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UM GIRO NO NORDESTE

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Deputados e senadores podem perder aposentadoria especial



A proposta de reforma da Previdência que está nas mãos do presidente Michel Temer prevê o fim da aposentadoria especial para deputados e senadores. Hoje, eles contribuem para um regime especial, mas, a partir da aprovação do texto, quem se eleger não terá mais acesso a este sistema, indo direto para o regime geral de Previdência (idade mínima de 65 anos, tempo mínimo de contribuição de 25 anos e teto de R$ 5.189) do INSS. Segundo uma fonte do governo que participou da elaboração da proposta, no caso dos congressistas não haverá transição.

Assim que a reforma for aprovada, os novos deputados e senadores não terão acesso ao sistema especial. Isso deverá ocorrer já para os que forem eleitos em 2018 e também aos suplentes que assumirem cadeiras na Câmara e no Senado como titulares, no momento em que a lei passar a vigorar.

Para um auxiliar do presidente, a medida poderá despertar alguma reação corporativa. Porém, a avaliação é que os congressistas terão que “dar o exemplo", já que a reforma limitará benefícios à grande maioria dos trabalhadores.

Atualmente, os parlamentares seguem as mesmas regras dos servidores públicos. Para receber o benefício integral, são exigidos 35 anos de contribuição no exercício da atividade legislativa e 60 anos de idade. A lei também prevê aposentadoria com proventos proporcionais, calculada com base em 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato. Hoje, o senador pode se aposentar com oito anos no cargo, por exemplo, se preencher os requisitos de 35 anos de contribuição, seja no INSS ou outro regime, e ter 60 anos.

Leia mais no Globo


por O GLOBO / ne notícias


PAI É PRESO AO TENTAR VENDER FILHO DE 4 MESES NO FACEBOOK


Um homem de 26 anos foi preso em flagrante na rodoviária de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, após tentar vender seu filho de 4 meses através do Facebook. As conversas da negociação foram apreendidas no próprio celular do homem e incluídas ao inquérito. Segundo o delegado Paulo Sergio Lauretto, responsável pelo caso, a família estava na rodoviária pedindo ajuda para embarcar para São Paulo e, ao serem abordados por assistentes sociais, a mãe demonstrou desespero e confessou que o bebê seria vendido por seu marido para uma mulher que mora em São Paulo. Além do bebê, o casal tem uma filha de cinco anos. A polícia prendeu o homem em flagrante. Ele confessou a tentativa de venda e disse que havia se arrependido da negociação. A mulher que aceitou a negociação é estudante de Direito e mora em São Paulo. Ela ainda não se apresentou à polícia.

Fonte: Bocão News

VEJA como votaram os deputados de Sergipe na PEC do teto dos gastos públicos



A Câmara Federal aprovou ontem em 1º turno a PEC do teto dos gastos públicos.

Veja como votaram os deputados de Sergipe:
Votaram contra: Bosco Costa (PROS) e João Daniel (PT).
Votaram contra: Adelson Barreto (PR), André Moura (PSC), Fábio Mitidieri (PSD), Fábio Reis (PMDB) e Laércio Oliveira (SD).

EX ZAGUEIRO DA SELEÇÃO DE CIPÓ E DE NOVA SOURE CASSINHO É ELEITO PREFEITO DE NOVA SOURE COM MAIS DE 3 MIL VOTOS DE FRENTE


Em entrevista a uma emissora de rádio o prefeito eleito de Nova Soure, Cassinho, PSC, falou sobre o sentimento de mudança que tomou conta do povo do seu município e destacou a união de forças políticas locais para a construção da vitória oposicionista.

Ele lamentou as grandes carências existentes hoje no esporte, no transporte escolar, na saúde, destacando esta como esta como sua prioridade. Ele reafirmou o compromisso de que as mães voltarão a dar a luz em Nova Soure, pois destinará uma sala de parto no Hospital Municipal. Disse que como ex-policial, bancário e uma pessoa muito ligada ao esporte, é um profundo conhecedor dos problemas do município e com planejamento e muito trabalho vai lutar para fazer um governo que possa corresponder aos anseios dos novasourenses.

