio, mas também a vida do cidadão. “Nós vamos expulsar os traficantes de drogas dos bairros e devolver as praças públicas para as famílias”.

“Estive em Americana, uma das cidades mais seguras do país, para analisar in loco o sistema que pretendo adotar em Aracaju. A guarda municipal protege o patrimônio público e sobretudo o cidadão, além de combater a violência e o uso de drogas nas praças e ruas da cidade”, revelou.
Ele apresentou na TV como funciona a Guarda Municipal que é  modelo de segurança pública. “Eu fui atrás de soluções inovadoras que pudessem levar a paz para nosso povo. E procurei evidentemente exemplos bem sucedidos no Brasil". O ex-governador garante que o exemplo da cidade de Americana em São Paulo vai funcionar bem na capital sergipana”.
Por lá o efetivo que dá segurança à população é composto por  340 guardas municipais uniformizados e armados, que são treinados para proteger a população. Todos os guardas aprendem, em uma academia de formação, a usar armas letais, armas não letais, noções de informática, leis de trânsito e a combater a criminalidade respeitando os direitos do cidadão. 

NE NOTÍCIAS

TRE indefere diversas candidaturas no interior do Estado



O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), atendendo a pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SE), indeferiu mais quatro candidaturas a vereador e duas a prefeito em municípios do interior do Estado. Além da candidatura de José Willame de Fraga, o Lila, a prefeito de Lagarto, e de Adil Dantas do Amor Cardoso, a prefeito de Santa Luzia do Itanhi,  foram indeferidas também candidaturas a vereador em Santa Luzia do Itanhi, Estância, Laranjeiras e Nossa Senhora do Socorro, todas com base na Lei da Ficha Limpa.

A candidatura de Lila Fraga foi indeferida por suas contas terem sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Foram identificadas irregularidades na aplicação de verbas do Fundo Partidário pelo PTB à época em que Fraga era tesoureiro do partido.

Adil do Amor teve a candidatura indeferida por ser irmão do ex-prefeito do município, Adauto do Amor, que governou o município por seis anos e teve o mandato cassado em 2011. A Constituição Federal prevê que são inelegíveis, no território da jurisdição do titular, os parentes até o segundo grau, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

As candidaturas a vereador de Wilton Oliveira Barros, de Estância; Paulo Cesar Ribeiro Soutelo, de Santa Luzia do Itanhi; e, Terezinha Bomfim Silva, de Nossa Senhora do Socorro foram indeferidas porque todos eles tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Já Leandro dos Santos Rodrigues de Campos teve a candidatura a vereador em Laranjeiras indeferida por ter sido demitido do serviço público após processo administrativo.

PRE-SE, ascom

Veja a pesquisa Dataform para Umbaúba, Frei Paulo e Itabi



O atual prefeito de Umbaúba, Anderson Fontes Farias (PT) lidera a sucessão municipal, segundo indica o Dataform. Se a eleição tivesse sido realizada em 25 de agosto, ele teria ganhado por 45,3% dos eleitores, seguido do candidato José Silveira Guimarães, o Zé de Francisquinho (PDT), que obteria 30,3% dos votos.

A candidata Maria São Pedro Silveira Souza Lima, a Pedrita de Dona Batista (PHS), seria a detentora de 7,3% dos votos. Ainda segundo o Dataform, em Umbaúba há 9,5% de eleitores indecisos; outros 5,5%  não souberam ou não quiseram responder e 2,3%votariam em branco ou nulo.

O Dataform ouviu 400  eleitores distribuídos entre a sede, os povoados e a zona rural de Umbaúba. A pesquisa tem margem de erro de cinco pontos percentuais, e está registrada no TRE sob o número 00028/2012.

Frei Paulo

Se a leeição em Frei Paulo fosse fosse realizada em 28 de agosto, o atual prefeito José Arinaldo Filho (DEM) teria sido reeleito. Segundo a pesquisa Dataform, feita com 400cidadãos e eleitores, Arinaldo teria 22,5 pontos percentuais de preferência a mais do que o candidato do PMDB, Wanderson Dantas Souza. Seriam 58% para o demista e 35,5% para o peemedebista.

