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quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

SÓ FALTAVA ESSA: DESPACHO NA FRENTE DA PREFEITURA DE RIBEIRA DO AMPARO



Após ser afastada pela Câmara de Vereadores de Ribeira do Amparo, por seis votos a três, na sessão de terça-feira, 13 de dezembro 2016, a prefeita Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto, conhecida como Teti Britto, ingressou com um Agravo de de Instrumento, junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pedindo a anulação do referido ato.

Após analisar a defesa da prefeita afastada, o Desembargador José Olegário Monção Caldas, na quinta-feira, 15 de dezembro 2016, concedeu em caráter Liminar, o direito da gestora retomar o cargo de prefeita do referido município.
Na sua decisão, o Desembargador diz que a mesma foi fundamentada no fato da "prefeita não ter sido comunicada pessoalmente a respeito do processo político-administrativo (Impeachment) que estava em andamento na Casa Legislativa, desde o mês de setembro, o que viola os princípios da legalidade, já que não foram observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório".
Convém ressaltar que o Poder Legislativo tinha determinando a quinta-feira, 15 de dezembro 2016, ás 19 horas, para que o vice-prefeito Zelito assumisse o cargo vago, sendo que o mesmo se negou a assinar a citação encaminha para a sua pessoa. 

 ' O mais estranho foi um "despacho" que amanheceu hoje em frente a prefeitura de Ribeira"  Saravá...

  
Fonte Joilson Costa. Postagem Flavinho Leone
ARILDO LEONE

RIBEIRA DO AMPARO: BLOQUEADO RECURSOS PRECATÓRIOS FUNDEF DO MUNICÍPIO


PODER JUDICIÁRIO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CIPÓ. PROCESSO: 8000395-02.2016.8.05.0058. AUTOR: DIELSON TARCISIO RIBEIRO SANTOS. RÉUS: PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO AMPARO e MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO AMPARO.

DECISÃO. Vistos etc.Trata-se de AÇÃO POPULAR, com pedido de LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS contra ato da PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO AMPARO, Tetiana de Paula Fontes Cedro Brito e também contra o MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO AMPARO, proposta por DIELSON TARCISIO RIBEIRO SANTOS, devidamente qualificado na inicial, requerendo a concessão de medida liminar de urgência “inaudita altera pars” para que, em apertada síntese, seja determinada a indisponibilidade do valor de precatório a ser disponibilizado para o Município de Ribeira do Amparo/BA, suspensão de licitações e proibição de concessão de aumentos e vantagens a servidores.

A Ação Popular é um instituto previsto na Constituição Federal, posto à disposição dos cidadãos brasileiros que estejam no gozo de seus direitos cívicos e políticos, que visa à obtenção da invalidade de atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da administração pública. Seu cunho é essencialmente social e nunca individual.Diz o art. 5º, inc. LXXIII do texto constitucional: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Ao lecionar a respeito da Ação Popular, destaca JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO: Outro instrumento relevante de tutela jurisdicional é a ação popular, contemplada no art. 5º, LXXIII, da vigente Constituição. Anteriormente só direcionada à tutela do patrimônio público econômico, passou a tutelar, mais especificamente, outros bens jurídicos de inegável destaque social, como meio ambiente, o patrimônio histórico e cultural e a moralidade administrativa. Pela ação popular, regulamentada pela Lei nº 4.717/65, qualquer cidadão pode deduzir a pretensão de anular atos do Poder Público contaminados de imoralidade administrativa". (Manual de Direito Administrativo, 15ª edição, ed. Lúmen Júris, 2006, p. 18)

Este instrumento constitucional possui pedido imediato de natureza desconstitutiva-condenatória, pois colima, precipuamente, a insubsistência do ato ilegal e lesivo a qualquer um dos bens ou valores enumerados no inciso LXXIII, do art. 5º da CF/88 e, consequentemente, a condenação dos responsáveis e dos beneficiários diretos ao ressarcimento ou às perdas e danos correspondentes (arts. 11 e 14, da Lei de Ação Popular).

