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terça-feira, 22 de novembro de 2016

Garotinho se nega a ser examinado por médico designado pela Justiça

por Roberta Pennafort | Estadão Conteúdo
Garotinho se nega a ser examinado por médico designado pela Justiça
Foto: Vladimir Platonow/Agência Brasil
Internado no Hospital Quinta D'Or, onde foi submetido neste domingo (20) a uma angioplastia, o ex-governador do Rio Anthony Garotinho (PR-RJ) se recusou a ser examinado por um médico designado pela Justiça Eleitoral. O juiz Glaucenir Oliveira, da 100ª Zona Eleitoral, que decidiu pela sua prisão, havia determinado no domingo que ele fosse visto por um médico nomeado por ele, um "profissional isento". O juiz justifica sua decisão questionando a idoneidade do médico particular de Garotinho, o cardiologista Marcial Raul Navarrete Uribe. Oliveira cita o fato de o médico ter sido excluído dos quadros do Ministério da Saúde este ano, por ter acumulado esta função com o serviço no âmbito estadual. "Eles chegaram de madrugada e lamentavelmente, ele [Garotinho] não aceitou, exigiu a presença do advogado, o que foi inviável, por conta do horário. Foi uma decisão dele. Se eu estivesse lá, teria dito para ele fazer. Nada resiste à verdade. O perito já viu o vídeo do procedimento e o chefe da unidade coronariana deu acesso ao prontuário. Há doze anos ele tem mal-estar, dor no peito", disse Uribe. A respeito da informação sobre sua dupla função no serviço público, o médico explicou que entrou via concurso público para o antigo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) em 1975; para os quadros da Secretaria Estadual de Administração passou em 1978. "Na época isso era lícito. Depois passou a não ser, e cassaram minha aposentadoria. Estou no Superior Tribunal de Justiça lutando contra isso", contou o médico, que atende Garotinho há cerca de três anos, mas não o via há um ano, por isso o classifica como um "paciente bissexto". Ele disse que foi chamado à carceragem da Polícia Federal na quarta-feira passada, quando Garotinho foi preso, e percebeu que seu quadro sugeria uma condição coronariana. Uribe acredita que Garotinho poderia ter sofrido um enfarte agudo caso não tivesse sido transferido para o Hospital Quinta D'Or, que é particular e bem aparelhado; antes, ele passara pelo Hospital Souza Aguiar, que é público, e a unidade de saúde do sistema penitenciário, em Bangu.

BAHIA NOTÍCIAS

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

RIBEIRA DO AMPARO - BA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO



PROCESSO:Nº 0000433-55.2016.6.05.0079 - PRESTAÇÃO DE CONTAS UF: BA
79ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:RIBEIRA DO AMPARO - BAN.° Origem:
PROTOCOLO:2216822016 - 01/11/2016 17:24
REQUERENTE:JOSÉ GERMANO SOARES DE SANTANA
REQUERIDO:JUÍZO ELEITORAL DA 79 ZONA
JUIZ(A):ABRAÃO BARRETO CORDEIRO
ASSUNTO:PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - Eleições - Prestação de Contas - Prestação de Contas - De Candidato
LOCALIZAÇÃO:ZE-079-79a. ZONA ELEITORAL/BA
FASE ATUAL:17/11/2016 18:38-Publicação em 17/11/2016 Mural Eletrônico . Despacho de 17/11/2016.

Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
ZE-07917/11/2016 18:38Publicação em 17/11/2016 Mural Eletrônico . Despacho de 17/11/2016.
ZE-07917/11/2016 18:38Registrado Despacho de 17/11/2016. INTIME-SE DILIGÊNCIAS PARECER
ZE-07903/11/2016 13:45Autuado zona retroativo
ZE-07903/11/2016 13:43Documento registrado
ZE-07901/11/2016 17:24Protocolado
Despacho
Despacho em 17/11/2016 - PC Nº 43355 Exmo. ABRAÃO
Publicado em 17/11/2016 no Mural Eletrônico
JUSTIÇA ELEITORAL

PRESTAÇÃO DE CONTAS - ELEIÇÕES 2016



PROCESSO Nº: 433-55.2016.6.05.0079 PROTOCOLO Nº: 221.682/2016

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA À ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS
FINANCEIROS NA CAMPANHA ELEITORAL DE 2016.

