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GIRO REGIONAL

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UM GIRO NO NORDESTE

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Baixista rompe testículo durante show e continua a tocar até o fim

O baixista Otto Schimmelpenninck, integrante da banda de metal alemã Delain, foi atingido nos testículos por um canhão de confetes durante um show na Inglaterra. Ao invés de parar tudo para sofrer a dor, Otto continuou o show como se nada tivesse acontecido. O incidente, porém, lhe rendeu uma ruptura em um dos testículos, podendo até perdê-lo.
"No calor do momento, não prestei atenção, mas estava MUITO perto do canhão de confetes quando ele disparou e me atingiu por trás, bem no meio de minha genitália. Apesar da dor estar muito forte naquele momento, eu estava muito puto comigo mesmo por não prestar atenção", escreveu o músico em seu Facebook.

Foto: Reprodução/Facebook
"Na canção seguinte, a dor ficou ainda pior, e eu senti que estava sangrando. Em certo momento estava doendo tanto que eu estava quase inconsciente, mas por algum milagre consegui terminar o show. Fui operado por volta das 8h30 do dia seguinte. Meu saco estava do tamanho de uma laranja e meu testículo esquerdo, assim como algumas artérias, havia sido rompido", continuou no desabafo.
Em seis semanas Ototo fará um novo exame para saber se seu órgão poderá ser recuperado.

PRE- Pede Cassação Do Diploma Eleitoral Do Deputado Estadual Reeleito Carlos Ubaldino Por Compra De Votos Em Olindina

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE -BA) requereu nesta quarta-feira (2) a cassação do diploma eleitoral do deputado estadual reeleito Carlos Ubaldino de Santana (PSD), por ter se aproveitado da Casa de Atendimento ao Cidadão (CAC), em Olindina, para obtenção de votos.
A Organização Não Governamental (ONG), administrada pelo vice-prefeito da cidade e filho do deputado, Carlos Ubaldino, que também foi acionado pelo MPF, oferecia benefícios à população carente da cidade e fazia propaganda eleitoral do candidato enquanto isso. Em cumprimento à medida de busca e apreensão solicitada pelo Ministério Público Eleitoral em Olindina, a Polícia Federal (PF) encontrou, no local onde funciona a CAC, diversas solicitações de exames e procedimentos, algumas com a inscrição “exames para marcar”; cartões de aprazamento do Hospital Roberto Santos, em Salvador, com espaço para preenchimento do nome do paciente e data e horário de consultas; agenda e cadernos com nomes de pacientes, datas de marcações de exames médicos e informações sobre passagens; armações de óculos e receitas médicas. De acordo com a ação, de autoria do procurador Regional Eleitoral, Ruy Nestor Batos Mello e do procurador Regional Eleitoral Auxiliar Samir Cabus Nachef Júnior, a PF descobriu que o comitê eleitoral de Ubaldino funcionava, informalmente, no mesmo imóvel. “Os esforços feitos para viabilizar as consultas e exames àqueles que procuravam a CAC eram eficazes e repercutiam na escolha dos votos dos beneficiados em favos do deputado”, afirma Nachef.

Fonte;bahia noticias / Arildo Leone

ACIDENTE COM ÔNIBUS POMBALENSE DEIXA 05 MORTOS E 22 FERIDOS

Ribeira do Pombal mais uma vez amanheceu com uma triste notícia. Desta vez por causa de um acidente envolvendo um ônibus da empresa pombalense“Gil Tur”, que transportava passageiros de Ribeira do Pombal com destino a cidade de São Paulo-SP.

O acidente ocorreu quando o veículo transitava pela quilometro 344 da BR 381, em Bela Vista de Minas-MG. De acordo com a PRF (Polícia Rodoviária Federal), o ônibus que teria saído de Ribeira do Pombal na tarde de terça-feira 02, caiu de uma ribanceira de aproximadamente 50 metros e que não havia marcas de frenagem na pista, sendo encontrados no interior do mesmo comprimidos de rebite, uma droga sintética que estimula o sistema nervoso central e inibe o sono.
Com o impacto, cinco passageiros morreram, e vinte e dois ficaram feridos. Sabe-se apenas, que se trata de três mulheres e dois homens, as vítimas fatais. Durante toda a manhã, a imprensa pombalense, bem como a imprensa baiana, buscou por notícias que pudessem manter os familiares das vítimas informados.
Continuamos “de olho na noticia” em busca de mais novidades sobre o caso.
Redação: Pombal Alerta
Com informações e fotos do G1

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Mulher esfaqueia namorado após encontrá-lo na cama com outro homem

o_futuro_dos_casais_gay1Uma mulher de 31 anos foi presa após tentar matar o companheiro a facadas em Conceição das Alagoas, no Triângulo Mineiro. Ela flagrou o homem com outro ao chegar em casa na noite dessa sexta-feira (28).