Sobre a Cajuba, ele informou que de fato o empreendimento  foi vendido para a empresa SonoBrasil e que na manhã desta sexta-feira, participou de uma reunião com representantes da empresa exatamente para apoiar no que for possível, a fim de que Nova Soure possa ter esse investimento funcionando e gerando emprego e renda para a população.

Fonte: Joilson Costa / Arildo Leone

O DESMANCHE NAS PREFEITURAS


*Rangel Alves da Costa


Cada prefeito eleito, acaso não tenha sido apoiado pelo atual gestor, dificilmente não encontrará uma prefeitura completamente desconsertada, desmantelada mesmo. É que se tornou uma prática tão comum quanto insidiosa o desmantelamento não só do aparato administrativo como das contas públicas. É o chamado desmanche administrativo com a derrota no pleito e o fim do mandato. Entrega-se somente o prédio, quando muito.
Após o pleito e a consequente derrota, logo se procura algum alvo para lançar as iras, os ódios, os aborrecimentos. Como não pode se rebelar naquele momento contra o prefeito eleito nem contra os seus eleitores nem os eleitores do outro, então articula atacar o próprio cerne da administração municipal: a prefeitura e seu contexto. E começa a sufocar a gestão como se pretendesse esvaziar de vez todo tipo de ação administrativa. Não faz mais nada daí em diante, a não ser providenciar para que ele próprio, o prefeito, não saia no prejuízo. Ele e o seu grupo.
É como se o mundo acabasse após uma eleição não vencida por um apoiado pelo prefeito. Só falta mandar derrubar e jogar sal por cima do prédio da prefeitura. Lança mão da tesoura, do facão, do machado, e vai cortando tudo que seja de direito ao município e à população. Com o ódio fermentado, sempre imagina que agindo assim está dando a resposta aos que não lhe apoiaram ou traíram sua confiança. Então todos, indistintamente (menos logicamente ele próprio e seu grupo), começam a sofrer danosas consequências.
Ao colocar em ação uma vil e mesquinha política de terra arrasada, o gestor vai de encontro ao próprio patrimônio municipal. Na geopolítica, a tática da terra arrasada significa uma retirada onde se deixa para trás apenas escombros, de modo que o inimigo encontre somente restos e frangalhos. Consiste basicamente na retirada civil e militar do território em conflito, destruindo tudo o que existe para que a tropa inimiga que adentra o território encontre um ambiente hostil.
Numa gestão municipal que se finda, a política de terra arrasada vai colocando fim a quase tudo existente. Suspendem-se contratos, deixa-se de pagar fornecedores, interrompem-se obras já iniciadas e engavetam-se aquelas programadas, corta-se a prestação de serviços essenciais, enfim, provoca-se uma paralisia geral na administração. Um fato de graves consequências é a “limpeza” no quadro de pessoal, pois dezenas ou centenas de contratados são forçadas a abandonar os seus postos de trabalho.