Em terceiro lugar ficaria Thompson Silva da Conceição (PV), com apenas 0,8% de intenção de votos. 1% se mostrou indeciso, e somente 2,8% não souberam ou não quiseram responder. Apenas 2% estariam dispostos a anular o voto ou votar em branco. A margem de erro é de cinco pontos percentuais. A pesquisa foi registrada no TRE sob o número 00027/2012.

Itabi

Candidato a reeleição em Itabi, o prefeito Rubens Feitosa  (PSD) pode entrar na história como o único a ter quatro mandatos de prefeito naquele município. Segundo o Dataform, ele pode ganhar as eleições com 44,3% de votos, e uma diferença de 20,3% em relação ao principal adversário, Valdione de Sá (DEM), que teve 24% da preferência dos eleitores entrevistados.

No páreo está a Márcia Maria Melo Correia (PPS), com 12,5% das intenções de voto. 9%se declararam indecisos, 5,8% não souberam ou não quiseram responder e 4,5% disseram votar em branco ou nulo. A pesquisa foi realizada nos dias 20 e 21 de agosto, com 400 pessoas, e está registrada sob o número 00026/2012, e foi encomendada pela Indústria Gráfica e Editora do Nordeste Ltda.

CINFORM

Lei da Ficha Limpa afasta mais quatro candidatos em Sergipe




O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu, nesta quinta-feira, 30 de agosto, o registro de três candidaturas a prefeito e uma candidatura a vereador em Sergipe, acompanhando os pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral. Os candidatos a prefeito Armando Batalha, de São Cristóvão; Padre Gerard, de Japaratuba; José Carlos dos Santos, de Aquidabã e o candidato a vereador Djenaldo de Oliveira, de Nossa Senhora Aparecida, não poderão concorrer aos cargos na eleição municipal de 2012, segundo decisão do TRE.
Armando Batalha, que pleiteava o cargo de prefeito de São Cristóvão, teve a candidatura indeferida com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido anteriormente condenado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, em processo de improbidade administrativa.
Em Japaratuba, Gerard Lothaire Jules Olivier, conhecido  como Padre Gerard, era candidato ao cargo de prefeito, foi afastado do pleito pelo TRE/SE. A inelegibilidade foi causada pela rejeição, no Tribunal de Contas do Estado, das contas da Prefeitura de Japaratuba referentes a 2003, quando o Padre Gerard era prefeito do município, rejeição esta que, na Câmara de Vereadores de Japaratuba, foi aprovada pelo decurso do prazo, sem análise dos vereadores.
Para José Carlos dos Santos, candidato a prefeito de Aquidabã, o julgamento do TRE-SE confirmou a inelegibilidade apontada em ação do Ministério Público Eleitoral, por causa da rejeição de contas da prefeitura de Aquidabã, pela Câmara de Vereadores, quando o candidato era o prefeito do município. As contas de José Carlos dos Santos foram rejeitadas tanto pela Câmara do município quanto pelo TCE-SE.
Câmara Municipal - Djenaldo De Oliveira, candidato a vereador no Município de Nossa Senhora Aparecida/SE também teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral. Neste caso, o fator de inelegibilidade foi a rejeição das contas da Câmara Municipal de Nossa Senhora Aparecida pelo Tribunal de Contas do Estado, quando Djenaldo de Oliveira era o presidente da casa.

PRE/SE, Ascom

Delegado foi agredido com socos e chutes

Agressores do delegado Frederico Murici já estão em liberdade




O delegado da Polícia Civil sergipana Frederico Murici foi agredido com chutes e socos por dois indivíduos no bar Mercearia, na 13 de Julho, em Aracaju, na noite da última sexta-feira, 31.
Antes, o delegado foi insultado e, ao responder, foi agredido pelos elementos.
O delegado teve lesões corporais graves.
Segundo a Delegacia Plantonista, os suspeitos de terem agredido o delegado são Renan Rocha Seixas Filho, que reside em Salvador, e Pedro Rafael Braga Vaz, que mora em um edifício de luxo no bairro Jardins. Os dois foram presos em flagrante, 
Na madrugada de ontem, 2, foram liberados por decisão judicial.
Depois de ter sido hospitalizado, o delegado recebeu alta e se recupera em sua residência.
O caso será investigado pela 1ª DM.

NE NOTÍCIAS

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

GOVERNO NÃO PODE ANUNCIAR NAS EMBALAGENS DE PRODUTOS. BASTA DE CONTRA-PROPAGANDA OBRIGATÓRIA.