Percebe-se, assim, que o binômio ilegalidade-lesividade configura pressuposto elementar para a admissibilidade e a consequente procedência da Ação Popular, para que haja a condenação dos requeridos. Quanto a medida medida liminar de urgência, a mesma é admitida quando evidenciada a probabilidade do direito e havendo justificado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consoante arts. 294 e 300 do NCPC.

A medida liminar constitui providência de urgência que visa resguardar o Suplicante dos efeitos nocivos do tempo até que se decida em definitivo o direito reclamado, tendo em vista a utilidade do decisum, visando a salvaguardar o direito ao pronunciamento judicial que será dado ao final. Como afirma Othon Sidou, “A liminar é medida administrativa de juízo e só é tomada no exclusivo intuito de garantir a inteireza da sentença..” em Medidas Liminares na Doutrina e Jurisprudência. Reis Friede: ed. Del Rey, Belo Horizonte, 1999, p. 37.

Com efeito, presente a iminência de grave lesão ao direito reclamado surge a medida liminar como remédio jurídico para resguardar, de forma urgente e imediata, o provimento jurisdicional a ser concedido ao final, através de uma providência acautelatória baseada no poder do julgador.

Diga-se, ainda, que a medida liminar não tem nenhuma ligação com o conteúdo da ação principal, que é meritória, tanto que a concessão da primeira em nada significa ao provimento ou não do conteúdo da ação principal, o que equivale a dizer que a liminar, como demonstra a expressão, vem primeiro que o principal e com este não se confunde. Nesses termos, a pretensão aqui discutida encontra-se perfeitamente protegida pelo ordenamento jurídico, pois presentes o fumus boni juris e o periculum in mora.

O fumus boni iuris se denota pelo fato de que há indícios, muito fortes, de que os réus estão descumprindo, o que determina a LRF, no seu art. 42, que dispõe que é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesas que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito É fato notório que há vários meses o Município de Ribeira do Amparo vem atrasando pagamentos a servidores e terceirizados, sob o argumento de que passa por uma grande crise e não tem dinheiro para arcar com tais despesas.

Tais atrasos motivaram diversos protestos de servidores, que culminaram, inclusive, com o ingresso dos mesmos no Fórum desta Comarca, munidos de colchões e sacos de dormir, pois a Justiça era sua última esperança. Naquela ocasião, foi realizada, de forma emergencial, uma reunião entre os representantes do servidores, a Prefeita responsável pelos atos impugnados, pelo Ministério Público e este Magistrado. A Prefeita de Ribeira do Amparo, então, explicitou a calamitosa situação do Município e a falta completa de condições financeiras para honrar qualquer compromisso, mas apresentou um plano de pagamento parcelado dos salários, o que foi aceito pelos servidores.

Interessante notar que tais argumentos de calamidade financeira já vinham sendo utilizados pelo Município de Ribeira do Amparo como defesa em ações judiciais que exigiam pagamentos do Município. Este Magistrado, confiante e compadecido pela crise financeira que o Município alegava passar, evitou fazer bloqueios de verbas municipais, que poderiam agravar, ainda mais, a crise alegada.

Entretanto, conforme se depreende das alegações e documentos trazidos na inicial, a Prefeitura de Ribeira do Amparo, no mês de novembro, pouco após as eleições, ocasião na qual a Prefeita não obteve a reeleição, promoveu a abertura de diversos procedimentos licitatórios, mesmo sabendo que não seria a gestora dos próximos quatro mandatos e que não havia disponibilidade de caixa para honrar os compromissos em seu mandato, uma vez que, como se disse, centenas de compromissos financeiros já estavam sendo descumpridos no mês de novembro e nos meses anteriores.Além disso, é dezarrazoado que um Prefeito promova, há poucos dias do fim do seu mandato a abertura de 16 (DEZESSEIS) procedimentos licitatórios.

