O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta quarta-feira (25) que os governadores possam determinar a vacinação obrigatória para o combate ao coronavírus. Em manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF), Aras destacou que, se o Ministério da Saúde não agir para garantir a imunização da população mesmo em um cenário de calamidade pública sem precedentes ou somente decida adotar critérios (técnicos e científicos) para a imunização que não sejam adequados, deverá ser levada em conta a realidade local e a obrigatoriedade ficará apenas no território estadual.
Levantando a bandeira do direito fundamental à saúde, o procurador salientou que, para fixar a vacinação, os estados precisam demonstrar que as ações adotadas pelo órgão federal não atendem à realidade estadual. “É preciso que se busque o necessário equilíbrio na atuação dos entes federativos, em uma união de esforços e colaboração mútua, para lidar com o desafio da epidemia de Covid-19“, argumentou.
Aras adiantou que ainda não é possível prefeitos tomarem tal decisão. "Não há, todavia, interesse predominantemente local que autorize os municípios, por lei, a determinar a obrigatoriedade de vacinação, nem mesmo em caso de eventual inação do Ministério da Saúde”, citou.
A defesa do chefe da PGR é no âmbito de uma ação protocolada no STF pelo PDT, que pretende deixar sob a competência de estados e municípios a determinação da vacinação obrigatória e outras medidas de combate à Covid-19. A legenda acredita que os gestores estaduais e municipais podem agir desde que as decisões sejam amparadas em evidências científicas e promovam uma maior proteção.
Além dessa ação, outros três processos sobre a vacinação contra o coronavírus estão no STF. De acordo com a Tv Globo, todos eles estão sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE
FONTE: BOCÃO NEWS / O GLOBO / G1