O dono de um veículo encontrou, na manhã da última terça-feira, 17 de abril, um carro do mesmo modelo, com cor e placa iguais ao dele estacionado em frente ao Terminal Rodoviário José Rollemberg Leite, em Aracaju.
Tratava-se de um carro clonado. Geralmente, o clone é fruto de roubo e a clonagem é feita para driblar a fiscalização policial, dificultando a apreensão do veículo. Em alguns casos, também é utilizado o cadastro do veículo original para que sejam copiados os mesmos caracteres da placa e adulterados os caracteres de identificação do chassi e do motor.
Imagem dos carros aparentemente iguais flagrado pelo proprietário de um deles. Foto: VC na TV Sergipe.
Segundo o delegado Hildemar Rios, da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, o proprietário do veículo clonado acionou a polícia, o clone foi apreendido e levado a um depósito da corporação. Será instaurado um inquérito para saber quem estava usando o veículo e quem é o autor da clonagem das placas. O carro passará por perícia. O responsável pela adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo Art. 311 do Código Penal Brasileiro.
Nas montadoras, os carros recebem uma série numérica que é gravada no chassi, motor, vidros e carroceria. Esses números são registrados com uma máquina especial na hora da montagem.
Embora haja um controle dentro das fábricas, feito pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os criminosos conseguem acesso a todos os números do veículo, inclusive ao Registro Nacional de Veículos Automotores (código Renavam). As quadrilhas anotam o número da placa de um veículo na rua, a cor e o modelo, em seguida, puxam todas as informações sobre o veículo e fazem a clonagem.
Mas, nem todo mundo tem a “sorte” de encontrar o clone do seu carro na rua. Às vezes, o proprietário do veículo clonado só descobre a fraude quando recebe multas não cometidas por ele, por vezes, em locais onde ele nunca esteve.
O diretor de trânsito da SMTT de Aracaju, Thiago Alcântara, esclarece que o proprietário do veículo poderá requerer a baixa da pontuação decorrente das infrações. Para isso, é necessária a cópia do Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário e o documento do veículo.
A justificativa deverá ser escrita à mão e, de preferência, com algum documento anexo que prove o local onde estava o verdadeiro carro no momento da infração, como um bilhete de estacionamento.
E como fazer para identificar esse tipo de veículo no momento da compra?
No ato da compra de um veículo, seja numa loja ou diretamente com o proprietário, é importante observar se não se trata de um clone. Para isso, listamos algumas dicas:
Realize a consulta do veículo. No caso de Sergipe, a consulta pode ser feita na SMTT ou no Detran/SE;
Verifique se o número do chassi confere com o documento atual do veículo;
Se possível, solicite um decalque de chassi e motor;
Repare se o documento possui rasuras e se as letras estão mais espaçadas que o de costume;
No decalque, tente identificar se possui retoques nos dígitos como, por exemplo, 3 para 8, 5 para 8, 4 para 9, 1 para 7, E para F, R para P, H para K e K para L;
Verifique se o lacre do veículo possui algum desgaste e observe os orifícios onde fica o arame de lacre das placas. Caso apresentem rebarbas ou polimento pode ser sinal de falsificação;
Verifique se os vidros possuem os números do chassi, ao menos um deles deverá possuir. Caso estejam ásperos, com borrões ou com adesivo para camuflar, suspeite.
Mesmo com essas dicas nada impede que o veículo ainda seja adulterado. Há empresas especializadas que realizam uma análise profunda no veículo, a fim de identificar irregularidades.
Como comprar um veículo é um investimento alto, o melhor é comprar em lugares de confiança, como concessionárias conhecidas no mercado. Se comprar diretamente do proprietário, procure ter obter o endereço e dados que facilitem encontrá-lo, se necessário.
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