PRESTADOR : JOSE GERMANO SOARES DE SANTANA - 13 - PREFEITO - RIBEIRA DO AMPARO

CNPJ : 25.576.680/0001-17 Nº CONTROLE: 000131138318BA0040940

DATA ENTREGA: 01/11/2016 às 18:46:53 DATA GERAÇÃO: 04/11/2016 às 14:38:46

PARTIDO POLÍTICO: PT



INTIMAÇÃO PARECER CONCLUSIVO



De Ordem do Excelentíssimo Juiz Eleitoral da 079ª Zona, Dr. Abraão Barreto Cordeiro, em
cumprimento ao que dispõe a Resolução TSE n. 23.463/2015, INTIMO o candidato acima
nominado, para manifestar-se sobre as questões abaixo relacionadas, complementando
as informações prestadas nos presentes autos, bem como apresentando os
 esclarecimentos e documentos necessários ao exame ou, ainda, sanando as
falhas abaixo relacionadas, no prazo de 3 (três) dias:





2.3. Mediante a integração do módulo de análise do SPCE e da base de dados da
RAIS e CAGED,
foi identificado o recebimento DIRETO de doações realizadas por pessoas físicas que
integram o quadro de funcionários de empresa, o que pode caracterizar OU
caracterizando doação empresarial indireta, fazendo-se necessário esclarecimentos
referente a essas doações:



DOAÇÕES REALIZADAS POR EMPREGADOS DE EMPRESA PARA O PRESTADOR DE CONTAS EM
EXAME

Nº. DO RECIBO CPF DOADOR VALOR R$ CNPJ DA EMPRESA NOME DA EMPRESA FUNÇÃO DO
EMPREGADO NA EMPRESA



DOAÇÕES REALIZADAS POR EMPREGADOS DE EMPRESA PARA O PRESTADOR DE CONTAS
EM EXAME

Nº. DO RECIBO CPF DOADOR VALOR R$ CNPJ DA EMPRESA NOME DA EMPRESA FUNÇÃO DO
EMPREGADO NA EMPRESA

000131138318BA000017E 472.228.595-00 DINOELIA MARIA DE SANTANA 1.000,00
13.809.405/0001-17 MUNICIPIO DE RIBEIRA DO AMPARO Faxineiro

000131138318BA000036E 047.994.745-70 FELIPE DE SANTANA NUNES 563,50
07.693.937/0001-39 MARIA JAKELINE COSTA DOS SANTOS - ME Confeccionador de móveis
de vime, junco e bambu

000131138318BA000002E 047.994.745-70 FELIPE DE SANTANA NUNES 1.000,00
07.693.937/0001-39 MARIA JAKELINE COSTA DOS SANTOS - ME Confeccionador de
móveis de vime, junco e bambu

000131138318BA000016E 791.950.245-49 GENIVAL CONCEIÇÃO DE JESUS 1.000,00
13.809.405/0001-17 MUNICIPIO DE RIBEIRA DO AMPARO Agente comunitário de saúde

000131138318BA000006E 539.377.915-15 HELIA SOARES DE SANTANA 1.000,00
13.809.405/0001-17 MUNICIPIO DE RIBEIRA DO AMPARO Auxiliar de escritório, em geral

000131138318BA000012E 472.223.605-49 IVANILDA DE JESUS SANTANA 1.000,00
13.809.405/0001-17 MUNICIPIO DE RIBEIRA DO AMPARO Professor da educação de
 jovens e adultos do ensino fundamental (primeira a quarta série)

000131138318BA000003E 396.621.875-53 JORGE LUIZ DE SANTANA 4.000,00
13.809.405/0001-17 MUNICIPIO DE RIBEIRA DO AMPARO Motorista de caminhão
 (rotas regionais e internacionais)

000131138318BA000009E 832.082.405-20 JOSE CARLOS MERCES CALAZANS 1.000,00
32.655.854/0001-00 GERMANO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME Ajudante de
motorista

000131138318BA000033E 580.915.215-53 JOSE NILDO DANTAS DOS REIS 900,00
13.809.405/0001-17 MUNICIPIO DE RIBEIRA DO AMPARO Faxineiro