De acordo com a Polícia Militar, o casal morava nos fundos de um salão de beleza, onde João Batista Silva, de 49 anos, trabalha como cabeleireiro. Quando chegou do trabalho, Viviane Moura viu o namorado com outro rapaz, na cama.

A mulher deu cinco facadas em Silva, que foi atingido no braço, nas pernas e no pescoço. Ele foi socorrido e levado para o Pronto-Socorro do hospital da cidade e não corre risco de morrer.

Viviane foi detida em flagrante e confessou ter cometido o crime. Ela foi conduzida à Delegacia de Polícia Civil de Uberaba. O terceiro envolvido na ocorrência não ficou ferido.

Fonte: (R7)

BAHIA: Corpo esquartejado sem cabeça é encontrado

Um corpo esquartejado, sem cabeça, foi encontrado na manhã deste sábado (29), na cidade de Coração de Maria, a cerca de 100 km de Serrinha.

De acordo com informações da Delegacia de Coração de Maria, o caseiro da fazenda Zabelê, achou estranho a movimentação de urubus no local e em seguida encontrou um corpo sem cabeça. O corpo foi encaminhado para o Departamento de Polícia Técnica de Santo Amaro para confirmar a identificação.

A polícia acredita que o corpo seja de Marcelo Roberto Pinho, 24 anos, cuja cabeça foi encontrada dentro de um saco plástico, no dia 23 de novembro na cidade de Feira de Santana.

De acordo com informações da delegada Ana Cristina Carvalho da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), a cabeça decapitada que foi encontrada é de Marcelo.

A esposa dele contou a polícia que recebeu uma ligação de um número privado informando que o marido havia sido esquartejado.

A polícia acredita que o corpo seja de Marcelo Roberto Pinho, 24 anos
Cabeça foi encontrada dentro de um saco plástico, no dia 23 de novembro na cidade de Feira de Santana
Foto: site Acorda Cidade

ACM Neto quer extinguir Desal e Sucom

ACM Neto quer extinguir Desal e Sucom
Foto: Valter Pontes/ Agecom
O prefeito ACM Neto (DEM) deverá anunciar, nesta quarta-feira (3), a reforma administrativa da gestão municipal, em coletiva de imprensa marcada para as 15h.  A Superintendência de Urbanismo e Transporte (Sucom) seria extinta e suas funções seriam absorvidas por uma nova secretaria apenas direcionada à área de urbanismo. Este ramo atualmente é comandado pela Secretaria de Urbanismo e Transporte (Semut) que, por sua vez, seria desmembrada para dar lugar a uma nova pasta voltada para a mobilidade urbana Que ficaria com o atual secretário Fabio Mota, A futura secretaria de urbanismo – que ficaria a cargo do atual titular da Sucom, Silvio Pinheiro – também abrigaria a Fundação Mário Leal Ferreira. Neto também planejaria criar a Secretaria de Manutenção da Cidade, para absorver as funções da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador (Codesal) – que seria extinta – e ainda parte da Superintendência de Conservação e Obras Públicas (Sucop). 

A CONQUISTA DE UM HOMEM - A PRIMEIRA VIAGEM DE CARRO AO NORDESTE DA BAHIA

“RAID” Ao Cipó Em Automóvel 



O título a primeira vista pode parecer estranho à maioria, mas justifica-se pela aventura, empreendimento, engajamento, disposição e outras inúmeras qualidades que podem ser agregadas ao Cirurgião baiano DR. Genésio Salles em sua primeira viagem de automóvel a Cipó em 1926, abaixo irei transcrever toda a narrativa contida no “Guia Termal do Cipó” do General José de F. Lobo sobre essa Viagem, garanto que é uma excelente história:
DR. Genésio Salles

... Aos 13 de Julho de 1926 o “Diário de Notícias” da Bahia divulgava a tentativa dos bandeirantes do Cipó de realizarem a primeira viagem em automóvel, partindo da cidade de Cajueiro(acredito que era o antigo nome de Alagoinhas) como o fizeram em carro de boi.
Mais uma vez o ilustrado cirurgião baiano Dr. Genésio Salles em companhia do Sr. Francisco Ribeiro Pacheco, proprietário da Garage Elite e dois garimpeiros contratados, num gesto de desprendimento e numa batalha decisiva, resolvem demonstrar aos poderes públicos que se podia construir uma rodovia até Cipó, aproveitando, em grande parte, aquela que a natureza oferecia.

Decisão tomada, disposição de espírito e corpo alicerçadas na convicção da vitória do “Raid”, servem-se de um “Cleveland” de 45.H.P. e transportam-no, por via férrea, para o cajueiro, ponto de partida da nova e arrojada excursão.


O arraial do Cipó situado entre dezoito léguas de Cajueiro e vinte de Barracão, ambos à margem da Estrada de Ferro Leste Brasileiro, começa a viver os seus primeiros dias de esperança e de futuro pela persistência ininterrupta de um só Homem: Genésio Salles. Para ele não há obstáculos, nem mesmo o tempo, apenas um firme propósito o anima em provar que a natureza deu a estrada e exige do homem que a aperfeiçoe, para o uso dos homens e gozo das águas, cujas virtudes medicinais e curativas toda a zona exaltava e a fama se propagava.

