O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Ibiara (município do Sertão, a 470 quilômetros de João Pessoa), Pedro Feitoza Leite (PT), contra o presidente da Câmara de Vereadores do Município, Márcio Pereira de Sousa e mais quatro vereadores da situação: Francisca Marlene Nunes Carvalho de Sousa, Margarida Ramalho de Sousa, Odair Damião da Silva e Valdemar Leite de Souza.
Eles são acusados de praticar várias irregularidades e de forjar uma sessão extraordinária “fantasma” durante o recesso parlamentar para aprovar a Lei Municipal 383/2010 e, com isso, autorizar o poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$1 milhão. O dinheiro seria destinado a pagar despesas públicas realizadas sem amparo legal durante o exercício financeiro de 2010.
A ação interposta pelo MPPB tramita na Comarca de Conceição e requer também a anulação de todos os atos administrativos que resultaram na sessão “fantasma” e na aprovação da lei municipal, além de requerer ao juiz que os acusados sejam condenados a ressarcir R$ 1 milhão aos cofres públicos pelos danos materiais causados e a pagar o mesmo valor a título de dano moral.
O MPPB também requereu que o prefeito, o presidente da Câmara e os quatro vereadores da situação percam os cargos públicos, que tenham os direitos políticos suspensos por oito anos e que sejam proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
O caso também será analisado pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa (Ccrimp) do MPPB, que poderá oferecer denúncia contra os acusados também na esfera criminal.
Manobra e “conchavos”
Segundo o promotor de Justiça Romualdo Tadeu de Araújo Dias, as investigações e as provas obtidas evidenciam a “manobra política” feita para justificar, de forma retroativa, gastos feitos pelo prefeito sem amparo legal. “O prefeito Pedro Feitoza, em 2010, preocupado em sanar as irregularidades administrativas visceralmente expostas no final do exercício de 2010, e, não tendo como aprovar, naquela oportunidade o salvador crédito suplementar – já que não tinha maioria na Câmara de Vereadores -, ‘trouxe’ para o seu lado os vereadores Valdemar Leite e Odarir Damião, já depois do exercício, garantindo-lhe a maioria na Câmara, e mancomunou-se com o então presidente da Câmara de Vereadores, Márcio Pereira de Sousa, para engendrar uma aprovação de crédito suplementar com o suporte de todos os vereadores de sua base, através de uma sessão extraordinária que nunca existiu”, detalhou.
Ainda de acordo com o representante do MPPB, o prefeito e os vereadores envolvidos na irregularidade praticaram vários comportamentos ilegais, dentre eles a falsificação de documentos públicos, como atas e projetos de lei.
Também foram desrespeitados os trâmites necessários à aprovação de uma lei e o regimento da Câmara de Vereadores. “Num efeito cascata, também toda a tramitação de um projeto de lei nunca existiu, não passou pelo crivo de nenhuma Comissão Prévia de Orçamento que daria o aval da viabilidade da aquisição do crédito, por se tratar de crédito de valor considerável, ferindo, portanto, preceito estabelecido pela própria Lei Orgânica do Município.
Apostando na impunidade, e, cônscio de que todo o arquitetado estava perfeitamente consumado, os interessados além não de fazer constar em ata a dispensa do parecer da Comissão, astuciosamente não leram o texto legal na sessão imediatamente posterior justamente para não dar conhecimento aos vereadores de oposição da montagem produzida, ferindo de morte também o regimento interno”, disse o promotor de Justiça.
O promotor de Justiça explicou também que a manobra foi feita para evitar a desaprovação das contas do prefeito por parte do Tribunal de Contas do Estado, o que poderia inviabilizar a candidatura dele em outras eleições.
Assessoria do MPPB