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domingo, 3 de outubro de 2021

RIBEIRA DO AMPARO: PAA - PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS É DESTAQUE NA REGIÃO


ROLE PARA BAIXO E CONFIRA TODAS AS FOTOS 


O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e entre suas principais finalidades estão o incentivo da agricultura familiar e a promoção do acesso à alimentação. Para o alcance desses dois objetivos, o Programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação e valores compatíveis aos de mercado, e os destina às pessoas em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.



O PAA foi instituído pelo art. 19 da LEI Nº 10.696, DE 02 DE JULHO DE 2003 e atualmente é regulamentado pelo DECRETO Nº 7.775, DE 4 DE JULHO DE 2012. Este marco jurídico possibilitou maior presença do poder público no tocante ao incentivo dos processos de comercialização da produção dos agricultores familiares, bem como os trouxe segurança no planejamento de suas atividades, ofertando-lhes acesso aos mercados e a segurança de comercialização de seus produtos, gerando renda e promovendo inclusão socioprodutiva.



Os alimentos adquiridos diretamente dos agricultores familiares ou de suas associações e cooperativas são destinados à formação de estoques governamentais ou à doação para as pessoas em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional, atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de alimentação e nutrição e pelas demais estruturas delimitadas por resoluções do GRUPO GESTOR DO PAA (GGPAA), órgão colegiado de caráter deliberativo com a responsabilidade de normatizar, orientar e acompanhar a execução do Programa.


O PAA evoluiu muito nos últimos anos, inspirando outros programas de compras públicas no Brasil e no exterior, contribuindo sobretudo para o fortalecimento da agricultura familiar e a Segurança Alimentar e Nutricional. Estes avanços só foram possíveis graças ao envolvimento dos seus diversos atores (governo federal, estaduais e municipais, os agricultores familiares e seus empreendimentos familiares rurais, e as unidades recebedoras), o que vem contribuindo progressivamente para a consolidação de seus objetivos.




ROLE PARA BAIXO E CONFIRA TODAS AS FOTOS 


MODALIDADES DE EXECUÇÃO

O Programa vem sendo executado por estados e municípios em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), se desdobrando em seis modalidades.

MODALIDADES DE EXECUÇÃO – PAA

 

COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA (CDS)

Os produtos adquiridos dos agricultores familiares são doados às pessoas em Insegurança Alimentar e Nutricional, por meio da rede socioassistencial ou equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional e da rede pública e filantrópica de ensino.

ORGÃO EXECUTOR

CONAB, ESTADOS E MUNICÍPIOS

FONTE RECURSOS

MDS

FORMA DE ACESSO

INDIVIDUAL / EMPREENDIMENTOS*

LIMITE

R$ 4,5 MIL / R$ 4,8 MIL

LINK DIRETO

CDS/MDS

 

 

 

 

 

COMPRA DIRETA DA AGRICULTURA FAMILIAR (CDAF)

Com a finalidade de sustentação de preços, permite a aquisição de produtos como arroz, feijão, milho, trigo, sorgo, farinha de mandioca, farinha de trigo, leite em pó integral, castanha de caju e castanha-do-brasil, a preços de referência definidos pelo Grupo Gestor do Programa.

ORGÃO EXECUTOR

CONAB

FONTE RECURSOS

MDS/MDA

FORMA DE ACESSO

INDIVIDUAL / EMPREENDIMENTOS*

LIMITE

R$ 8 MIL

LINK DIRETO

CDAF/MDS

 

 

 

 

 

APOIO À FORMAÇÃO DE ESTOQUES (CPR-ESTOQUE)

Disponibiliza recursos financeiros para a constituição de estoques de alimentos por empreendimentos familiares rurais, para posterior comercialização e devolução de recursos ao poder público.

ORGÃO EXECUTOR

CONAB

FONTE RECURSOS

MDS/MDA

FORMA DE ACESSO

EMPREENDIMENTOS*

LIMITE

R$ 8 MIL

LINK DIRETO

CPR/MDS

 

 

 

 

 

AQUISIÇÃO DE SEMENTES

Permite a compra de sementes, mudas e outros materiais propagativos para a alimentação humana ou animal de empreendimentos familiares rurais e destiná-las aos agricultores familiares.

