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Prefeito ACM Neto em coletiva (Foto: Agecom)
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O prefeito ACM Neto assinou nesta quinta-feira (27) o decreto que pune quem jogar no lixo no chão ou fizer xixi na rua de Salvador. A nova lei já começa a valer nesta sexta, quando inicia também uma campanha educativa batizada de "Tudo Limpo", que buscará conscientizar a população sobre a importância de não jogar resíduos fora do lugar apropriado. Devem participar das atividades nas ruas 40 agentes fiscalizadores.
O decreto determina que "resíduos sólidos gerados por qualquer pessoa física ou jurídica são considerados propriedade privada, permanecendo, portanto, sob sua inteira responsabilidade até a apresentação à coleta regular". Em caso de desrespeito, as multas serão aplicadas e podem dobrar de valor em caso de reincidência. As multas para pessoas físicas podem variar de R$ 67,23 a R$ 1.008,45, dependendo da gravidade da infração. Para pessoas jurídicas, a multa varia de R$ 268,92 a R$ 2.016,90.
"O objetivo da lei não é arrecadar. O objetivo é educar. Tanto que nossa preocupação, nos primeiros 60 dias, é de informar e conscientizar a população. Muita gente não sabe que a Prefeitura gasta cerca de R$1 milhão por dia para limpar Salvador. Cada um precisa fazer a sua parte. Isso é cidadania", afirmou o prefeito.
A definição de lixo será resíduo sólido resultante de atividades domiciliares, bens inservíveis oriundos de residência, cuja forma e volume os impeçam de ser removíveis através de coleta regular; resíduos de poda, de construção civil, gerados em eventos realizados em área pública, excrementos humanos em estado sólido, semissólido e líquido e de animais em logradouros públicos; gerados em estabelecimentos comerciais, industriais, serviços de saúde humana e animal, ou em quaisquer outros estabelecimentos, independente do volume diário, bem como os rejeitos.
Segundo Kátia Alvez, presidente da Limpurb, os agentes fiscalizadores também vão trabalhar à noite, quando devem se dedicar especialmente ao descarte irregular de entulho por parte das construtoras. "No início, mapeamos 49 áreas da cidade consideradas críticas, e vamos começar o trabalho educativo nessas regiões", explica.
Como as multas serão aplicadas
Depois de 60 dias de período educativo, as multas serão aplicadas com auxílio de pequenas impressoras térmicas e um aparelho celular - cada um dos agentes terá este equipamento nas ruas. As multas poderão ser pagas em qualquer banco através do código de barras. Além disso, o responsável terá também que remover os resíduos da rua no prazo determinado pela fiscalização. O agente poderá usar qualquer prova material, além de informações de aparelhos eletrônicos, equipamento audiovisual ou outros meios para comprovar a infração.
Ao fim do prazo, a multa será ampliada em 100% caso o resíduo não seja removido. Quando a remoção for feita pelo autuante, as despesas serão do infrator, com notificação a ser feita através do endereço, caso este não seja imediatamente identificado. Quem não pagar a multa emitida em seu nome terá nome inscrito no cadastro de devedores da prefeitura. A notaficação conterá número de CPF ou CNPJ, endereço, data, hora e local da irregularidade, além do prazo para correção.
Os valores das multas vão variar de acordo com a gravidade da infração. Em caso de infração leve, a multa é de R$ 67.23. Para casos médios, multa de R$ 268,92. Para infração grave, multa de R$ 403,38. Por fim, casos gravíssimos gerarão multa de R$ 1.008,45. Para pessoas jurídicas, multa leve será de R$ 268,92. Infração grave terá multa de R$ 672,30; grave, de R$ 1.344,60; e gravíssima de R$ 2.016,90. Agravam a multa casos de reincidência, exposição do meio ambiente, saúde pública e segurança do cidadão, a tentativa de obter vantagem pecuniária e a tentativa de evitar a fiscalização.
A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) e a arrecadação das multas será revertida para melhoria no sistema de limpeza urbana.
VEJA TABELA EXPLICANDO VALORES DAS MULTAS
DISPOSITIVO LEGAL
DECRETO Nº /14
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INFRAÇÃO LEVE
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VALOR PESSOA FÍSICA
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VALOR PESSOA JURÍDICA
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Art. 7º, I
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Lançar, depositar, permitir ou propiciar a deposição de resíduos sólidos, bens inservíveis, resíduos da construção civil e resíduos depoda em terrenos baldios, logradouros públicos, rios, lagos, lagoas, riachos, canais, córregos ou às suas margens, ou ainda em qualquer outro local não permitido pelo Poder Público;
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Até 05L R$ 67,23
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Até 05L R$ 268,92
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Art. 7º, VI
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Não proceder a limpeza do logradouro público após a preparação de concretos e argamassas;
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R$ 67,23
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R$ 268,92
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Art. 7º, XVIII
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Descartar nos logradouros públicos material proveniente da distribuição de panfletos, prospectos ou qualquer tipo de propaganda.
