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segunda-feira, 25 de junho de 2018

ARRAIÁ CONSTRUIR: Muita cultura, arrasta-pé e animação


Com muita cultura, arrasta-pé e animação, o Colégio Construir realizou na última quinta, 21 de junho, o grande Arraiá Construir. saindo em cortejo do Colégio Construir, desfilando pelas ruas da cidade, até a área de eventos do Clube Social de Tobias Barreto, onde foram realizadas as apresentações das quadrilhas juninas. 

Os alunos da educação infantil deram início à festa encantando o público. Além dos pequenos, os alunos do ensino fundamental e Professores, também apresentaram suas quadrilhas num show de ritmos e de muita alegria.

Estiveram presentes para prestigiar a festa junina, pais, familiares dos alunos,  professores, coordenadores e diretores."Com muita alegria e satisfação, nós realizamos esta festa todos os anos, procurando valorizar a cultura e, principalmente, reunir em nosso Arraiá, toda família Construir, pensando no desenvolvimento dos nossos alunos, numa integração escola e família,  disse a Professora Tia Rita, diretora do Colégio Construir.

Cobertura total e exclusiva do Professor e Jornalista Fram Marques

Confira a galeria de fotos




























































































































sexta-feira, 22 de junho de 2018

Comprar imóvel em leilão: dicas e cuidados

Quando se fala em comprar um imóvel, as pessoas acabam por perder muito tempo pesquisando valores e locais de residência, pois normalmente os preços dos imóveis são muito elevados e nem sempre as pessoas possuem todo dinheiro para fazer essa aquisição.

Dessa forma, tentar comprar um imóvel em leilão é uma ótima opção, já que, em leilões os preços acabam se tornando mais baixos, fazendo com que, as pessoas consigam adquirir a sua tão sonhada casa.



Mas qual o motivo de a casa estar a um preço mais acessível no leilão? A resposta para essa pergunta é simples, pois essas casas leiloadas são resultado de imóveis que foram adquiridos mas que, o dono do imóvel não conseguiu terminar de pagar o valor total da casa e, com isso, tiveram de “dar” a casa as autoridades. Esse é o motivo pelo qual comprar imóveis em leilões se torna tão melhor do que quando comparados com o valor de venda normal.

O que são os imóveis em leilão?

As casas em leilão, normalmente, são vendidas por bancos, já que, algumas instituições tem a função de penhorar os bens de consumidores que não cumpriram com o pagamento do produto comprado. A boa notícia é que os bancos acabam dando a opção de financiar um imóvel em até 100% e, por isso, os leilões de imóveis acabam atraindo tanta gente.
Antes de marcar uma data para um leilão de imóveis é necessário que o imóvel passe por algumas verificações. Depois disso, defini-se o endereço, o modelo, a aparência e algumas outras características que são consideradas relevantes para se leiloar um imóvel.

Como participar do leilão?

Caso o comprador deseje participar do leilão referente a um determinado imóvel, é necessário que ele faça o cadastro no sistema da empresa referente ao imóvel que será levado a leilão. Caso esse mesmo comprador consiga dar lances mais altos e, finalmente, ter sucesso na licitação, ele poderá fazer o pagamento do imóvel.
Apenas como garantia, o comprador é obrigado a deixar pago uma quantia que corresponde a 10% do valor total do imóvel leiloado e, os outros 90% poderá ser pago até que seja dada e assinatura a escritura, por parte do vendedor e do novo proprietário.

Formas de aquisição

Para quem se interessou na ideia de parcelar a compra, existem bancos que financiam até 100% os imóveis leiloados, agora digo que, a oferta é atrativa, mas tem de ser analisada a risca para evitar possíveis dores de cabeça.
Para a compra de casas em leilão, deve ainda ponderar um crédito à habitação. Embora não saiba ao certo qual o imóvel que vai conseguir comprar (pois trata-se de um leilão e nem sempre é possível adquirir a casa desejada), saberá certamente o valor médio das casas que são do seu agrado (tendo em conta a localização, a tipologia e outros fatores relevantes). Desta forma, poderá procurar qual a melhor oferta e optar por pedir uma pré-aprovação do crédito.

