O Manual de Controle de Distúrbios Civis e o Manual Básico de Policiamento Ostensivo, ambos da Polícia de Militar de São Paulo, dizem que o uso de bombas de gás lacrimogêneo e outros “agentes químicos” não podem ser usados em “altas concentrações” e em ambientes sem rota de fuga porque contribuem para situações de pânico.
Depois do fim do protesto do Movimento Passe Livre (MPL) no último dia 27, a Polícia Militar disparou bombas de gás lacrimogêneo dentro da Estação Faria Lima na Linha 4-Amarela do Metrô, na Zona Oeste de São Paulo, para dispersar um grupo que tentava pular as catracas sem pagar e bloqueava o caminho.
Passageiros do Metrô foram atingidos pelo gás, alguns chegaram a passar mal e outros entraram em pânico. A estação foi fechada pela Tropa de Choque entre 22h30 e 23h32, segundo a ViaQuatro, que administra a linha.
De acordo com o Manual de Controle de Distúrbios Civis, disponibilizado no site de advocacia do ex-policial militar Aryldo de Oliveira de Paula, “altas concentrações de [agentes químicos] causam temporariamente cegueira e outros transtornos, como pânico, deixando indefesos os membros da multidão”.
A PM informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não disponibiliza os manuais porque eles são “de uso interno”.
Altas concentrações de [agentes químicos] causam temporariamente cegueira e outros transtornos, como pânico, deixando indefesos os membros da multidão"
Manual de Controle de Distúrbios Civis da Polícia Militar
Ainda de acordo com o documento, “o conhecimento prévio do local do distúrbio é de suma importância para permitir o deslocamento e a aproximação da tropa por vias de acesso adequadas de modo a assegurar vias de fuga aos manifestantes. Quanto mais caminhos de dispersão forem dados à multidão mais rapidamente ela se dispersará. A multidão não deve ser pressionada contra obstáculos físicos ou outra tropa pois ocorrerá um confinamento de conseqüências violentas e indesejáveis”.
As armas químicas são proibidas em estádios de futebol, de acordo com o Manual Básico de Policiamento Ostensivo da Polícia Militar, porque "praças desportivas [...] não possuem vias de acesso fáceis para escoamento de massas, como ocorre em locais abertos como ruas, avenidas ou praças; [...] bombas do tipo 'efeito moral' não podem ser utilizadas, em hipótese alguma, dentro de estádios, mesmo porque resultam em pânico".
Questionada se a corporação considera que houve algum erro na conduta dos policiais e se bombas de gás podem ser usadas em ambientes fechados sem causar danos graves aos passageiros, a PM respondeu, por meio de nota, que fez “uso moderado dos meios necessários para a manutenção da ordem pública e segurança coletiva”.
"A Polícia Militar esclarece que na data de 27/01, ao final do 5º ato contra a tarifa, promovido pelo MPL, ocorreu a quebra da ordem pública na Estação Faria Lima - Linha Amarela - em frente às suas catracas. Manifestantes mascarados, além de impedirem o embarque dos passageiros, dispararam rojões, tacaram pedras e barras de aço contra o efetivo policial-militar e seguranças do metrô, obrigando o uso moderado dos meios necessários para a manutenção da ordem pública e segurança coletiva", diz a nota.
Segundo o ex-PM de Paula, que hoje faz a defesa de ex-policiais militares na Justiça, a tropa agiu “mediante ordem”. “Se não houver alguém autorizando, não se joga nenhuma bomba. No caso do Metrô, teve um comando para isso.” Para de Paula, as bombas foram jogadas próximo às catracas e porque a saída do Metrô estava desobstruída.
“A intenção [do uso das bombas de gás] é dispersar, jamais pode ser lançado quando os policiais estão na saída da rota de fuga”, disse. “A Polícia Militar não age, ela reage para reestabelecer a ordem pública”, completou.
Uma pessoa não morreu, não perdeu um olho, um braço por absoluto acaso. É inadequado. Não há justificativa"
Raul Ferreira, defensor público
Para o defensor público Raul Ferreira, do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria, jogar uma bomba de gás lacrimogêneo em um ambiente fechado como o Metrô é um agravante de um ato inconstitucional.
“A polícia não pode dissolver uma manifestação porque tem dez ou 30 cometendo atos ilícitos. É ilegal e inconstitucional porque fere a liberdade de expressão e fere a integridade física e psicológica das pessoas."
Segundo Ferreira, a dissolução de manifestação só pode ocorrer em casos de completo caos. "As pessoas não podem ser pegas de surpresas porque elas serão atingidas indiscriminadamente”, disse.
"É absolutamente claro que se a polícia jogar uma bomba dentro do Metrô vai causar pânico nas pessoas. Muitos passageiros achavam que a [fumaça da bomba de gás] era um incêndio."
Em abril de 2014, a Defensoria Pública ingressou com uma ação civil publica pedindo ao judiciário que obrigue o governo do estado a elaborar um plano de atuação da PM em manifestações. Em outubro, a Defensoria conseguiu liminar que proibia o uso da bala de borracha como instrumento de dispersão.
Um mês depois, a Justiça acatou recurso da Secretaria da Segurança Pública e suspendeu liminar. Agora, a Defensoria anexou casos de “uso abusivo da força policial nas manifestações de 2015”, como o uso da bomba de gás no Metrô, e aguarda julgamento de agravo que deve ocorrer em breve.
Cíntia Acayaba*Do G1 São Paulo