Fotos: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias
Dos 31 vereadores acionados por improbidade administrativa pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), 13 conseguiram a manutenção da cadeira no Legislativo , dois não disputaram o pleito para eleger parentes e um mudou de cidade. Na época, em maio de 2011, apenas Andréa Mendonça (PV); Aladilce Souza e Olívia Santana (ambas do PCdoB); Marta Rodrigues (PT), Vânia Galvão e Gilmar Santiago (todos do PT); Alfredo Mangueira; Batista Neves; Sandoval Guimarães e Pedrinho Pepê (ambos do PMDB) foram poupados em maio de 2011, quando o processo foi aberto na 5º Vara da Fazenda Pública de Salvador. Entre os acusados de "dolo" pela promotoria (veja a íntegra da ação aqui), mais da metade foi avalizada pela população nas urnas: Alan Castro, Carlos Muniz e Geraldo Júnior (PTN); Alberto Braga e Héber Santana (PSC); Alemão (PRP); Henrique Carballal (PT); David Rios (PSD); Isnard Araújo (PR); Joceval Rodrigues (PPS); Odiosvaldo Vigas (PDT); Orlando Palhinha (PP); Paulo Câmara (PSDB) e Tia Eron (PRB), além de Pastor Luciano (PMN), que passou o cetro para a mulher Cátia Rodrigues (PMN), e Everaldo Bispo (PMDB), que abriu mão da candidatura em benefício do filho, Kiky Bispo (PSD). Ainda há o caso de migração de Adriano Meirelles (PR) para Valença, onde concorreu (e ganhou) à vice-prefeitura.
Apenas 14 foram punidos efetivamente pelos eleitores: Pedro Godinho (PMDB); Alcindo da Anunciação, Dr. Giovanni e Moisés Rocha (PT); Dr. Pitangueira, Edson da União e Cristóvão Ferreira Júnior (PSD, suplente de Gilberto José pelo PDT); Jorge Jambeiro e Laudelino Lau (PP); Léo Kret (PR); Paulo Magalhães Júnior (PSC); Sabá (PRB); TC Mustafa e Téo Senna (PTC). Já dos "poupados" pelo Ministério Público seis darão adeus em 31 de dezembro: Andréa Mendonça não quis disputar a reeleição e Olívia, como vice da chapa do PT, perdeu junto com Nelson Pelegrino (PT). Marta, Vânia, Batista Neves e Sandoval não obtiveram a renovação dos votos.
O Bahia Notícias teve acesso ao documento emitido pelo MP-BA, que pedia à Justiça a condenação da Câmara Municipal e da prefeitura em R$ 500 mil. Há um ano, em 21 de dezembro de 2011, o processo foi acatado parcialmente pelo juiz Gilberto Bahia de Almeida, que determinou a suspensão da tramitação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), que, embora sub judice, teve itens aprovados pelos vereadores por meio de enxerto na também polêmica Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos). Na época, o texto da ação do MP falava em "conduta dolosa dos acionados", que alegavam, por meio do presidente Pedro Godinho (PMDB), "falta de notificação" para promover as alterações. "A arguição de 'falta de notificação' apenas reforça a conduta antiética e imoral do edil, demonstrando a conduta ardilosa dos acionados. [...] Não se pode pensar em um Estado de Direito quando não há relação harmoniosa e respeitosa entre os Poderes do Estado. A conduta dos Edis, acionados nesta demanda, passando por cima do Judiciário para atender a interesses até hoje não identificados, além de afrontar a legalidade e a moralidade administrativa, fere de morte o art. 2º da Carta Constitucional, constituindo-se, assim, na prática de ato de improbidade administrativa", justifica a promotoria na ação.
Doze meses após a batalha jurídica, os vereadores soteropolitanos aprovaram, na madrugada e novamente a contragosto do MP, o PDDU da Copa e a revisão da Louos. A promotora Rita Tourinho prometeu-lhes nova ação por improbidade, o que ainda não ocorreu. Para ela, "essa Câmara não tem o menor respeito pela população".