Nem tudo são flores

Para quem acha que é só se cadastrar, ir até o local do leilão, dar o lance maior e comprar o imóvel, saiba que, as coisas não funcionam bem assim. Assim como em qualquer negócio, é importante que você tenha alguns cuidados ao participar de um leilão e efetivar uma compra.
Isso porque existem casos de que os antigos donos acabaram perdendo o imóvel sem querer e, por esse motivo, pode ser que algumas residências necessitem de reformas, pequenos ou grandes ajustes ou remodelações, o que pode acabar por tornar um imóvel acessível em um imóvel de preço muito elevado. Dessa forma, é aconselhável que o interessado na casa em leilão, vá até o local, conheça a casa e verifique o que será necessário alterar na residência.

Quem tem direito ao PIS? Conheça as regras para receber o benefício

Foto: Valdecir Galor/SMCS/Fotos Públicas
Foto: Valdecir Galor/SMCS/Fotos Públicas

A cada novo ano, muitos trabalhadores desejam saber se possuem direito ao PIS e esperam ansiosos pela possibilidade de recebimento de um salário extra.

Embora não seja burocrático ao extremo, o recebimento do PIS possui algumas regras específicas e é importante certificar-se de que o trabalhador possui direito ao PIS antes que ele faça planos para o dinheiro.
Entenda o PIS e quais são as regras para que o trabalhador tenha direito ao saque dele:

O que é o PIS?

O PIS, também chamado de abono salarial, é um recurso disponibilizado pelo Governo Federal para trabalhadores que atendam determinados requisitos de recebimento, com o objetivo de oferecer uma remuneração adicional com fins de integração social.
O pagamento destes abonos é financiado pelo recolhimento do PIS através de empresas privadas e está em vigor no Brasil desde o ano de 1970, quando foi determinada sua existência.

Quem tem direito a receber o PIS?

Há alguns requisitos para que o trabalhador tenha direito de receber o PIS. O primeiro dele é ter o cadastro ativo há, pelo menos, cinco anos antes do primeiro recebimento do benefício. Isso quer dizer que apenas pessoas que se cadastraram no programa em 2011 ou antes poderão receber no ano de 2016.
É necessário, também, que o trabalhador tenha efetivamente estado sob um vínculo trabalhista no ano anterior ao recebimento pelo período mínimo de 30 dias. Menos do que 30 dias de contratação não dão direito ao PIS.
O ano anterior ao recebimento do benefício não pode apresentar um salário superior a dois salários mínimos para garantir o benefício para o trabalhador. Este dado é válido para a apresentação salarial – não para a média. Isso quer dizer que não pode constar, na carteira de trabalho, um montante recebido com valor acima ao equivalente a dois salários mínimos do ano anterior.

Quando sacar?

Os saques só estarão disponíveis no segundo semestre do ano para aqueles que têm direito ao PIS. Cada pessoa terá um período específico para saque, dependendo de certas características de sua inscrição.
As datas específicas para cada pessoa são definidas nos Calendários de Pagamentos do Abono Salarial e podem ser conferidas por quem tem direito ao PIS nos sites da Caixa e do Ministério do Trabalho.
Para quem prefere conferir presencialmente, há calendários disponíveis em Lotéricas e Agências da Caixa (incluindo correspondente), que devem estar afixados em local de fácil acesso e visualização.

O que é necessário para fazer o recebimento?

