Antes mesmo do advento da pandemia e da necessidade da aplicação das medidas de distanciamento social, a violência doméstica e o abuso sexual infantil já eram crimes recorrentes no Brasil e no mundo. Compreendemos então, que a “culpa” do aumento dos casos que têm sido notificados durante o período da pandemia não se dá simplesmente pelo isolamento social em si, mas principalmente pela dificuldade de convivência familiar no ambiente do domicílio entre os componentes da família, que já existia e que se acentua diante da atual conjuntura devido a uma maior exposição.
A impulsividade diante das situações de conflito, a necessidade de demonstrar controle, mais o oportunismo pelo isolamento domiciliar dá lugar aos instintos de agressividade e brutalidade, muitas das vezes já intrínsecos no temperamento e personalidade dos agressores e abusadores. Vulneráveis e tendo que atender as restrições de circulação, essas vítimas se veem a mercê do domínio do criminoso, desprotegidas, com pouquíssimas condições de autodefesa, socorro e ajuda para o fim do martírio.
Para crianças e adolescentes vítimas de violência e abuso sexual, esse cenário se torna gradualmente mais grave, visto que muitas das revelações sobre os abusos sofridos acontecem no ambiente escolar, e com a suspensão das aulas presenciais devido a pandemia, perde-se a oportunidade desse espaço de uma escuta diferenciada e de credibilidade pela vítima.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) no Art. 18 diz que: “ é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. Portanto, todos nós temos esse compromisso com essas vidas, e cabe ao Conselho Tutelar, que atua na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, receber essas denúncias e dar os encaminhamentos adequados para a solução de problemas como discriminação, exploração, negligência, opressão, violência e crueldade que os apresentem como vítimas.
É importante ressaltar que de acordo com o ECA, criança é a pessoa até doze anos incompletos e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos incompletos, cidadãos sujeitos de direitos e em condição peculiar de desenvolvimento. E quando esses sofrerem quaisquer tipos de ameaças ou violações, ferindo os direitos reconhecidos no ECA, o Conselho Tutelar encaminhará o seu público para os atendimentos de que necessita, que deverão ser executados pela rede de serviços, na perspectiva de ações que sejam intersetorialmente integradas.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em parceria com o Conselho Nacional dos Municípios, enviou em 31.03.2020 para os prefeitos e gestores municipais uma carta de recomendações sobre a necessidade de funcionamento dos conselhos tutelares de todo o país durante a pandemia do novo coronavírus. A carta de orientações lembra o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera que a função do conselheiro tutelar constitui serviço público relevante e que por isso o atendimento não pode ser negligenciado.
Os atendimentos dos Conselhos Tutelares do município do RJ estão funcionando atualmente das 10 h às 14 h. Consulte os endereços das unidades através do link https://www.1746.rio/portal/servicos/informacao?conteudo=172. Para quem reside nos demais municípios do RJ, a informação poderá ser confirmada diretamente com a prefeitura local.
Vale lembrar que as denúncias de violações contra crianças e adolescentes podem ser realizadas também através do telefone pelo Disk 100, de todo o território nacional.