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quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Cartilha de Radiodifusão Comunitária


Introdução
O Direito à Comunicação é uma das bases de uma sociedade realmente democrática. Este direito não é apenas o de ficar ou estar bem informado ou ter Liberdade de Expressão. É mais. É o direito de se apropriar realmente dos meios, de se comunicar como quer e como entende que é certo, ou seja, é um direito que depende da Democratização dos Meios de Comunicação.
Com isso em mente que escrevemos essa cartilha para todos aqueles que pretendem exercer os seus direitos e deveres como cidadãos conscientes, que se preocupam com a qualidade de vida da sua comunidade e entendem que a comunicação é um meio de melhorar a sua vida e principalmente daqueles ao seu redor.
Quando uma comunidade se junta, dela nascem as mais brilhantes idéias para melhorar a vida de todos. Muitos problemas são resolvidos ou reduzidos, pois numa comunidade não custa nada emprestar, ajudar ou compartilhar.
Antigamente as Rádios Comunitárias eram ilegais, não existiam leis sobre elas. Quando elas começaram a crescer surgiu a Lei 9.612 de 1998 e as Rádios Comunitárias começaram a poder se legalizar e existir sem o risco de serem fechadas a qualquer momento. Claro que a legislação não é perfeita e ainda há muito o que melhorar e evoluir. De qualquer maneira, agora existe um meio de as Rádios Comunitárias serem legais.
"As rádios comunitárias existem para promover o desenvolvimento social, cultural, político e comunitário, buscando o exercício pleno da cidadania. Tais aspectos são desprezados pelas atuais emissoras comerciais, que têm, como único objetivo, o lucro. As emissoras comunitárias, portanto, têm um papel de suma importância na história."
“O crescimento dos Estados Democráticos, assim como sua riqueza e o bem-estar do povo, acontecem na mesma proporção que o direito à informação, pois os dois institutos são essenciais para a participação da população na vida social e na vida das instituições públicas.” (Marilene Pereira de Araújo)
1. O que é uma Rádio Comunitária?
Rádio Comunitária é aquela que funciona em baixa potência, operada por uma associação ou fundação sem fins lucrativos da região onde a rádio funciona.
Para a Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC), as Rádios Comunitárias promovem a participação dos cidadãos e defendem os seus interesses. Elas cumprem melhor a sua finalidade quando atendem aos gostos dos ouvintes, informam a verdade, colaboram na solução de problemas, debatem idéias de todos os segmentos, estimulam a diversidade cultural e, particularmente, não se curvam às manobras das grandes empresas e mega-interesses impostos pelo mercado dominante. Historicamente elas se prestam a exprimir os pensamentos dos que não tem voz e a abrir canais de expressão e informação para eles.
2. Como funciona uma Rádio Comunitária?
Apenas fundações e associações comunitárias e sem fins lucrativos podem receber licença do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
A Radiodifusão Comunitária é a radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada em baixa potência (até 25 watts ERP) e com sistema irradiante (antena) de até 30 metros de altura, com cobertura restrita para a comunidade de um bairro ou vila.
3. Qual é a finalidade de uma Rádio Comunitária?
A Rádio Comunitária deve atender a comunidade:
  • Dando oportunidade para a divulgação de idéias, cultura, tradições e hábitos da comunidade;
  • Ajudando a unir e integrar a comunidade, estimulando o lazer, a cultura e convívio social;
  • Prestando serviços de utilidade pública e ajudando a Defesa Civil quando necessário;
  • Ajudando o aperfeiçoamento profissional de jornalistas e radialistas da comunidade;
  • Colaborando com o direito de liberdade de expressão.
4. Como deve ser a programação de uma Rádio Comunitária?
A programação de uma Rádio Comunitária tem alguns princípios:
  • Finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas para a própria comunidade;
  • Promoção de atividades artísticas e jornalísticas e a integração das pessoas da comunidade;
  • Respeito pelos valores éticos e sociais da pessoa e da família;
  • Não pode acontecer discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social;
  • O espaço da rádio é democrático, então, todos da comunidade têm o direito de participar, falar e dar as suas opiniões, além de poder manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações (no momento apropriado);
  • É proibido o proselitismo, ou seja, uma idéia ou uma crença não pode ser divulgada como se não existissem outras idéias ou crenças;
  • Deve ser respeitada a pluralidade de opiniões, então devem ser divulgadas todas as diferentes opiniões sobre os assuntos tratados na rádio.
5. Quem são os dirigentes da Rádio Comunitária?
Os diretores da fundação ou associação comunitária são os dirigentes (responsáveis) da Rádio Comunitária.
Os dirigentes devem ser brasileiros de nascença ou naturalizados há mais de 10 anos, e devem também morar na comunidade atendida pela rádio.
Além dos dirigentes, toda Rádio Comunitária deve ter um Conselho Comunitário com pelo menos 5 membros (quanto mais membros, melhor). Os membros do Conselho Comunitário devem ser representantes de entidades da comunidade, como associações de classe, beneméritas, religiosas, de moradores etc. Este Conselho serve para acompanhar a programação da emissora e garantir o bom atendimento à comunidade e o respeito pelos princípios de uma Rádio Comunitária.
6. O que é Apoio Cultural e como ele funciona?
As Rádios Comunitárias não podem passar anúncios e propagandas. A única coisa permitida como patrocínio é o Apoio Cultural.
Apoio Cultural é o patrocínio da programação ou de um programa da rádio, feito por empresas ou estabelecimentos que ficam na área atendida pela rádio. O Apoio Cultural não pode ser usado como propaganda, somente o nome da empresa pode ser citado.
Alguns exemplos de Apoio Cultural: “Este programa tem o apoio cultural da Lanchonete da Vovó” ou “A nossa programação de quintas-feiras tem o apoio cultural da Mecânica do João”.
7. O que as emissoras de Radiodifusão Comunitária não podem fazer?
  • Usar equipamentos fora das especificações do Ministério das Comunicações;
  • Transferir (dar, vender ou alugar) para outras pessoas os direitos ou procedimentos de execução do serviço;
  • Ficar fora de funcionamento por mais de 30 dias sem motivo justificável;