Para realizar o recebimento do valor referente ao PIS, caso o trabalhador atenda aos requisitos mínimos e esteja na data correta do saque, o ideal é utilizar o Cartão do Cidadão do Governo Federal – o mesmo utilizado para o saque de diversos benefícios.
Caso o trabalhador não possua  o cartão, é possível utilizar algum documento de identificação legalmente válido em território nacional. De forma geral, são válidos todos os documentos de identidade com foto e informações emitidos em órgãs oficias – como carteira de identidade ou de habilitação, dentro de seu prazo de validade, documentação militar, passaporte válido para o país, etc.


Ponto facultativo: como funciona?

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Os feriados e algumas outras datas especiais podem ser facultativas, levando ao chamado “ponto facultativo”. Dessa forma, o local e dia de trabalho também pode ser considerado um ponto facultativo.

Para auxiliar um pouco na questão do ponto facultativo, vamos fazer esse artigo e, provavelmente, você conseguirá tirar algumas das dúvidas mais frequentes sobre esse tipo de assunto.

Antes de começar, vamos tentar explicar o que significa algo que é facultativo, bem como qual tipo de situação configura um ponto facultativo. Confira:

Qual o significado de facultativo, no trabalho?

Facultativo vem do verbo facultar e nada mais é do que qualificar algo ou alguém, mas não de forma obrigatória, ou seja, é decidir de forma voluntária, é querer ou não executar a ação. Além disso, facultativo também pode significar uma forma de escolha referente a uma pessoa, podendo ela optar pelo que considera melhor para si mesma.
Para que você consiga entender melhor, vamos a um bom exemplo que são os feriados facultativos do Brasil. Existem feriados e feriados facultativos, sendo que, nos feriados facultativos as empresas podem ou não optar pela decisão de que seus empregados venham ou não exercer o seu dia de trabalho. Essa palavra possui sinônimos como dispensável, voluntário, optativo e opcional.

Qual a divergência entre feriado e ponto facultativo?

Muita gente acaba confundindo e achando que todos os feriados devem ser obrigatórios, mas não é bem assim e para isso, temos de diferenciar os feriados obrigatórios dos pontos facultativos.
Feriado é uma data em que a empresa é obrigada a dar o dia de folga aos seus funcionários e é ordenado por lei. Já o ponto facultativo é quando existe a opção de decidir se deve ou não ir trabalhar, podendo o empregador, decidir entre os funcionários se todos ou apenas alguns irão trabalhar, ou seja, não existe nada para impossibilitar a realização do trabalho.
No ponto facultativo, o funcionário pode tentar acertar com seu empregador uma outra data de folga caso ele precise de um outro dia disponível e optar por trabalhar nesse dia de ponto facultativo. Existe uma lei que abrange essa determinação e o decreto que a representa é o Decreto N°605 que foi estabelecido em 05 de janeiro de 1949.

O que significa ponto facultativo?

Ponto facultativo é uma determinação feita através de órgãos governamentais e que trás consigo a disponibilidade de desobrigar que uma empresa e comércios de rua funcionem em dias de rememorações específicos.
Geralmente, essa determinação governamental é pertinente para os trabalhadores de pedidos do município, do estado e da presidência, mas empregadores privados também podem optar por essa determinação.
A Consolidação das leis trabalhistas (CLT) brasileira, criou um decreto estabelecido no art. 2°, onde não existem bloqueios para que o funcionário possa exercer suas atividades de trabalho em dias considerados de ponto facultativo.
Assim, o dono da empresa não se vê obrigado a ter de dispensar os seus empregados do seu trabalho e apenas ele pode determinar se o seu funcionário trabalhará ou não. Aqui, o empregador também pode decidir se sua empresa irá funcionar em horário integral ou parcial e se todos os funcionários deverão comparecer ao local de trabalho.

Quais os feriados considerados ponto facultativo?

A segunda-feira anterior ao carnaval, a quarta-feira de cinzas, o dia de Corpus Christi e o dia do servidor público são alguns dos dias considerados pontos facultativos.
Resumindo…
– Não confunda feriado com ponto facultativo, pois no feriado o empregador é obrigado a dar o dia de folga para seus funcionários e no ponto facultativo, o empregador pode decidir se deseja ou não, que seus empregados trabalhem.
– Você pode conversar com o seu chefe e tentar entrar em acordo sobre trabalhar no dia de ponto facultativo ou não. A decisão final, no entanto, sempre será dele.