000131138318BA000026E 131.558.098-50 JOSE NILSON NEVES 900,00
13.809.405/0001-17 MUNICIPIO DE RIBEIRA DO AMPARO Agente comunitário de saúde

000131138318BA000008E 060.546.935-06 JOSE ROMILSON DE JESUS 1.000,00
32.655.854/0001-00 GERMANO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME Ajudante
de motorista

000131138318BA000030E 061.069.475-89 JOSEFA ALINE DOS S CIRQUEIRA 1.000,00
07.693.937/0001-39 MARIA JAKELINE COSTA DOS SANTOS - ME Vendedor de comércio
varejista

000131138318BA000001E 061.069.475-89 JOSEFA ALINE DOS S CIRQUEIRA 1.000,00
07.693.937/0001-39 MARIA JAKELINE COSTA DOS SANTOS - ME Vendedor de comércio
varejista

000131138318BA000030E 061.069.475-89 JOSEFA ALINE DOS S CIRQUEIRA 1.000,00
07.693.937/0001-39 MARIA JAKELINE COSTA DOS SANTOS - ME Vendedor de comércio
varejista

000131138318BA000013E 548.411.435-72 MARLUCE DA SILVA S DALTRO 1.000,00
13.809.405/0001-17 MUNICIPIO DE RIBEIRA DO AMPARO Professor da educação de
jovens e adultos do ensino fundamental (primeira a quarta série)

000131138318BA000034E 548.411.435-72 MARLUCE DA SILVA S DALTRO 1.000,00
13.809.405/0001-17 MUNICIPIO DE RIBEIRA DO AMPARO Professor da educação de
jovens e adultos do ensino fundamental (primeira a quarta série)

000131138318BA000018E 472.223.875-87 SIMONE RIBEIRO DA SILVA DOS SANTOS 1.000,00
13.809.405/0001-17 MUNICIPIO DE RIBEIRA DO AMPARO Professor de nível médio no ensino
 fundamental

000131138318BA000029E 981.455.845-15 VALDELICE DE JESUS SANTANA 1.000,00
13.809.405/0001-17 MUNICIPIO DE RIBEIRA DO AMPARO Faxineiro

000131138318BA000005E 328.541.188-04 WELLINGTON ALVES DOS SANTOS 1.000,00
32.655.854/0001-00 GERMANO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME Carregador
(veículos de transportes terrestres)

000131138318BA000019E 352.399.485-34 ZULEIDE SOARES DE SANTANA 1.000,00
07.693.937/0001-39 MARIA JAKELINE COSTA DOS SANTOS - ME Secretária executiva



3.11. Os recursos estimáveis em dinheiro provenientes de doações de pessoas físicas
aplicados em campanha sendo que as normas exigem que a doação deva constituir
produto do serviço ou da atividade econômica do doador ou, ainda, seja decorrente
de prestação direta dos serviços e/ou que os bens permanentes integrem o seu patrimônio
 (art. 19, caput, da Resolução TSE nº 23.463/2015), fazendo-se necessário apresentação de
comprovante de propriedade do veículo e cópia de contrato prestação de serviços:



DATA CPF DOADOR NATUREZA DO RECURSO ESTIMAVEL DOADO VALOR (R$)

31/08/2016 396.621.875-53 JORGE LUIZ DE SANTANA Publicidade por carros de som
 4.000,00

31/08/2016 007.388.305-00 JOSE CARDOSO DA SILVA Publicidade por carros de som
4.000,00



3.14. Mediante a integração do módulo de análise do SPCE e da base de dados CADÚNICO,
 foi identificado o recebimento DIRETO de doação realizada por pessoa física inscrita em
programas sociais do governo(bolsa família), resultando em indício de irregularidade
referente ao recebimento de doação por doador que não tenha capacidade econômica
para fazer a doação, desconhecendo-se a real origem dos recursos, fazendo-se necessário
apresentação de justificativas e documentos probatórios dessas transações:



