quarta-feira, 1 de janeiro de 2014
Veja as dezenas sorteadas na Mega-Sena da Virada de 2013
Sorteio tem prêmio de R$ 224,7 milhões. CEF sorteou os números na noite desta terça-feira em São Paulo
A Caixa Econômica Federal (CEF) sorteou na noite desta terça-feira (31) os números da Mega-Sena da Virada. Confira as dezenas sorteadas:
30 – 47 – 53 – 38 – 20 – 36
O prêmio deste ano, de R$ 224.677.860,07, é o segundo maior desde que a Mega-Sena da Virada começou, em 2009. A quantia é superior à estimativa inicial, que havia sido de R$ 200 milhões, e o prêmio é o maior do ano sorteadopelas Loterias da Caixa.
O sorteio ocorreu pouco depois das 20h desta terça, no estúdio da Rede Globo, em São Paulo.
O prêmio da Mega da Virada não acumula. Caso não haja ganhador com as seis dezenas sorteadas, o prêmio será dividido entre os acertadores da Quina e assim por diante.
Até a publicação desta reportagem, a Caixa não havia divulgado as apostas vencedoras.
As apostas começaram no dia 11 de novembro e, ao todo, foram vendidos 104,2 milhões de bilhetes. O total arrecadado foi de R$ 758,2 milhões. Desse valor, R$ 246 milhões foram arrecadados apenas entre esta segunda (30) e esta terça, os dois últimos dias de captação de apostas.
JÁ TÁ VALENDO! Justiça multa quem divulgar pesquisa sem registro a partir de janeiro de 2014
De acordo com o calendário eleitoral das eleições de 2014, o registro de pesquisa eleitoral é obrigatório a partir de 1º de janeiro do ano da eleição.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são registradas apenas as pesquisas de candidatos a presidente da República. As pesquisas referentes aos demais cargos – governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital são registradas nos tribunais regionais eleitorais.
A realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas a partir de 1º de janeiro, conforme a resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as próximas eleições gerais, aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, independentemente de registro na Justiça eleitoral, mas a sua divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.
O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, afirma que esse registro é importante porque as pesquisas têm grande repercussão. “A Lei das Eleições fixa requisitos a serem observados e esses requisitos decorrem justamente dessa repercussão para que haja um controle, para que haja uma publicidade maior”, diz. Ainda segundo o ministro, as pesquisas eleitorais são um instrumento importante no processo eleitoral em termos de informação ao grande público.
Registro
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). O registro das pesquisas é um procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais.
As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias. A finalidade do registro é dar publicidade às informações prestadas e, dessa maneira, permitir a ação fiscalizadora das agremiações político-partidárias, dos candidatos e do Ministério Público Eleitoral.
A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, nem gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.
A partir da próxima quinta-feira (26), por meio do PesqEle, estará disponível a consulta às pesquisas registradas, o registro de empresas e entidades de pesquisas e cadastro de pesquisas e a validação de código de registro de pesquisas eleitorais.
Requisitos
No momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.
Deve informar ainda o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, indicação do município abrangido pela pesquisa e nome do estatístico responsável pelo levantamento, entre outros itens. Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um município, os registros precisam ser individualizados. As entidades e empresas devem informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.
As informações e os dados da pesquisa registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias nos sites dos tribunais eleitorais.
O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente.
Divulgação
Devem ser obrigatoriamente informados na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, e o número de registro da pesquisa.
A pesquisa feita em data anterior ao dia das eleições poderá ser divulgada a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias para o registro.
A divulgação de levantamento de intenção de voto feito no dia das eleições, a chamada pesquisa de boca-de-urna, somente poderá ocorrer após o fim da votação no respectivo Estado.
Para a divulgação dos resultados de pesquisas no horário eleitoral gratuito, devem ser informados, com clareza, o período em que ela ocorreu e a margem de erro. Não é obrigatória menção aos candidatos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a equívoco quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.
O veículo de comunicação social que publicar pesquisa não registrada deve arcar com as consequências dessa publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações exigidas sujeita os responsáveis à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
Fonte: Com informações do TSE
TREMENDA GAFE: DEPUTADO USA APLICATIVO PARA INFORMAR SOBRE BLITZ
O parlamentar, que foi flagrado na Lei Seca na noite de 19 de dezembro, havia utilizado um aplicativo muito popular entre os jovens, o Waze, para avisar aos demais usuários sobre a ocorrência de uma blitz na BR 230. Ao tomar conhecimento com antecedência da fiscalização, os motoristas em situação irregular poderiam utilizar uma rota alternativa e evitar a abordagem dos policiais. A postagem de Caio sobre a blitz ocorreu no dia 31 de dezembro de 2012 e continua disponível no perfil do parlamentar.
Ao ser indagado, no Twitter, se achava correta a atitude, o deputado não respondeu.
Por causa do mau uso do Waze, uma proposta está em discussão na Câmara dos Deputados e pretende acabar com aplicativos de celular semelhantes a ele, que, dentre outras funções, mostram onde ocorrem blitzen de trânsito. Pelo Projeto de Lei n.º 5596/13, de autoria do deputado Major Fábio (Pros-PB), o provedor de internet deverá tornar indisponível esse tipo de conteúdo. Em caso de descumprimento da norma, será aplicada multa de até R$ 50 mil. O internauta que fornecer informações sobre a localização de blitz também estará sujeito à multa. Segundo o deputado, os aplicativos diminuem a eficácia da Lei Seca, que a partir de dezembro de 2012 foi atualizada para punir qualquer concentração de álcool no sangue do motorista flagrado.
ParlamentoPB
terça-feira, 31 de dezembro de 2013
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NA ESTRADA DA VIDA
Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...
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FRAM MARQUES
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