O calendário eleitoral deste ano foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 18 de dezembro passado. Para que você entenda o que está acontecendo – e principalmente, o que ainda vai acontecer – a BBC News Brasil preparou um resumo das principais datas do calendário eleitoral.
Serão várias as diferenças entre a eleição geral de 2018 e sua antecessora, em 2014. A começar pela duração: o período de propaganda eleitoral caiu de três meses para apenas 45 dias. “(Este período mais curto) já foi testado na eleição municipal (de 2016). Mas vai ser uma novidade na eleição geral”, diz Karina Kufa, advogada especializada em direito eleitoral e professora do Instituto de Direito Público (IDP) de São Paulo.
(Foto: arquivo/TSE)
O eleitor será afetado, porque não verá propaganda eleitoral nas ruas. Vai ser limitada (a campanha). A propaganda eleitoral estará mais tímida. Não teremos mais placas dispostas na rua, só adesivos de até meio metro quadrado (nos prédios), bandeiras e impressos”, diz ela.
O que já passou
Pesquisas eleitorais: 1º de janeiro
A partir de 1º de janeiro (01/01/2018), todas as pesquisas eleitorais têm de ser registradas junto à Justiça Eleitoral (no caso dos presidenciáveis, o registro é no TSE).
Filiação partidária e desincompatibilização: 7 de abril
Para quem pretende concorrer às eleições deste ano, o dia 7 de abril era o prazo para se filiar a um partido político registrado no TSE – seis meses antes da eleição. O dia 7 de abril também representa o limite da “desincompatibilização” para a maioria dos cargos – embora a data exata varie, dependendo do caso. A “desincompatibilização” é a obrigação do ocupante de alguns cargos (governadores, prefeitos, secretários) de sair da função para disputar a eleição.
Título de eleitor: 9 de maio
Para o eleitor, uma das datas mais importantes: 9 de maio era o prazo para pedir ou alterar os dados do título de eleitor (como no caso de quem mudou de cidade).
Doações para candidatos: 15 de maio
A partir desta data, os candidatos podiam receber doações de pessoas físicas via “crowdfunding”, ou seja, vaquinhas na internet. Este ano, doações eleitorais de empresas estão proibidas. A partir de 25 de julho, os candidatos passaram a ter de prestar conta do dinheiro recebido ao TSE – todos os gastos serão publicados na internet.
Dinheiro público para campanha: 18 de junho
Nesta data, o TSE informou oficialmente aos partidos (e à sociedade) quanto cada legenda teria em dinheiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), ou Fundo Eleitoral. O partido com a maior quantia é o MDB, do pré-candidato Henrique Meirelles: R$ 234.232.915,58 (ou R$ 234 milhões). A menor fatia é a das legendas sem nenhum deputado federal, como o PSTU de Vera Lúcia: R$ 980.691,10 (R$ 980 mil).
Candidatos têm de abandonar emprego na TV: 31 de junho
A partir deste dia, ninguém que vai concorrer às eleições de outubro podia aparecer como apresentador ou comentarista de programas de televisão.
Próximas datas importantes
Convenções partidárias: até 5 de agosto
Este é o prazo para que os partidos realizem suas convenções partidárias nacionais e nos Estados. As convenções são eventos nos quais uma parte dos filiados ao partido – geralmente a cúpula – decide ou ratifica as principais decisões do pleito: se o partido vai ter candidatos a Presidente da República, governador ou senador; ou se vai apoiar outros. Alguns dos principais partidos farão suas convenções nos próximos dias: PC do B e PRB (01/08); MDB, PP e DEM (02/08); PT, PSDB, Rede, PPS e PR (04/08); e PSB (05/08).
Como o período de convenções pode impactar as candidaturas de Jair Bolsonaro (PSL), Marina Silva (Rede), Ciro Gomes (PDT) e Geraldo Alckmin (PSDB)
Inscrição de candidatos e coligações: até 15 de agosto
Prazo para os partidos inscreverem, até às 19h, seus candidatos na Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, só recebe as inscrições para o cargo de Presidente da República. Há uma janela de dez dias entre o fim das convenções e a inscrição: neste prazo, as direções partidárias costumam fechar os acordos e as listas para cargos em que há mais candidatos, como os de deputados federais e estaduais. Esta é também a data-limite para o registro das coligações – e para os candidatos indicarem seus respectivos vices.
Campanha na rua: 16 de agosto
A partir deste dia, está liberada a campanha ostensiva nas ruas: comícios (exceto showmícios com artistas), carreatas e panfletagens estão liberadas. O horário eleitoral em rádio e TV, porém, não começa ainda.
Voto em trânsito: até 23 de agosto
Algumas cidades com mais de 100 mil habitantes terão locais para votação em trânsito – se você estiver em viagem a uma capital de outro Estado, por exemplo, pode se habilitar para votar. O prazo para pedir o voto em trânsito começou em 17 de julho, e vai até 23 de agosto. Para solicitar o voto em trânsito, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral.