DOAÇÕES REALIZADAS COM INDÍCIOS DE AUSÊNCIA DE CAPACIDADE ECONÔMICA

Nº. DO RECIBO CPF DOADOR VALOR R$

000131138318BA000025E 027.645.945-85 MARIA LUCIA R DE SANTANA 1.000,00

000131138318BA000009E 832.082.405-20 JOSE CARLOS MERCES CALAZANS 1.000,00

000131138318BA000009E 832.082.405-20 JOSE CARLOS MERCES CALAZANS 1.000,00

000131138318BA000009E 832.082.405-20 JOSE CARLOS MERCES CALAZANS 1.000,00

000131138318BA000023E 560.186.575-20 GILSON FERREIRA DE SANTANA 1.000,00

000131138318BA000028E 560.186.575-20 GILSON FERREIRA DE SANTANA 1.000,00



3.15. Mediante a integração do módulo de análise do SPCE e da base de dados CAGED,
foi identificado o recebimento DIRETO de doações efetuadas por pessoas físicas
desempregadas há mais de 60 dias no CAGED, resultando em indício de irregularidade
referente ao recebimento de doação por doador que não tenha capacidade econômica
 para fazer a doação, desconhecendo-se a real origem dos recursos, fazendo-se necessário
apresentação de justificativas e documentos probatórios da capacidade
econômica do doador:



DOAÇÕES REALIZADAS COM INDÍCIOS DE AUSÊNCIA DE CAPACIDADE ECONÔMICA

Nº. DO RECIBO CPF DOADOR VALOR DA DOAÇÃO DATA DO ÚLTIMO DESLIGAMENTO NO CAGED

000131138318BA000015E 007.509.665-05 JOAO PAULO MATOS 1.000,00 01/04/2008



4.16. Mediante a integração do módulo de análise do SPCE e da base de dados
MACIÇA/CNIS/RAIS, foi identificado o recebimento DIRETO de doação realizada por
pessoa física, cuja renda formal conhecida é incompatível com a doação realizada,
resultando em indício de irregularidade referente ao recebimento de doação por
doador que não tenha capacidade econômica para fazer a doação, desconhecendo-se
a real origem dos recursos, fazendo-se necessário apresentação de justificativas e
documentos probatórios da capacidade econômica do doador:



DOAÇÕES REALIZADAS COM INDÍCIOS DE AUSÊNCIA DE CAPACIDADE ECONÔMICA

CPF DOADOR Nº. DO RECIBO VALOR VALOR TOTAL

007.388.305-00 JOSE CARDOSO DA SILVA 000131138318BA000004E 4.000,00 4.000,00

011.452.235-91 CLOVIS DE BRITO 000131138318BA000014E 6.000,00 6.000,00

396.621.875-53 JORGE LUIZ DE SANTANA 000131138318BA000003E 4.000,00 4.000,00





6. Ao final, considerando o resultado da análise técnica empreendida na prestação de
contas, manifesta-se este analista, com base nas irregularidades apresentadas nos itens
2.3, 3.11, 3.14, 3.15 e 4.16, pela intimação do prestador de contas para manifestação
em até três dias, retornando ao cartório para nova análise e emissão de relatório
pós-conclusivo.



É o Parecer. À consideração superior.



Nova Soure, 17 de Novembro de 2016.



_________________________________________________

Eduardo Ferreira de Abreu

Técnico Judiciário da 079ª ZE


tre-ba.jus.br

1ª Av. do Centro Administrativo da Bahia, 150 - CAB, Salvador - BA- 41.745-901 - Brasil - Tel: (+55-71) 3373-7000 
Fax do Protocolo da Secretaria do Tribunal: (+55-71) 3373-7220 / 3373-7329

20 embalagens incríveis

Estas embalagens são a maior prova de que a criatividade e o talento não têm fim. Nós, do Incrível.club, adoramos este tipo de arte. Coisas que usamos todos os dias, mas, quando apresentadas de outra forma, mexem com a nossa imaginação.

Balas de menta

Fio de lã

Grampos para cabelo

Lâmpada-casquinha

Carne

Chá-borboleta

Caixa para lâmpadas

Pote ecológico para azeite

Feito de açúcar caramelizado e cera. Se desfaz em água.

Macarrão

Caixas para cup cakes

Cotonetes

Chocolate suíço em forma de canivete. Suíça rocks!

Amendoim

Com separação para as cascas.

Ração de gato

Pirulitos sabor ketchup (como serão?)

