O pedido para ouvir Lula foi formulado ao ministro pela Polícia Federal. O ex-presidente não é investigado no caso, mas será ouvido na condição de testemunha, como defende o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ou “informante”, nas palavras do ministro.
O ministro não usou o termo “testemunha”, como Janot, para não qualificar a forma como o ex-presidente será ouvido. Em tese, num inquérito penal, uma pessoa depõe na condição de investigado (pela qual não tem compromisso de dizer a verdade) ou testemunha (em que se compromete a falar a verdade). A figura do informante só existe num processo de natureza civil e, nessa condição, também não há obrigação de dizer a verdade.
A assessoria do Instituto Lula informou que a decisão de Zavascki confirma que ele não há motivo para que ele seja investigado.
“A manifestação do ministro Teori Zavaski confirma o entendimento do Procurador Geral da República: o ex-presidente Lula não pode ser investigado nos inquéritos sobre a Petrobras, porque não há qualquer razão para isso. O ministro Teori vai além: Lula não pode nem mesmo ser ouvido como testemunha. O ex-presidente sempre esteve à disposição das autoridades da República para colaborar na busca da verdade e, se convidado, o fará como um dever de cidadania”, diz o texto da nota.
O depoimento de Lula foi pedido no início de setembro pelo delegado da Polícia Federal Josélio Sousa no maior inquérito da Lava Jato no Supremo: o que tem atualmente 39 investigados e no qual se apura se houve a formação de uma organização criminosa na Petrobras para desvio de dinheiro público e pagamento de propina a políticos.
No pedido, o delegado apontou que o ex-presidente pode ter se beneficiado, obtendo vantagens para si, para o seu partido, o
PT, ou mesmo para o seu governo, com a manutenção de uma base de apoio partidário sustentada às custas de negócios ilícitos na Petrobras.
Na semana passada, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, concordou com o pedido, ressaltando porém que não havia nada de objetivo até aquele momento que justificasse a inclusão de novos nomes na investigação. Isso, segundo o procurador, não impede que as pessoas sejam ouvidas como testemunhas.
“Para que a condição jurídica das referidas pessoas seja alterada – de testemunhas para investigados – é necessário que a autoridade policial aponte objetivamente o fato a ensejar a mudança do status, o que será oportunamente avaliado pelo titular da ação penal”, diz Janot, que é quem comanda a investigação.
Embora Lula não tenha mais o chamado foro privilegiado – porque não é detentor de mandato –, o pedido da PF foi enviado ao STF porque o inquérito envolve políticos que só podem ser investigados pelo tribunal.
Outros depoentesNo mesmo despacho de
Teori Zavascki, ele também aceitou prorrogar esse inquérito por mais 80 dias, como solicitado pela PF, além da tomada de depoimentos de outros integrantes dos governos Lula e Dilma.
Entre esses, está a ex-ministra da Secretaria de Relações Institucionais Ideli Salvatti, o ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência
Gilberto Carvalho; ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que está preso em Curitiba; e os ex-presidentes da Petrobras José Sérgio Gabrielli e José Eduardo Dutra.
O ministro também autorizou depoimentos do ex-senador Francisco Dornelles (PP-RJ); do presidente do PT, Rui Falcão; do ex-tesoureiro da campanha da presidente Dilma Rousseff José de Filippi Junior; e também de representantes das construtoras Queiroz Galvăo, Braskem, UTC, Jaraguá, Camargo Correa, Galvão Engenharia, Constran, Tome Engenharia e Alusa.
Janot também havia concordado com os depoimentos deles na condição de testemunhas; Teori Zavascki classificou todos como informantes.
Pediido sobre Dilma é negado
Em outra parte do despacho, Teori Zavascki ainda se manifesta sobre um pedido do líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), para que a presidente Dilma Rousseff também fosse ouvida no mesmo inquérito. O ministro disse que tal requerimento tem “manifesta inviabilidade”.
“Além de tratar de questão estranha ao âmbito deste inquérito, cuja provocação não dispensaria, segundo a jurisprudência aqui assentada, a iniciativa do Ministério Público […], é importante registrar que o Supremo Tribunal Federal não profere decisões de caráter meramente consultivo, sem pertinência ‘com a essência da atividade jurisdicional’”, escreveu o ministro, citando outras decisões do STF sobre pedidos do tipo.
No pedido para ouvir Dilma, Sampaio defendia que a presidente pudesse vir a ser eventualmente investigada no caso, ao contrário do que afirmava o delegado no pedido para ouvir Lula.
“A presidente Dilma pode, sim, ser investigada, pois o que a Constituição Federal veda é que ela seja processada. E, a exemplo de Lula, há elementos para que a presidente seja investigada, já que ela ocupou cargos que, por si só, a colocam no centro dos fatos criminosos. Não é possível que, tendo passado pelo Ministério das Minas e Energia, pasta à qual a Petrobras é vinculada, pela Casa Civil e ter sido presidente do Conselho de Administração da estatal, ela diga, simplesmente, que não sabia de nada”, afirmava o pedido.
FONTE: POMBAL FM