E esta é uma realidade que agora se prolifera nas administrações municipais onde os atuais gestores não lograram êxito no recente pleito. As medidas tomadas, sempre por iniciativa pessoal e intimista, acabam provocando um verdadeiro caos entre a população, principalmente quando, de hora pra outra uma leva de gente se vê desempregada e sem perspectiva alguma. E as ações odiosas acabam afetando até mesmo crianças e demais estudantes, pois os servidores contratados para prestar serviços nas escolas são logo mandados embora.
A derrocada eleitoral vai provocando vítimas de todo lado, principalmente naqueles menos favorecidos e que tanto necessitam de um empreguinho para sobreviver, mas que são escolhidos como bodes expiatórios, tidos como culpados pelos acontecidos. Contudo, o discurso do gestor é sempre outro: Necessidade de enxugar a folha de pagamento, conter despesas e gastos, equilibrar as contas, produzir saldo nos cofres públicos para a próxima gestão. E nunca se crê em tais justificativas pelo fato da hora: por que somente ao apagar das luzes há tanta preocupação com as contas e a saúde financeira municipal?
É sempre tudo conversa pra boi dormir e o gestor tomar conta sozinho do pasto. Quando o eleito contrata auditoria e começa a remexer por todo lado, então o que geralmente se encontra é a falência absoluta, é o esvaziamento total dos cofres, é um mundo de pendências e débitos, é o descalabro total. E grande parte disso provocado após os resultados das urnas, depois que o prefeito foi derrotado. Por todo lugar persiste essa velha prática do esvaziamento de um lado e o enchimento de outro, ou seja, a prefeitura quebrada e o gestor na bonança.
Diante destes e outros fatos, não tenho como corretas medidas tomadas por insatisfações políticas. Dispensar contratados, acabar com serviços essenciais, deixar alunos sem aula e merenda, além de outras medidas danosas à população, e logo imediatamente após uma derrota eleitoral, não pode ter outro nome senão perseguição. Sob uma tardia e frágil justificativa de contenção de despesas não se deveria punir pobres contratados, alunos que muitas vezes só tem a merenda como alimento do dia, ou deixar de prestar serviços tão necessários à população.
As despesas devem ser diminuídas a partir daqueles altos salários e de tantas outras benesses existentes, bem como daqueles cargos comissionados por apadrinhamento, e não cortando na carne o osso do já desvalido. Se há real necessidade em tal contenção, que se comece por cima, pelo peixe graúdo, e não por baixo, pelo humilde motorista ou pela carente merendeira. E quem bom seria se as auditorias fossem além da prefeitura para alcançar também o próprio gestor e seus secretários e apadrinhados.


Escritor
blograngel-sertao.blogspot.com

OS NOVOS DONOS DO PODER

*Rangel Alves da Costa


O poder atual é construído ainda na perspectiva defendida por Raymundo Faoro em sua famosa obra “Os Donos do Poder”: um poder corrompido na raiz e que foi se perpetuando pela força econômica dos grupos políticos surgidos a cada período. Na obra de Faoro, remonta ao colonialismo português o patronato político forjado no poder econômico, com suas nefastas consequências.

Aquele poder nascera concentrado nas mãos de poucos e assim continuou. O poderio econômico sempre se orientou na busca do poder político, a partir de grupos com as mesmas características e ambições, renovando-se apenas nos clãs familiares e patronais surgidos, assim como grandes latifundiários, coronéis, oligarcas, senhores de engenho, políticos e governantes.

Como se pode depreender, os retratos antigos ainda estão nas paredes de agora. E novas fotografias surgem com as mesmas feições, vez que nada parece mudar quando se trata do alicerçamento ao poder. As velhas práticas continuam tão usuais quanto a importância dos nomes e sobrenomes, das fortunas e das ambições. Na perspectiva de os fins justificarem os meios, há sempre a leitura numa cartilha onde se ensina somente a utilizar de todos os meios e artifícios para o alcance e a manutenção do poder.

Entretanto, há um fato novo que vem ganhando cada vez mais importância. Como o poder não pode ser totalmente exercido pessoalmente pela classe política, então surgem ramificações, nas pessoas de auxiliares, que se assumem como igualmente poderosos. Não somente poderosos como perigosos, pois tudo serão capazes de fazer para se manterem nos cabides dos mandos e das influências. Estes são, nas medidas de suas ações, os novos donos do poder. E este sempre paralelo e auxiliar ao poder maior.

Há poderes políticos que assim se manifestam por raízes familiares, pelas longevidades nos governos, nas casas legislativas federais, nas assembleias, nas prefeituras e nas câmaras municipais, ou mesmo pelas repentinas vitórias eleitorais. Tais poderes acabam repassando forças de mando e ação a um corpo de pessoas que logo se torna reconhecido. São os auxiliares, ministros, secretários, adjuntos, escolhidos a dedo e que passam a agir por delegação. E estes, mesmo sendo subordinados, logo procuram mostrar suas forças.
Os novos donos do poder, pois, são aqueles que passam a exercer poderes por delegação de governantes e políticos. Além daqueles escolhidos como auxiliares, até mesmo bajuladores e apadrinhados se arvoram de poderio de mando. Em muitas situações, é de fácil percepção onde estão e como agem tais novos donos do poder. Estão pelos arredores dos gabinetes, nas secretarias, nos altos cargos em comissão, bajulando ou endeusando seu comandante.

