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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

CNJ discute regras para concurso de juízes



Tribunais já enviaram respostas


O grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar e promover adequações na Resolução n. 75, que estabelece as regras para os concursos públicos destinados à magistratura, voltou a se reunir na segunda e terça-feira (19 a 20/11) desta semana. Um dos pontos debatidos foi a pesquisa realizada junto aos tribunais brasileiros sobre os métodos de seleção dos juízes. Das 24 Cortes da Justiça Estadual que responderam, 20 afirmaram que terceirizam, total ou parcialmente, os certames que realizam.
O Brasil tem 26 Cortes estaduais, mais a do Distrito Federal. A ex-conselheira do CNJ Morgana Richa, coordenadora do grupo de trabalho, explicou que o CNJ consultou todos os tribunais. “Essa coleta de dados teve por objetivo saber qual é o modelo adotado pelos tribunais para o recrutamento dos magistrados. Além do modelo de recrutamento pelos tribunais ou entidades contratadas, buscamos também outras informações, como a participação das Escolas da Magistratura no processo de seleção”, explicou. 
De acordo com Morgana, as respostas vão subsidiar o debate das alterações que possam vir a ser feitas na Resolução n. 75. “Os tribunais enviaram as respostas. Agora vamos transformá-las em balizas científicas, para que possam servir de indicadores em eventual aprimoramento do texto da resolução”, destacou.
Morgana explicou que a pesquisa junto aos tribunais é apenas uma etapa do trabalho desenvolvido. Recentemente, o grupo concluiu um estudo sobre a quantidade de ações movidas no CNJ sobre a Resolução n. 75. Ao todo, foram 100. Dessas, 91 foram julgadas. “Retiramos desses processos os aspectos polêmicos sobre a resolução, justamente para estudá-los e verificar se há necessidade de mudarmos o texto”, afirmou.
O grupo de trabalho está sob a coordenação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, presidida pelo conselheiro José Lucio Munhoz. Segundo ele, a Resolução n. 75 representou grande avanço ao estabelecer regras para os concursos. No entanto, a avaliação é de que são necessários aperfeiçoamentos. “Há dúvidas quanto a alguns procedimentos”, explicou o conselheiro.



                                                                                                  
 AGENCIA CNJ DE NOTÍCIAS / NE NOTÍCIAS

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Navalha: Para Eliana Calmon, são frágeis provas contra João Alves e João Alves Neto

STJ vai julgar Flávio Conceição




Em entrevista ao Congresso em Foco, ministra do STJ Eliana Calmon se diz “muito amolada” com possibilidade de processo ser mandado à Justiça de primeira instância e com o enfraquecimento das provas. Para ela, alguns procedimentos da Justiça servem “para livrar os figurões das penas da lei”
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Eliana Calmon se mostra “muito amolada” com o andamento do processo contra Zuleido, que atingiu ainda vários governadores. Passados cinco anos do caso, ela revelou ao Congresso em Foco que vê risco da impunidade dos réus. Discussões e jurisprudências sobre o foro privilegiado podem mandar a ação para um tribunal de primeira instância e resultar na prescrição de alguns crimes. Isso porque o caso já está, nas palavras da ministra, “todo retalhado” em varas de primeira instância em vários estados.
Eliana Calmon afirma que isso enfraquece as provas e favorece a impunidade. “Essa retalhação do processo acaba por fazer uma divisão da prova. A prova fica fragmentada. Com a prova fragmentada, nós temos naturalmente uma fragilidade”, contou ela ao site, na semana passada, no gabinete da vice-presidência do STJ, que ocupa interinamente. Para a ministra, chicanas de procedimentos nos tribunais fazem a sociedade perder. “Os crimes de corrupção, dentre eles o de colarinho branco, se valem dessas nuances procedimentais para livrar os figurões das penas da lei”, disparou.
Quem perde? “A sociedade perde sem dúvida alguma”, responde a ministra, que por dois anos foi a corregedora nacional de Justiça. No cargo, colecionou desafetos até entre os próprios colegas. Chegou a ser acusada de invadir dados sigilosos de juízes, acusação depois rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Há dois anos, o trabalho da PF – que resultou na denúncia do Ministério Público contra empreiteiros, o governador de Alagoas, Teotônio Vilela (PSDB), o então governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e o ex-governador de Sergipe João Alves Filho (DEM) – foi “todo retaliado”.
Tênue
Na entrevista ao site, Eliana Calmon afirma serem frágeis as provas contra o ex-governador de Sergipe João Alves Filho (DEM) e seu filho João Alves Neto. Já contra Zuleido, ao contrário, as provas seriam fartas. “O Zuleido tem bastante provas. Em relação ao João Alves Filho, eu acho que a prova é muito tênue, frágil, mas em relação ao grupo que estava na empresa as provas são muito contundentes.”
A ministra não revela se seu voto é pela absolvição ou condenação dos réus. “Não posso dizer como eu resolvi isso, porque o certo eu posso nem ser a competente para solucionar [o caso].”
Os casos que envolviam réus sem foro privilegiado foram remetidos a varas de primeira instância no Maranhão, Piauí, Bahia, Brasília e Mato Grosso. Como os deputados estaduais de Alagoas não autorizaram o processo contra Vilela, o caso referente ao estado também ficou na primeira instância. No STJ, só sobrou o relato de obras fraudadas e propinas referentes a Sergipe, porque houve participação de um conselheiro de Contas estadual.


