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domingo, 9 de janeiro de 2022

NOVO POINT DA REGIÃO: Inauguração do Restaurante e churrascaria do Barreto foi sucesso absoluto

 


Foi inaugurado com muito sucesso no último sábado (08), o mais novo point da região.

O restaurante e churrascaria do Barreto.

A inauguração contou com a benção do padre Antônio e a presença de familiares, amigos e clientes.

A inauguração deu início pela manhã com música ao vivo ao som de Marcos Vila Nova. Que finalizou sua participação numa bela tarde de muita música.

A noite o som ficou por conta de João Paulo Expresso e Banda.

Um show eclético e dançante. Que fez todo mundo afastar sua mesa e dançar até a madrugada.

Toda cobertura do evento foi transmitida ao vivo pelo site Fram Marques e Giro Regional.

Muita alegria, para os proprietários e um cardápio variado, drinks diferenciados, diversos tipos e marcas de cervejas, churrasco da melhor qualidade e a inconfundível tradicional comida da famosa cozinha do Barreto; para os que se fizeram presentes.

Agradecemos aos nossos colaboradores, a presença e o apoio de todos presentes e aqueles que, impedidos de comparecerem, enviaram suas mensagens, divulgaram e fizeram da nossa inauguração um sucesso. Agradecemos, de coração, a oportunidade de dividir esse momento tão especial com todos vocês! 

Falou Lourdes, com o coração cheio de gratidão.

Ao lado do esposo Barreto, dos filhos, e demais familiares.

Para o filho Nadson, “A qualidade do atendimento, um ambiente aconchegante e um sabor especial são prioridade para a nossa equipe, que atua em sintonia, com o respeito e o carinho de uma verdadeira família, procura sempre apresentar novidades ao cliente. Para isso, está atento às inovações do mercado e mantém um contato próximo aos clientes, de forma a compreender o que buscam para tornar o momento das refeições ainda mais gostoso.

Trabalhamos com produtos da melhor qualidade para oferecermos pratos deliciosos para a degustação de nossos clientes. Aqui oferecemos serviço à lá carte, churrasco, diversificados sabores de sucos, drinks, petiscos, e você também pode receber o nosso sabor no conforto de casa com nosso delivery

Finalizou Damares, esposa de Nadson.

 

Venha conhecer nosso cardápio e nossos serviços na Rodovia João Valeriano dos Santos (SAÍDA PARA LAGARTO) Tobias Barreto/SE. 

Contato (79) 9901-1795 e (79) 9881-5547

 

Confiram as fotos de inauguração por Fram Marques e o Giro Regional


Por Fram Marques,

Professor, jornalista e Publicitário DRT 2308MTB/SE
























































































 


sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

Sancionada regulamentação de ICMS interestadual


A nova regra para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais foi publicada nesta quarta-feira (5). A Lei Complementar 190, de 2022, organiza a cobrança do ICMS sobre vendas e serviços ao consumidor final localizado em estado diferente do fornecedor. 


A lei vem do projeto de lei complementar (PLP) 32/2021, criado pelo Senado. O texto foi aprovado em agosto e remetido à Câmara, que promoveu algumas mudanças (como a que incluiu na regulamentação o transporte interestadual de passageiros). O Senado confirmou todas as alterações em dezembro. O Planalto sancionou a lei integralmente, sem vetos. 


A cobrança do ICMS em operações interestaduais era regida, até o fim do ano passado, por um convênio firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda. O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, determinou ser necessária a edição de uma lei complementar para disciplinar a questão. A vigência do convênio terminou no ano passado, mas a nova lei só passa a valer dentro de 90 dias, por se tratar de regra tributária. 


Pela lei, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de estados diferentes, caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor. Caso a mercadoria ou o serviço seja destinado a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço. 

Com relação às operações entre fornecedores e empresas contribuintes do ICMS, o Congresso entendeu não serem necessárias novas regras porque o assunto já é regulado pela Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996). 