ORGÃO EXECUTOR

CONAB

FONTE RECURSOS

MDS

FORMA DE ACESSO

EMPREENDIMENTOS*

LIMITE

R$ 6 MILHÕES

LINK DIRETO

SEMENTES/MDS

 

 

 

 

 

COMPRA INSTITUCIONAL (PAA-CI)

Permite que órgãos de administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios comprem, com recursos próprios, alimentos para atender suas demandas regulares.

ORGÃO EXECUTOR

ÓRGÃOS PÚBLICOS

FONTE RECURSOS

ÓRGÃOS PÚBLICOS

FORMA DE ACESSO

INDIVIDUAL / EMPREENDIMENTOS*

LIMITE

R$ 8 MIL

LINK DIRETO

PAA-CI/MDS

 

 

 

 

 

INCENTIVO À PRODUÇÃO E AO CONSUMO DE LEITE (PAA-LEITE)

Executada nos Estados da região Nordeste e também o norte de Minas Gerais, o PAA-Leite adquire leite de vaca e também de cabra, e distribui a famílias em situação de vulnerabilidade social.

ORGÃO EXECUTOR

ESTADOS REGIÃO NORDESTE

FONTE RECURSOS

MDS

FORMA DE ACESSO

INDIVIDUAL / EMPREENDIMENTOS*

LIMITE

R$ 4 MIL POR SEMESTRE

LINK DIRETO

PAA-LEITE/MDS

*EMPREENDIMENTOS FAMILIARES RURAIS



PAA - COMPRA INSTITUCIONAL

A modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, criada pelo DECRETO Nº 7.775, DE 4 DE JULHO DE 2012, é definida como compra da agricultura familiar realizada por meio de chamada pública para o atendimento de demandas de consumo de alimentos, de sementes e de outros materiais propagativos, por parte de órgão, entidade ou instituição da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

As aquisições serão feitas dispensando-se o procedimento licitatório, desde que obedecidas, cumulativamente, as seguintes exigências disciplinadas no art. 17 da LEI Nº 12.512, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011:

I - os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado, em âmbito local ou regional, aferidos e definidos segundo metodologia instituída pelo Grupo Gestor do PAA; e

II - seja respeitado o valor máximo anual ou semestral para aquisições de alimentos, por unidade familiar, por cooperativa ou por demais organizações formais da agricultura familiar seja respeitado, conforme definido em regulamento; e

III - os alimentos adquiridos sejam de produção própria dos beneficiários referidos no caput e no § 1º do art. 16 desta Lei e cumpram os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes.

Além disso, deverão ser obedecidos os normativos presentes na RESOLUÇÃO DO GGPAA Nº 50, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012, e suas alterações.

A partir de 1º de janeiro de 2016, pelo DECRETO Nº 8.473, DE 22 DE JUNHO DE 2015, do total de recursos no exercício financeiro destinados à aquisição de gêneros alimentícios aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, pelo menos 30% (trinta por cento) deverão ser destinados à aquisição de produtos da agricultura familiar. Esta aquisição poderá ser realizada por meio desta modalidade Compra Institucional.

Trata-se de uma política pública que se utiliza do poder de compra do Estado para promover crescimento e renda local e ainda garante à população o direito à alimentação adequada.

MECANISMO DE FUNCIONAMENTO

QUEM COMPRA

As compras são permitidas para órgãos públicos que fornecem alimentação, como hospitais, forças armadas (Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Força Aérea Brasileira), presídios, restaurantes universitários, hospitais universitários, refeitórios de creches e escolas filantrópicas, entre outros.

 

QUEM VENDE

Agricultores familiares, assentados da reforma agrária, extrativistas, comunidades indígenas, quilombolas e demais Povos e Comunidades Tradicionais que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Os empreendimentos familiares rurais que possuam DAP Jurídica também podem vender nesta modalidade.

 

 

 

PREÇOS DE AQUISIÇÃO

O órgão comprador deverá realizar no mínimo 3 (três) pesquisas no mercado local ou regional. Para produtos orgânicos ou agroecológicos, caso não tenha três fornecedores locais para compor a pesquisa de preço, a sugestão é o acréscimo em até 30% do valor do produto em relação ao preço dos produtos convencionais. É facultativo o uso dos preços de referência utilizados nas compras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

 

LIMITE DE VENDA

Cada família detentora de DAP física pode comercializar até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ano, por órgão comprador, independente dos fornecedores participarem de outras modalidades do PAA e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O limite estabelecido para os empreendimentos familiares rurais, detentores de DAP jurídica, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), por ano, por órgão comprador.