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Estatuto do torcedor: o que determina?

Que o Brasil é um país que gosta de acompanhar e torcer pelas competições esportivas todo mundo já sabe. Mas você sabia que existe até um estatuto que contempla o torcedor? Isso mesmo, um estatuto que prevê direitos e deveres dos torcedores. Entenda o que e o estatuto do torcedor, sua importância e principais determinações legais:



O que é o estatuto do torcedor?

Estatuto do torcedor é o nome popular para a lei que foi sancionada em maio de 2003, procurando normatizar as atividades esportivas no Brasil, com o foco no esporte que é mais popular, o futebol. Mesmo que o estatuto tente garantir que o acesso seja para todos os torcedores a maioria das questões são de abordagem com foco no futebol e o seu público.

O estatuto traz sobre a realização das partidas, os procedimentos de logística, as punições para os torcedores, ou organizadores do evento que não cumpram a lei, e etc.

Quais as principais determinações do estatuto do torcedor?

Conheça agora algumas leis que estão presentes no estatuto do torcedor:
  • A torcida organizada deve ter um cadastro atualizado de seus membros com informações básicas como nome, data de nascimento, documentos pessoais, fotografia, entre outros. Afim de identificar todos os membros associados;
  • A torcida organizada é que responde civilmente pelos danos causados aos seus membros no local do evento esportivo, ou no trajeto de ida e volta;
  • Garante a segurança do torcedor, antes, durante e após o evento esportivo;
  • Para isso, o torcedor – além de portar o ingresso – não pode portar bebidas ou substâncias ilícitas, nem levar bandeiras ou cartazes que tenham mensagem ofensiva. Atualmente, os fogos de artificio também são proibidos em estádios. Para garantir tudo isso, o torcedor tem que consentir a revista pessoal, que deve acontecer antes da partida ser iniciada;
  • O torcedor ainda tem direito às condições básicas de higiene dentro do estádio, garantidas pela qualidade das instalações, e até dos produtos alimentares que são vendidos no local;
  • Segundo o estatuto do torcedor, é proibido praticar preços excessivos ou aumentar subitamente os preços dos produtos comercializados em eventos esportivos;
  • É direito do torcedor contar com uma arbitragem justa e imparcial;
  • O torcedor que promover tumulto ou praticar atitudes violentas há pelo menos cinco mil metros do local do evento esportivo pode pegar reclusão de um a dois anos, além de pagar uma multa;
  • Fraudar ou contribuir para qualquer tipo de fraude ligada a resultado, ou ingressos podem levar de dois a seis anos de prisão;
  • Lembrando que se o torcedor for um funcionário público e cometer algum crime dentro de um evento esportivo a pena pode ser aumentada até 1/3. O mesmo vale se forem dirigentes de clubes, ou organizador do evento;
  • Os torcedores têm o direito de solicitar ao poder público a presença de agentes públicos de segurança dentro dos eventos esportivos;
  • Além disso os organizadores dos eventos esportivos disponibilizar médicos, enfermeiros e ambulâncias a cada dez mil torcedores presentes;
  • Por lei, todos os ingressos devem vir com o preço que o torcedor pagou.   

    Inspirações do estatuto do torcedor

    O estatuto do torcedor é um pouco parecido com o direito do consumidor, por exemplo, mas claro adaptado para a realidade esportiva. É sempre importante que o cidadão saiba que tem um estatuto que o proteja até na hora de torcer para algum esporte.
    A partir disso o torcedor pode cobrar irregularidades do local, dos ingressos e até mesmo da partida, pois tudo está previsto em lei. Mas assim como direitos, deu para ver que o estatuto tem obrigações, que se não cumpridas podem levar à reclusão.
    Tudo isso com o intuito de dar mais segurança ao torcedor, e fazer do evento esportivo um momento realmente prazeroso.                               

quarta-feira, 20 de junho de 2018

Como denunciar um crime virtual passo a passo: o que são e como reagir?

