Alvarás e autorizações para Menor de 18 anos na balada
Você que pretende organizar uma festa, balada ou qualquer outro evento de médio e grande porte, tenha ciência que serão necessários alvarás de autorizações na prefeitura da cidade. Por exemplo, no caso da festa em casa noturna, é certo que haverá neste documento a informação da idade permitida para entrada no local, sendo necessário informar-se previamente. Este documento é seguido para que seja estabelecida a classificação de idade no evento.
Para festa em local particular também possui a obrigatoriedade da classificação da festa, formalizando através de certificado de classificação. Atualmente é comum informação em manchete como “Juizado flagra adolescentes consumindo bebida alcoólica em festa”. Infelizmente no país a fiscalização não é suficiente em casas noturnas e festas.
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Estatuto da Criança e do Adolescente ECA.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, determina criança, para os efeitos da Lei, o indivíduo até 12 anos de idade incompletos; e adolescente o indivíduo entre 12 e 18 anos de idade.
O ECA é muito claro em relação à entrada de Menor de 18 anos na balada. em casas noturnas e festas com bebidas alcoólicas. Daí a importância de informar-se para não ter risco de finalizar com a festa em Juizado de Menores, já que a festa é justamente para diversão e momentos prazerosos, mas com responsabilidade seguindo regulamentos e sem implicar riscos para os participantes.
O que Determina o Estatuto da Criança e do Adolescente
Com base em diretrizes da Constituição Federal, o ECA foi instituído pela Lei 8.069 de 1990, com foco em garantir proteção integral da criança e do adolescente, e é importante conhecer mais acerca do Estatuto.
Se a entrada de menor de 18 anos na balada ou qualquer outro evento é permitida no evento, é importante a cautela para que em hipótese alguma seja oferecida ou comercializada bebida alcoólica, ou drogas, aos mesmos.
Segundo Artigo 243 do ECA, é considerado crime “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar, ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”.
Já a pena prevista direcionada ao descumprimento é, além da multa, detenção de 2 a 4 anos.
Ainda no ECA, no artigo 81, também é abordado o assunto: É proibida a venda à criança ou ao adolescente de – II-bebidas alcoólicas; III- produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida.
Menor de Idade, apenas acompanhado pelo Responsável
Se um evento será organizado e foi estabelecida classificação para maiores de 18 anos, com objetivo, por exemplo, de consumo evitado da bebida alcoólica por menores, é fundamental atenção, já que é declarado pelo artigo 149 do ECA que: Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará –
I – a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
a) Estádio, ginásio e campo desportivo;
b) Bailes ou promoções dançantes;
c) Boate ou congêneres;
d) Casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
e) Estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
II – a participação de criança e adolescente em:
a) Espetáculos públicos e seus ensaios;
b) Certames de beleza.
Então é concluído, que menor de 18 anos na balada são autorizados para entrada em festas e boates, desde que acompanhados dos respectivos responsáveis legais. Na ausência da presença dos pais ou responsável, a entrada será permitida apenas mediante autorização prévia da autoridade judiciária competente.
Para que sejam evitados problemas em festa com menores, existem soluções alternativas interessantes, como matinês, separação de local apropriado dentro da festa para os menores, promoção de reuniões com funcionários para exposição de riscos e deveres, matérias informativas de alerta providenciadas, verificação se o local tem alvará de funcionamento, dentre tantos outros fatores importantes.
Preparamos um Modelo de autorização de entrada para menor de idade em casa noturna ou balada, shows ou outros eventos
Estou organizando uma festa e terão menores de idade. Quais cuidados devo tomar?
Autorização junto a prefeitura local
Expedição de alvará
Laudo do Corpo de bombeiros (Em eventos de grande porte)
Estabelecer a classificação de idade do evento
Quando se tratar de uma festa em local particular, primeiramente o organizador deverá formalizar na prefeitura local alvará e autorização. Sem esse documento o evento se torna ilegal, podendo os organizadores responderem criminalmente em caso de fiscalização das autoridades competentes. Ao final do texto vamos disponibilizar um passo a passo para ajudar a documentar esse processo.
Se tiver bebida alcoólica, cuidado redobrado.
O controle para que menor de idade não consuma bebida alcoólica é do organizador responsável pela festa. Pedir documento de identificação na compra da bebida é uma solução, no entanto um maior de idade pode muito bem pegar a bebida e passar para o menor e ainda sim será responsabilidade do organizador.
Nossa dica é que se distribuam pulseiras coloridas indicando se a pessoa é maior de idade ou não. Nesse procedimento, ainda sim a segurança deverá ficar atenta em banheiros, locais menos movimentados.
A melhor solução é um separar um ambiente delimitando acesso de menores de idade. Como hoje acontece nos fumódromos, locais exclusivos para fumantes.
Orientação da equipe de segurança e bartenders
Treinar e orientar a equipe de segurança simulando diversas situações que certamente irão ocorrer. Lembre-se que a responsabilidade de qualquer imprevisto no evento será dos organizadores, portanto transmita essa co-responsabilidade.
É recomendado que se espalhe cartazes informando sobre a proibição de bebida para menor de 18 anos.
Passo a passo para emissão de alvará e autorização da festa.
Para eventos de grande porte, como feiras e congressos, o tempo médio de expedição são de 40 dias. Já para festas menores o prazo diminui para 15 dias.
Documentos: Obs: Alguns procedimentos não são necessários, dependendo do tipo e porte do evento
- Termo de Autorização e Responsabilidade assinado (Junto à Prefeitura local). Algumas prefeituras disponibilizam o preenchimento do requerimento
Contrato e certificado da empresa de segurança contratada com as medidas que serão feitas por ela para deixar o local dentro das normas;
Contrato de locação do local (se for um local privado);
Laudo Técnico de Segurança e a Anotação de Responsabilidade Técnica;
Cópia de comunicação à Polícia e ao Corpo de Bombeiro da cidade.
O produtor, no solicitante do alvará, deve levar os seguintes documentos (independentemente do tipo de evento):
Cópias do RG;
CPF;
Comprovante de residência;
Cópia de IPTU do imóvel ocupado pelo solicitante (última parcela quitada).