 

DOCUMENTOS E FERRAMENTAS

DOWNLOAD

 

REDE DE EXECUTORES

 

REDE DE AGRICULTORES


 

DOWNLOAD

MANUAL OPERATIVO DO PAA – MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA: OPERAÇÃO POR MEIO DE TERMO DE ADESÃO - VERSÃO 1.0 - FEVEREIRO DE 2014.

 

ORIENTAÇÕES E MARCO LEGAL – MODALIDADE COMPRA INSTITUCIONAL DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - NOVA EDIÇÃO - JULHO/2016.

 

MODELO I  – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PAA-CI

 

MODELO II – CONTRATO DE COMPRA E VENDA PAA-CI

 

RESOLUÇÕES - GRUPO GESTOR DO PAA (GGPAA)

 

MOC - MANUAL DE OPERAÇÕES CONAB

 

TUTORIAIS SISPAA – PASSO A PASSO

 

 

 

sexta-feira, 1 de outubro de 2021

TCE identifica indícios de irregularidades no processo de vacinação em Sergipe

 O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, apresentou na sessão plenária desta quinta-feira, 30, relatório preliminar que constatou irregularidades no processo de vacinação contra a Covid-19 nos municípios sergipanos.

A ação de controle foi realizada pela Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços – Foto: Ascom TCE

“São mais de mil casos que estão em análise por suspeita de fraudar o processo de imunização em nosso Estado”, afirmou o presidente do TCE.

Entre as situações verificadas pela Corte de Contas estão a quebra da ordem de prioridade estabelecida no Plano Nacional de Imunização, utilização de CPFs de pessoas falecidas, datas de vacinação registradas incorretamente, entre outros.

A ação de controle foi realizada pela Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços, por meio da Coordenadoria de Auditoria Operacional (CAOp), a partir das informações disponibilizadas no portal de transparência da Secretaria Estadual de Saúde e dos dados de vacinados no sistema e-SUS Notifica, tendo como data base o dia 26/07/2021.

Segundo o conselheiro Luiz Augusto, o seguimento processual no TCE caberá às Áreas de Controle e Inspeção, por meio das Coordenadorias de Controle e Inspeção responsáveis pela fiscalização dos municípios onde foram constatados os casos.

O trabalho de análise do TCE teve também participação da Diretoria de Modernização e Tecnologia, através da Coordenadoria de Modernização, Suporte, Infraestrutura, Sistema e Métodos.


Fonte: ascom/TCE / SE NOTÍCIAS

SERGIPE: Eunice Dantas assume cargo de procuradora-chefe do MPF/SE

 A partir de hoje, 1º de outubro, Eunice Dantas Carvalho será a nova procuradora-chefe do Ministério Público Federal em Sergipe. Quem assume o cargo de chefe substituta é a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque. Na mesma data, Leonardo Cervino Martinelli assume o cargo de procurador regional eleitoral, e Flávio Pereira da Costa Matias será seu substituto. Ambos os mandatos serão de dois anos, com possibilidade de recondução para mais uma gestão.

Eunice Dantas assume o cargo de procuradora-chefe do MPF/SE para o biênio 2021/2023 – Foto: arquivo/MPF/SE

Eunice Dantas

Natural de Aracaju (SE), Eunice Dantas formou-se em Direito na Universidade Federal de Sergipe em 1997. Ingressou no MPF em 2002 e teve lotação na Procuradoria da República em Guarulhos (SP) e na Procuradoria da República em Ilhéus (BA). Desde 2004 atua no MPF em Sergipe. Foi Procuradora Regional Eleitoral entre 2004 e 2006 e entre 2016 e 2019. Atuou como PRE substituta entre 2006 e 2008 e entre 2014 e 2016. Eunice Dantas já exerceu a chefia do MPF em Sergipe de 2006 a 2010, tendo sido procuradora-chefe substituta de 2004 a 2006. Desde 2009, atua nos ofícios de combate à corrupção.

Além da chefia institucional, Eunice Dantas segue titular do 1° Ofício de Combate à Corrupção, assim como a chefe substituta, Aldirla Albuquerque, preserva a titularidade da Procuradoria da República no Município de Lagarto.