Tais novos donos do poder são muito mais maquiavélicos do que seus líderes, mesmo que não raro ajam por determinação. São protetores de alguns aliados, partidários e familiares. São perseguidores implacáveis de adversários e opositores. São estrategistas da maldade, da derrocada do outro, da difamação e da desonra. Vivem manipulando fatos e dados, bem como espalhando mentiras e interesses escusos. Transformam realidades em aparências e sempre gostam de serem temidos.

Por abraçarem tão fortemente os meandros do poder e, com isto, também suas facilidades, muitos deles não conseguem fugir das tantas tentações surgidas. E por isso mesmo se envolvem em roubalheiras dos cofres públicos, em fraudes licitatórias, em atos da mais deslavada corrupção. O fato de desejarem nivelar o emergente poder ao status social, bem como aproveitar o máximo da situação para sua ascenderem financeiramente, permite que os escândalos logo apareçam e seus nomes tomem as páginas dos jornais.

Com o recente pleito para prefeitos e vereadores, novos grupos de poder já estão se formando. São estes que irão ditar os destinos dos municípios a partir de janeiro. E também são estes que se acharão os donos do mundo e, principalmente, da vida de cada um. Sem falar na sede desmedida de tirar máximo proveito de tudo, principalmente daquilo que não deveriam.


Escritor
blograngel-sertao.blogspot.com

sábado, 8 de outubro de 2016

Conmebol faz novas exigências sobre estádios e finanças para Libertadores

Atlético Nacional comemora título da Libertadores diante do Independiente del Valle (Foto: Dolores Ochoa/AP)Libertadores sofrerá modificações dentro e fora de campo nas próximas edições (Foto: Dolores Ochoa/AP)
Em seu regulamento de licença de clubes, a Conmebol estabeleceu novas exigências para os clubes sul-americanos disputarem as suas duas principais competições, a Copa Libertadores e a Copa Sul-Americana. O documento foi divulgado no fim de setembro e tem diversos pré-requisitos a serem cumpridos pelas agremiações a partir do ano que vem. Quem não andar na linha estará impedido de jogar a edição de 2018 caso a entidade siga o estatuto à risca.

O objetivo da Conmebol é fazer com que todos os times deem um passo na direção do profissionalismo, um dos pontos negativos dos torneios sul-americanos em comparação com a Europa - a Uefa implementou tal licenciamento de clubes em 2008, um ano depois de sua criação por parte da Fifa.

Para os brasileiros, convém olhar com carinho para os critérios de infraestrutura e financeiros. Além de “instalações de treinamento adequadas”, os clubes também devem ter um estádio aprovado pela entidade, com diversas demandas, como uma certificação por um órgão público, sala de controle, iluminação, gerador, sala de doping e primeiros auxílios, acomodação para torcida visitante, instalações para a imprensa, entre outras.
+ Clubes precisarão manter equipes femininas para jogar Libertadores

Clubes como Flamengo e Fluminense, por exemplo, teriam dificuldades para disputar a Libertadores caso as normas estivessem valendo para 2016, uma vez que o Maracanã esteve fechado por conta dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. No regulamento, a Conmebol exige que o time seja dono do estádio ou tenha um contrato de aluguel fixo assinado.

Para 2019, os clubes deverão se submeter a uma auditoria independente para divulgar o estado financeiro anual que inclua um balanço da contabilidade, contas de perdas e ganhos, fluxo de caixa e documentos. Ou seja: precisarão detalhar as dívidas, números sobre transferências de jogadores, direitos de TV, patrocínios, etc. Os clubes também vão precisar apresentar um orçamento para o ano em exercício. 
Por Assunção