Compreender o que é e como denunciar um crime virtual é fundamental para combater e evitar essas práticas criminosas. Muitas vezes, devido à falta de orientação, conhecimento ou por medo, as pessoas deixam de denunciar e o criminoso permanece praticando os crimes.

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Passo 1: Coleta de informações


O primeiro passo para denunciar um crime virtual consiste em reunir as informações e dados do crime. A vítima deve salvar tudo que pode auxiliar a provar o crime cometido, desde e-mails, fotos de telas (print screen), dados do criminoso, conversas em redes sociais, entre outros. Ou seja, nessa etapa é essencial armazenar todos os materiais e arquivos que comprovem o crime.

Além disso, é importante salvar essas informações de forma segura e em mais de um local para evitar a perda dos arquivos e comprometer a denúncia que será realizada.

Passo 2: Registro


Após coletar todas as informações relacionadas ao crime, a vítima deve dirigir-se a um cartório e registrar esses arquivos em uma ata notarial. Essa ata é um instrumento público que registra os documentos e declara a veracidade deles, ou seja, confirma que os documentos são verdadeiros. 

Assim, esses arquivos poderão ser utilizados como prova em uma futura ação judicial, pois o tabelião do cartório confirma a veracidade deles. Esse registro irá auxiliar a vítima a comprovar e denunciar um crime virtual.

Passo 3: Boletim de Ocorrência

A última etapa também está relacionada a um registro, que deve ser realizado em delegacias de polícia. A vítima do crime deve dirigir-se a uma delegacia de polícia e registrar um boletim de ocorrência sobre o ocorrido. Algumas cidades no país possuem Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos, mas esse registro pode ser feito em qualquer delegacia por todo o país.
O boletim de ocorrência é um documento fundamental no processo de denunciar um crime virtual, pois permite que seja instaurado um inquérito policial para realizar a apuração do crime, ou seja, a investigação.
Após essas três etapas, a denúncia do crime virtual estará completa e cabe a vítima aguardar a investigação policial. Embora muitos casos possam não ser solucionados, a denúncia é a melhor forma de evitar que os criminosos sigam praticando esses crimes. Assim, a partir desse momento, é essencial que a vítima busque se proteger e auxiliar outras pessoas vítimas de crimes virtuais.

Crimes cibernéticos: o que são e como reagir?


Com a expansão e facilitação do acesso à internet nos últimos anos, as atividades e práticas ilegais também aumentaram junto. Seja utilizando a internet como instrumento ou apenas praticando os atos ilegais em sites e redes sociais, os crimes cibernéticos estão por toda parte e entender o que são é fundamental para evitar e impedir essas práticas.


Definição

Os crimes cibernéticos referem-se a todos os delitos cometidos utilizando computadores ou internet, por meio de uma rede pública, privada ou doméstica. Os objetivos desses crimes são diversos e variam de acordo com os interesses do infrator. Além disso, as formas de cometer também são diversas e podem atingir apenas um usuário, vários usuários ou inclusive um sistema de redes completo.
Assim, crimes cibernéticos possuem uma definição ampla e podem buscar atingir diretamente uma pessoa por meio da internet ou apenas o próprio computador do usuário. O criminoso, além disso, pode cometer vários crimes ao mesmo tempo e em diversos lugares ao mesmo tempo, utilizando diversos computadores.
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Exemplos

