Agência Brasil
Valério foi condenado a 40 anos de prisão
Apesar de responder por crimes que não são considerados hediondos (com maior poder ofensivo e que causam maior aversão à coletividade), como corrupção ativa, passiva, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, o tempo de prisão provisório estipulado para o publicitário Marcos Valério, durante o julgamento do mensalão , já é maior que a de réus condenados por assassinatos que chocaram a opinião pública brasileira como as imputadas contra o casal Nardoni, Suzane von Richthofen e Francisco Costa Rocha, o Chico Picadinho.
Até o momento, Valério foi condenado a 40 anos, um mês e seis dias de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas o Supremo pretende aumentar o tempo de prisão contra o publicitário condenado por ser o operador do mensalão, visto que as penas bases foram estabelecidas próximas do mínimo, o que pode comprometer a análise de dosimetria dos outros 24 réus condenados pelo Supremo.
Alexandre Nardoni, condenado por ter matado a filha de 5 anos, Isabella Nardoni, por exemplo, foi condenado a 31 anos, um mês e dez dias de prisão homicídio triplamente qualificado no crime cometido em março de 2008. Anna Carolina Jatobá, madrasta da criança, também foi condenada por participação no crime a 26 anos e 8 meses. Alexandre ainda foi condenado a mais oito meses por fraude processual. O júri entendeu na época que Alexandre Nardoni e Carolina Jatobá asfixiaram e jogaram Isabela do sexo andar onde o casal morava. Em comparação com a pena de Marcos Valério, a do casal Nardoni é dez anos menor.
AECasal Nardoni, condenado pela morte de Isabela, cumprem uma pena de prisão menor que a do operador do mensalão
A pena do publicitário também já é superior à imposta contra Suzane von Richthofen, condenada em 2006 a 39 anos e seis meses de prisão pelo assassinato dos pais, a pauladas, em outubro de 2002. O júri entendeu que Suzane orquestrou a morte dos próprios pais, Manfred e Marísia von Richthofen, com a ajuda de Daniel Cravinhos de Paula e Silva, então namorado da jovem, e de Cristian Cravinhos de Paula e Silva. Daniel foi condenado a 39 anos e seis meses de prisão, e Cristian, a 38 anos e seis meses.
Já Chico Picadinho foi condenado a 30 anos de prisão pelo homicídio e esquartejamento de duas mulheres. Uma em 1966 e outra nos anos de 1970. Ele esquartejava as vítimas com objetos simples como tesouras, facas e lâminas de barbear.
A alta pena contra Marcos Valério pode ser explicada porque, dos 25 réus condenados no julgamento do mensalão, ele é aquele com maior número de imputações. Valério foi condenado por três atos de corrupção ativa, dois de peculato, um de lavagem de dinheiro, outro de evasão de divisas e outro de formação de quadrilha. Em setembro, o réu encaminhou um pedido de proteção ao Supremo pois acredita que corre risco de morte. Quando ele foi preso em 2011, em Minas Gerais, acusado de falsificação de documentos, chegou a ser agredido por colegas de cela.
AESuzane, em foto de 2006, foi a 39 anos de prisão por matar os pais em 2002
O professor da de Direito da Fundação Getúlio Vargas, Pedro Abramovay, ex-secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, afirma que as penas impostas contra Marcos Valério suscitam uma grande dúvida: “O STF está revertendo uma tendência ou está aplicando casuisticamente penas mais altas em função da repercussão do caso?”. “Há pouquíssimas pessoas presas por corrupção no Brasil. Ou seja, não é comum que se apliquem penas tão altas”, afirma o professor.
“Acho que há uma outra comparação que é o furto. A pena de furto é mais baixa do que a pena de corrupção, mas se há poucas centenas de pessoas presas por corrupção, há cerca de 70.000 presas por furto. Isso significa que ainda há uma cultura de prisão mesmo por crime não violentos, mas essa cultura é muito mais forte em crimes cometidos pelos mais pobres, como o furto”, complementa.
Já o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defendeu o publicitário Duda Mendonça, absolvido no julgamento do mensalão , afirmou que existe uma distorção entre as penas que o Supremo Tribunal Federal vem imputado nesse momento e o que de fato pode ser aplicado pela lei de execuções penais. Segundo ele, essas penas altíssimas poderiam ser convertidas em ações mais efetivas, como uma “ação pecuniária forte”, por exemplo. “As penas altíssimas não servem a ninguém e passam a falsa sensação de que o Supremo está mudando o país. Nada justifica uma pena como essa”, criticou o advogado. “Hoje, o que passa a sensação de impunidade são os homicídios não esclarecidos. Hoje, cerca de 90% dos assassinatos não são esclarecidos. Isso é que deveria ser mudado”, complementou.
iG Brasília