  • Infringir os dispositivos da Lei 9.612/98 (Lei de Radiodifusão Comunitária), outras leis ou suas regulamentações.
As possíveis penalidades são: advertência, multa e cancelamento da autorização no caso de reincidência.
8. Perguntas e Respostas
Pode existir mais de uma Rádio Comunitária na mesma região?
Não, só pode funcionar uma Rádio Comunitária num raio de 4Km.
Qual é o canal designado para Radiodifusão Comunitária?
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) designou o canal 200 (87,9MHz) para o Serviço de Radiodifusão Comunitária. Se no local for impossível o uso desse canal, cabe à Anatel encontrar um canal alternativo que possa ser usado.
É verdade que Rádio Comunitária pode derrubar aviões e atrapalhar ambulâncias?
Não, isso é mentira! Quem diz isso está chamando as pessoas de burras. Se isso fosse verdade, os terroristas não fariam bombas, comprariam um transmissor de FM. É claro que a segurança depende da qualidade dos equipamentos, mas como as Rádios Comunitárias são obrigadas a usar equipamentos certificados ou homologados pelo Ministério das Comunicações, não há risco nenhum.
É verdade que uma Rádio Comunitária pode ser fechada se causar interferência em outras rádios ou em tv?
Infelizmente isso é verdade. A Lei 9.612/98 diz que “... constatando-se interferências indesejáveis nos demais Serviços de Telecomunicações e Radiodifusão, o Poder Concedente determinará a correção da operação e, se a interferência não for eliminada, no prazo estipulado, determinará a interrupção do serviço” (art. 23). Além disso, as Rádios Comunitárias não têm proteção contra interferências: “As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária operarão sem direito a proteção contra interferências causadas por emissoras de quaisquer Serviços de Telecomunicações e Radiodifusão regularmente instalados, condições estas que constarão do seu certificado de licença e funcionamento” (art. 22).
Em outras palavras: se uma Rádio Comunitária interfere em uma rádio comercial ela pode ser fechada, mas, se uma rádio comercial interfere numa Rádio Comunitária, além de não poder reclamar, nada será feito pelo Governo.
O que significa “sem fins lucrativos”?
Isso quer dizer que a rádio não é um negócio e não tem dono. Ela é um meio de democratização da comunicação que pertence a toda a comunidade. Os dirigentes e membros do Conselho Comunitário são voluntários e não podem receber dinheiro ou enriquecer com a Rádio e não são funcionários da Rádio.
A Rádio pode ter funcionários (uma secretária, por exemplo) que devem ser devidamente registrados de acordo com as Leis do Trabalho.
É possível a criação de uma rede de Rádios Comunitárias?
Não, a Lei 9.612/98 proíbe a criação de redes de radiodifusão comunitária. Isso só é possível em situações de emergência, como guerra, calamidades públicas ou epidemias.
Por quanto tempo é válida a licença para Radiodifusão Comunitária?
A licença para o Serviço de Radiodifusão Comunitária é válida por 10 anos e pode ser renovada se as leis estiverem sendo cumpridas.
9. Quais são os requisitos de uma associação comunitária de radiodifusão?
As associações de radiodifusão comunitária devem:
  • Estar legalmente instituídas e devidamente registradas;
  • Ter sede na área onde pretende executar o serviço;
  • Ser dirigidas por brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, moradores da área de atuação da rádio e com capacidade civil plena;
  • Não ser, nem seus dirigentes, detentora de outorga para execução de qualquer outra modalidade de serviço de radiodifusão ou de serviços de distribuição de sinais de televisão por assinatura;
  • Ter caráter comunitário, com um projeto de construção coletiva de unidade na diversidade, com as seguintes características:
    1. Ser especificamente voltada para a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária, ou caso seja dedicada também a outros fins, inclua a execução do serviço com uma de suas finalidades específicas;
    2. Assegurar o ingresso, como associado, de todo e qualquer cidadão domiciliado na área de execução do serviço;
    3. Assegurar a seus associados o direito de votar e ser votado;
  • Ser independente e não manter vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais; e
  • Ter o local proposto para a instalação da antena (sistema irradiante) situado de modo que assegure uma relação de proteção (sinal desejado/sinal interferente) entre emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária que ocupem o mesmo canal, de no mínimo 25dB, nas áreas de execução do Serviço delimitadas pelo contorno de 91 dB m, aproximadamente um quilômetro, considerando-se que a separação mínima exigida entre as estações será de quatro quilômetros.
10. Regularizando uma Rádio Comunitária
Se a Associação Comunitária ainda não tiver estatuto ou não estiver registrada.
I. Manifestação de interesse em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária
A associação interessada deverá preencher o Requerimento Modelo A-1, disponível no site do Ministério das Comunicações http://radcom.mc.gov.br.
Nesse requerimento deverão ser informados os seguintes dados:
  • Denominação da entidade;
  • Número do CNPJ;
  • Endereço da sede da entidade;
  • Telefone e e-mail;
  • Endereço pretendido para a instalação da antena (sistema irradiante), bem como as respectivas coordenadas geográficas na forma GGºMM’SS” (GPS-SAD69 ou WGS84);
  • Local e data;
  • Nome, assinatura e CPF do representante legal da associação;
  • Endereço para correspondência e telefone para contato.
O requerimento deverá ser enviado para:
Ministério das Comunicações
Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
Departamento de Outorga de Serviços
Esplanada dos Ministérios – Bloco R – Anexo – Sala 300 – Ala Oeste
CEP 70044-900 – Brasília, DF.
II. Aviso de Habilitação
Se existir um canal designado pela Anatel para radiodifusão comunitária no local pretendido, o Ministério das Comunicações irá publicar o “Aviso de Habilitação” no Diário Oficial da União e no seu site.
Quando sair o Aviso de Habilitação, a entidade terá 45 dias para enviar o “Requerimento para Autorização” Modelo A-2 e os documentos necessários. Como são muitos documentos, é melhor já ter tudo pronto antes mesmo de enviar a Manifestação de Interesse (A-1).
O Aviso de Habilitação deve conter:
  • Estado e Município;
  • Coordenadas geográficas propostas para instalação da antena (sistema irradiante);
  • Canal de operação consignado;
  • Prazo de 45 dias para a apresentação da documentação;
  • Relação da documentação a ser apresentada pelas entidades interessadas;