Partindo de Cajueiro a 14 de Julho para Villa Rica, Boa Vista, Mucambo (acredito que era o antigo nome de Olindina), Payayá e Soure, no dia imediato atingia Cipó. Não foi sem tormentos que venceu com seus companheiros tão longa travessia sob o fogo intensíssimo das areias escaldantes e, por vezes, a lama dos invernos do sertão. Também não faltaram as apostas vultosas de tabaréus e outros de que o ousado excursionista não lograria êxito. A prova era tão convincente, que as primeiras nove léguas o bravo “Cleveland” correu a 80 km/h. Era o sinal da odisséia... e a caatinga virgem foi a derivante de que serviram os viajantes, tendo como bússola as árvores de maior porte, para se livrarem dos tocos, barrancos, sulcos profundos e outros obstáculos que entravam o percurso das nove léguas restantes.

Entre a agressão dos vegetais cobertos de espinhos, a lombada dos barrancos mais altos, muitas vezes sentiram os viajantes que o bravo “Cleveland”, como se fora um árdego esquipador da zona, empinava-se todo como se pretendesse saltar ou atirar longe seus ocupantes, procurando vencer a rudeza da primitiva estrada. Em luta constante com a natureza bruta, estava a máquina de tão complexa e delicada concepção mecânica. Mas a “estrada inimiga”, como a chamou o próprio Dr. Genésio Salles, que os forçara a entrar na caatinga, foi corajosamente enfrentada em seu matagal cerrado.

Finalmente, sob mil e um tropeços e perigos, viram os tabaréus, entre atônitos e pálidos, um automóvel em sua região a causar-lhes tanto pavor... Mas uma légua antes de Mucambo, a viagem começa a enfrentar peripécias inesperadas da rude estrada natural; entretanto conseguem chegar a Payayá, onde pernoitam com as mãos calosas e o corpo estafado do árduo trabalho de deslocamento e remoção de tudo quanto entravava a marcha do mais valente dos companheiros: o “Cleveland”. Não obstante o povo da zona profetizam que do Payayá a Soure os viajantes não venceriam a estrada, com o concurso dos moradores, que receberam os excursionistas com excepcionais homenagens e sob as melodias da filarmônica local, bombas e foguetes, o percurso foi realizado com os obstáculos anteriores e já citados. Convém destacar aqui a ruidosa homenagem prestada ao Dr. Genésio Salles em Soure, que tanto contraste oferecia com a tristeza que dominava a cidade àquela época. E o “Cleveland”, pela primeira vez, adornou-se de folhagens e de flores do sertão, como se fora um príncipe sob carícias da Corte.

Daí a marcha vitoriosa para Cipó em seu longo trecho arenoso. Muitos habitantes da zona receavam o insucesso da viagem, por isso alguns os acompanharam a cavalo como vigilantes e prontos a socorrê-los. A não ser por duas vezes, foi necessário o auxílio destes espontâneos companheiros. O “Cleveland” não respeitou o areal, que tanto atemorizava naquela época construtores de estradas e viajantes. Trepidando e retorcendo-se sob a pressão do motor em velocidade cumpria o “Cleveland” galhardamente a missão, chegando ao Cipó sob as mais empolgantes demonstrações de apreço, alegria de sua população, o estourar dos foguetes e as melodias da infalível filarmônica. Banhistas e povo associam-se e prestam expressiva homenagem aos excursionistas num banquete de cinqüenta e cinco talheres, além de muitas outras residências particulares, prolongando as festividades e as provas de carinho ao seu grande benfeitor e desbravador, o Dr. Genésio Salles.

Para que se perpetuasse o grande feito, ofereceram uma placa de mármore comemorativa do 1º “raid” de automóvel ao Cipó. E os atoleiros, e as areias, e os tocos, e a estreiteza da estrada, a caatinga, foram vencidas para implantar em Cipó, uma nova Civilização através do destemor de quatro homens que se internaram na mata confiantes no automóvel e disposição de ânimo inquebrantável. E, como bem diz Genésio Salles: “ a pericia e a coragem dos viajentes foram postas a serviço da Civilização”. E para que se não diga haver exagero nesta narrativa, poderão os leitores consultar nas bibliotecas ou nos arquivos das Redações da imprensa o que disseram naquela época, pois citamos neste trabalho a data inicial da excursão, sendo o jornal “A Tarde” de 27 de julho de 1926 um ponto de partida, a fim de que sintam as emoções que dominaram o público baiano ante o audacioso empreendimento.
A posição do automóvel, na fotografia que ilustra a reportagem a que aludimos é um flagrante que indica os riscos por que passaram os seus passageiros, e o quanto souberam suportar, resignadamente.