Clubes precisarão manter equipes femininas para jogar Libertadores

A Conmebol divulgou, nesta sexta-feira, o seu novo estatuto e regulamento de licença de clubes que traz uma série de normas novas às confederações afiliadas à entidade. As equipes que disputarem a Copa Sul-Americana ou a Libertadores precisarão se adequar às regras de licenciamento. Dentre elas, está a obrigação de ter uma equipe de futebol feminino. A Conmebol deu um prazo de dois anos para adaptação. Portanto, a medida será válida a partir de 2019.
O novo estatuto da Conmebol foi aprovado em congresso no último dia 13 e divulgado nesta sexta. O documento se adequa ao artigo 23 do estatuto da Fifa, que obriga às confederações ter medidas de governança que incluem, dentre outros itens, controle antidopagem, neutralidade política e religiosa e, principalmente, a incorporação de artigos que preveem a igualdade de gênero. Para obter a licença da Conmebol, um clube deverá ter um time feminino ou se associar a um que o tenha.
Regulamento de Licença de clubes da Conmebol prevê que clubes tenham times femininos (Foto: Reprodução/Conmebol)Regulamento de Licença de clubes da Conmebol prevê que clubes tenham times femininos para jogar torneios da entidade (Foto: Reprodução/Conmebol)
  – O solicitante (à licença) deverá ter uma primeira equipe feminina ou associar-se a um clube que possua o mesmo. Além do mais, deverá ter pelo menos uma categoria juvenil feminina ou associar-se a um clube que possua. Em ambos os casos, o solicitante deverá prover de suporte técnico e todo o equipamento e infraestrutura (campo de jogo para a disputa de jogos e treinos) necessária para o desenvolvimento de ambas as equipes em condições adequadas. Finalmente, se exige que ambos os times participem de competições nacionais e regionais autorizadas pela respectiva associação membro – prevê o regulamento.   
A Conmebol mantém uma Libertadores feminina desde 2009. Somente em 2012 um clube brasileiro não foi campeão, em 2012, com o Colo-Colo. O São José, com pouca presença nos principais torneios masculinos, foi campeão três vezes, o Santos duas, e a Ferroviária é a atual campeã. A Libertadores é o único torneio feminino de clubes mantido pela entidade sul-americana, que conta ainda com três competições para seleções e uma para futsal.   
Nesta semana, a Conmebol divulgou uma série de mudanças nas duas principais competições de clubes. A Libertadores passará a ser disputada entre fevereiro e novembro e pode ter final única em campo neutro. A Sul-Americana continuará de junho a dezembro, mas ganhará 10 equipes que foram desclassificadas na primeira fase da Libertadores. Com isso, o maior torneio continental da América do Sul terá 42 semanas e não mais 27, como era até agora. Os vencedores das duas competições ganharão vagas na fase de grupos da Libertadores do ano seguinte.
Ferroviária Guerreiras Grenás AFE (Foto: Divulgação / Ferroviária Fundesport)Ferroviária é a atual campeão da Libertadores Feminina (Foto: Divulgação / Ferroviária Fundesport)Por Assunção

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Não há espaço para ajuda a estados, diz Meirelles ao falar da crise

Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, fala a jornalistas em São Paulo (Foto: Karina Trevisan/G1)O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles (Foto: Karina Trevisan/G1)
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta sexta-feira (7), em Washington, que o governo não tem dinheiro, neste momento, para socorrer financeiramente os estados e, principalmente, para ajudar individualmente uma das unidades da federação.
O comandante da economia deu a declaração ao ser questionado por repórteres sobre um suposto pedido feito pelo governo do estado do Rio de Janeiro ao Executivo federal de ajuda de R$ 14 bilhões.
Em reportagem publicada na edição desta sexta-feira, o jornal "O Estado de S. Paulo" afirmou que o Palácio das Laranjeiras pediu ao governo Michel Temer R$ 14 bilhões e negocia uma "intervenção branca".
Ao responder aos jornalistas nos Estados Unidos, onde participa de uma reunião anual do Fundo Monetário Internacional (FMI), Meirelles negou que tenha recebido um pedido de auxílio de R$ 14 bilhões do governo fluminense.
"Eu não recebi pedido nenhum. Liguei para o Ministério da Fazenda. Lá não chegou nenhum pedido", enfatizou o ministro da Fazenda ao ser questionado sobre o assunto.
"Não há espaço para ajuda dessa dimensão para os estados, particularmente para um estado específico. Diversos outros estados em situação muito dificil também precisam. Entraríamos de novo nessa rota [de dificultar o atingimento das metas fiscais]", declarou o titular da Fazenda.
Em entrevista ao jornal "O Globo", o governador em exercício do Rio de Janeiro, Francisco Dornelles, também negou que o estado tenha solicitado R$ 14 bilhões ao governo federal.
Nesta semana, Dornelles anunciou medidas para conter os gastos do governo fluminense. Entre as ações adotadas está a suspensão de recursos para novos pagamentos de despesas com fornecedores e prestadores de serviços de várias áreas da administração pública.
Recentemente, o Rio de Janeiro recebeu uma ajuda de R$ 2,9 bilhões do governo Temer para bancar despesaas com segurança na Olimpíada. O socorro emergencial motivou outros estados, principalmente das regiões Norte e Nordeste, a solicitarem auxílio emergencial de R$ 14 bilhões.
Posteriormente, os governadores reajustaram a proposta e pediram R$ 7 bilhões ao Executivo federal como antecipação de recursos. A reivindicação dos estados, entretanto, foi negada pelo Tesouro Nacional.
Repatriação de recursos
O ministro da Fazenda lembrou que os estados terão direito a uma parcela dos tributos arrecadados por meio da repatriação de recursos mantidos por brasileiros no exterior sem declarar à Receita Federal.
O dinheiro já começou a ingressar nos cofres públicos. Até setembro, o governo havia recolhido R$ 6,2 bilhões em tributos com a regularização dos recursos mantidos fora do país.
O prazo para repatriar o dinheiro se encerra em 31 de outubro, mas o Congresso Nacional quer estendê-lo para meados de novembro para que dê tempo de aprovar um projeto de lei que muda as regras de regularização do dinheiro.
"Acho que o importante para os estados é o fato de que, na repatriação de capital, que já está ocorrendo, teremos uma parcela disso que vai para os estados, e isso vai ajudar bastante a expansão dos estados. É questão de aguardar mais algumas semanas", opinou Meirelles.
Meirelles avaliou ainda que uma ajuda aos estados poderia prejudicar a obtenção das metas fiscais, de déficit de até R$ 170,5 bilhões neste ano e de R$ 139 bilhões em 2017.
"Para a arrecadação dos estados voltar a subir, a primeira coisa que precisamos fazer é recuperar a economia. Para recuperar a economia, é importante que nós do governo federal possamos cumprir as metas [fiscais]", ponderou o ministro.
Na avaliação de Meirelles, se a ajuda aos estados pudesse resultar no descumprimento das metas fiscais, isso poderia prejudicar a confiança e a recuperação da atividade em toda a economia.
"É importante que possamos fazer aquilo que está de acordo com as metas fixadas", concluiu.
Alexandro MartelloDo G1, em Brasília

Léo Moura acionou o Flamengo na Justiça: Pegou os torcedores e até o clube de surpresa.