  • Valor da taxa de cadastramento, banco, agência e conta na qual deverá ser feito o depósito;
  • Determinação de que poderão se habilitar todas as entidades cujo local pretendido para a instalação do sistema irradiante esteja num raio de até um quilômetro das coordenadas geográficas constantes no Aviso.
III. Requerimento para Autorização
Após a publicação do Aviso de Habilitação, a entidade tem 45 dias para apresentar o Requerimento para Autorização modelo A-2 e os documentos para a Secretaria de Serviços de Comunicação eletrônica
Devem ser informados no Requerimento para Autorização:
  • Dados da entidade;
  • Relação de documentos que está sendo apresentada;
  • O número de manifestações de apoio que estão sendo apresentadas.
Devem ser apresentados os seguintes documentos:
  • Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
  • Estatuto Social devidamente registrado;
  • Ata de Constituição da entidade e Ata de Eleição da diretoria em exercício, devidamente registradas;
  • Relação contendo o nome de todos os associados pessoas naturais, com número do CPF, documento de identidade com órgão expedidor e endereço de residência e domicílio, bem como de todos os associados pessoas jurídicas, com o número de CNPJ, número de registro no órgão competente e endereço de sede;
  • Prova de que todos os seus dirigentes são brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e maiores de 18 anos ou emancipados, o que pode ser feito por certidão de nascimento ou casamento, certificado de reservista, título de eleitor, carteira profissional, cédula de identidade, certificado de naturalização expedido há mais de dez anos ou escritura pública de emancipação;
  • Manifestação de apoio à iniciativa, formulada por pessoas jurídicas legalmente constituídas e sediadas na área pretendida para a execução do Serviço ou na área urbana da localidade, conforme o caso, ou firmada por pessoas naturais que tenha residência ou domicílio nessa área;
  • Declaração, assinada pelo representante legal, especificando o endereço completo da sede da entidade;
  • Declaração, assinada pelo representante legal, de que todos os seus dirigentes residem na área da comunidade a ser atendida pela estação;
  • Declaração, assinada por todos os diretores, comprometendo-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço;
  • Declaração, assinada pelo representante legal, de que a entidade não é executante de qualquer modalidade de serviço de radiodifusão, inclusive comunitária, ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de televisão mediante assinatura, bem como de que a entidade não tem como integrante de seus quadro diretivo ou de associados, pessoas que, nessas condições, participem de entidade detentora de outorga para execução de qualquer dos serviços mencionados acima;
  • Declaração, assinada pelo representante legal, constando a denominação de fantasia da emissora, se houver;
  • Declaração, assinada pelo representante legal, de que o local pretendido para a instalação da antena possibilita a sua altura máxima de 30 metros;
  • Declaração, assinada por profissional habilitado ou pelo representante legal da entidade, confirmando as coordenadas geográficas na padronização GPS-SAD69 ou WGS84, e o endereço proposto para a instalação da antena (sistema irradiante);
  • Declaração, assinada pelo representante legal, de que a entidade apresentará Projeto Técnico, de acordo com as disposições da Norma Complementar 1/2004, e com os dados indicados em seu requerimento, caso lhe seja outorgada a autorização; e
  • Comprovante de recolhimento da taxa relativa às despesas de cadastramento.
IV. Estatuto Social, Ata de Constituição e Ata de Eleição
Se a associação ainda não tiver estatuto ou o estatuto ainda não estiver registrado.
O Estatuto Social da associação comunitária deverá:
  • Ser apresentado na íntegra;
  • Estar legível;
  • Conter no cabeçalho e artigos pertinentes, a denominação da entidade rigorosamente de acordo com a constante na Ata de Constituição ou na Ata da Assembléia Geral que a tenha alterado;
  • Estar registrado no Livro “A” do Registro de Pessoas Jurídicas, sendo que qualquer alteração efetuada deverá estar averbada junto àquele Registro;
  • Conter a denominação, os fins, o endereço da sede e o tempo de duração da entidade e, ainda, quando houver, o fundo social;
  • Indicar, entre os seus objetivos sociais, a finalidade específica de executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, mencionando expressamente os fins a que se destina (I a V, do art. 3º da Lei 9.612/98):
    1. Dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
    2. oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e convívio social;
    3. Prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
    4. Contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente;
    5. Permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível.
  • Indicar o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos da entidade, estabelecendo:
    1. Os cargos que compõem a estrutura deliberativa e administrativa, bem como as suas respectivas atribuições;
    2. O cargo ao qual caberá a representação passiva e ativa, judicial e extrajudicial;
    3. O tempo de mandato dos membros que compõem a diretoria.
  • Indicar que todos os dirigentes sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos;
  • Indicar que todos os dirigentes deverão manter residência na área da comunidade atendida;
  • Indicar as condições para a alteração das disposições estatutárias de acordo com a legislação em vigor (Código Civil de 2002);
  • Indicar as condições de extinção da entidade e a previsão da destinação de seu patrimônio de acordo com o Código Civil de 2002;
  • O Estatuto Social ainda deve contem disposições que:
    1. Estabeleçam os critérios para ingresso, demissão e exclusão dos associados;
    2. Assegurem o ingresso, como associado, de todo e qualquer cidadão domiciliado na localidade;
    3. Assegurem a todos os seus associados, pessoas físicas, o direito de votar e ser votado para todos os cargos que compõem os órgãos administrativos e deliberativos, bem como o direito de ter voz e voto nas deliberações sobre a vida social da entidade, nas instâncias deliberativas existentes;
    4. Assegurem o ingresso, como associadas, de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, sediadas na localidade, conferindo-lhes, inclusive, por intermédio de seus representantes legais, o direito de escolher, mediante voto, os integrantes dos órgãos deliberativos e administrativos, bem como o direito de voz e voto nas deliberações sobre a vida social da entidade, nas instâncias deliberativas existentes;