E foi assim que se traçou a moderna rodovia que hoje serve ao Cipó, Paulo Afonso e Municípios intermediários. Seria demasiado neste trabalho enumerar ou rememorar todos os detalhes ou obstáculos vencidos para realização dessa primeira viagem em automóvel ao Cipó, todavia a imprense de Salvador e outros Estados registraram-na com especial carinho em extensos noticiários, celebrando, também, o primeiro “raid” em automóvel como o fizeram com a primeira viagem em carro de boi.
De regresso, os excursionistas mudam de rumo...

Genésio Salles, os seus companheiros e o valente “Cleveland” não se deram por vencidos para alcançarem Cipó. Novamente irmanados, indomáveis, tornam a desafiar a selva agressiva e o chão traiçoeiro da região. Eram homens destemidos, fortes, a dominarem a fortaleza sertaneja dos tabuleiros. Sem desânimos, investem para a Capital na manhã de 12 de Agosto de 1926, embarcados no fiel e valoroso “Clevaland”.

O intinerário foi: Cipó – Nova Soure – Manga – Serrinha.

Rumando para Tanque e daí para Manga, lugar sem água e sem habitantes, foram dez léguas por tabuleiro de areia. Patinando o “Cleveland”, por vezes empurrado (Ver “A tarde” de 26-8-1926), foi com doze garrafas d’águas “Salutaris” que o autmóvel venceu quatro léguas, devido a um acidente provocado por um toco, que lhe abrira a torneira do radiador naquelas paragens sem água. É possível que outro motor ou automóvel já tenha bebido água mineral, mas do nosso conhecimento este é o primeiro. A seguir perde-se o bujão do tanque de óleo e um capuco de milho substitui tão importante peça. Por outro lado, o óleo de rícino substitui o óleo derramado! Mais adiante, arromba-se o tanque de gasolina, porém o massapé encarrega-se de obsturá-lo...

Agosto é o mês das chuvas no sertão; estas impedem a viagem e obrigam a uma estada de cinco dias na Fazenda do Sr. Antonio Freitas, para poderem vencer as quatro léguas restantes até Serrinha porque a estrada de massapé e lama atolam os próprios animais até o ventre. Essa travessia é de todas a mais trágica, tais as peripécias narradas no jornal aludido. Cerca de 50 garimpeiros, armados de cordas pás, enxadas e tábuas acompanhavam o automóvel, prestando os melhores serviços. E o resumo dessa memorável tentativa foi quase o aniquilamento do melhor companheiro da jornada: - o “Cleveland”.

Desta experiência evidenciou-se a praticabilidade da construção da rodovia que hoje serve ao Cipó em majestoso traçado e moderna pavimentação com extensas e lindas retas e bem traçadas curvas.

Esforço e abnegação constituem o merecimento de Genésio Salles, provando à sociedade que a estrada já existia, pelo que lançou-se à sua exploração, e a sua própria custa, a fim de convencer o Governo da Bahia da sua necessidade e fácil construção. Desta iniciativa corajosa e desinteressada atingiu Cipó ao clima de progresso que hoje assistimos, e conquistou o título – Estância Hidro-mineral. E a ninguém mais deve Cipó o seu progresso do que ao emérito cirurgião e clinico Dr. Genésio Salles, porque só a sua persistência deixou de ser a esquecida vila das águas virtuosas.

Foi, portanto, ele quem fez a construção da primeira estrada de rodagem numa extensão de 114 km, e uma ponte sobre o rio Inhambupe, de quase 70 metros, auxiliado por dois fazendeiros, além de ter sido o primeiro a organizar a primeira empresa de transporte, contituida de quatro automóveis “Chevrolets” para passageiros e dois caminhões de carga. Denominou-se “Empresa Rodoviária”, que ficou pertencendo a ele e o tráfego assegurado entre Alagoinhas e Cipó, em 4 horas e 45 minutos de viagem.
Este benefício era a tentativa do quinto concessionário das águas do Cipó e somente ele conseguiu transformar a região de belas matas, habitantes amáveis e opilados, em um centro de saudável repouso e progressista. Em 1927, surge em Cipó o seu primeiro hotel o Hotel Termal, e logo depois o Radium Hotel, ambos propriedades do infatigável amigo da região e clinico caridoso. Não é possível que o povo de Cipó esqueça em qualquer tempo o seu maior benfeitor, o homem que tanto deu do seu coração e da sua ciência à sua população. E Cipó durante longos anos só contou com um empreendedor: Genésio Salles, cujos haveres e proficiência médica deu por inteiro, devotamente, ao progresso de Cipó.

E o Cipó de hoje outra coisa não é senão o retrato fiel de Genésio Salles, o seu desbravador e pioneiro indormido. E, assim, repousa à margem direita do rio Itapicuru a rainha dos milagres do sertão, abraçada pela imensidão dos tabuleiros que a circundam e apertam-na no infinito de um panorama cizento, que se descortina ao descer a estrada em ladeira ígreme que conduz ao tesouro líquido.