Quanto ao perigo de demora da decisão, analisando-se a documentação acostada de ID 4270293, 4270299 4270304, 4270332, verifica-se que os Pregões Presenciais de nº 039.2016, 040.2016, 041.2016, 042.2016, 043.2016, as Tomadas de Preço de nº 008.2016, 009.2016, 010.2016, 011.2016, 012.2016, 013.2016, 016.2016 e a Concorrência de nº 002/2016 preveem a contratação de diversos equipamentos de uso durável e serviços de trato sucessivo: cuja falta de contratação não compromete a gestão em encerramento; que podem não ser de interesse da nova gestão; e que terão um custos muitíssimo elevado para um Município que sequer conseguia, na época dos editais, pagar os salário de seus servidores.

Entretanto, quanto aos Pregões Presenciais 036.2016, 037.2016 e 038.2016, verifico que os mesmos tratam da contratações de materiais de saúde, digitalização de documentos e levantamento patrimonial. Portanto, são serviços que podem ser urgentes e necessários para transmissão de gestão Municipal.

Desta feita, o pedido liminar encontra abrigo não só na legislação, mas sobretudo nas razões fáticas invocadas pela parte autora, que revelam, desde logo, o prejuízo a que estará submetido caso não haja a interveniência do Judiciário. Além disso, a parte Ré poderá a qualquer tempo, após resolução de todos os litígios em torno do repasse do precatório supracitado, dispor de seus créditos, de sorte que a liminar não estará, de forma alguma, cerceando seus direitos, mas tão somente evitando prejuízos ao Demandante, bem como o esvaziamento dos efeitos da sentença final.

Ademais, deve ser observado o caráter atípico da tutela prevista pelo art. 297 do NCPC, segundo o qual o Juiz poderá determinar “as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória”. Assim, estando presentes os pressupostos para a concessão da medida liminar de urgência, a providência cautelar deve ser concedida de imediato.

Por fim, este Magistrado entende que a competência para decidir sobre a destinação de verbas recebidas em virtude de precatório, por diferença de repasse FUNDEB, deve ser da Justiça Federal. No presente caso, entretanto, o bloqueio é destinado a assegurar a efetividade de decisão judicial e não em razão da discussão do destino futuro da verba. Frise-se, ainda, que face a exiguidade do tempo e urgência na aplicação da medida, não se pode efetuar o bloqueio no BACENJUD, uma vez que, ainda que o mesmo fosse solicitado hoje, provavelmente só seria realizado, na melhor das hipóteses, no próximo dia útil ou já em período de recesso forense. Quanto a determinação para que o Município não conceda aumentos ou vantagens aos servidores, em desacordo com a lei, não houve prova de que o Municipio fez ou pretenda fazer isso, e caso o faça, as possíveis implicações legais poderão ser apuradas pelo Ministério público.

Em razão do ora expendido, DEFIRO EM PARTE A CONCESSÃO DE LIMINAR, INAUDITA ALTERA PARS, e:e a) Determino a imediata suspensão dos seguintes procedimentos licitatórios e dos pagamentos a ele relacionados: os Pregões Presenciais de nº 039.2016, 040.2016, 041.2016, 042.2016, 043.2016, as Tomadas de Preço de nº 008.2016, 009.2016, 010.2016, 011.2016, 012.2016, 013.2016, 016.2016 e a Concorrência de nº 002/2016.

b) DETERMINO O BLOQUEIO, MEDIANTE ARRESTO, dos valores de precatório, referente ao FUNDEF/FUNDEB repassado a menor pela União ao Município de Ribeira do Amparo/BA, com a imediata transferência para conta judicial à disposição deste Juízo, vinculada ao presente processo, tão logo seja disponibilizado o precatório para a parte Requerida, até ulterior deliberação. c) DETERMINO que a Prefeita Municipal não faça uso das verbas decorrentes do pagamento de precatório referente ao FUNDEF/FUNDEB repassado a menor pela União ao Município de Ribeira do Amparo/BA, sob pena de bloqueio e sequestro, em seu patrimônio, de valores equivalentes aos utilizados, bem como em incorrer em crime de desobediência.