As marcas de cigarro não podem mais ser forçadas pelas autoridades públicas dos Estados Unidos a reproduzir imagens de alerta anti-tabaco nas embalagens de seus produtos, de acordo com decisão do Tribunal de Apelações de Columbia, na Carolina do Sul (EUA). A anulação da regra imposta pelo FDA (Food and Drug Administration) – órgão equivalente à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no Brasil – chega menos de dez dias depois de uma determinação que tornou a Austrália o primeiro País aexigir que os cigarros sejam vendidos em embalagens uniformes.
Segundo Dan Jaffe, chefe da área de relações governamentais da Ana (The Association of National Advertisers), “o tribunal entendeu que a regra transformava as embalagens e peças publicitárias em espaços para propagar as mensagens desejadas pelo governo, o que é inconstitucional”. Não somos bonecos de ventríloquo que falam pelo governo”, reclama Jaffe. O executivo reforça que a decisão “não impede o governo de se manifestar usando quaisquer imagens que desejar, mas os impede de dizer o que eles querem”.
O governo pode, por exemplo, exigir rótulos neutros em embalagens de produtos de alimentos ou cigarros. Mas as imagens de dentes podres ou de fumaça saindo da garganta, usadas em países como o Brasil, Canadá e Turquia, foram consideradas apelativas e vão além das reivindicações, não podendo mais ser impostas pelo FDA. “Esta regra pode criar um precedente perigoso para muitos outros produtos, além dos cigarros”, alerta Jaffe.
“Alguns acreditam que ‘o governo entenda mais’ a respeito de um determinado tipo de produto e que deveria exercer o poder de regular a sua publicidade a fim de estimular o debate público sobre os seus rumos. Mas este é justamente o tipo de paternalismo que a nova decisão impede”, conta Jaffe. O caso ainda promete gerar mais polêmica, já que é esperada uma reação do governo americano por meio do encaminhamento de novas apelações.
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Com informações do Advertising Age
Tradução Meio e Mensagem
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COMENTÁRIO
Sempre defendi que todo produto que pode ser legalmente produzido e comercializado tem o direito de ser anunciado por quem fabrica e/ou vende. As empresas, se legalmente operando, têm o direito de buscar vendas e lucros.
A decisão deste tribunal acrescenta outro fator importante: não permitir que o governo, ou ONGs, anuncie nas embalagens dos produtos, seja pelo motivo que for. Se querem combater, por exemplo, o fumo, que façam campanhas paralelas educando e denunciando.
Obrigar o anunciante a fazer contra-propaganda de si mesmo é absurdo demais para ser real, mas é. No Brasil isso acontece com cigarros, com bebidas alcoólicas e nos anúncios de veículos automotores. É um absurdo que um panfleto de promoção de vendas de um carro precise ocupar meia página do folhetim com informações exigidas pelo ministério público. Bastaria dizer: informações completas sobre esta promoção ou financiamento na nossa concessionária.
O consumidor não é um imbecil.
Quem consegue ler aquelas letrinhas pequenas que aparecem na TV por 3 segundos?
De que adianta esta obrigação “legal”?
De nada.
A Anvisa e algumas ONGs desocupadas de problemas maiores das crianças brasileiras (como fome, moradia, saúde, segurabça e drogas) desejam que as embalagens de alimentos destaque que o consumo excessivo daquele produto, que contém sal, ou açúcar, ou gordura, pode causar câncer, derrame, ataques cardíacos e a morte.
Ora, tenham a Santa Paciência! Beber água demais mata!
Imagine um industrial, que tem 5 mil funcionários, várias plantas industriais produzindo nos maiores padrões de qualidade e higiene (atestada permanentemente por órgãos governamentais) ter que escrever, por exemplo, que se você comer muito daqueles flocos de milho açucarados poderá ficar doente, com diabete, correndo o risco de amputação das pernas, enfarte e morte!
Não tem cabimento!
Há alguns anos, um idiota ficou meses comendo todas as refeições do dia numa rede de fast-food…e, lógico, elevou seus níveis de colesterol, triglicerídos e glicemia, engordando com uma dieta absurda, que ninguém jamais praticará, de sanduíches, refrigerantes, sorvetes, tortas e milk-shakes todos os dias.
Se você comer só alface e rúcula todos os dias, por meses, logicamente ficará doente. O mesmo se se alimentar só de leite, mesmo desnatado.
A dieta humana foi desenvolvida através dos séculos, milênios, pela seleção natural do que era comestível e mais saboroso.
Agora, um bando de mal-amadas quer proibir as nossas crianças de comer chocolates, balas, suspiros e algodão doce.
Esse é o Brasil de hoje, com imensos problemas estruturais mais importantes, mas que debate no Congresso Nacional, a proibição da publicidade para as crianças, como se elas comessem ou bebessem anúncios e comerciais.
E mais, o Estado quer assumir o controle que deve ser dos pais, com seus filhos, além de interferir nos direitos que temos à liberdade de expressão, de opinião, de escolha, de compra e de consumo de produtos legalmente produzidos e comercializados no mercado.
O exemplo da Corte de Columbia deve ser analisado em profundidade pelo Conar, pelo Cenp, pela Abap e pela ABA (dos anunciantes), para enfrentar esta caça às bruxas que algumas pessoas estão praticando contra o direito de expressão comercial.
JJ
…..
PS.: A imagem de uma carteira de cigarros, afirmando que o produto causa envelhecimento, é mais falsa que uma nota de 11 reais. Manipulação de imagem de forma escandalosa.
Vejam que coleção de abusos, em manipulação de imagens (que seria condenada se os anunciantes privados fizessem parecido).
 