E as baraúnas e aroeiras saúdam alegres o viajante ao tempo em que uma suave brisa se espalha em leve movimento pelo espaço, e a limpidez dos céus ilumina as clareiras silenciosas em que se distendem...
O que é certo, porém, é que a fama das águas do Cipó ainda desafiará a ciência e os homens por longos anos, porque a fonte é exclusivamente medicinal e não utilitária, comercial.
Três frondosos e majestosos tamarindeiros, possivelmente mais que seculares, dois pés de cajaranas, umas dez casas, eram o traço característicos que embelezava o antigo arraial do Cipó, além do velho e indefectível barracão da feira. E o sinal cristão adornava-lhe, também: uma capelinha abandonada...
E ai está um resumo do Cipó antigo. Hoje, Cipó é uma grande cidade.

Por General José de F. Lobo

Postagem: Flavinho Leone  -Fotos: Acervo Pessoal da Família Salles- Cedida gentilmente por Yolanda Salles - Neta de Genésio Salles

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

PÂNICO: GATE tenta retirar explosivos da cintura de motorista de carro forte

Momentos de pânico no bairro de Manaíra, em João Pessoa. Um motorista de carro forte foi assaltado e teve explosivos presos em sua cintura na manhã desta terça-feira (02).
O assalto foi a um carro forte da Preserve, localizado na avenida Guarabira.Uma equipe da polícia esteve no local e outra foi até o bairro do Alto do Mateus para tentar prender os acusados do assalto. Quatro homens fortemente armados e bem vestidos estão sendo procurados. A ação começou a partir das 10 horas e por volta do meio dia é que a polícia foi acionada.
O motorista que foi refém dos bandidos, teve os explosivos presos na cintura é conhecido por Rafael e está sendo socorrido. O Gate está no local para retirar em segurança os explosivos.
Os acusados teriam levado todo o dinheiro que estava no Carro Forte e estão com a família do motorista.
Mais informações em instantes.
PB Agora

ALGEMADO: Preso vereador de Socorro



Agentes da Polícia Rodoviária Federal prenderam ontem, 1/12, por volta das 22h30, o vereador José Hilton Vieira dos Santos.
Os agentes apreenderam uma pistola ponto 40, de uso restrito da força policial, que estava no veículo conduzido pelo vereador, um Voyage 0EM-6296.
Ao ser abordado pelos agentes da PRF, o vereador alegou que a arma é de um guarda municipal.
O vereador foi encontrado pela imprensa, por volta das 6h40, algemado, na Delegacia Plantonista.
Sua defesa tenta conseguir um Habeas Corpus para libertá-lo.

MP INVESTIGA: Veja os nomes de empresários e artistas



A 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Lagarto e Curadorias de Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo e do Patrimônio Público, Social e Cultural ajuizaram Ação Penal Pública Incondicionada em face de 17 pessoas, entre elas, servidores públicos, empresários e artistas suspeitos de fraudar contratos para a realização de shows no Município de Lagarto, no ano de 2009.
Segundo o Promotor de Justiça Dr. Antônio César Leite de Carvalho, o contrato fraudulento foi firmado na gestão do então Prefeito de Lagarto, José Valmir Monteiro, tendo com Secretário de Esporte e Lazer, Ibrain Silva Monteiro, e Membros da Comissão de Licitação, Alba Maria Leite Menezes, Josefa Elza Santos Batista e João Pedro Filho, através de procedimento administrativo de inexigibilidade com a empresa Comercial Popeye e Eventos Ltda.
“'Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.' Apreciando os atos constitutivos do procedimento de inexigibilidade, cujo pretexto jurídico da contratação direta foi o caráter de empresário exclusivo da empresa contratada, verificou-se frontal burla a este requisito indispensável da inexigibilidade e, por consequência, violação ao princípio da obrigatoriedade da licitação”, explicou Dr. Antônio César.
O Promotor de Justiça ressaltou que “o Poder Público, valendo-se da inexigibilidade prevista em lei, poderia contratar diretamente com o verdadeiro empresário exclusivo da atração artística, especialmente em se tratando do cantor Daniel, pessoa de renome nacional e que, por tal condição, a Lei de Licitações dispensa o processo licitatório, caso o Município contratasse diretamente com ele ou com o seu empresário exclusivo, que na época era Hamilton Régis Policastro”.
“Embora Hamilton Régis Policastro, representante da empresa Camillo Produções Artísticas Ltda (de propriedade do cantor Daniel e seu irmão José Eduardo Camillo), tenha concedido a Carta de Exclusividade à Comercial Popeye em 19 de março de 2009, na verdade a Camillo Produções vendeu o show do cantor Daniel para a empresa André Dumet Guimarães Shows & Espetáculos Me, através do Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Artísticos”, completou o Agente Ministerial.
Além do erro no tipo de contratação, o Ministério Público apontou outra irregularidade: os valores dos shows. “O real preço da apresentação do cantor Daniel seria de R$ 108.671,43 (cento e oito mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos) incluindo todas as despesas. Essa quantia foi encontrada a partir de operação matemática da divisão do valor global do Contrato de R$ 760.700,00 (setecentos e sessenta mil e setecentos reais) pelo número de sete shows, firmado entre Hamilton Régis e André Dumet Guimarães. Já o valor efetivamente pago pelo Município de Lagarto por um show foi de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), uma diferença de R$ 91.328,57 (noventa e um mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos)”, destacou Dr. Antônio.
O Promotor de Justiça afirmou que “o ponto central da questão está no fato de que de uma ou de outra forma houve lesão ao erário, enriquecimento sem causa e ilícito, uma afronta aos princípios constitucionais e da administração pública, e desobediência à Lei de Licitações, o que confira crime”.




MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DA COMARCA DE LAGARTO/SE
CURADORIAS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO E DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO, SOCIAL E CULTURAL

                                   AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

em face de JOSÉ VALMIR MONTEIRO, brasileiro, capaz, comerciante, portador do RG n. 352.961/SE, inscrito no CPF n. 201.475.975-87, residente e domiciliado na Av. Presidente Kennedy, 137, Centro, Lagarto/SE;  de ERNANDES GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, maior, casado, empresário, RG 11990884-04-SSP/BA, inscrito CPF n. 789.510.036-04, residente e domiciliado na Rua Sílvio Romero, nº 145, Centro, CEP. 49.300-000, Tobias Barreto/SE; de IBRAIN SILVA MONTEIRO, brasileiro, solteiro, maior, CPF. 005.653.025-07, residente e domiciliado na Av. Presidente Kennedy, 137, Centro, Lagarto/SE; de EDIRALDO DO ESPÍRITO SANTO RODRIGUES, brasileiro, divorciado, assistente administrativo, RG. 604.673 - SSP/SE, CPF. 336.422.065-49, residente e domiciliado na Av. Zacharias Junior, nº 599, Centro, Lagarto/SE; de HAMILTON RÉGIS POLICASTRO, brasileiro, casado, maior, empresário artístico, RG 16.608.483 SSP/SP,  CPF. 051.471.508-11, com endereço comercial na Rua Papoula, nº 89, Bairro Vila Paraíso, 1.400, em Botucatu, Estado de São Paulo; de ANDRÉ DUMET GUIMARÃES, brasileiro, maior, empresário artístico, RG. nº 07.142.748-10 - SSP/BA, CPF. nº 671.136.645-04, podendo ser intimado na Rua Humberto de Campos, nº 49, aptº 904, Bairro da Graça, Salvador/BA; de THEORGENES JOSÉ VIEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, maior, capaz, RG. 1.542.463 - SSP/SE, CPF. 397.492.075-72, residente e domiciliado na Praça Olímpio Campos, nº 290, Centro, Aracaju/SE; de  VALTER CESAR FONTES DOS SANTOS, brasileiro, casado, radialista, RG. 604950 - SSP/SE, CPF. 361.657.435-87, residente e domiciliado na Rua Terêncio de Carvalho, nº 201, Centro, Boquim/SE;  de WILLYEM SANTIAGO LACERDA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário artístico, RG. 200103407-25-2658 - SSP/CE, CPF. 014.374.983-88, atualmente residindo nos Estados Unidos da América, em local incerto e não sabido, consoante informações prestadas pelo cantor ALCYMAR MONTEIRO; de VALTER SOUZA DOS SANTOS, brasileiro, casado, artista, RG. 1.032.572 - SSP/SE, residente e domiciliado na Av. Contorno, nº 2, Centro, Lagarto/SE;  de  LOURIVAL DE MENEZES, brasileiro, maior, capaz, artista, RG. 370.442/2ª via – SSP/SE, inscrito no CPF 171.082.505-78, residente e domiciliado na São Vicente, n. 357, Bairro Exposição, Lagarto/SE; de JOSÉ VALDENILTON DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, capaz, produtor artístico, RG. 1.246.465 - SSP/SE - 2ª via -, CPF. 664.214.975-00, residente e domiciliado na Avenida Castelo Branco, nº 21, Bairro Canecão, Santa Inês - MA; de JOSÉ ADRIANO DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, maior, capaz, comerciante, RG. 1.015.502 -SSP/SE, CPF. 517.423.145-20, residente e domiciliado na Av. Governador João Alves Filho, nº 3.365, Centro, Lagarto/SE; de ANTENOR NUNES CAVALCANTI, brasileiro, solteiro, maior, capaz, artista, RG. 261895 - SSP/SE, CPF. 103.207.845-68, residente e domiciliado na Rua Joaquim Dantas, nº 391, Centro, Lagarto Sergipe;    de JOSEFA ELZA SANTOS BATISTA, brasileira, maior, CPF 279.390.305-15, atualmente Secretária de Administração Municipal de Lagarto/SE, com endereço na Praça Nossa Senhora da Piedade, 97, Centro, Lagarto/SE;  de ALBA MARIA LEITE DE MENESES, brasileira, maior, CPF 067.710.805-44, residente e domiciliada na Rua João Nelson de Melo, 313, Capela/SE; e de JOÃO PEDRO FILHO, brasileiro, maior, capaz,  CPF desconhecido, servidor público municipal, com endereço funcional na Praça Nossa Senhora da Piedade, nº 97, em Lagarto/SE.