Leonardo Martinelli

Natural de Salvador (BA), formou-se na Universidade Católica do Salvador, e é pós-graduado em Direito Público. Ingressou no MPF em 2012, tendo como lotação inicial a Procuradoria da República no Município de Redenção/PA. Passou também pela Procuradoria da República no Município de Barreiras (BA) e pela Procuradoria da República Polo Petrolina (PE)/Juazeiro (BA) até chegar à Procuradoria da República em Sergipe no ano de 2015. Na PR/SE, assumiu o 3º Ofício de Combate à Corrupção, foi PRE Substituto entre os anos de 2016/2017 e 2019/2021 e é membro do Conselho Penitenciário de Sergipe desde o ano de 2016.

Além da chefia eleitoral, Leonardo Martinelli mantém a titularidade do 3º Ofício de Combate à Corrupção, e seu substituto, Flávio Matias, persiste como titular da Procuradoria da República no Município de Propriá.

Portarias

As portarias de nomeação para os cargos de procurador-chefe, procurador regional eleitoral e seus respectivos substitutos foram publicadas em 30 de setembro, no Diário Oficial da União.


Fonte: MPF/SE / SERGIPE NOTÍCIAS

ASSISTA: Vídeo mostra momento em que ônibus se choca com caminhão que transportava eucalipto

 

Vídeo mostra momento em que ônibus se choca com caminhão que transportava eucalipto; veja
Foto: Reprodução / Redes sociais

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento exato em que um ônibus e o caminhão bitrem que transportava eucaliptos. O acidente foi registrado na BR-101, em Ilhéus, no Sul do estado. O acidente deixou 12 mortos e 22 feridos (ver aqui). 

 

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia, entre os 17 feridos, seis tiveram ferimentos graves. Todos foram levados para hospitais de Eunápolis e Porto Seguro. Até as 10h10 desta quinta-feira (30) não havia mais informações sobre o estado de saúde dos feridos (relembre).

 

O acidente ocorreu por volta das 20h15 na altura do km 703 e envolveu um ônibus, que fazia o itinerário Itacaré-Porto Seguro, uma van e um caminhão bitrem, carregado de eucaliptos. O acidente ocorreu por volta das 20h15 na altura do km 703, perto do distrito de Mundo Novo, e envolveu um ônibus, que fazia o itinerário Itacaré-Porto Seguro, uma van e um caminhão bitrem, carregado de eucaliptos.
 

 


FIOCRUZ AVALIA NÍVEL DE PROTEÇÃO DAS VACINAS CORONAVAC, ASTRAZENECA E PFIZER

 


A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) realizou uma pesquisa para medir a eficácia das vacinas CoronaVac, AstraZeneca e Pfizer. O intuito do estudo é comprovar que as vacinas evitaram casos graves e até óbitos causados pela Covid-19.

Os dados da pesquisa foram colhidos entre 17 de janeiro e 19 de julho e foram utilizadas as bases de dados do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e do Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe), com mais de 66 milhões de registros no total, abrangendo doses aplicadas e casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

De acordo com o estudo, em adultos com esquema vacinal completa da AstraZeneca tem uma efetividade contra óbitos varia de 97,9%, entre as pessoas com 20 a 39 anos, a 84,6%, entre quem tem mais de 80 anos. Para os casos graves, a efetividade mais alta foi na população de 40 a 59 anos (90,4%), e a mais baixa também ocorreu entre os maiores de 80 anos: 66,7%.

No caso do esquema completo da CoronaVac, a efetividade contra óbitos foi de 82,7% na população de 40 a 59 anos, e de 45% na população com mais de 80 anos. Contra casos graves, a efetividade do esquema completo dessa vacina chega a 60,8% entre os idosos de 60 a 79 anos, mas cai para 29,6% com mais de 80 anos.

A efetividade do esquema vacinal completo da Pfizer não foi avaliada separadamente pois é administrada no país com intervalo de 12 semanas entre as duas doses, o que fez ter um baixo número de segundas doses aplicadas no período estudado.

Porém, analisando apenas a primeira dose do imunizante foi possível concluir que a efetividade contra mortes chegou a 89% nas faixas etárias de 40 a 59 anos e, de 60 a 79 anos foi de cerca de 81%. Entre os mais jovens, a efetividade atingiu 86,1% contra mortes e 64,7% contra casos graves.

Ao somar as três vacinas o estudo apontou que houve uma efetividade contra mortes de 51,4% nos idosos com mais de 80 anos, de 71,8% na faixa etária de 60 a 79 anos, e de 84,5% para a população de 40 a 59 anos. Esses percentuais caem para 35,9%, 61% e 73,6% na efetividade contra casos graves.


Agência Brasil


NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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