A INTERNET NO BRASIL E NO MUNDO, EM 2012.


A Suécia é o país mais contectado no planeta,
mais mais de 95% das pessoas na web.
O Brasil é o septuagésimo segundo (72 o.),
com cerca de 50% de pessoas conectadas.
Florianópolis, Vitória e Curitiba são as únicas capitais
brasileiras com mais de 75% das pessoas conectadas.
Mas São Caetano e Santos são as cidades com mais internautas no Brasil.
E  em cinco bairros de S.Paulo o índice de conectividade supera os 90%
Apuração: Maurício Grego
Design: Juliana Pimenta
Fonte:

Cartaz de campanha…nem precisa mostrar o rosto.


CAMPANHA DO OBAMA.



Cartaz de campanha…nem precisa mostrar o rosto.
Destacando o apoio de Obama aos pequenos negócios.
Com a esposa, num comício.
Sobre o direito das mulheres norte-americanas.
Indo comer hamburguer, com um cidadão comum.
Assistindo TV (futebol nas Olimpíadas) com a família.
Alguém imagina a Dilma fazendo isso? Ou o Lula?

Ribeira do Amparo: MARCELLO BRITTO CONDENADO EM R$ 939.493,17.


AUTOR: MUNICIPIO DE RIBEIRA DO AMPARO/BA (PREFEITO MANOEL DO PIO).  AUTOR: FNDE. REU: MARCELLO DA SILVA BRITTO.(EX-PREFEITO) DATA: 19/07/2012.  SETENÇA: (...)  ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com esteio no art. 269, I do CPC e, por conseguinte, observando-se os parâmetros do parágrafo único do art. 12 da Lei n. 8.429/92:a) condeno o réu ao ressarcimento do dano, ora quantificado em R$ 839.493,17 (oitocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e dezessete centavos), incidindo sobre esta condenação a correção monetária, desde a data da disponibilização dos valores para o Município e juros de mora, contados a partir da citação (CPC, art. 219), bem como ao pagamento de multa civil no valor deR$100.000,00 (cem mil reais), importância que reputo proporcional para a gravidade da conduta, devendo tal importância ser revertida em favor do FNDE, na forma do art. 18 da Lei n. 8.429/92; b) suspendo o exercício dos direitos políticos do réu pelo prazo de 05 (cinco) anos; c) e proíbo-o de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Não há condenação a honorários (aplicação isonômica do art. 18 da Lei 7347/85).
DATA: 20/08/2012 - Despacho (...)  Revogo  o despacho que não recebeu a apelação da parte ré, tendo em vista que o recurso fora interposto tempestivamente, via fax e os originais apresentados no prazo do art. 2º, da Lei n. 9.800/99, conforme fls. 1180/1194. Assim, recebo a apelação em ambos os efeitos, nos moldes do art. 520 do CPC e determino a intimação da parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, na Subseção Judiciária de Alagoinhas da Justiça Federal.

FONTE:

 http://ribeiradoamparo.blogspot.com.br/

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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