            (...)                  Preambularmente, convém sublinhar que os fatos versados na presente foram apurados a partir da instauração, por meio da PORTARIA Nº 019/2012, no âmbito da Curadoria do Patrimônio Público, do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil n. 40.12.01.0021, com escopo de averiguar malversação de recursos públicos e burla à Lei de Licitação, decorrentes da contratação direta, sob a insigne de procedimento administrativo de inexibilidade n. 20/2009 da empresa COMERCIAL POPEYE E EVENTOS LTDA,  cujo objeto foi a realização de shows de diversos artistas, e cuja formalização se deu através do Contrato nº 095/2009, tendo as apresentações ocorrido entre os dias 19.06.2009 a 24.06.2009, na Cidade de Lagarto, a saber:
                                   a) DANIEL: dia 19/06/2009: Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
                                   b) ALCYMAR MONTEIRO: dia 24/06/2009: Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
                                   c) BANDA SEEWAY: dia 23/06;2009: Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
                                   d) BANDA MENINA LEVADA: dia 22/06/2009: Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
                                   e) LOURIVAL MENDES: dia 22/06/2009: Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
                                   f) BANDA XAQUALHA: dia 23/06/2009: Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais);
                                    g) BANDA LOS GUARANIS: dia 24/06/2009: Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
                                   h) RICHARDSON: dia 23/06/2009: Valor:  R$ 10.000,00 (dez mil reais);
                                   i) ANTENOR NUNES: dia 23/06/2009: Valor: R$ 1.000,00 (mil reais).



Para esclarecer melhor os fatos, observe-se o seguinte:
                                  