Conhecer exemplos de crimes cibernéticos pode auxiliar a entender o que podem ser classificadas como atividades ilegais cibernéticas e como se proteger delas. Os exemplos mais comuns são os vírus de computador, os programas e códigos maliciosos, os roubos de informações, fraudes de dados, além de acessos não autorizados.
Além desses exemplos, também existem os crimes conhecidos como tradicionais ou comuns e que usam a internet como instrumento: bullying, intimidação, chantagem, calúnia, assédio, extorsão, espionagem, plágios, pornografia infantil, terrorismo, entre outros.
Algumas das formas mais comuns de cometer esses crimes cibernéticos envolve o envio de e-mails com vírus, mensagens em redes sociais, além de roubo de informações por meio de sites de bancos e de comércio eletrônico.
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Proteção

Devido à grande quantidade de crimes que podem ser classificados como crimes cibernéticos, pode parecer difícil, à primeira vista, proteger-se e evitar essas práticas. Apesar disso, existem formas e mecanismos para impedir práticas como essas.
A forma mais recomendada é instalar um programa antivírus no computador, smartphones e tablets, que irá identificar e alertar quando vírus e códigos maliciosos tiverem sido instalados no aparelho. São programas de segurança e que buscam proteger os aparelhos de diversas formas. A maioria pode ser instalada de forma gratuita e alguns programas já oferecem serviços pagos para aumentar a proteção. O importante é instalar esses programas a partir de sites confiáveis, pois muitos programas podem possuir vírus por trás deles.
Já no caso dos crimes cibernéticos que não envolvem vírus, o mais indicado é ter muita atenção ao utilizar sites, redes sociais e instalar programas no computador ou outros aparelhos. É essencial desenvolver consciência sobre os perigos da internet e desconfiar sempre que necessário. Dessa forma, roubos de informação e chantagens, por exemplo, podem ser evitadas.
Apesar disso, alguns crimes como o assédio, intimidação e bullying não podem ser evitados facilmente, pois muitas vezes são cometidos independente da ação ou de qualquer atitude das vítimas. Em qualquer caso, é sempre importante que a vítima salve as provas do crime e denuncie o criminoso o mais rápido possível.

Lei Carolina Dieckmann: o que ela diz?


A popularmente chamada Lei Carolina Dieckmann é o nome dado a uma norma de 2012. Trata-se de uma lei cheia de polêmicas que fez algumas alterações no Código Penal Brasileiro. Mais especificamente, a lei tipificou alguns crimes de natureza online e delitos informáticos.

Sua aplicação e justificativa, no entanto, geram uma série de dúvidas. Isso é especialmente verdade considerando a velocidade com a qual o texto tramitou e foi aprovado.
Pode-se considerar, no entanto, que a Lei Carolina Dieckmann é um dos primeiros esforços no sentido de estabelecer segurança jurídica para a vida privada online. Seja eficaz ou não, demonstra certo interesse do ordenamento jurídico em considerar a internet um campo de ação também regulamentado.
Entenda mais sobre a Lei Carolina Dieckmann, seus efeitos e o que significa para o ordenamento jurídico nacional:
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A Lei Carolina Dieckmann é o nome midiático à lei de número 12.737, aprovada em 2012. Seu texto continha algumas alterações no Código Penal Brasileiro, no sentido de tipificar crimes de natureza “cibernética”.
Até então, não eram exatamente declarados os crimes que ocorriam em esfera digital, caso não se assemelhassem analogicamente a fatos comuns.
Chama atenção, neste caso, a agilidade ímpar com a qual a lei foi aprovada. Seu projeto foi apresentado em 29 de novembro de 2011, e seu sancionamento pela presidente (o que inclui a votação nas casas legislativas previamente) ocorreu em 2 de dezembro de 2012. O período de um ano destoa dramaticamente da aprovação padrão de leis, que pode levar décadas.
Seu propósito era que, com a tipificação deste tipo de crime, as atividades de hackers fossem inibidas. A pressa, no entanto, parece deixar de lado algumas questões técnicas essenciais.

Porque a lei possui este nome?

