A Justiça concordou com o MPF na decisão ao afirmar que o acesso à educação infantil não deve ser dificultado em função apenas do critério etário
Uma decisão da 13ª Vara da Justiça Federal,publicada nesta sexta-feira (15), obriga aUnião e o Estado a autorizarem e garantiremo ingresso das crianças com menos dequatro anos à educação infantil em toda arede de ensino, tanto pública quanto privadana Bahia, independente da data em quecompletarem o critério etário antes utilizado.
Conforme decisão, atendendo a ação civil pública do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), bastacomprovar apenas a capacidade intelectual da criança por meio de uma avaliação psicopedagógica a cargoda instituição de ensino.
A decisão determina também a reabertura do prazo de matrícula nas escolas públicas estaduais, municipaise particulares, nas quais as crianças tiveram suas matrículas rejeitadas para o ingresso na educação infantilno ano letivo de 2013.
A União e o Estado terão, ainda, de promover a circulação do teor da decisão, no prazo de 15 dias, para aSecretaria Estadual de Educação e as pastas de Ensino dos municípios baianos abrangidos pela decisão. “O critério objetivo não pode ser considerado absoluto e o único a permitir ou não o acesso à pré-escola,pois não leva em consideração indicadores de ordem subjetiva, como a capacidade de aprendizagem e oamadurecimento pessoal da criança”, afirmou o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, LeandroNunes.
A Justiça concordou com o MPF na decisão ao afirmar que o acesso à educação infantil não deve serdificultado em função apenas do critério etário, sujeitando as crianças a uma situação inadmissível, emoposição aos princípios da isonomia e da razoabilidade.
Conforme decisão, atendendo a ação civil pública do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), bastacomprovar apenas a capacidade intelectual da criança por meio de uma avaliação psicopedagógica a cargoda instituição de ensino.
A decisão determina também a reabertura do prazo de matrícula nas escolas públicas estaduais, municipaise particulares, nas quais as crianças tiveram suas matrículas rejeitadas para o ingresso na educação infantilno ano letivo de 2013.
A União e o Estado terão, ainda, de promover a circulação do teor da decisão, no prazo de 15 dias, para aSecretaria Estadual de Educação e as pastas de Ensino dos municípios baianos abrangidos pela decisão. “O critério objetivo não pode ser considerado absoluto e o único a permitir ou não o acesso à pré-escola,pois não leva em consideração indicadores de ordem subjetiva, como a capacidade de aprendizagem e oamadurecimento pessoal da criança”, afirmou o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, LeandroNunes.
A Justiça concordou com o MPF na decisão ao afirmar que o acesso à educação infantil não deve serdificultado em função apenas do critério etário, sujeitando as crianças a uma situação inadmissível, emoposição aos princípios da isonomia e da razoabilidade.
Fonte: Acorda Cidade