Montadora alemã é responsabilizada pelo acidente que vitimou parceiro de Daniel, em 1997, em decisão de primeira instância
A montadora BMW pode pagar uma indenização milionária à família do sertanejo João Paulo, morto em um acidente de carro quando pilotava um veículo da marca, em 12 de setembro de 1997. João Paulo, cujo nome real é José Henrique dos Reis, fazia dupla com Daniel, que após o acidente passou a seguir carreira-solo. Para o advogado da viúva e da filha do cantor, o montante pode chegar a 500 milhões de reais. O processo, no entanto, deve se arrastar por anos.
Em decisão de primeira instância tomada no último dia 21, o juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível Central de São Paulo, deu ganho de causa à viúva, Roseni Barbosa dos Santos Reis, e à filha, Jéssica Renata dos Reis. Ambas alegam que o acidente que vitimou o sertanejo foi provocado por um defeito no BMW 328i/A dirigido por ele. Nos cálculos de Edilberto Acacio da Silva, advogado da viúva e da filha do cantor, a compensação por danos materiais pode chegar a 500 milhões de reais, se não ultrapassar esse montante.
O carro BMW em que viajava o cantor João Paulo |
“O pleito é para que elas recebam uma pensão mensal equivalente a dois terços dos rendimentos que ele teve nos últimos seis meses de vida. João Paulo ganhava mais de 1 milhão de reais por mês, em valores corrigidos”, diz Silva. “Na sentença, o juiz determina que a pensão deveria ser paga desde a morte até a data em que João Paulo completaria 70 anos. Quando da decisão final, as herdeiras devem receber os valores atrasados de uma vez. Se a decisão final fosse agora, por exemplo, elas receberiam pelos 14 anos desde a morte, de uma única vez, o que daria cerca de 500 milhões de reais, a ser dividido entre as duas.”
Com base em laudo pericial, Roseni e Jéssica alegam que o pneu dianteiro direito do carro que João Paulo dirigia “estourou, saiu da roda ou esvaziou repentinamente, fazendo com que o motorista perdesse o controle a adentrasse no canteiro central, causando o capotamento do veículo e o seu incêndio, com a consequente morte por ‘carbonização’”. Por isso, a BMW ainda terá de pagar indenização por danos morais, estipulada em 150.000 reais, com correção monetária e juros legais de mora, para cada herdeira.
Em nota à imprensa, a montadora afirma que discorda da decisão e que deve recorrer. “A empresa esclarece que essa é uma decisão de primeira instância e que apresentará recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, quando o caso será novamente julgado por um órgão colegiado formado por desembargadores”, diz o texto.
Do outro lado, Edilberto Acacio diz que também vai recorrer. “Queremos ampliar o valor a ser pago pela montadora. Houve outras perdas, como a das músicas que João Paulo, que era compositor, deixou de escrever.”
Com base em laudo pericial, Roseni e Jéssica alegam que o pneu dianteiro direito do carro que João Paulo dirigia “estourou, saiu da roda ou esvaziou repentinamente, fazendo com que o motorista perdesse o controle a adentrasse no canteiro central, causando o capotamento do veículo e o seu incêndio, com a consequente morte por ‘carbonização’”. Por isso, a BMW ainda terá de pagar indenização por danos morais, estipulada em 150.000 reais, com correção monetária e juros legais de mora, para cada herdeira.
Em nota à imprensa, a montadora afirma que discorda da decisão e que deve recorrer. “A empresa esclarece que essa é uma decisão de primeira instância e que apresentará recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, quando o caso será novamente julgado por um órgão colegiado formado por desembargadores”, diz o texto.
Do outro lado, Edilberto Acacio diz que também vai recorrer. “Queremos ampliar o valor a ser pago pela montadora. Houve outras perdas, como a das músicas que João Paulo, que era compositor, deixou de escrever.”