            (i) no que pertine à contratação do cantor DANIEL, saliente-se que ao tempo da formalização do Contrato nº 095/2009, conforme depoimento  prestado por HAMILTON REGIS POLICASTRO perante o Dr. Paulo Sérgio Abujamra, Promotor de Justiça da Comarca de Botucatu, Estado de São Paulo, o mesmo " foi empresário do cantor Daniel até o final de 2009", ou seja, ao tempo da contratação espúria tratada nos autos "era o empresário exclusivo" do cantor referido, o que significa dizer que para que o Poder Público pudesse contratar o Cantor com dispensa de licitação e observando a regra contida na norma de regência, seria imperativo que o fizesse através da pessoa desse cidadão ou então diretamente com o cantor DANIEL, e jamais através da empresa Comercial Popeye de propriedade do réu Ernandes Gomes de Oliveira, mera intermediária;
                                   (ii) em relação ao cantor ALCYMAR MONTEIRO,  conforme consta do TERMO DE DECLARAÇÕES prestados pelo artista perante o Dr. Charles Hamilton dos Santos Lima, o seu empresário exclusivo à época era o réu WILLYEM SANTIAGO LACERDA DOS SANTOS, o que significa dizer que para que o Poder Público pudesse contratar o Cantor com dispensa de licitação e observando a regra contida na norma de regência, seria imperativo que o fizesse através da pessoa desse cidadão ou então diretamente com o cantor ALCYMAR MONTEIRO, e jamais através da empresa Comercial Popeye de propriedade do réu Ernandes Gomes de Oliveira, mera intermediária;
                                   (iii) no que se refere à BANDA SEEWAY, duas circunstâncias relevantes tomam corpo, a saber: a) a BANDA não se insere no conceito antevisto na Lei de Licitações de uma atração artística consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, logo, jamais poderia ser contratada com dispensa de licitação; b) admitindo-se que fosse uma atração que se ajustasse aos requisitos e conceitos da Lei de Licitações, para que o Poder Público pudesse contratá-la com dispensa de licitação e observando a regra contida na norma de regência, seria imperativo que o fizesse através da pessoa do réu VALTER CESAR FONTES DOS SANTOS, empresário exclusivo e único proprietário da BANDA, conforme consta do seu depoimento na fase do IC, e jamais através da empresa Comercial Popeye de propriedade do réu Ernandes Gomes de Oliveira, mera intermediária;
                                   (iv) quanto à BANDA MENINA LEVADA, também duas circunstâncias relevantes tomam corpo, a saber: a) a BANDA não se insere no conceito antevisto na Lei de Licitações de uma atração artística consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, logo, jamais poderia ser contratada com dispensa de licitação; b) admitindo-se que fosse uma atração que se ajustasse aos requisitos e conceitos da Lei de Licitações, para que o Poder Público pudesse contratá-la com dispensa de licitação e observando a regra contida na norma de regência, seria imperativo que o fizesse através da pessoa do réu Theorgenes José Vieira de Oliveira,  empresário exclusivo e único proprietário da BANDA, conforme consta do seu depoimento na fase do IC, e jamais através da empresa Comercial Popeye de propriedade do réu Ernandes Gomes de Oliveira, mera intermediária;
                                   (v) no que concerne à BANDA LOURIVAL MENDES E FORROZÃO SANFONA DE OURO, também duas circunstâncias relevantes tomam corpo, a saber: a) a BANDA não se insere no conceito antevisto na Lei de Licitações de uma atração artística consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, logo, jamais poderia ser contratada com dispensa de licitação; b) admitindo-se que fosse uma atração que se ajustasse aos requisitos e conceitos da Lei de Licitações, para que o Poder Público pudesse contratá-la com dispensa de licitação e observando a regra contida na norma de regência, seria imperativo que o fizesse através da pessoa do réu LOURIVAL DE MENEZES,  empresário exclusivo e único proprietário da BANDA, conforme consta do seu depoimento na fase do IC, e jamais através da empresa Comercial Popeye de propriedade do réu Ernandes Gomes de Oliveira, mera intermediária;
                                   (vi) no que se refere à BANDA XAQUALHA também duas circunstâncias relevantes tomam corpo, a saber: a) a BANDA não se insere no conceito antevisto na Lei de Licitações de uma atração artística consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, logo, jamais poderia ser contratada com dispensa de licitação; b) admitindo-se que fosse uma atração que se ajustasse aos requisitos e conceitos da Lei de Licitações, para que o Poder Público pudesse contratá-la com dispensa de licitação e observando a regra contida na norma de regência, seria imperativo que o fizesse através da pessoa do réu Valter Souza Santos, empresário exclusivo e único proprietário da BANDA, conforme consta do seu depoimento prestado na fase do IC perante o Dr. Belarmino Alves dos Anjos Neto, e jamais através da empresa Comercial Popeye de propriedade do réu Ernandes Gomes de Oliveira, mera intermediária;
                                   (vii) no que diz respeito à BANDA LOS GUARANYS,  duas circunstâncias relevantes também tomam corpo, a saber: a) a BANDA não se insere no conceito antevisto na Lei de Licitações de uma atração artística consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, já que não possui tal reconhecimento fora do Estado de Sergipe, logo, jamais poderia ser contratada com dispensa de licitação; b) admitindo-se que fosse uma atração que se ajustasse aos requisitos e conceitos da Lei de Licitações, para que o Poder Público pudesse contratá-la com dispensa de licitação e observando a regra contida na norma de regência, seria imperativo que o fizesse através da pessoa do seus reais proprietários, e, in casu, tal não aconteceu, haja vista que foi intermediada por Ediraldo do Espírito Santo Rodrigues, o qual é mero intermediário da Banda Los Guaranis. Na hipótese, abusou-se do direito de afrontar as normas de regência, tendo em vista que um mero intermediário -  Ediraldo do Espírito Santo Rodrigues - concedeu Carta de Exclusividade para outro intermediário, ou seja, a empresa Comercial Popeye de propriedade do réu Ernandes Gomes de Oliveira;
                                   (viii) no que tange ao cantor RICHARDSON, também duas circunstâncias relevantes tomam corpo, a saber: a) o artista não se insere no conceito antevisto na Lei de Licitações de uma atração artística consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, logo, jamais poderia ser contratada com dispensa de licitação; b) admitindo-se que fosse uma atração que se ajustasse aos requisitos e conceitos da Lei de Licitações, para que o Poder Público pudesse contratá-la com dispensa de licitação e observando a regra contida na norma de regência, seria imperativo que o fizesse através das pessoas dos réus José Valdenilton e José Adriano de Carvalho, os quais, ao prestarem declarações no bojo do IC perante este Promotor de Justiça, intitularam-se como empresários exclusivos do cantor, e jamais através da empresa Comercial Popeye de propriedade do réu Ernandes Gomes de Oliveira, mera intermediária;
                                   (ix) no que pertine a ANTENOR NUNES, também duas circunstâncias relevantes tomam corpo, a saber: a) o artista não se insere no conceito antevisto na Lei de Licitações de uma atração artística consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, logo, jamais poderia ser contratado com dispensa de licitação; b) admitindo-se que fosse uma atração que se ajustasse aos requisitos e conceitos da Lei de Licitações, para que o Poder Público pudesse contratá-lo com dispensa de licitação e observando a regra contida na norma de regência, seria imperativo que o fizesse através da pessoa do próprio Antenor Nunes, o qual, ao prestar declarações no bojo do IC, perante este Promotor de Justiça, deixou claro que era o proprietário e empresário exclusivos da atração artística ANTENOR NUNES E BANDA CORDEL, e jamais através da empresa Comercial Popeye de propriedade do réu Ernandes Gomes 

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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