Meias

Fones

Chuquinha de cabelo

Pasta de dente

Tubos de chocolate com xarope (parece tinta)

PIORES MUNICÍPIOS PARA VIVER, NOVE NA REGIÃO


Quatro em cada dez cidades brasileiras consideradas as piores para se viver  ficam na Bahia. A informação é baseada em um relatório divulgado anualmente pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), que considera um índice similar ao IDH-M (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal, que avalia longevidade, educação e renda da população) da Organização das Nações Unidas.

O Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM) acompanha o desenvolvimento socioeconômico de todos os mais de 5 mil municípios brasileiros também em três áreas de atuação: emprego e renda, educação e saúde.

De acordo com esses índices, a Bahia possui 42 dos 100 piores municípios para se viver, sendo que nove estão em nossa região: Novo Triunfo, Itapicuru, Canudos, Cansanção, Araci, Monte Santo, Biritinga, Heliópolis e Cícero Dantas. 


Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no site  da FIRJAN. 

FOTO: ARILDO LEONE

domingo, 20 de novembro de 2016

FUGA DE PRESOS: DELEGACIA CÍCERO DANTAS

No início da noite de sexta-feira, 18 de novembro 2016, trinta e um detentos (31) conseguiram fugir da carceragem da Delegacia de Cícero Dantas. A fuga aconteceu quando o jantar estava sendo fornecido, momento em que quatro presos renderam dois investigadores com emprego de chucho (feito de escova de dente).

Depois de lesionados levemente, os policiais foram trancados e os detentos soltaram os demais presos, além de violarem salas e armários, roubando uma submetralhadora, três pistolas 0.40 com carregador municiado e uma espingarda calibre 12. No momento a carceragem tinha 53 custodiados.

A perícia já foi solicitada e equipes da Polícia Civil, Polícia Militar, Pelotão de Emprego Tático (PETO) e CIPE estão em diligência para tentar recapturar os fugitivos que são oriundos das Comarcas de Cícero Dantas, Cipó, Nova Soure, Ribeira do Pombal.. Abaixo, foto de nove fugitivos, divulgado pela 25ª Corpin. 


Relação dos presos fugitivos. Cícero Dantas: Adailton de Jesus Santos, Alexandro Bezerra Conceição, Alisson da Conceição Ribeiro, André da Silva, Assis Oliveira Souza, Cleidson Justino S. Santos, Danilo Barros, Israel Carvalho Santana, José Adailton de Jesus Santos, José Adriano Carregosa dos Santos, José Carlos Conceição Cardoso, José Eucleudes Santos de Sena, José Henrique V. Nascimento, José Paulo Soares dos Santos, José Romário Menezes Almeida, José Sidone Jesus dos Santos, José Walter N. Jesus, Kainan Nascimento Silva, Luciano Santana Brito, Luiz Henrique Gomes, Manoel Messias Lima Durval, Paulo César de Jesus Santos, Paulo Oliveira Targino, Rodrigo de Jesus Portela e Willian Dias da Silva.

Cipó: Fabrício Nascimento de Alcântara.  Nova Soure: Emilson Jesus dos Santos.Ribeira do Pombal: Jônatas Jesus dos Santos, José Maurício Conceição dos Santos, Faldemir Miranda de Barros e José Márcio Souza da Silva. 

Por JoIlson Costa, Rádio Pombal FM,  com informações da 25ª Corpin de Euclides da Cunha. 


quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Acidente entre Lagarto e Simão Dias deixa vítima fatal

Final de feriado trágico para uma família de Paripiranga, BA.
Um acidente automobilístico ocorrido por volta das 23h desta terça-feira (15) na rodovia SE - 270 entre os municípios de Lagarto e Simão Dias vitimou fatalmente uma garota de nome Tainara Lima (foto).
De acordo com as informações o veículo que seguia com Taianara junto com mais três amigos se chocou violentamente contra a traseira de um caminhão, cerca de 5 quilômetros de Simão Dias.
Os outros ocupantes do carro foram socorridos. Uma outra garota seguiu desacordada para a emergência.
Segundo informações de fonte policial que esteve no local o caminhão não possui placa e o motorista do mesmo evadiu-se do local sem prestar socorro.
Taianara tinha parentes no município de Lagarto.
Com informações do Blog Edelson Freitas