    5. Estabeleçam direitos e deveres dos associados;
    6. Especifiquem as fontes de recursos para manutenção da entidade;
    7. Determinem que não haverá distribuição de bônus ou eventuais sobras de receita entre os associados; e
    8. Determinem as competências da Assembléia Geral, observadas as disposições do Código Civil de 2002.
A Ata de Constituição da entidade e a Ata de Eleição da diretoria deverão:
  • Ser apresentadas na integra; e
  • Estar legíveis.
A Ata de Constituição da Entidade deverá ser registrada no Livro “A” do Registro Civil de Pessoas Jurídicas e a Ata de Eleição da diretoria deverá ser registrada no Livro “B” do Registro de Títulos e Documentos.
V. Manifestações de Apoio
Se existir mais de uma entidade habilitada para o Serviço de Radiodifusão Comunitária na mesma área e elas se recusarem a se unir, o Ministério das Comunicações irá selecionar a entidade que obtiver a maior pontuação nas Manifestações de Apoio.
Os pontos são contados da seguinte maneira:
  • Cada manifestação de apoio individual de uma pessoa valerá um ponto. As manifestações de apoio individuais deverão conter nome, número do RG, endereço, CEP e assinatura;
  • No abaixo assinado será contado um ponto por assinatura. O abaixo-assinado deverá conter nome, número do RG, endereço, CEP e assinatura de cada assinante;
  • Cada manifestação de apoio encaminhada por associação representativa da comunidade valerá cinco pontos, independentemente do número de associados. Este tipo de manifestação pode ser feito por pessoas jurídicas, entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas e sediadas na área pretendida para a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária. A manifestação deverá conter a denominação da entidade apoiadora, endereço da sede, CEP, assinatura do representante legal, cópia autenticada do comprovante de inscrição no CNPJ e da Ata de Eleição ou Termo de Posse do declarante;
  • Para cada manifestação de apoio dos associados integrantes da entidade requerente será atribuído o valor de dois pontos por associado. Esta manifestação deverá ser comprovada através das assinaturas na Ata de Assembléia Geral convocada especialmente para manifestar apoio à iniciativa. A Ata deverá conter nome, número do RG, endereço e CEP de cada associado participante. Além disso, deverá estar devidamente registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e declarar que todos os associados participantes estão em dia com as suas obrigações.
VI. Irregularidades na Documentação
Se a documentação enviada estiver irregular ou incompleta, o Ministério das Comunicações poderá:
  • Solicitar à entidade o atendimento das exigências e correções através do envio de novos documentos;
  • Comunicar o arquivamento do pedido de autorização, por causa da incompatibilidade com as exigências legais. Pode ser feito um pedido de revisão do arquivamento em no máximo 30 dias a partir da data de recebimento do comunicado de arquivamento.
VII. Projeto Técnico
Após a seleção, a entidade terá 30 dias para apresentar o Projeto Técnico ao Ministério das Comunicações. O Projeto Técnico deverá conter:
  • Formulário padronizado com as características técnicas de instalação e operação da estação;
  • Declaração firmada pelo representante legal de que:
    1. Na ocorrência de interferências prejudiciais causadas pela estação, ela interromperá imediatamente suas transmissões até que o problema seja resolvido;
    2. Se as interferências não forem corrigidas no prazo estabelecido pela ANATEL, a estação interromperá suas transmissões;
  • Planta de arruamento em escala compatível com a área da localidade objeto da outorga, que permita a visualização do nome das ruas, onde deverão estar assinalados o local de instalação da antena (sistema irradiante), como indicação das coordenadas geográficas na forma GGºMM’SS”, o traçado de circunferência de até um quilômetro de raio, que delimita a área abrangida pelo contorno de 91 dB m, e o local da sede da entidade;
  • Diagrama de irradiação horizontal da antena transmissora, com a indicação do Norte Verdadeiro; diagrama de irradiação vertical e especificações técnicas do sistema irradiante proposto; no caso de antenas de polarização circular ou elíptica, devem ser apresentadas curvas distintas das componentes horizontal e vertical dos diagramas;
  • Declaração do profissional habilitado de que a cota do terreno, no local de instalação da antena (sistema irradiante), não é superior a 30 metros, com relação à cota de qualquer outro ponto do terreno no raio de um quilômetro em torno da antena;
  • Declaração do profissional habilitado atestando que a instalação proposta não fere os gabaritos de proteção dos aeródromos, ou declaração do órgão competente do Ministério da Aeronáutica autorizando a instalação proposta, ou se for o caso, declaração de que não existem aeródromos na localidade;
  • Parecer conclusivo, assinado pelo profissional habilitado, atestando que a instalação proposta atende a todas as exigências das normas técnicas em vigor aplicáveis à mesma e que o contorno de 91 dB m da emissora não fica situado a mais de um quilômetro de distância da antena transmissora em nenhuma direção; e
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ATR – referente à instalação proposta.
VIII. Autorização para executar o serviço
A autorização para a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária é outorgada por portaria do Ministério das Comunicações que será publicada no Diário Oficial da União (e um resumo no site do Ministério), indicando:
  • Denominação da entidade;
  • Endereço da sede da entidade;
  • Localidade e Estado;
  • Objeto e prazo da autorização;
  • Coordenadas geográficas; e
  • Freqüência de operação.
Se o Congresso Nacional não apreciar a autorização em 90 dias, o Ministério das Comunicações dará uma autorização de operação provisória, válida até o Congresso Nacional publicar o Decreto Legislativo da “Licença para Funcionamento”. Tanto a Licença Provisória como a Definitiva deverão informar:
  • Denominação da entidade;
  • Denominação de fantasia da emissora;
  • Número do Fistel;
  • Número da estação;
  • CNPJ;
  • Número do processo;
  • Coordenadas geográficas do sistema irradiante;
  • Endereço da estação ou local de operação;
  • Raio da área de serviço;
  • Horário de funcionamento;