Cachoeira é condenado a 5 anos de prisão, mas ganha alvará de soltura


A 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou nesta terça-feira (20) o bicheiro Carlinhos Cachoeira, acusado de comandar um esquema de jogo ilegal em Goiás e no Distrito Federal, a cinco anos de prisão em regime semiaberto pelos crimes de formação de quadrilha e tráfico de influência. Ele também foi condenado ao pagamento de 50 dias-multa, mas o valor não foi informado pelo tribunal. 
Cabe recurso à decisão, e a defesa afirmou que recorrerá ao TJ do DF. 
O regime semiaberto é aquele no qual o réu pode trabalhar fora do presídio e dormir na cadeia. De acordo com o Código Penal, a pena de regime semiaberto deve ser cumprida em uma colônia agrícola ou industrial. Pelo entendimento dos tribunais, quando não há vagas em estabelecimentos do tipo o condenado pode ir para o regime aberto, quando o réu dorme em albergues. Se também não houver vagas, pode ser autorizada a prisão domiciliar. 
Na sentença de condenação, a juíza Ana Cláudia Costa Barreto, da 5ª Vara, expediu alvará de soltura em favor de Cachoeira. Segundo a assessoria de imprensa do TJ do DF, o alvará foi expedido porque a prisão não é mais preventiva, uma vez que há condenação. A assessoria do tribunal não soube informar se a decisão prevê cumprimento imediato da prisão, com Cachoeira tendo que ir dormir no presídio, ou se ele será libertado para recorrer em liberdade. 
Segundo o advogado de Cachoeira, Nabor Bulhões, o bicheiro será solto porque tem o direito de recorrer da decisão em liberdade até o trânsito em julgado da ação (quando não há mais possibilidade de recurso). A informação não foi confirmada pelo TJ. 
Bulhões disse que enviou advogados de sua equipe ao presídio da Papuda, onde Cachoeira está preso, para acompanhar o cumprimento do alvará de soltura. 
Carlinhos Cachoeira foi condenado, segundo o tribunal, por tentar fraudar o sistema de bilhetagem do transporte público de Brasília. Segundo a investigação, durante a Operação Saint Michel, da Polícia Civil do Distrito Federal, ele tentou forçar uma dispensa de licitação para a contratação de um sistema de bilhetagem de origem sul-corena. 
A Saint Michel é um desdobramento da Operação Monte Carlo, que apurou o envolvimento de agentes públicos e empresários em uma quadrilha que explorava o jogo ilegal e tráfico de influência em Goiás. 
Cachoeira foi preso em fevereiro devido às investigação da Monte Carlo. Já preso, foi expedido um novo mandado contra ele pela Operação Saint Michel. Em outubro, ele obteve um habeas corpus relacionado às investigações da Monte Carlo, mas continuou preso em razão do mandado expedido pela Saint Michel. 
A defesa vem sustentando que o decreto de prisão preventiva não se justificava porque se houvesse condenação, em razão da pouca gravidade do risco, não haveria risco. [...] Obviamente que a defesa espera que isso se reverta no tribunal. Espero reverter, estou absolutamente convicto" 
Nabor Bulhões, advogado de Cachoeira 
Cachoeira é alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Congresso Nacional, que investiga as relações dele com políticos e empresários. O relatório final da CPI deve ser apresentado nesta quarta (21). 