O nome “Lei Carolina Dieckmann” é atribuído à atriz da Rede Globo, em função de caso pessoal ocorrido com ela. Em maio de 2011, a atriz teve seu email invadido por alguém, o que garantiu, ao infrator, acesso a 36 fotos pessoais de cunho íntimo, envolvendo seu filho.
Segundo a denúncia realizada, o invasor exigiu dez mil reais para a não publicação das fotos. Frente à recusa da atriz, as fotos foram divulgadas online. Isso acendeu uma discussão, fomentada pela mídia, a respeito da criminalização deste tipo de prática. A pressão midiática fez com que o Projeto de Lei fosse criado e rapidamente votado.

O que diz a Lei Carolina Dieckmann?

A Lei Carolina Dieckmann prevê parte do novo texto dos artigos 154, 266 e 298 do Código penal. Resumindo as alterações, determina-se que a “invasão de dispositivo informático alheio” para obtenção de dados sem autorização é punível com detenção de três meses a um anos mais multa.
Além disso, a interrupção da prestação de serviço informático também é crime, punível com detenção de um a três anos. De forma geral, a intenção é coibir a prática de atividades consideradas como “black hat”. No entanto, a lei falha ao especificar tal definição.

Discussões e críticas

Embora haja consenso sobre a necessidade de segurança da privacidade em contexto online, a Lei Carolina Dieckmann levanta uma série de discussões. Para muitos doutrinadores, o texto é excessivamente vago, e carece de aspectos técnicos.
Fala, por exemplo, sobre a tipificação da invasão não autorizada de dispositivo informático. É difícil definir, no entanto, do que se trata a invasão não autorizada. Pergunta-se, por exemplo, se invasão não autorizada exige pessoalidade. Pode-se considerar invasão a obtenção de dados relativos ao uso do próprio site?
Esta falta de especificações pode gerar uma perigosa incerteza jurídica. Não ser claro pode tornar qualquer conduta que se assemelhe ao texto como criminosa, o que, por óbvio, possui graves implicações.




segunda-feira, 18 de junho de 2018

PF manda intimar homem encarregado de executar reforma para filha de Temer

PF manda intimar homem encarregado de executar reforma para filha de Temer
Foto: Palácio do Planalto
O delegado da Polícia Federal Cleyber Malta Lopes mandou intimar Onofre Jesus Gimenes Secchi no inquérito que apura o pagamento de uma reforma feita na casa de Maristela Temer, filha do presidente Michel Temer, em 2014, de acordo com o blog de Andreia Sadi, do portal G1. Os investigadores querem saber a origem do dinheiro usado na reforma. Em depoimento à PF no fim de maio, o arquiteto Luiz Eduardo Visani apontou Onofre como sendo o funcionário da Argeplan encarregado por Maria Rita Fratezi para "coordenar e administrar" funcionários que ele colocou à disposição para finalizar a segunda fase da obra da casa de Maristela Temer.

BAHIA NOTÍCIAS

CHUVA DE OVO NA CÂMARA: Câmara de Vereadores de Salvador recebe 'ovada' após aprovação de PLC

por Guilherme Ferreira / Lucas Arraz
Câmara de Vereadores de Salvador recebe 'ovada' após aprovação de PLC
Foto: Guilherme Ferreira / Bahia Notícias
A Câmara Municipal de Salvador (CMS) foi alvejada por diversos ovos nesta segunda-feira (18). 

O ataque alimentício ocorreu após a Casa aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLC nº 01/18) (veja aqui), que retira o direito de aumento salarial “automático” para servidores municipais da saúde (entenda aqui). 

Além dos ovos, a Polícia Militar (PM) estima que danos teriam acontecido no acesso à Câmara usado pelos servidores para invadir a sessão nesta tarde (lembre aqui). A cerca de um ano atrás, a CMS também foi alvo de outra ovada.

 O ex-prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), foi recebido na capital baiana por ovos após receber o título de Cidadão Soteropolitano (veja aqui). 

BAHIA NOTÍCIAS

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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