Os estados deverão criar um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento da diferença de alíquotas — chamada de Difal. O portal conterá informações sobre a operação específica, como legislação aplicável, alíquotas incidentes, benefícios fiscais e obrigações acessórias. Caberá aos estados definir, em conjunto, critérios técnicos necessários para a integração e a unificação entre os portais de cada unidade da Federação. 

 

 

Fonte: Agência Senado

Consumidores devem ser indenizados por demora na troca de produto defeituoso

 



A Assurant Seguradora terá que indenizar um casal pela demora em realizar a troca de produto defeituoso que estava no prazo de garantia estendida. A troca da geladeira ocorreu após quatro meses de tentativa de consertos. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF concluiu que a resistência da ré em trocar o produto foi injustificada.

 

Narram os autores que a geladeira foi comprada em novembro de 2019 com garantia estendida de dois anos. Em fevereiro de 2021, o eletrodoméstico começou a apresentar defeito na refrigeração, ocasião em que foram orientados pela assistência técnica a desligar o refrigerador por 24 horas e depois religá-lo. Eles contam que o problema permaneceu mesmo após a troca da placa. Os autores relatam que foram feitas reavaliações, mas que o problema não foi sanado. De acordo com eles, a substituição do produto foi feita apenas em maio, após a recusa inicial da empresa.

 

Em sua defesa, a seguradora informa que cumpriu o contrato e que não houve defeito na prestação do serviço. Defende que não há dano a ser indenizado.

Decisão do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria concluiu que houve demora da ré em solucionar o problema e a condenou ao pagamento de R$ 800,00 a cada um dos autores. O casal recorreu pedindo o aumento do valor fixado.

 

Ao analisar o recurso, a Turma destacou que o descaso da ré causou “elevado desgaste” aos consumidores. O Colegiado lembrou que, além dos atendimentos durante quatro meses sem que o problema fosse resolvido, a seguradora negou “legítimo direito da parte consumidora à substituição do produto”.

 

No caso, segundo a Turma, o pedido dos autores para aumentar o valor da indenização por danos morais deve ser atendido. “Os recorrentes se viram obrigados, em plena pandemia e em home office, retornar à residência dos pais diante do defeito de um bem considerado essencial (geladeira), ao longo de quatro meses (...) Dessa forma, urge a majoração do “quantum” da compensação por danos extrapatrimoniais (...) suficiente a compensar os dissabores vivenciados, sem proporcionar enriquecimento indevido”, registrou.

Dessa forma, a Turma condenou o réu ao pagamento de R$ 1.500,00, para cada um dos autores, a título de indenização por danos morais.

A decisão foi unânime.

 

PJe2 processo: 0703185-71.2021.8.07.0010

 

 

Fonte: TJDFT

Lei de proteção a entregadores por aplicativo é sancionada com vetos

 


Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) a Lei 14.297/2022, que visa proteger os entregadores que trabalham por meio de aplicativos durante a pandemia. 


A lei foi sancionada pela Presidência da República com vetos parciais.



Entre outras medidas, a nova norma determina que, durante a pandemia, a empresa de aplicativo deve contratar seguro, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir acidentes que ocorram durante o período de retirada e entrega de produtos. 


O projeto que deu origem a essa lei (PL 1.665/2020) foi relatado no Senado por Randolfe Rodrigues (Rede-AP). 

 

 

Fonte: Agência Senado


Sancionada prorrogação da isenção do IPI para taxistas e pessoas com deficiência


O Planalto sancionou a prorrogação, até 2026, da isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de carros para taxistas e pessoas com deficiência (PL 5.149/2020). 



Foram incluídas pessoas com problemas auditivos e o limite de preço subiu para R$ 200 mil. 

Foi vetada a inclusão no valor de acessórios para adaptar o veículo às necessidades especiais. 

O Executivo argumentou que a isenção desses opcionais é um benefício fiscal à parte.


Fonte: Agência Senado

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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