  • Canal e freqüência de operação;
  • Indicativo de chamada;
  • Fabricante, modelo e código de certificação do transmissor;
  • Potência de operação do transmissor;
  • Polarização, ganho de altura da antena transmissora em relação ao solo;
  • Informação de que a emissora não tem direito a proteção contra interferências causadas por estação de telecomunicações e radiodifusão regularmente instaladas.
IX. Instalação da Estação
A instalação da estação deverá atender ao Projeto Técnico e às Exigências Técnicas.
Qualquer mudança na instalação da estação deverá ser aprovada antes pelo Ministério das Comunicações.
O prazo para início do funcionamento é de 6 meses após o ato de licença (provisório ou definitivo).
Se a entidade desejar testar os equipamentos antes do início efetivo da execução do Serviço, após a instalação da estação, poderá operar em caráter experimental por 30 dias, desde que comunique o Ministério das Comunicações com 5 dias de antecedência.
Iniciada a operação da estação, em caráter provisório ou definitivo, a entidade autorizada comunicará à ANATEL, no prazo máximo de 5 dias para que ela faça a vistoria.
Qualquer alteração na estação, que causa a alteração dos dados constantes da autorização de operação provisória ou licença definitiva será objeto de emissão de nova autorização de operação ou de nova licença.
11. Características Técnicas
  1. Emissão
  2. Emissoras
  3. Transmissores
12. Regras do Serviço de Radiodifusão Comunitária
13. Tira dúvidas sobre: Associação, Estatuto Social, Atas e CNPJ
O que é uma associação?
Associação é o conjunto de pessoas ou entidade que se unem por um objetivo. Uma associação não tem dono, ela tem membros e de tempos em tempos são feitas eleições para eleger alguns desses membros como diretores. As associações não têm fins lucrativos, ou seja, ninguém pode receber dinheiro por ser membro ou diretor de uma associação. O dinheiro e os bens da associação são dela e não das pessoas que a compõe.
O que é uma associação comunitária?
Associação comunitária é aquela que se preocupa com o bem de toda a comunidade e não apenas com o bem dos seus membros.
O que é Estatuto Social?
“Estatuto Social” ou só “Estatuto”, é o documento que diz qual é a associação, onde ela fica, como funciona, quais são os seus objetivos, quem pode ser membro e como, além de outros detalhes legais. Veja um modelo de estatuto proposto pelo Ministério das Comunicações.
O que é Ata de Constituição?
Ata de Constituição é como uma “certidão de nascimento” da Associação. Ela é feita na reunião de constituição (ou criação) da associação, como um documento que prova o que aconteceu nessa reunião. Essa ata também serve como prova da eleição da primeira diretoria da associação.
O que é Ata de Eleição?
Ata de Eleição é o documento que prova o que aconteceu na reunião de eleição da diretoria e quem foi eleito para quais cargos.
O que é CNPJ?
Assim como as pessoas tem um número no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), as sociedades, fundações, associações e empresas têm um número de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) do Ministério da Fazenda. Esses números servem para controlar o pagamento de impostos, contribuições e tributos.
14. Criando uma associação comunitária
Para criar uma Associação de Radiodifusão Comunitária, um grupo deve se reunir com um advogado ou uma assistência judiciária e montar uma proposta de Estatuto.
Depois, deve ser marcada uma Reunião de Constituição aberta a todos e toda a comunidade deve ser convidada a participar.
Das pessoas que comparecerem, algumas (ou todas) podem querer fazer parte dessa associação e passam a ser membros. Estes membros devem aprovar o Estatuto (se quiserem podem fazer modificações antes de aprová-lo) e depois devem eleger a primeira diretoria.
As modificações no estatuto, a aprovação do estatuto e a eleição da primeira diretoria devem ser feitas pelo voto da maioria dos membros presentes nessa reunião.
Tudo o que acontecer nessa reunião deve ser registrado na Ata de Constituição da Associação e depois todos os presentes devem assiná-la. Não é necessário fazer uma Ata de Eleição da primeira diretoria pois isso já está na Ata de Constituição.
15. Registrando a Associação
Depois da Reunião de Constituição, com o Estatuto aprovado e a Associação criada, está na hora de registrá-la.
A Ata de Constituição e o Estatuto Social devem ser levados para o Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Na cidade de São Paulo eles devem ser levados para o Distribuidor de Títulos e Documentos (Rua Quinze de Novembro, 251 – Centro).
16. A inscrição no CNPJ
?
17. Considerações finais
As leis e regulamentos sobre a Radiodifusão Comunitária são muito novas e ainda não estão consolidadas. Talvez por isso elas não atendam a todos os anseios e demandas das comunidades e cidadãos que desejam se empenhar em uma Rádio Comunitária. Talvez os interesses políticos e econômicos das grandes emissoras sejam responsáveis por grande parte das dificuldades encontradas para que uma comunidade possa ter a sua Rádio.
Portanto, ainda há muito a ser discutido e ser proposto quando se fala de Rádio Comunitária. Muita coisa pode, e deve, mudar. Nós, os cidadãos, temos o dever de exigir do poder público audiências, seminários e estudos sobre a legislação e jurisprudência e possíveis modificações e melhorias na lei para que ela seja mais justa e sensível ao desenvolvimento das Rádios Comunitárias e conseqüentemente da democratização dos meios de comunicação.
Algumas regras criadas pelo Poder Executivo devem ser discutidas no Poder Judiciário, pois ao invés de incentivar as Rádios Comunitárias, a Liberdade de Expressão e a Democratização dos Meios de Comunicação, essas regras criam requisitos excessivamente rigorosos, autoritários e não razoáveis que acabam prejudicando o pleno exercício desses direitos.
Justiça, Igualdade Política e Social, Liberdade de Expressão e Democratização dos Meios de Comunicação devem fazer parte de nossas discussões, das discussões de toda a sociedade.
18. Bibliografia e fontes
Constituição da República Federativa do Brasil
Lei 9.612 de 1998
Portaria 103 do Ministério das Comunicações
Norma Complementar 1/2004 do Ministério das Comunicações
COELHO NETO, Armando. Rádio Comunitária não é crime, direito de antena: o espectro magnético como bem difuso. São Paulo, Editora Ícone, 2002.
Site do Ministério das Comunicações – http://www.mc.gov.br
Site de Rádios Comunitárias do Ministério das Comunicações – http://radcom.mc.gov.br