Defesa de Cachoeira
O advogado Nabor Bulhões afirmou que com a soltura de Cachoeira, "começa-se a fazer Justiça". Ele afirmou crer que, na segunda instância, a decisão da condenação poderá ser revertida. 
"A defesa vem sustentando que o decreto de prisão preventiva não se justificava porque se houvesse condenação, em razão da pouca gravidade do risco, não haveria risco. [...] Obviamente que a defesa espera que isso se reverta no tribunal. Espero reverter, estou absolutamente convicto." 
Para Bulhões, é um "alívio enorme para família". "Ele tem três filhinhos, um de 9 outro de 12 anos, que não vê há nove meses. Então, há dimensão humana envolvida. Eu acho que começou a se fazer Justiça."


G1

RIBEIRA DO POMBAL: Em segredo prefeito emite decreto paralisando serviços públicos

A reportagem da Folha Pombalense descobriu que desde o último dia 09/11, o prefeito José Lourenço Júnior emitiu decreto encerrando os serviços públicos municipais até o final de 2012. Porém tudo vinha ocorrendo às escuras uma vez que, embora o documento tenha sido emitido há mais de dez dias, não fora publicado, até o momento da edição da reportagem, no Diário Oficial do município, como acontece com todas as ações do Poder Público, o que, aliás, é um princípio constitucional. 
De acordo com o documento, o Decreto 134, “fica decretado recesso nas repartições públicas do poder Executivo do Município de Ribeira do Pombal, entre o período de 10 a 31 de dezembro 2012”. A medida, no entanto só legaliza o que já ocorre na prática, uma vez que centenas de funcionários foram demitidos desde o encerramento das eleições e a população a partir de então passou a reclamar a falta dos serviços públicos que estariam paralisados.


















O documento “secreto”, ainda causa um problema extra para o já conturbado final de mandato do atual prefeito, uma vez que ao excetuar do recesso os setores de tributos, educação e saúde, faz com que alguns servidores trabalhem enquanto outros não, porém sem alteração nas remunerações, ou seja, enquanto apenas alguns vão trabalhar, todos receberão igualmente, sem alterações.













































A questão levantada é se os servidores vão aceitar naturalmente esse tratamento desigual. Cabe aqui uma posição por parte do sindicato, que ao que tudo indica, também foi pego de surpresa, pois até o momento não se manifestou sobre o assunto.


Jeandro - Redação da Folha Pombalense

RIBEIRA DO AMPARO: TETI BRITTO DENUNCIADA POR COMPRA DE VOTOS



Prefeita eleita de Ribeira do Amparo é denunciada à Justiça por compra de votos. Eleita no último mês de outubro para o cargo de prefeita do Município de Ribeira do Amparo (a 254 km de Salvador), a biomédica Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto, conhecida como “Teti Britto”, corre o risco de não assumir o cargo. Acusada de estar envolvida num esquema ilegal de “doação” de material de construção para eleitores, ela, o seu marido Marcello da Silva Britto (ex-prefeito), o candidato a vereador Edson Conceição dos Santos e mais duas pessoas foram denunciadas à Justiça pelo Ministério Público estadual. Todos eles, informa o promotor de Justiça Pablo Almeida, cometeram o crime de compra de votos. O MP estava investigando o caso desde o início da campanha eleitoral e chegou à confirmação do fato no fim de setembro. Após receber informações de testemunha presencial, o promotor de Justiça requereu o cumprimento do mandado que resultou na apreensão do material de construção “doado” por Teti Britto, com o auxílio do seu marido e do então candidato a vereador, a um casal da zona rural do município. Segundo Pablo Almeida, os eleitores corrompidos confirmaram os fatos na delegacia e afirmaram que receberam o material em troca de votos. Os denunciados, destaca o membro do MP, podem ser condenados a uma pena máxima de quatro anos de prisão. Além da denúncia criminal, o promotor de Justiça apresentou uma representação por captação ilícita de sufrágio, requerendo que Teti, Marcelo e Edson sejam condenados a pagamento de multa e a cassação do registro da candidata eleita ou a cassação do seu diploma. Se a ação for julgada antes da diplomação, Teti Britto pode nem chegar a tomar posse, explica Pablo Almeida, complementando que, sendo julgada depois, a prefeita poderá perder o cargo. Autor da denúncia e da representação, o promotor espera que as ações tenham também um caráter pedagógico, no sentido que desestimulem outros candidatos a praticarem corrupção eleitoral nos próximos pleitos.



ARILDO LEONE

Informações do site do Ministério Público da Bahia.

"O SERTANEJO É UM FORTE" - Professora Daiane


"O SERTANEJO É UM FORTE"


Depois de mais de oito décadas de vida, Zé de Ovídio ainda toma conta dos animais, e interage com a linguagem do sertanejo, junto ao gado. 