Quanto tempo de rádio e TV para cada um: até 24 de agosto
Nas eleições, o governo brasileiro paga às emissoras de rádio e TV para transmitir a propaganda eleitoral dos partidos. A fatia deste horário eleitoral “gratuito” disponível para cada candidato presidencial é calculada pelo TSE, e será conhecida em algum momento entre os dias 16 e 24 de agosto – para fazer a conta, o TSE precisa saber exatamente quais coligações os partidos formarão entre si. Até o momento, o que existem são estimativas feitas por veículos de comunicação.
Início do horário eleitoral: 31 de agosto
Esta é a data para o começo do horário eleitoral neste ano, tanto no rádio quanto na TV. Ao todo, o brasileiro será exposto a 50 minutos diários de propaganda – e o tempo de cada candidato é calculado com base na quantidade de deputados eleitos por cada sigla em 2014.
Já no segundo turno, o tempo sobe para 70 minutos, e o tempo é dividido igualmente para os candidatos em disputa (presidenciáveis e aspirantes a governadores). O horário eleitoral vai até 4 de outubro no rádio e na TV, e a propaganda em jornais impressos pode ser feita até o dia 5 de outubro.
Prestação de contas parcial: até 13 de setembro
Partidos, coligações e candidatos têm de apresentar até esta data suas prestações de contas parciais (até aquele momento). Isto é, têm de dizer à Justiça Eleitoral quanto gastaram e quanto receberam para a realização da campanha. Essas informações se tornarão públicas no dia 15 de setembro.
Julgamento dos registros de candidatura: até 17 de setembro
Os partidos tiveram até 15 de agosto para registrar as candidaturas. Depois disso, a Justiça Eleitoral abre um prazo (até 10 de setembro) para que o Ministério Público, partidos ou qualquer cidadão possa impugnar uma candidatura – isto é, apresentar à Justiça um fato que possa impedir uma pessoa de ser candidata. Depois disso, cabe ao TSE e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) decidir se concede ou não o registro das candidaturas – e eles têm até 17 de setembro.
Se um candidato tiver o registro negado, e recorrer (seja à Justiça Eleitoral ou a outros tribunais), a candidatura é considerada sub-judice, e os votos aparecerão zerados. É o que pode acontecer com o ex-presidente Lula (PT), por exemplo – se o PT não o substituir por outro nome.
Substituição de candidatos: até 17 de setembro
O dia 17 de setembro também é o último para os partidos e coligações informarem à Justiça Eleitoral a substituição de seus candidatos (exceto em caso de morte). A imprensa especula que este possa ser o caso de Lula, que poderia ser substituído pelo ex-governador da Bahia Jaques Wagner ou pelo ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad.
Candidatos não podem mais ser presos: 22 de setembro
A partir de 22 de setembro, os candidatos não poderão mais ser presos ou detidos, a não ser em flagrante. E a mesma regra vale para eleitores: não podem ser presos de 2 de outubro até a data da votação, com algumas exceções.
Limite para debates e comícios: 4 de outubro
O dia 4 de outubro é o último no qual as TVs e estações de rádio poderão veicular debates com os candidatos. Já a distribuição de panfletos e a campanha de rua termina um pouco depois, em 6 de outubro (véspera da votação do 1º turno).
Votação do primeiro turno: 7 de outubro
A votação do primeiro turno das eleições de 2018 cairá, como sempre, num domingo. As urnas deverão estar abertas às 8h, e fecham às 17h. Nos últimos anos anos, o resultado do primeiro turno têm sido conhecido no Brasil já ao cair da noite, graças ao uso da urna eletrônica.
E a “lei seca” no dia da votação? Esta proibição de vender bebidas alcoólicas no domingo é determinada por leis dos municípios e dos Estados – ou seja, em alguns lugares será permitido vender bebidas alcoólicas, e em outros, não.
Volta a campanha de rua: 8 de outubro
Os candidatos a presidente e governador que passaram ao segundo turno podem voltar a fazer campanha depois de 24h do fim da votação – isto é, depois das 17h do dia 8 de outubro. A campanha de rua vai até o dia 26 de outubro.
Volta o horário eleitoral: 12 de outubro
Diferentemente do que ocorre no 1º turno, na segunda rodada da votação o tempo é dividido igualmente entre os candidatos – tanto presidenciais quanto a governador. O horário eleitoral do 2º turno também vai até o dia 26 de outubro, assim como a campanha de rua.
Votação do segundo turno: 28 de outubro
Assim como no primeiro turno, a votação se inicia às 8h e termina às 17h. Em 2010, a eleição de Dilma Rousseff (PT) foi conhecida matematicamente por volta das 20h10. E em 2014, Dilma já estava matematicamente reeleita por volta de 20h30 – o fim da contagem demorou mais algumas horas.
Por BBC Brasil / NE NOTÍCIAS