O que é webrádio?

AudioCidades


O que é webrádio?
Érica Watanabe
Ligar seu rádio e ouvir uma música da Turquia pode parecer meio absurdo. Afinal, se até a música brasileira às vezes tem pouco destaque nas rádios, imagine a desse país longínquo. Mas, com as webrádios, isso está se tornando possível. Hoje você já pode ligar o seu computador e "sintonizar" uma rádio de rap turco.
Tudo bem, rap turco pode não ser seu tipo de música preferido, mas imagine o quão longe ele consegue chegar, mesmo sendo tão específico. Também imagine que o dono dessa rádio não seja um grande empresário, um político ou um líder religioso, mas um grupo de hip hop de uma comunidade turca.
Agora pense no melhor de tudo isso: você também pode fazer uma rádio. Com um computador, alguns equipamentos e uma boa voz, você poderá pôr uma rádio “no ar” para qualquer pessoa do mundo ouvir.
Como funciona
O conteúdo de uma webrádio não difere muito do de uma rádio comum, afinal, as duas têm a mesma matéria-prima: o som. A diferença está na forma de transmissão do áudio.
Numa rádio convencional, AM ou FM, o som é transformado em ondas eletromagnéticas, que se propagam pelo ar e são captadas por aparelhos de rádio. Basta um radinho de pilha para ouvir este tipo de rádio, mas seu alcance fica limitado geograficamente às áreas atingidas pela antena de transmissão. Além disso, a legislação brasileira impõe muitas restrições quanto ao acesso ao direito de radiodifusão.
Nas webrádios, o som — digital — é enviado por meio da internet. Ou seja, você precisa de um computador conectado à rede para poder "sintonizar" a rádio. O alcance é praticamente global, pois a internet existe em quase todos os lugares do mundo e está se popularizando.
Redes
Além de ser um meio de divulgação, as rádios também podem agir incentivando a produção e atuação cultural, social e política de grupos e entidades. Com a webrádio, esses benefícios ficam mais acessíveis. Por isso e pela própria natureza da rádio — transmitir — a webrádio se torna um instrumento ideal para a formação de redes.
Uma rede é formada por nós interconectados. Numa rede social, os nós representam indivíduos ou grupos, e as conexões, as relações existentes entre eles.
A rede está presente no nosso círculo de amigos, nas parcerias profissionais, na família. Quanto mais abrangente a rede, com mais ligações esparsas a nós distantes da rede principal, mais propícia ela é para trazer novas idéias e oportunidades para seus membros.
Voltemos ao exemplo da webrádio de rap. Suponhamos que você seja um amante do rap e que resolveu montar sua própria webrádio. Além do espaço para divulgar as músicas de que gosta, o trabalho de novos grupos, notícias e eventos sobre rap, você poderá fazer contato com a tal webrádio turca de rap e promover um intercâmbio de material. Você mostra o que eles estão tocando por lá e eles, o que está rolando por aqui.
Novas webrádios e até rádios convencionais de rap podem se juntar a vocês e enriquecer ainda mais o trabalho de cada um. Estabelecida essa rede, pode-se utilizar o canal de comunicação criado para trocar não só material radiofônico, mas também idéias e informações que interessem a todos envolvidos.
Gestão e financiamento
Um ponto importante para se pensar ao planejar sua webrádio, ou mesmo uma rádio comunitária, é como ela será mantida. É necessário ter em vista que uma empreitada desse tipo precisa de equipamentos e pessoas comprometidas para funcionar. Não é raro ver rádios que, passada a empolgação inicial, passam a produzir cada vez menos até serem abandonadas.
Algumas formas de financiamento podem ser consideradas, como verba de projetos do governo, patrocínio da iniciativa privada, de uma rede de voluntários ou de entidades com outras fontes de renda, e venda de espaço comercial na grade de programação.
Cada tipo de financiamento tem suas próprias implicações, inclusive de caráter político. Se você, por exemplo, falar algo que vai contra as idéias e interesses do seu patrocinador, correrá sério risco de perder o financiamento.
Por outro lado, até que ponto a mensagem que você irá passar na sua rádio deve ser controlada pelo seu patrocinador? Considere as concessões que você deverá fazer na sua programação, caso sua rádio seja patrocinada pelo governo, por algum grupo de atuação política ou uma instituição religiosa.
No caso de não haver financiamento externo, sendo a rádio mantida por voluntários, é importante ter uma noção realista do tempo de dedicação e quantidade de dinheiro que cada um poderá ceder ao projeto.
Direitos autorais e compartilhamento
Como já falado anteriormente, as redes permitem a troca de conteúdo entre as rádios. Você pode trazer alguma novidade aos seus ouvintes se usar algum programa de um parceiro dessa rede. E também pode ser ouvido entre outros públicos se ceder o seu material a outras rádios.
Todo o material produzido tem os seus direitos de uso e reprodução garantidos exclusivamente ao autor. Ou seja, um programa de rádio que você fez é seu e ninguém pode utilizá-lo sem a sua autorização.
Para garantir que o material que você produziu seja devidamente aproveitado e divulgado, com manutenção dos créditos e direitos autorais, é aconselhável que você lhe atribua uma licença que permita seu uso por outras pessoas, como o Creative Commons.
Essa é uma licença que, na realidade, contém vários tipos de licença. Enquanto a frase padrão de Copyright é “todos os direitos reservados”, a do Creative Commons é “alguns direitos reservados”. Assim, é possível definir por meio desta licença quais os direitos que devem ser mantidos e para quais usos o material é livre. Veja mais sobre o Creative Commons.
Um outro tipo de licença é o Copyleft. Este é um tipo de registro que tende a ser o oposto ao Copyright. Ele garante que qualquer pessoa que recebe um trabalho (software, documentos, músicas e outras artes) com esta licença possa usá-lo, modificá-lo e redistribuir tanto o trabalho na íntegra quando as versões derivadas (modificações) dele.
Há ainda o domínio público. Nesse caso, nenhuma pessoa ou entidade é a proprietária dos direitos da obra e todos podem usá-la livremente.
No CD, há uma seleção de programas que podem ser usados na sua webrádio.
No ar!
Infra-estrutura básica
Para pôr sua estação para funcionar, você precisa definir o local de onde acontecerão as transmissões. O quartinho onde fica o computador ou o seu escritório podem servir de estúdio. Mas, se a idéia for fazer uma coisa mais elaborada, com uma galera fazendo locução simultaneamente, convidados dando entrevistas ou músicos tocando ao vivo, será necessário montar um espaço para ser usado exclusivamente para isso.
Dentro do estúdio, você vai precisar de um computador com placa de som e acesso à internet, microfone, fone de ouvido, mesa e monitores de som, além de cabos e conectores para ligar tudo isso.
Mas não se assuste com a quantidade de equipamentos. Para uma rádio mais modesta, com uma equipe pequena e poucos recursos, não será necessário adquirir a parafernália toda. O computador e o microfone já são suficientes no caso de uma programação musical intercalada com locuções.
Tipos de programas
A parte mais divertida vem agora. Com o estúdio montado, é hora de anunciar sua voz para o mundo. Você pode pôr pra tocar aquelas músicas que você nunca ouve no rádio, divulgar notícias que interessam à sua comunidade, convidar a turma para uma mesa-redonda sobre o último jogo de futebol, xingar aquele deputado que faz campanha no seu bairro ou se divertir fazendo um bom programa humorístico.
Há várias maneiras de se captar o áudio para fazer o seu programa. Você pode usar o microfone do estúdio e gravar o som diretamente para o computador ou sair por aí com um gravador na mão para coletar sons externos ou entrevistar pessoas na rua. Nesse caso, será necessário um cabo para passar o áudio do gravador para o computador.
Com o material coletado, comece a edição do programa. Utilize algum software de áudio, como o Audacity. Com ele, é possível colocar diferentes sons em seqüência, mixar e cortar.
Lembre-se que no rádio é preciso abusar dos sons. Sem uma imagem para prender a atenção do ouvinte, a saída é enfeitar seus programas com efeitos sonoros e música de fundo. Confira aBiblioteca de sons.
Você pode criar uma vinheta – aquela chamada que identifica o programa – combinando sons que tenham a ver com o tema ou o nome do programa.
Na hora da locução, é sempre uma boa colocar uma música de fundo para dar ritmo à fala e para não deixar a voz chata demais. Pode ser uma batida instrumental sendo repetida várias vezes ou uma canção sem partes cantadas – sempre bem baixinho, sem competir com o que o locutor está dizendo.
Transmissão
Há basicamente três formas de se “transmitir” um áudio pela internet. A escolha por uma delas vai depender dos objetivos e das capacidades técnicas de equipe e infra-estrutura da sua rádio.
A forma tradicional e que mais se assemelha a uma rádio convencional é a transmissão “ao vivo”, também chamada de transmissão síncrona. É a webrádio propriamente dita. O ouvinte “sintoniza” a rádio e escuta o que está sendo transmitido do estúdio naquele momento.
Esse tipo de transmissão demanda uma infra-estrutura mais complexa. Em resumo, ela funciona assim: você toca o seu áudio em um software instalado no seu computador, que o codifica e o envia a um servidor de webrádio, que pode rodar na mesma máquina; esse servidor, por sua vez, distribui a transmissão aos ouvintes pela internet.
Outra forma de transmissão é através das playlists, conhecida como transmissão assíncrona. Com elas, você pode montar uma seleção de programas e músicas, como a programação de uma rádio. A diferença é que o ouvinte vai escuta-la quando quiser. O áudio só será “transmitido” quando o ouvinte abrir a playlist no computador dele.
Há ainda a maneira mais simples de se divulgar um áudio. Você pode simplesmente disponibilizar um arquivo de áudio do seu programa para download em um site. Esta forma é interessante para compartilhar material radiofônico com outras rádios.
Veja o tutorial Como montar uma webrádio para explicações mais detalhadas. 