Oficie-se, com urgência, o Banco do Brasil para que: promova o imediato bloqueio dos precatórios recebidos pela Município de Ribeira do Amparo, oriundos da Justiça Federal, no mês de dezembro; e informe a este Magistrado o número das contas onde depositados, sob pena de multa cominatória diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor do Município de Ribeira do Amparo, sem prejuízo de crime de desobediência pelo preposto responsável pelo cumprimento da medida. DOU PARA ESTE EFEITO, FACE A URGÊNCIA DO CASO, FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO.

Oficie-se a União, por sua procuradoria, pelo meio mais eficaz, para que, se ainda não houver transferido para as contas do Município de Ribeira do Amparo, efetue o depósito do valor do precatório supramencionado, devidamente atualizado, em conta judicial à disposição deste Juízo, sob as penas da multa cominatória disposta no parágrafo anterior. DOU PARA ESTE EFEITO, FACE A URGÊNCIA DO CASO, FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO.

Intime-se a Prefeita de Ribeira do Amparo desta decisão e para que não faça uso das verbas decorrentes do pagamento de precatório referente ao FUNDEF/FUNDEB repassado a menor pela União ao Município de Ribeira do Amparo/BA, sob pena de bloqueio e sequestro, em seu patrimônio, de valores equivalentes aos utilizados, bem como em incorrer em crime de desobediência. DOU PARA ESTE EFEITO, FACE A URGÊNCIA DO CASO, FORÇA DE MANDADO A ESTA DECISÃO.

Intime-se, ainda, o Procurador do Município de Ribeira do Amparo/BA. DOU PARA ESTE EFEITO, FACE A URGÊNCIA DO CASO, FORÇA DE MANDADO A ESTA DECISÃO. Cite-se os réus para apresentar contestação no prazo de 20 (vinte) dias.Intime-se o Ministério Público.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cipó, 16 de dezembro de 2016. Abraão Barreto Cordeiro. Juiz de Direito
Postagem: Brankinho Mendes / ARILDO LEONE

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

DESVIOS DE R$ 70 MILHÕES EM VÁRIOS ESTADOS: PF cumpre mandados de busca e apreensão em Sergipe



A Polícia Federal deflagrou hoje (16/12) a Operação Timóteo, com o objetivo de desarticular organização criminosa investigada por um esquema de corrupção em cobranças judiciais de royalties da exploração mineral (65% da chamada Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM – tem como destino os municípios).

Cerca de 300 policiais federais cumprem mandados de busca e apreensão em 52 diferentes endereços relacionados com o grupo criminoso. Além das buscas, os policiais também cumprem, por determinação da Justiça Federal, 29 conduções coercitivas, 4 mandados de prisão preventiva, 12 mandados de prisão temporária, sequestro de 3 imóveis e bloqueio judicial de valores depositados que podem alcançar R$ 70 milhões. O Juiz do caso determinou ainda que os municípios se abstenham de realizar quaisquer atos de contratação ou pagamento aos 3 escritórios de advocacia e consultoria sob investigação. As ações acontecem nas seguintes unidades da federação: BA, DF, GO, MT, MG, PA, PR, RJ, RS, SC, SE e TO.

As provas recolhidas pelas equipes policiais devem detalhar como funcionava um esquema em que um Diretor do Departamento Nacional de Produção Mineral, detentor de informações privilegiadas a respeito de dívidas de royalties, oferecia os serviços de dois escritórios de advocacia e uma empresa de consultoria a municípios com créditos de CFEM junto a empresas de exploração mineral.

Até onde a Polícia Federal conseguiu mapear, a organização criminosa investigada se dividia em ao menos quatro grandes núcleos: o núcleo captador, formado por um Diretor do DNPM e sua esposa, que realizava a captação de prefeitos interessados em ingressar no esquema; o núcleo operacional, composto por escritórios de advocacia e uma empresa de consultoria em nome da esposa do Diretor do DNPM, que repassava valores indevidos a agentes públicos; o núcleo político, formado por agentes políticos e servidores públicos responsáveis pela contratação dos escritórios de advocacia integrantes do esquema; e o núcleo colaborador, que se responsabilizava por auxiliar na ocultação e dissimulação do dinheiro. Entre uns dos investigados por este apoio na lavagem do dinheiro, está uma liderança religiosa que recebeu valores do principal escritório de advocacia responsável pelo esquema. A suspeita a ser esclarecida pelos policiais é que este líder religioso pode ter emprestado contas correntes de uma instituição religiosa sob sua influência com a intenção de ocultar a origem ilícita dos valores.