No cenário, a estiagem que assola o Nordeste, mesmo depois de tanto desenvolvimento tecnológico, denunciando a ausência de preocupação e políticas públicas. Por isso, bem disse Euclides da Cunha, nós sertanejos somos fortes, muito fortes. 



diariosdeumaeducadora.blogspot.com

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Mãe joga recém-nascido pela janela e bebê morre, confirma polícia


Foto apenas ilustrativa

Um bebê recém-nascido, do sexo masculino, foi morto pela própria mãe no município de Nísia Floresta, na região da Grande Natal, segundo informações da Delegacia de Polícia Civil. O fato ocorreu na última sexta-feira (16), numa localidade conhecida por Colônia de Pium. Ainda não se sabe a motivação do crime. Contudo, a polícia confirma que a mulher não tem qualquer doença mental.
Segundo a agente da Polícia Civil Maria Cícera, assim que o bebê nasceu a mãe o enrolou numa peça de roupa e o atirou pela janela do banheiro onde mora. A mulher, ainda segundo a policial, teria tido o filho sozinha, dentro de casa.
A policial também confirmou que o bebê morreu asfixiado. No entanto, não se sabe ainda se o recém-nascido foi estrangulado propositalmente ou se ficou sem ar em razão da roupa que o envolveu. "O fato é que a mãe o jogou pela janela", reafirmou Maria Cícera . Já a mãe, ainda segundo a policial, teve uma hemorragia depois de parir e foi socorrida por parentes à Maternidade Escola Januário Cicco, em Natal. A polícia não tem informações sobre o estado de saúde da mulher.
Maria Cícera conta que a Polícia Militar foi acionada e, ao chegar no local, não registrou o flagrante na delegacia da cidade. "Por isso a mãe não foi detida", explicou a agente.
A Polícia Civil prepara um inquérito para ser remetido à Justiça, que decidirá sobre o futuro da mulher. "Ainda vamos ouvir possíveis testemunhas, familiares e o médico que a atendeu na maternidade para podermos juntar as peças no inquérito", detalhou Maria Cícera.
G1

Casais são flagrados fazendo sexo na rua e vão parar no Facebook


Casal faz sexo no meio da rua em Caldas Novas
Casal faz sexo no meio da rua em Caldas Novas
Anualmente, a cidade de Caldas Novas (GO) recebe milhares de turistas para o evento musical Caldas Country Show. que atrai pessoas de todo o País e tem a proposta de estimular o turismo local e fomentar a economia.
Mas, a população residente não está gostando da festa. Isso porque as pessoas estão se sentindo muito a vontade para praticar crimes e até mesmo fazer sexo em público, conforme os dois casais flagrados, fotografados e divulgados nas redes sociais.
Os moradores da cidade querem que o evento deixe de existir. A justificativa é que em apenas um fim de semana do evento, ocorrido de sexta-feira (16) a domingo (18), foram registradas oficialmente pelas polícias 12 mortes, 21 casos de estupros, inúmeros casos de vandalismo, atentado ao pudor e outros crimes de menor potencial ofensivo, como pequenos furtos.
Portal Correio