TJ-BA escolhe novo presidente no dia 20 de novembro

Por Rodrigo Daniel Silva (@rodansilva) | Fotos: Gilberto Jr. / Bocão News
 
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) escolherá o novo presidente do órgão no dia 20 de novembro. No mesmo dia, haverá a eleição para os cargos de 1º e 2º vice-presidente, corregedor-geral da Justiça e corregedor das Comarcas do Interior. 
 
Pelo regimento atual do TJ-BA, apenas os cincos desembargadores mais antigos podem participar de processo eleitoral, descartando os que já ocuparam cargos na Mesa Diretora.
 
Desse modo, os desembargadores que podem concorrer no pleito são: José Olegário Monção Caldas, Ivete Caldas, Maria da Purificação, Lícia Carvalho e Maria do Socorro. Nos bastidores do tribunal, José Olegário Caldas e Maria do Socorro são apontados como os favoritos para ocupar o cargo do atual presidente, desembargador Eserval Rocha. 
 
Propostas
 
Duas propostas que hoje tramitam no tribunal podem alterar as regras da eleição para Mesa Diretora. Um projeto permite que todos desembargadores disputem o pleito. O segundo possibilita que magistrados de primeiro escolham a Mesa Diretora do TJ-BA.
 
Em entrevista ao Bocão News, o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Olegário, afirmou que é um risco mudar as regras na véspera da eleição. “É preciso que haja um tempo para que todos possam se adaptar”, avaliou.

Bocão News

BAHIA: Aprovação de Rui Costa chega a 59,5%, diz pesquisa


Por Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews) | Fotos: Arquivo Bocão News

Um levantamento realizado na Bahia pelo Instituto Paraná Pesquisas mostrou que a gestão do governador Rui Costa (PT) recebeu a aprovação de 59,5% dos entrevistados. A administração do petista teve desaprovação de 33,6%, enquanto os que não souberam ou não opinaram somam 6,9%.
O Instituto ouviu 1.325 eleitores em 70 municípios, entre os dias 9 e 14 de outubro. O grau de confiança é de 95% e a margem de erro é de 3% para os resultados gerais.

BAHIA: Popularidade de ACM Neto sobe e vai a 84,7%

Por Aparecido Silva (Twitter: @CydoSylva) | Fotos: Paulo M. Azevedo / Bocão News
A aprovação do prefeito ACM Neto (DEM) aumentou entre julho e outubro. Em levantamento feito pelo instituto Paraná Pesquisas e divulgado pela Record Bahia mostra que o democrata possui agora 84,7%, contra 82% em julho.
O número de desaprovações da gestão do prefeito caiu no período analisado. Neto era desaprovado por 15,3% em julho e esse índice caiu para 11,7% nesse mês de outubro.

Bocão News

CRÔNICA: DOS VELHOS CADERNOS


Rangel Alves da Costa*


Após a derrubada dos animais no curral do açougue, ainda na madrugada do domingo, o couro era estendido em estacas nos arredores à espera de outros donos. Seu destino não era outro senão ser transformado em selas, chapéus, botas, alpercatas, alforjes e todo um aparato de couro tão próprio no cotidiano sertanejo. Mas do couro fresco ao couro curtido um longo e cuidadoso processo devia ser observado.

O couro não podia ficar muito tempo exposto sob pena de apodrecer e por isso mesmo acabava sendo levado para cacimbas fundas nas lonjuras do riacho. E lá, sob a vigilância do tempo, permanecia alguns dias até que o coureiro fosse retirar sua preciosa matéria-prima. A fedentina pelos arredores era insuportável, pois o couro mesmo tratado continua com cheiro ruim, apodrecido. Mas foi com esse aroma indesejável que o sertão se preparou para vencer as dificuldades dos dias.

Brasilino, um dos maiores artesões do couro da região sertaneja, dizia que nada ou ninguém apanha mais que o couro até chegar ao ponto de ser trabalhado. Apanha de um lado e depois do outro, é prensado e revirado, até ficar na consistência requerida para o trabalho. Então o artesão cortava, media, batia, costurava, pregava, tudo cuidadosamente juntado, até surgir uma sela tão bonita quanto o próprio alazão, um chapéu tão sertanejo quanto o homem que o carregava debaixo do sol e da lua.

Desde muito tempo que uma verdadeira grife do couro foi reconhecida perante alguns dos mais diligentes artistas do couro. Não era qualquer um que recebia encomenda para dar vida àquelas suntuosas indumentárias cangaceiras, sempre cheias de adornos e costuras diferenciadas. Deveras a grande responsabilidade em trabalhar chapéus com formatos diferentes, ornados de estrelas e moedas de cobre e ouro, com desenhos e riscados que não podiam contrariar seus usuários. E também cartucheiras e embornais luxuosos. O couro certamente que era o mesmo, mas os enfeites eram entregues pelos emissários da cangaceirama: o coiteiro.

O coiteiro, quando não servindo ao conforto e estadia do bando, e também quando não enviado para missões junto aos poderosos da região, era pessoa comum como qualquer sertanejo. Dono de uma terrinha de casebre e malhada, ele assegurava a sobrevivência no ofício de lavrador, vaqueiro, coureiro ou qualquer coisa que lhe garantisse o sustento. Geralmente morando nos afastados das povoações, vivia em contato direto com a mataria e por isso mesmo conhecendo cada palmo de chão como as linhas da própria mão, e por isso mesmo tão importante à sobrevivência do cangaço. Sem ser cangaceiro, ainda assim primava pelo respeito e obediência a Virgulino Lampião.

Zé Caçuá era sertanejo de ofício mais que inusitado. Num tempo onde as estradas eram verdadeiras veredas e os carros eram raridades amedrontadoras sertões adentro, com viagens mais longas feitas nos lombos dos animais, carroças e carros de bois, ele costumava levar na cabeça, por cerca de quinze quilômetros, caixões vazios de defuntos. Morria um na beira do rio e então a ele era dada a incumbência de ir até a sede do município atrás da estranha encomenda. Dizem que mesmo durante a noite ele cortava estrada com aquela incumbência. E certamente não seria nada agradável de repente virar uma curva e encontrar Zé Caçuá com um caixão de defunto na cabeça.