Léo Moura, bandeira, Flamengo (Foto: André Durão)Léo Moura em despedida do Flamengo: ação na Justiça virou polêmica (Foto: André Durão)
O casamento havia sido desfeito no ano passado, sem rancor e com despedida emotiva. Mas a notícia de que Léo Mouraacionou o Flamengo na Justiça por direitos trabalhistas pegou os torcedores - e até o clube - de surpresa.  Na ação que corre em sigilo, o lateral, que disputou 519 partidas pelo clube, cobra o pagamento de horas extras, adicional noturno e direito de arena (televisão) no período de 2011 a 2015. O advogado do atleta diz que o valor cobrado pode chegar a R$10 milhões. Para tentar esclarecer dúvidas sobre o caso e tentar entender quem pode de fato sair vitorioso na disputa do tribunal, o GloboEsporte.com ouviu especialistas do âmbito do futebol e também buscou opinião de juristas. 
Do lado da bola, a advogada Gislaine Nunes, que obteve vitória em litígios como o de Ronaldinho Gaúcho com o Flamengo, em 2012, e o de Juninho Pernambucano contra o Vasco, em 2001. O jurista Flavio Aldred Ramacciotti, sócio responsável pela Área Trabalhista do Chediak Advogados, representou a vertente dos que não atuam na área esportiva.
Advogado de Léo, Leonardo Laporta Costa explicou que seu cliente pede uma diferença da ordem de 20% de antes da alteração da Lei 12.395 e 5% da diferença dos novos contratos, firmados depois da alteração. Também contesta um acréscimo reembolsatório pelo período de concentração, uma vez que, segundo o advogado, no contrato do jogador não foi estabelecido um adicional equivalente no respectivo regime de concentração. Também é pedido o pagamento de hora extra e adicional noturno.
Léo cobra o chamado direito de arena. Flamengo alega que o sindicato dos atletas é responsável pelo repasse. Quem está correto?
Gislaine: O direito de arena hoje está regulamentado pela Lei Pelé desde de 2011. A Lei especial fala em repasse de 5%, e é feito via sindicato por conta de um acordo com os clubes, este repassa e aquele paga aos atletas. Pois bem, o artigo 42 parágrafo 1, estabelece na Lei 9.615/98 com sua alteração pela Lei 12.395/11 que sempre será repassado o valor de 5% aos atletas sobre o montante recebido pelos clubes e tem natureza civil. Vamos lá, atletas que participaram de partidas depois da alteração não podem pleitear os 20%, apenas 5%. A Lei veda pleitear esta verba na Justiça do Trabalho, porém eu discordo e ainda pleiteio na Justiça do trabalho esta verba. É normal que os advogados peçam os 20%.
Flavio: Entendo que o Clube pode ser responsabilizado por tal pagamento, caso o Sindicato não o faça, ou caso o Clube não tenha repassado os valores para o Sindicato. Não temos informações sobre o que, de fato, aconteceu. É muito comum, todavia, que os atletas processem os clubes. As decisões do TST sobre o assunto envolvem sempre os clubes.
 
Não tive acesso a nenhum documento, mas provavelmente a alegação do Flamengo se baseia na redação do artigo 42 da Lei Pelé (Lei 9.615/98) com as alterações da Lei 12.395/2011. Pela nova redação, os clubes devem repassar os valores “aos sindicatos e atletas profissionais, e estes distribuirão, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo”.
Explique, por favor, essa alteração na Lei Pelé (a lei de alteração é 12.395/2011). Pelo que entendemos, direito de arena passou de 20% para 5%. Em compensação, os clubes teriam de incluir uma cláusula compensatória pelas horas trabalhadas em regime de concentração.
Gislaine: O que existe de cláusula compensatória é o recebimento do atleta pelo clube, quando este (clube) der causa à rescisão.
Flavio: Entendo que uma coisa não tem relação, necessariamente, com a outra. A redução de 20% para 5% decorre de expressa previsão da lei (Lei 12.395/2011), talvez por conta de uma questão histórica: quando a Lei Pelé previa 20% de direito de arena foi feito um acordo entre os clubes e sindicatos reduzindo esse percentual para 5%. Esse acordo é considerado nulo pela Justiça do Trabalho, de forma que os processos que se referiam aos anos anteriores a 2011 e onde houve o pagamento do direito de arena de 5% (por conta desse acordo), o TST entendeu nulo o acordo e condenou os clubes a pagarem a diferença.
 
Todavia, a Lei 12.395/2011 trouxe outras alterações na Lei Pelé, dentre elas a necessidade de se prever no contrato do atleta profissional os “acréscimos remuneratórios em razão de períodos de concentração, viagens, pré-temporada e participação do atleta em partida, prova ou equivalente, conforme previsão contratual” (inciso III, do §4º do art. 28 da Lei Pele – nova redação).
 
Assim, esse “acréscimo remuneratório” não deve ser considerado como uma “compensação” pela redução do percentual do direito de arena, mas como uma nova obrigação que deve ser prevista no contrato entre o atleta e o clube. Não tive acesso a esse contrato.
Existe uma lei que regulamenta quantas são as horas de trabalho do jogador do futebol? Sendo assim, é possível cobrar horas extras?
Gislaine: A Lei Pelé estabelece uma carga de horária de trabalho de 44 horas semanais (artigo 28, paragrafo 4, inciso VI). Ultrapassou isto, subentende-se que há o direito a pleitear horas extras, porém a Lei tem suas especificidades, como concentração. A concentração não pode ser superior a três dias consecutivos semanais, artigo 28 paragrafo 4, inciso I. Caso venha a passar este período de três dias, poderá pleitear horas extras desde que os jogos não sejam fora da localidade onde tem a sede do clube. Logo, neste caso de viagem para partida fora da sede do clube, não tem direito a pleitear horas extras, sequer adicional noturno. Apenas um esclarecimento: a meu ver pré-temporadas incidem horas extras sim, porque o atleta fica a disposição do clube 24 horas por dias e dias, bem como cabe adicional noturno.
Flavio: Sim. A jornada é de 44 horas semanais (inciso VI, do parágrafo 4º, do art. 28 da Lei Pelé, com a redação da Lei 12.395/2011). Portanto, em tese, é possível cobrar horas extras, desde que tenha havido trabalho extraordinário.
 