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R$ 67,23
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R$ 268,92
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DISPOSITIVO LEGAL
DECRETO Nº /14
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INFRAÇÃO MÉDIA
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VALOR PESSOA FÍSICA
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VALOR PESSOA JURÍDICA
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Art. 7º, I
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Lançar, depositar, permitir ou propiciar a deposição de resíduos sólidos, bens inservíveis, resíduos da construção civil e resíduos de poda em terrenos baldios, logradouros públicos, rios, lagos, lagoas, riachos, canais, córregos ou às suas margens, ou ainda em qualquer outro local não permitido pelo Poder Público;
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Entre 06 e 20L R$ 268,92
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Entre 06 e 20L
R$ 672,30
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Art. 7º, II
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Descartar resíduos em sarjetas e caixas receptoras;
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R$ 268,92
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R$ 672,30
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Art. 7º, III
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Deixar nos logradouros públicos contêineres para deposição de entulho depois de atingida sua capacidade máxima;
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R$ 268,92
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R$ 672,30
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Art. 7º, VII
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Descarregar ou vazar águas servidas
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R$ 268,92
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R$ 672,30
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Art. 7º, V
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Deixar, nos logradouros públicos, terra, entulho, materiais de construção.
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R$ 268,92
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R$ 672,30
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Art. 7º, IX
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Apresentar os resíduos sólidos para a coleta fora dos dias e horários determinados pelo Poder Público;
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R$ 268,92
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R$ 672,30
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Art. 7º, XVI
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Não proceder ao recolhimento, acondicionamento e destinação adequados dos excrementos de animais;
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R$ 268,92
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R$ 672,30
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DISPOSITIVO LEGAL
DECRETO Nº /14
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INFRAÇÃO GRAVE
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VALOR PESSOA FÍSICA
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VALOR PESSOA JURÍDICA
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Art. 7º, I
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Lançar, depositar, permitir ou propiciar a deposição de resíduos sólidos, bens inservíveis, resíduos da construção civil e resíduos de poda em terrenos baldios, logradouros públicos, rios, lagos, lagoas, riachos, canais, córregos ou às suas margens, ou ainda em qualquer outro local não permitido pelo Poder Público;
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Entre 21 e 100L R$403,38
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Entre 21 e 100L
R$ 1.344,60
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Art. 7º, IV
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Derramar ou dispor nos logradouros públicos estopa, graxa, óleo, gordura, tinta, líquido de tinturaria, nata de cal, cimento, gesso e similares;
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R$403,38
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R$ 1.344,60
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Art. 7º, X
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Apresentar para coleta os resíduos sem acondicionamento ou com acondicionamento inadequado;
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R$403,38
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R$ 1.344,60
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Art. 7º, XI
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Violar recipientes acondicionadores de resíduos sólidos urbanos, provocando o espalhamento do conteúdo nos logradouros.
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R$403,38
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R$ 1.344,60
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Art. 7º, XII
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Deixar de acondicionar e disponibilizar para a coleta os resíduos gerados durante e imediatamente após o término de feiras livres, passeatas, espetáculos ou quaisquer eventos que propiciem o acúmulo de resíduos sólidos nos logradouros públicos.
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R$403,38
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R$ 1.344,60
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Art. 7º, XIII
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Transportar resíduos sólidos em veículos não cadastrados pelo órgão Municipal de Limpeza Urbana, inadequados e /ou sem enlonamento, deixando-os cair nos logradouros.
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R$403,38
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R$ 1.344,60
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DISPOSITIVO LEGAL
DECRETO Nº /14
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INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
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VALOR PESSOA FÍSICA
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VALOR PESSOA JURÍDICA
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Art. 7º, I
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Lançar, depositar, permitir ou propiciar a deposição de resíduos sólidos, bens inservíveis, resíduos da construção civil e resíduos de poda em terrenos baldios, logradouros públicos, rios, lagos, lagoas, riachos, canais, córregos ou às suas margens, ou ainda em qualquer outro local não permitido pelo Poder Público;
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Acima de 101L R$ 1.008,45
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Acima de 101L
R$ 2.016,90
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Art. 7º, VIII
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Dispor nos logradouros públicos pneus, medicamentos, seringas, resíduos dos serviços de saúde, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, componentes ou equipamentos eletroeletrônicos, embalagens plásticas utilizadas para armazenar agrotóxicos e similares;
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R$ 1.008,45
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R$ 2.016,90
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Art. 7º, XIV
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Lançar dos veículos qualquer objeto, resíduo ou rejeito;
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R$ 1.008,45
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R$ 2.016,90
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Art. 7º, XV
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Dispor nos logradouros ou acondicionadores públicos animais ou partes de animais mortos;
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R$ 1.008,45
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R$ 2.016,90
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Art. 7º, XVII
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Urinar e/ou defecar em logradouros públicos;
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R$ 1.008,45
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