Mas o danado do homem não fazia somente esse tipo de transporte. Qualquer coisa que precisassem na povoação e logo ele era enviado às pressas. Jamais montou num cavalo, burro ou jegue, pois tudo fazia andando apressadamente e carregando num canto da boca um cigarro de palha. Sua demora era pouca, pois chegava, procurava o encomendado, colocava na cabeça ou nas costas e retornava. Dependendo da necessidade, fazia o mesmo percurso duas ou três vezes ao dia. Mas certa feita não voltou. Foi encontrado morto no meio da estrada. E ao lado um caixão de defunto aberto. Mas pobre demais, sozinho na vida e na morte, acabou sendo enterrado envolto numa rede velha.
Numa casinha de beira de estrada morava Sinhá Zulmira. Caminhando meio encurvada pela idade, pois com mais de oitenta anos, morava sozinha desde que seu esposo morreu enlouquecido depois de uma seca de muitos anos. Após isso passou a sobreviver dos trocados que recebia com a venda de cocada branca, feita no tacho do quintal e oferecida numa banquinha colocada do lado de fora do casebre, debaixo de um umbuzeiro. Contudo, muitos ainda relatam que o sucesso da cocada de Sinhá Zulmira não estava na gostosura do doce, mas pelo que vinha acompanhada.

O acompanhamento era uma caneca d’água, apenas isso. Mas aí o grande segredo. Água coada, adormecida em moringa no sereno da noite, parecia gelada diante do calorão sertanejo. E também a limpeza da caneca de alumínio. Constantemente lavada com folha de juá e esfregada com areia, reluzia no brilho do sol. Depois de se fartar da cocada, o viajante se enchia de contentamento diante da quartinha e da caneca. E muitos aproveitavam a ocasião e ali mesmo tiravam um cochilo no sombreado do umbuzeiro.


Poeta e cronista
blograngel-sertao.blogspot.com

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Como fazer uma dieta de desintoxicação com abacaxi

Devido à falta de energia durante o período que durar a dieta de desintoxicação, é possível apresentar casos de ansiedade, mal-estar geral e alterações de humor.

Como fazer uma dieta de desintoxicação com abacaxi
O abacaxi é uma das frutas mais benéficas para o organismo, famosa por suas propriedades diuréticas e depurativas que complementam o processo de perda de peso.
Na sua composição, destaca-se a presença de água e antioxidantese por isso não é nada estranho que o abacaxi possa se converter em um apoio para combater a retenção de líquidos, eliminar as toxinas e, ao mesmo tempo, nos ajudar a perder alguns quilos.
Por esta razão, faz algum tempo que já são conhecidos vários planos de alimentação baseados no abacaxi, os quais podem ajudar aquelas pessoas que estão sentindo seu corpo intoxicado e com sobrepeso.

Abacaxi para desintoxicar o corpo

Devido aos maus hábitos presentes no estilo de vida moderno, o organismo está se sobrecarregando em tarefas e costuma ter uma grande dificuldade para eliminar as toxinas que, por estarem presentes na corrente sanguínea, podem afetar todos os sistemas do corpo.
Graças ao seu elevado teor de vitaminas, minerais e água, o abacaxi fruta tem a capacidade de melhorar o funcionamento dos órgãos purificadores, para que os mesmos trabalhem de forma adequada e consigam se desfazer destes resíduos nocivos.
No entanto, além disso, ele concentra uma enzima conhecida como bromelina, a qual impulsiona a digestão dos alimentos para conseguir uma boa absorção dos nutrientes e melhorar o movimento intestinal.

Antes de iniciar a dieta do abacaxi

Abacaxi
A dieta de desintoxicação com abacaxi é uma alternativa interessante para eliminar os líquidos retidos no corpo e reduzir, em especial, a inflamação abdominal.
Trata-se de um plano de alimentação desenhado para desintoxicar o corpo depois de ter cometido excessos alimentares, já que graças às suas propriedades o abacaxi é bom para depurar o fígado, os rins e o pâncreas.
No entanto, seu consumo não deve ser excessivo, já que pode ser tão baixo em calorias, que não cumpre com o requerimento nutricional necessário para que possamos gozar de boa saúde.
Neste caso iremos seguir o plano durante quatro dias, tempo suficiente para perder alguns quilos e limpar o organismo.

No que consiste a dieta do abacaxi?

Suco-de-abacaxi
Este plano de alimentação de 4 dias consiste em incorporar esta fruta em todas as refeições do dia, complementando-a com outros alimentos baixos em calorias que ajudarão a potencializar seus efeitos.
Em geral, trata-se de combinar um máximo de 400 g de proteína animal magra, alguns vegetais e uma quantidade significativa de abacaxi.
Dia 1
  • Café da manhã: comece comendo duas fatias de abacaxi orgânico. Complemente com uma torrada de pão integral acompanhada de uma geleia sem açúcar.
  • Almoço: comer duas fatias de abacaxi com 200 g de atum grelhado temperado com um pouco de azeite de oliva, sal e pimenta.
  • Jantar: ingerir outras duas fatias de abacaxi com 200 g de frango grelhado e uma salada de alface temperada com azeite de oliva e vinagre.
Aconselha-se preparar uma infusão de abacaxi com as cascas restantes para tomar nos momentos do dia em que você se sinta ansiosa.

Dia 2

  • Café da manhã: duas fatias de abacaxi com uma fatia de pão integral e queijo com teor reduzido de calorias.
  • Almoço: preparar um filé de vitela grelhado, com sal, pimenta e uma colher de azeite de oliva. De sobremesa, coma outras duas fatias de abacaxi.
  • Jantar: fazer um creme de verduras leve com vegetais depurativos como o aipo, os aspargos e a alcachofra. Finalize com duas fatias de abacaxi.

Dias 3 e 4

  • Nos dias 3 e 4 basta repetir os cardápios dos dias 1 e 2.
Seguindo esta dieta sem cair em nenhum tipo de tentação, é possível perder entre 2 e 4 quilos em apenas quatro dias. No entanto, para repeti-la é preciso esperar no mínimo dois meses.

Contraindicações

Exercicios-para-complementar-dieta-desintoxicação-abacaxi
Por ter uma quantidade muito reduzida de calorias, durante os dias desta dieta podemos sentir uma forte sensação de ansiedade, fome e mal-estar geral por falta de energia.
As pessoas que sofrem de diabetes, hipertensão ou problemas renais devem evitar esta dieta.
Alguns compostos desta fruta podem ter uma certa interação com as substâncias químicas dos medicamentos, potencializando seus efeitos secundários. Neste caso o melhor é consultar um médico antes de dar início à ingestão frequente de abacaxi.
Por ser rico em ácidos e bromelina, o abacaxi pode causar pequenas aftas ou úlceras na língua e dentro da boca.

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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