Na Sessão Plenária desta quarta-feira (26), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) aprovou a minuta de resolução que fixa a data e aprova instruções para a realização da eleição suplementado Município de Riachão do Dantas. A chapa majoritária, eleita em 2016,formada por Gerana Gomes Costa Silva e por Luciano Góes Paul foi indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão de os candidatos, na véspera do pleito, terem divulgado pesquisa sem registro na Justiça Eleitoral (JE).
A resolução estabelece que a nova eleição (eleição suplementar) será realizada, no dia 1º de setembro deste ano, pelo Juízo Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral. E os mandatos dos novos eleitos terminarão no dia 31 de dezembro de 2020.
Em relação aos locais de votação, ficou definido que serão utilizados, preferencialmente, os mesmos do pleito de 2 de outubro de 2016. O Juízo Eleitoral poderá alterá-los, com as devidas justificativas.
As pesquisas eleitorais poderão ser realizadas a partir de 12 de julho de 2019. As entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública ficarão obrigadas a registrar no Juízo Eleitoral da 4ª Zona, no mínimo, com 5 dias de antecedência da divulgação. Já a propaganda eleitoral em geral é permitida somente a partir de 18 de julho de 2019. Ficou determinado, também, que o limite de gastos para a eleição suplementar será o mesmo valor estipulado pelo TSE para as eleições de 2016.
Convenções
As convenções sobre a escolha de candidatos e a formação de coligações deverão ocorrer no período de 12 a 15 de julho. Para a realização das convenções, que deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 72h,os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se pelos danos causados.
Segundo a resolução, qualquer cidadão pode concorrer a cargo eletivo, desde que sejam respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. Além disso, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no município de Riachão do Dantas, pelo menos, seis meses antes do pleito, ou seja, desde 1º de abril de 2019, e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo, podendo o estatuto partidário estabelecer prazo superior.
Quem está apto a votar?
De acordo com a Constituição Federal, o voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos e facultativo para os analfabetos, maiores de setenta anos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Somente poderão votar na nova eleição os eleitores em situação regular e com domicílio eleitoral no Município de Riachão do Dantas até o dia 3 de abril de 2019.
Justificativa eleitoral
Não serão instaladas mesas para o recebimento de justificativas no dia da eleição suplementar. O eleitor que deixar de votar na eleição poderá justificar a sua ausência no prazo de 60 dias, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral. Para o eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de justificativa de ausência às urnas será de 30 (trinta) dias, contados do seu retorno ao país. Quem deixar de votar e não se justificar na forma e nos prazos previstos na resolução incorrerá em multa.
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