Portal Lagartense

Juíza manda soltar suspeito de roubar carros e ordena processar policiais por crime de tortura

juiza-manda-soltar-suspeito-de-roubar-carros-e-ordena-processar-policiais-por-crime-de-tortura
A juíza Vanessa Neves Serafim Santos mandou soltar Clóves Oliveira Santos Júnior, preso na Orla de Atalaia, em Aracaju (SE), na noite de 21 de outubro, após ter sido flagrado roubando um carro com o comparsa.
Segundo informações da polícia, o suspeito trocou tiros com os policiais. Num ato desesperado, abriu a porta e pulou do veículo em movimento, no intuito de fugir pela areia da praia. Clóves bateu contra uma placa de trânsito, causando ferimentos em seu rosto. O comparsa conseguiu fugir com a arma de fogo, o carro e os pertences da vítima, enquanto Clóves foi encaminhado para a Delegacia Plantonista Sul.
Além de decidir pela soltura do suspeito, a juíza ordenou processar os policiais, por crime de tortura (crime inafiançável e hediondo), desconsiderando a versão do fato apresentada por eles e que os ferimentos não eram compatíveis com o relato. O comandante geral da Polícia Militar de Sergipe, coronel Marcony Cabral Santos, prestou amplo apoio aos dois soldados que efetuaram a prisão do suspeito.

terça-feira, 15 de novembro de 2016

PODE PERDER O MANDATO: VEJA cheque de empreiteira nominal a Temer



  • Documento entregue ao TSE na prestação de contas
    Documento entregue ao TSE na prestação de contas
Um cheque de doação no valor de R$ 1 milhão do diretório nacional do PMDB nominal à campanha do então candidato a vice-presidente Michel Temer em 10 de julho de 2014 diverge, segundo a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff, da versão do empreiteiro Otávio Azevedo, da Andrade Gutierrez.
O PMDB reafirmou, em nota, que "sempre arrecadou recursos seguindo os parâmetros legais em vigência no país". "Doações de empresas eram permitidas e perfeitamente de acordo com as normas da Justiça Eleitoral nas eleições citadas." O partido destacou que todas as suas contas eleitorais "em todos esses anos" foram aprovadas.
Em seu depoimento ao Tribunal Superior Eleitoral, na ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer, em setembro deste ano, Otávio Azevedo declarou que o valor foi doado ao diretório nacional do PT.
As doações de empresas para os diretórios dos partidos era uma prática comum até o Supremo Tribunal Federal vetar repasses de pessoas jurídicas nas eleições, nova regra que entrou em vigor neste ano. Os diretórios é que decidiam, então, os candidatos destinatários dos valores doados e registrados na Justiça Eleitoral.
Em seu relato ao TSE, Otávio Azevedo - um dos delatores da Operação Lava Jato - afirmou que a Andrade Gutierrez doou em março de 2014, R$ 1 milhão ao diretório nacional do PT que, posteriormente, teria repassado à campanha em 14 de julho.
Esse valor, segundo o empresário, teria sido pago como parte de um acerto de propina de 1% dos contratos da Andrade com o governo Dilma.
Como previa a legislação no período, os diretórios eram obrigados a identificar o responsável pelas doações que chegavam à sigla e depois eram encaminhados aos candidatos.
O cheque e os registros da prestação de contas, segundo a defesa de Dilma perante o TSE, mostrariam que o repasse de R$ 1 milhão feito naquele ano foi para o diretório nacional do PMDB. Posteriormente, o diretório encaminhou os valores para a campanha da chapa Dilma-Temer.
A defesa de Dilma Rousseff no processo acusou o delator de prestar falso depoimento à Justiça Eleitoral e pediu ao Ministério Público que apure o caso.
Ao ser indagado em setembro pelo ministro Herman Benjamin, relator da Ação Judicial Eleitoral no TSE, sobre as doações feitas pela Andrade Gutierrez aos vários candidatos e partidos, Otávio disse não haver uma distinção no caixa da empresa sobre os repasses feitos aos políticos.
Ele afirmou, contudo, que "certamente" o R$ 1 milhão doado ao PT em março daquele ano seria decorrente do acerto de propinas da Andrade com os ex-ministros petistas Antonio Palocci e Ricardo Berzoini.
Ele também reafirmou que parte dos recursos que eram doados ao PMDB vinham de um acerto de propinas da empreiteira com o partido referente às obras da usina de Belo Monte, citada pelos delatores da Andrade e que está sob investigação da Lava Jato.
Diante disso, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin, relator do processo que pode levar à cassação da chapa vitoriosa de Dilma Rousseff e Michel Temer nas eleições de 2014, determinou uma acareação entre Edinho Silva, que atuou como tesoureiro da campanha da petista, e o executivo Otávio Azevedo.
A acareação foi marcada para quinta-feira, 17, às 18h, no TSE. A decisão do ministro acolhe pedido dos advogados que representam o PSDB, responsáveis pela ação contra a chapa Dilma/Temer.
A decisão de Herman foi tomada depois de a defesa de Dilma apresentar ao TSE uma série de documentos que apontam que Temer foi o beneficiário de uma doação de R$ 1 milhão da Andrade Gutierrez.
A defesa de Otávio não quis comentar o assunto.