A Operação Timóteo começou em 2015, quando a Controladoria-Geral da União enviou à PF uma sindicância que apontava incompatibilidade na evolução patrimonial de um dos diretores do DNPM. Apenas esta autoridade pública pode ter recebido valores que ultrapassam os R$ 7 milhões.

Timóteo

O nome da operação é referência a uma passagem do livro Timóteo, integrante da Bíblia Cristã: 9 Os que querem ficar ricos caem em tentação, em armadilhas e em muitos desejos descontrolados e nocivos, que levam os homens a mergulharem na ruína e na destruição.

NE NOTÍCIAS

OUÇA! Jackson diz que Eduardo Amorim "é o senador Mister Bean de Sergipe" e que Valadares "deve ter medo de prestar contas"



Em entrevista a Marcos Couto e Gilmar Carvalho (MIX FM, Atalaia e Cidade AM, de Simão Dias) nesta quinta-feira, 15, o governador Jackson Barreto (PMDB) declarou que não tem medo de fiscalização TCU na aplicação de recursos do Proinvest.
PROINVEST
Como NE Notícias informou, o Senado aprovou requerimento dos senadores sergipanos pedindo ao Tribunal de Contas da União que fiscalize a aplicação dos recursos do Proinvest em Sergipe.
Pergunta de Gilmar Carvalho: Você está com medo, Jackson?
Resposta do governador: Quem tem que ter medo de prestar contas é o senador Valadares. Não tenho medo de nada. Sergipe é administrado por um governador honesto. Supreendeu-me a posição do Pastor Virgínio, que está sendo levado pelo ódio do senador Mister Bean e Valadares.
Pergunta: Quem é o senador Mister Bean?
Jackson: Quem parece com Mister Bean é o senador Amorim.
Sobre medo de prestar contas, Jackson disse que Valadares terá que que explicar a aplicação de recursos da Codevasf, para onde destinou emenda de R$ 100 milhões no Orçamento Geral da União. vai apoiar o cunhado
"Nem 30% dos políticos do PSB permanecerá com Valadares pai e filho"
Na entrevista, Jackson disse que "nem 30% dos políticos do PSB permanecerá com Valadares pai e Filho. Em Salgado, o prefeito Duílio vai apoiar o cunhado Gustinho ou Valadares Filho? Em Ribeirópolis, a ex-prefeita Uíta é do PSB e os Amorim estão com Antônio Passos. Em Poço Verde, Toinho de Dorinha é do PSB, mas o prefeito eleito é aliado dos Amorim. Valadares Filho está nervoso porque a salvação dele seria a Prefeitura de Aracaju. Perdeu, e vai perder para deputado federal".


NE NOTÍCIAS

PREGÃO:Copinha: Prefeitura suspende homologação de hotéis; UOL sabia quem ganharia