TSE CONFIRMA CANDIDATURA DE MARIVÂNIA




Decisão Monocrática em 16/11/2012 - RESPE Nº 8309 Ministro DIAS TOFFOLI.  DECISÃO.  José Genivaldo de Santana interpõe recurso especial (fls. 466-479) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) que, mantendo a sentença, deferiu o registro da candidatura de Marivânia dos  Santos Silva ao cargo de vereador do Município de Ribeira do Amparo/BA, no pleito de 2012.
O aresto regional foi assim ementado (fl. 457):  Recurso. Registro de candidatura. Eleições 2012. Prefeito. Impugnação. Procedência. Rejeição de contas pelo TCM. Exercício de 2007. Aprovação pela câmara de vereadores. Contas de governo. Inaplicabilidade do art. 1º, I, "g" da LC nº 64/90. Parecer da PRE pelo acolhimento do apelo. Desprovimento.
Nega-se provimento a recurso quando há nos autos prova de que a câmara legislativa, órgão competente para o respectivo julgamento, aprovou as contas de governo, afastando-se a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g da LC nº 64/90. No recurso especial eleitoral, o recorrente alega, essencialmente, que a recorrida teve suas contas referentes ao exercício financeiro de 2007, quando de sua assunção ao cargo de prefeito, rejeitadas por decisão irrecorrível do TCM/BA e por vício insanável. ... Nas contrarrazões de fls. 485-492, a recorrida alega, essencialmente, que: a) a câmara de vereadores tem competência privativa para julgar as contas do chefe do Executivo municipal; b) suas contas foram rejeitadas por mera irregularidade formal; e c) não foram individualizados os supostos atos ilícitos que configurariam atos de improbidade administrativa. ... É o relatório.
DecidoO recurso especial eleitoral não merece ser provido.  No caso dos autos, as contas de gestão da recorrida, quando no exercício do cargo de prefeito municipal, foram objeto de parecer do TCM/BA, contrário à aprovação. No entanto, consoante se depreende do aresto regional, a Câmara de Vereadores afastou o parecer do TCM e aprovou as contas da recorrida (fl. 460).  De fato, rever essa conclusão do TRE/BA, como pretendido pelo recorrente, que alega que não há notícia nos autos de que a câmara municipal tenha revertido o julgamento das contas por dois terços de seus membros - e que, portanto, por força do art. 58, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 6/91, o parecer prévio do TCM prevalece, porquanto o Poder Legislativo não deliberou sobre as contas no prazo de 60 dias -, demandaria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 7/STJ.
Dadas essas circunstâncias, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal sobre a matéria, no sentido de que o julgamento das contas do prefeito principal, quanto ao exercício anual, é competência da Câmara Municipal, cabendo aos Tribunais de contas a função meramente opinativa. ... Conforme o art. 31 da Constituição Federal, a Câmara Municipal é o órgão competente para o julgamento das contas de prefeito, ainda que ele seja ordenador de despesas, cabendo ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio.
Na hipótese dos autos, a Câmara Municipal, que é o órgão competente para o exame das contas anuais de prefeito, afastou o parecer prévio do TCM/BA, contrário à aprovação das das contas, para aprová-las. ... Ressalvado meu ponto de vista no tocante às contas de gestão, homenageio o princípio do colegiado para concluir que o acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de que, na condição de ordenador de despesas, quando na prestação de contas anual, as contas do prefeito são julgadas pela câmara municipal.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do RITSE, para manter o deferimento do registro da candidatura de Marivânia dos Santos Silva ao cargo de vereador do Município de Ribeira do Amparo/BA. Publique-se em sessão. Brasília-DF, 16 de novembro de 2012. Ministro Dias Toffoli, Relator. 


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 Atualização do site do TSE com data de 20 de novembro 2012.

Prefeita eleita de Ribeira do Amparo é denunciada à Justiça por compra de votos.

TETI BRITTO DENUNCIADA POR COMPRA DE VOTOS



Prefeita eleita de Ribeira do Amparo é  denunciada à Justiça por compra de votos.

 Eleita no último mês de outubro para o cargo de prefeita do Município de Ribeira do Amparo (a 254 km de Salvador), a biomédica Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto, conhecida como “Teti Britto”, corre o risco de não assumir o cargo. Acusada de estar envolvida num esquema ilegal de “doação” de material de construção para eleitores, ela, o seu marido Marcello da Silva Britto (ex-prefeito), o candidato a vereador Edson Conceição dos Santos e mais duas pessoas foram denunciadas à Justiça pelo Ministério Público estadual. Todos eles, informa o promotor de Justiça Pablo Almeida, cometeram o crime de compra de votos.
O MP estava investigando o caso desde o início da campanha eleitoral e chegou à confirmação do fato no fim de setembro. Após receber informações de testemunha presencial, o promotor de Justiça requereu o cumprimento do mandado que resultou na apreensão do material de construção “doado” por Teti Britto, com o auxílio do seu marido e do então candidato a vereador, a um casal da zona rural do município. Segundo Pablo Almeida, os eleitores corrompidos confirmaram os fatos na delegacia e afirmaram que receberam o material em troca de votos. Os denunciados, destaca o membro do MP, podem ser condenados a uma pena máxima de quatro anos de prisão.
Além da denúncia criminal, o promotor de Justiça apresentou uma representação por captação ilícita de sufrágio, requerendo que Teti, Marcelo e Edson sejam condenados a pagamento de multa e a cassação do registro da candidata eleita ou a cassação do seu diploma. Se a ação for julgada antes da diplomação, Teti Britto pode nem chegar a tomar posse, explica Pablo Almeida, complementando que, sendo julgada depois, a prefeita poderá perder o cargo. Autor da denúncia e da representação, o promotor espera que as ações tenham também um caráter pedagógico, no sentido que desestimulem outros candidatos a praticarem corrupção eleitoral nos próximos pleitos. Informações do site do Ministério Público da Bahia. 


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NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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