Defesa

"O PMDB reafirma que sempre arrecadou recursos seguindo os parâmetros legais em vigência no país. Doações de empresas eram permitidas e perfeitamente de acordo com as normas da Justiça Eleitoral nas eleições citadas. Em todos esses anos, após fiscalização e análise acurada do Tribunal Superior Eleitoral, todas as contas do PMDB foram aprovadas não sendo encontrados nenhum indício de irregularidade".

Brasil perde 27 posições em ranking mundial de velocidade de internet 4G

Brasil perde 27 posições em ranking mundial de velocidade de internet 4G
Foto: Agência Brasil
O Brasil caiu da 24ª para a 51ª posição no ranking de velocidade da internet 4G feito pela organização OpenSignal, divulgado na última semana. Segundo informações do jornal Folha de S. Paulo, as conexões realizadas no Brasil tinham 19,68 Mbps (megabits por segundo) em média. A velocidade de transmissão é melhor que a registrada em 2015 (16 Mbps), mas resultou na queda de posições na lista – isso acontece porque a melhora da internet no Brasil não acompanhou a de outros países. Cingapura lidera a classificação, com 45,86 Mbps média, seguida da Coreia do Sul (45,77 Mbps), Hungria (40,61 Mbps) e Romênia (35,61 Mbps). Os países com velocidade mais lenta são Costa Rica (5,82 Mbps), Arábia Saudita (5,97 Mpbs), Índia (6,39 Mbps) e Filipinas (7,27 Mbps). 

Representante das operadoras brasileiras, a Telebrasil afirmou em nota não saber o motivo da piora no desempenho, mas apontou que a velocidade verificada no Brasil está "acima da média mundial". O Brasil também perdeu posições em relação ao percentual de tempo útil de conexão no celular usando 3G: com 53,86%, ficou na 62ª posição. No ano passado, estava na 51º colocação. na lista da organização. Neste quesito, a Coreia do Sul lidera com (95,7%), seguida de Japão (92%), Lituânia (84,7%), Hong Kong (84,7%) e Holanda (84,1%). Os piores colocados são Sri Lanka (40,3%), Líbano (41,5%), Equador (42,6%) e Irlanda (43,5%).



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PF pede quebra de sigilo bancário e fiscal de presidente e ministro do TCU

PF pede quebra de sigilo bancário e fiscal de presidente e ministro do TCU
O presidente do TCU, Aroldo Cedraz | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
A Polícia Federal pediu a quebra dos sigilos bancário e fiscal do presidente do Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz, e do ministro Raimundo Carreiro. Eles são investigados por conta de suspeitas de corrupção envolvendo o filho de Aroldo, o advogado Tiago Cedraz. De acordo com a revista Época, o dono da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa, disse em delação premiada que Tiago seria o intermediário no repasse de propina para o ministro Raimundo Carreiro. 

O empreiteiro admitiu ter pago R$ 1 milhão ao advogado, em parcelas de R$ 50 mil. A quebra do sigilo telefônico do escritório de Tiago revelou que ele fez 49 ligações para números da UTC, incluindo Ricardo Pessoa. As datas das ligações coincidem com os dias de repasse de dinheiro citados pelo empreiteiro. A empreiteira tem processos de seu interesse no TCU. O advogado de 34 anos chamou atenção por conta do rápido crescimento na carreira profissional. A PF descobriu despesas como R$ 500 mil na festa de casamento e R$ 190 mil em uma BMW de presente para a esposa.


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Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
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