  • O UOL registrou em cartório dias antes quem seriam os vencedores de licitação.
    O UOL registrou em cartório dias antes quem seriam os vencedores de licitação.
A licitação lançada pela Prefeitura de São Paulo para contratar os hotéis que hospedarão na capital os times que disputarão a Copa São Paulo de juniores em 2017 está com a homologação suspensa por suspeita de fraude: o UOL foi informado, cinco dias antes do resultado do certame, quais seriam as empresas vencedoras, assim como o preço aproximado que teria sido combinado entre elas em espécie de cartel. As ganhadoras do certame e o preço da contratação foram conhecidos oficialmente nesta terça-feira (14). O valor é 666% mais caro do que foi pago pela prefeitura pelo mesmo serviço no início deste ano.
Não é possível afirmar se há envolvimento de funcionários públicos na possível combinação. Os hotéis San Raphael e Excelsior, ambos no Centro de São Paulo, sagraram-se vencedores da licitação -- que estava em fase de habilitação até ser suspensa pela suspeita comunicada à Prefeitura pelo UOL  -- para fornecer hospedagem, refeições e alguns outros serviços para quatro equipes de fora da capital que virão disputar a Copa São Paulo, do dia 1 ao dia 26 de janeiro. O valor total, para os dois lotes licitados, é de R$ 1 milhão. Para prestar o mesmo serviço no início deste ano o Excelsior, que na licitação passada ganhou os dois lotes sozinho, cobrou R$ 149 mil.
Arte/UOL
Documento mostra hotéis vencedores da licitação: UOL sabia resultado 5 dias antes.
"Esse esquema existia fazia algum tempo, mas os donos dos dois hotéis brigaram e começaram a concorrer de verdade nas últimas licitações", diz a fonte que subsidiou a reportagem. "Desta vez, fizeram as pazes e resolveram combinar os preços para dominar de novo a licitação em forma de cartel", declarou a fonte que tinha conhecimento do esquema ao UOL na sexta-feira, cinco dias antes do resultado da licitação. "Os outros concorrentes, que eu saiba, entraram só para disfarçar, serem desclassificados e aí sobrar só os dois", disse a fonte anônima, como de fato aconteceu.
Durante o correr do certame, foi possível acompanhar indícios que subsidiavam a denúncia recebida pelo UOL. No pregão eletrônico, os concorrentes são ocultos, apenas os funcionários da prefeitura sabem quem são os participantes. Os vencedores são revelados apenas após a conclusão do processo. Na abertura do pregão na sexta-feira, havia seis concorrentes. Quatro deles, porém, foram desclassificados por não respeitarem as regras do edital, que impedia a participação de agências de turismo a despeito de lei federal que diz que agências podem participar deste tipo de concorrência. Sobraram dois.
Os lances iniciais dos dois concorrentes possuíam valores próximos, e cada um deles fez a melhor proposta em cada lote. Ao final da disputa de lances, na tarde de terça-feira, cada um dos dois concorrentes havia dado o melhor lance por um dos lotes. Quando abriram o resultado, os vencedores eram o Excelsior e o San Raphael. O UOL registrou no 39º Cartório de São Paulo (Registro Civil da Vila Madalena) na segunda-feira (12), portanto dois dias antes do fim da licitação, o documento que ilustra essa reportagem, no qual afirmamos que sabíamos desde a sexta-feira anterior que os hotéis San Raphael e Excelsior ganhariam a licitação em curso.

Prefeitura deixa contratação suspensa e diz que vai apurar possíveis irregularidades

Aiuri Rebello/UOL
O San Raphael venceu o lote 1, para fornecimento de 1.586 diárias de hotel com refeições e outros serviços para times da Copinha, por R$ 531 mil. O Excelsior ganhou o lote 2, para 1.300 diárias nas mesmas condições, por R$ 472 mil. Na Copinha deste ano, o Excelsior fez um lote por R$ 80 mil e o outro, por R$ 69 mil. Na Copinha de 2015, o mesmo Excelsior também venceu a licitação dos dois lotes, por R$ 550 mil no total.
Em contato telefônico com o UOL após ter sido informado do teor da reportagem, o secretário de Comunicação de São Paulo, Nunzio Briguglio Filho, afirmou que a homologação dos hotéis vencedores do certame sob suspeita está suspensa até que a Prefeitura apure se houve alguma irregularidade ou não.
"A prática desta gestão é que encontrada alguma irregularidade, o caso é passado para a Controladoria Geral do Município que apura os eventuais responsáveis", afirmou Briguglio Filho. Ele lembra que existe legislação vigente para este tipo de caso. A pena para prática de cartel em licitação pública é de dois a quatro anos de prisão mais multa.