A própria Lei Pelé, no parágrafo 4º, do artigo 28 (com a redação dada pela Lei 12.395/2011) reconhece que a relação entre o atleta profissional e o clube tem algumas peculiaridades. Por isso, por exemplo, a lei expressamente permite a realização de concentração por até 03 dias consecutivos por semana, sem que isso seja considerado acréscimo à jornada de trabalho. Os acréscimos remuneratórios por esses períodos, devem constar do contrato do jogador. Para melhor analisar a questão específica do Léo Moura, seria necessário analisar o contrato dele com o clube, documento que não tive acesso. 
Veja a redação do §4º, do art. 28 (no fim da matéria)*
Cobrar adicional noturno por concentrações é correto?
Gislaine: Dentro do prazo estabelecido pela Lei não.
Flavio: Desde que a concentração não exceda três dias por semana, entendo que não. Apesar de não ser pacífico, há decisões que entendem que deve ser pago o adicional noturno se o trabalho for após as 22h, como por exemplo, nos jogos que começam às 22h.

Há (ou é conhecido) algum caso de atleta que conseguiu vencer na Justiça em caso semelhante a Léo Moura?
Gislaine: Não conheço nenhum caso semelhante e espero que ele tenha o justo, o que lhe couber.
Flavio: Aqui temos que separar as questões. Com relação ao direito de arena, o TST tem decidido que o atleta tem direito e que esse valor deve, ainda, ser base de cálculo para os reflexos em 13º salários, férias e FGTS. Há muitas decisões nesse sentido.
A questão das horas extras, em especial, pela concentração, depende se a concentração não exceder três dias da semana (nesse caso não é computada como jornada de trabalho) e de como como é tratado no contrato os “acréscimos remuneratórios” previstos no inciso III, do § 4º do artigo 28, acima transcrito. Para tal resposta, é necessária a análise do contrato.
O adicional noturno pode ser devido pelos jogos realizados após as 22h, mas isso não é pacífico na jurisprudência. Há decisões no sentido de ser devido e outras em sentido contrário.
*VEJA A REDAÇÃO DO §4º, DO ART. 28:
“Ar. 28 - A atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo, firmado com entidade de prática desportiva, no qual deverá constar, obrigatoriamente: 
§ 4º - Aplicam-se ao atleta profissional as normas gerais da legislação trabalhista e da Seguridade Social, ressalvadas as peculiaridades constantes desta Lei, especialmente as seguintes: 
I - se conveniente à entidade de prática desportiva, a concentração não poderá ser superior a 3 (três) dias consecutivos por semana, desde que esteja programada qualquer partida, prova ou equivalente, amistosa ou oficial, devendo o atleta ficar à disposição do empregador por ocasião da realização de competição fora da localidade onde tenha sua sede; 
II - o prazo de concentração poderá ser ampliado, independentemente de qualquer pagamento adicional, quando o atleta estiver à disposição da entidade de administração do desporto; 
III - acréscimos remuneratórios em razão de períodos de concentração, viagens, pré-temporada e participação do atleta em partida, prova ou equivalente, conforme previsão contratual; 
IV - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, preferentemente em dia subsequente à participação do atleta na partida, prova ou equivalente, quando realizada no final de semana; 
V - férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, acrescidas do abono de férias, coincidentes com o recesso das atividades desportivas; 
VI – jornada de trabalho desportiva normal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.”

Por Rio de Janeiro

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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