Equipe de transição de Dória e pregoeiro conseguiram redução de valor

Aiuri Rebello/UOL
Os lances iniciais dos hotéis Excelsior e San Raphael para hospedar os times da Copinha na capital somavam R$ 2 milhões para os dois lotes. Depois de muita insistência do pregoeiro, que observava no leilão online que o valor era muito acima do praticado no ano anterior e da referência que ele tinha em mão, o valor para os dois lotes caiu para R$ 1,4 milhão. Cada um dos dois hotéis fez a melhor oferta em um dos lotes.
De acordo com a fonte da reportagem o cartel tinha sido firmado em torno de R$ 1,5 milhão. Na fase de negociação reaberta nesta terça-feira, porém, o pregoeiro avisou que os valores ainda estavam muito altos, e pediu mais descontos.Após os hotéis dizerem que não tinham margem para diminuir muito o preço, o pregoeiro avisou no bate-papo do pregão que a equipe de transição do prefeito eleito, João Dória (PSDB), estava acompanhando o certame e não concordava em pagar R$ 1,4 milhão pelo serviço, e que os hotéis reduzissem seus preços ou não haveria acordo. Essa negociação durou algumas horas, até que no final da tarde a licitação foi fechada com os valores citados no início da reportagem.
Procurados pelo UOL no início da noite de terça-feira, os responsáveis pelos hotéis Excelsior e San Raphael não retornaram para esclarecer as suspeitas levantadas na reportagem.
 * Colaborou Vinícius Konchinski, do UOL no Rio de Janeiro

Prefeito reduz o próprio salário, secretarias, paga servidores em dia e antecipa 13º salário

A prefeitura do município de Muribeca encerra o ano de 2016 com os salários dos servidores públicos em dia. Além disso, a prefeitura pagou adiantado a primeira parcela do 13º salário e pagou a segunda parcela na última terça-feira (13/12) . A Prefeitura paga ainda o piso salarial dos professores e todos os direitos da categoria (1/3 e 1/6 de férias).
Com as dificuldades da crise, o prefeito Fernandinho Franco (PSDB), assim que assumiu seu mandato, encontrou um péssimo cenário. Servidores sem receber salários, postos e escolas funcionando precariamente. A gestão reduziu de 16 para 5 secretarias e cortou todas as gratificações para equilibrar as contas. A população aprovou a gestão de Fernandinho que foi reeleito em outubro. O prefeito cortou ainda 30% do próprio salário e do vice. “Em comum acordo com o sindicato dos servidores públicos, nós estamos pagando mensalmente os salários atrasados deixados pela gestão passada”, afirmou.

Jornal de Sergipe

PMs sequestraram mulher com bebê por conta de dívida de traficante

Os três policiais militares que foram presos em flagrante envolvidos em um sequestro seguido de extorsão em Camaçari, região metropolitana de Salvador, na madrugada desta quinta-feira (15), levaram uma mulher e o fillho dela de três meses porque, segundo a polícia, a mulher é irmã de um traficante que devia R$ 300 mil aos sequestradores.
Os PM's envolvidos no caso, segundo a Policia Militar, são os soldados Jonas Oliveira Goes Junior, Henrique Paulo Chaves e Ronaldo Pedro de Souza. Diogo de Souza Ricardo, que não é policial, também é suspeito de participar do sequestro.
O comandante geral da PM, Coronel Anselmo Brandão, disse que é inadmissível o envolvimento de policiais militares em crimes, e que todas as medidas administrativas vão ser tomadas para demitir integrantes da corporação que não honram a farda que vestem e não assumem o compromisso de proteger a sociedade
Som automotivo foi entregue como parte do resgate pelo pai da vítima (Foto: Divulgação/Polícia Militar)Som automotivo foi entregue como parte do
resgate pelo pai da vítima
(Foto: Divulgação/Polícia Militar)
De acordo com a polícia, o sequestro ocorreu por volta das 11h de quarta-feira (14). À noite, os sequestradores receberam R$ 18 mil, celulares, joias, diversas armas, munição e um som automotivo, além do carro do marido da vítima como pagamento, que ocorreu em um posto de gasolina na região da Cetrel, em Camaçari.
Ainda segundo a polícia, os sequestradores teriam fugido pela Estrada do Coco, em direção a Salvador. Depois de uma denúncia, policiais do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) montaram um bloqueio antes da praça de pedágio e prenderam o grupo.
Os três policiais e o comparsa foram flagrados com o que foi dado pelo resgate: seis pistolas dos calibres 45, 380, 40 (este último tipo de calibre utilizado pela PM da Bahia). Também foram apreendidas 271 munições dos calibres 40, 45, 380, 12 e 16.
Segundo a PM, ainda foram apreendidos com a quadrilha nove celulares, duas algemas, placas e documentos de veículos diversos, balaclava, relógio, quatro aneis dourados, uma pulseira dourada, uma corrente dourada; três coldres e dois porta-carregadores. Todo material e os autores foram apresentados a 18ª delegacia.
Do G1 BA

Chove forte no município de Porto da Folha, Sertão de Sergipe

Precipitação da chuva começou no início da tarde  (Foto: Divulgação/José Cleberson)Precipitação da chuva começou no início da tarde (Foto: Divulgação/José Cleberson)
Uma chuva forte atingiu o município de Porto da Folha na tarde desta quinta-feira (15), localizado no sertão de Sergipe, a região passa por um período de seca.
Moradores comemoram chuva no sertão (Foto: Divulgação/José Cleberson)Moradores comemoram chuva no sertão
(Foto: Divulgação/José Cleberson)
Os moradores tiraram fotos do momento da chuva e esperam que ela continue para amenizar a seca. “Chuva veio logo no início da tarde, tiramos fotos, fizemos vídeos. Ela chegou bem forte e isso é bom”, afirma o morador, José Cleberson Dantas.
Segundo o meteorologista Overland Amaral, a chuva deve se intensificar no Sertão de Sergipe e atingir todo o Estado nos próximos dias.
A previsão é que deve continuar durante o fim de semana e ficar mais intensa no sábado (17), com maior concentração no Agreste até a região Norte de Sergipe.
A meteorologia prevê chuva com trovoada do sábado até a segunda-feira (19) na região do Sertão.
Porto da Folha enfrenta forte seca e chuva pode aliviar estiagem  (Foto: Divulgação/José Cleberson)Porto da Folha enfrenta forte seca e chuva pode aliviar estiagem (Foto: Divulgação/José Cleberson)

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

JORNALISTA APANHA NA TV: Ex-presidente do Inter da soco em jornalista



a participação em um programa de TV terminou em polêmica para o ex-presidente do Inter Fernando Miranda. O ex-dirigente se irritou e deu um soco em Julio Ribeiro, da Revista Press, durante o Cadeira Cativa, da Ulbra TV.A discussão começou quando Miranda chamou o jornalista de "babaca".


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RIBEIRA DO AMPARO: TETI BRITTO VOLTOU AO CARGO DE PREFEITA


Após ser afastada pela Câmara de Vereadores de Ribeira do Amparo, por seis votos a três, na sessão de terça-feira, 13 de dezembro 2016, a prefeita Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto, conhecida como Teti Britto, ingressou com um Agravo de de Instrumento, junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pedindo a anulação do referido ato.

Após analisar a defesa da prefeita afastada, o Desembargador José Olegário Monção Caldas, na quinta-feira, 15 de dezembro 2016, concedeu em caráter Liminar, o direito da gestora retomar o cargo de prefeita do referido município.

Na sua decisão, o Desembargador diz que a mesma foi fundamentada no fato da "prefeita não ter sido comunicada pessoalmente a respeito do processo político-administrativo (Impeachment) que estava em andamento na Casa Legislativa, desde o mês de setembro, o que viola os princípios da legalidade, já que não foram observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório".

Convém ressaltar que o Poder Legislativo tinha determinando a quinta-feira, 15 de dezembro 2016, ás 19 horas, para que o vice-prefeito Zelito assumisse o cargo vago, sendo que o mesmo se negou a assinar a citação encaminha para o mesmo.

 Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM.

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Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
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