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sexta-feira, 24 de julho de 2020

Ambulância bate em caminhão na BR-116 e motorista e cadeirante ficam feridos

Ambulância bate em caminhão na BR-116 e motorista e cadeirante ficam feridos. 


Uma ambulância da Secretaria de Saúde de Jequié bateu no fundo de um caminhão caçamba, na BR-116, trecho de Santo Estevão, a 150 quilômetros de Salvador, na quarta-feira (22). De acordo com informações do motorista, havia muita neblina no momento do acidente, e o caminhão poderia estar parado ou trafegando lentamente na pista. O condutor e a passageira, que é cadeirante, ficaram feridos. A passageira, de identidade não revelada, foi levada para o Hospital Geral Clériston Andrade, em Feira de Santana. Não há informações sobre o estado de saúde dela. Já o motorista, que também não teve a identidade revelada, voltou para Jequié sem complicações.



CADASTRE-SE AQUI: SecultBA e Setre realizam cadastro de trabalhadores do campo cultural na Bahia

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A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA) e a Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) realizam cadastro de trabalhadores do campo cultural atuantes nos 27 territórios de identidade baiano. Um dos objetivos é aproximar as ações da secretaria do seu público alvo, tendo em vista a adoção das políticas públicas no campo cultural.

A ideia também consiste na criação de banco de dados a partir de formulário digital a ser disponibilizado no site da SecultBa, voltado para trabalhadores do segmento cultural. A partir desse banco de dados ter um reflexo de quantos, onde e a área cultural que cada um desses agentes atua dentro da cadeia produtiva. O corpo técnico do SINEBAHIA dará suporte para o levantamento dos dados coletados e para os relatórios estatísticos a partir do banco de dados a ser criado a partir destes cadastros.

Receita libera hoje consulta ao 3º lote de restituição do IRPF

Receita libera hoje consulta ao 3º lote de restituição do IRPF
Foto: Reprodução / Agência Brasil
A Receita Federal abre nesta sexta-feira (24), às 9 horas, a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020. O crédito bancário para 3.985.007 contribuintes será realizado na próxima sexta-feira, dia 31, totalizando R$ 5,7 bilhões.

De acordo com a Agência Brasil, desse total, R$ 2.056.423.308,19 são para contribuintes que têm prioridade legal de recebimento: 88.420 contribuintes idosos acima de 80 anos, 646.111 contribuintes entre 60 e 79 anos, 47.170 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 346.793 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 2.856.513 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 28 de março.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na internet. Na consulta à página da Receita, no Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele é possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em nome do contribuinte, em qualquer banco.


ARTIGO: Dividir a conta do aplicativo de Streaming é crime?

De acordo com o site norte-americano, CordCutting.com, 1 em cada 5 pessoas consome os serviços de streaming, a exemplo das gigantes Netflix, Amazon Prime, Fox, HBO etc., sendo que boa parte desses consumidores, mantém contas familiares, isto é, com duas ou mais telas

Dividir a conta do aplicativo de Streaming é crime? – Larissa Rocha

Ainda outro dia, me vi refletindo sobre a possibilidade de adquirir serviço de streaming diverso do que sou assinante. Contudo, objetivando não assumir, de modo integral, serviço semelhante ao que já possuía e assim, mais uma despesa com assinaturas, foi que pensei na solução rápida de “dividir” uma tela, compartilhando o acesso com outras pessoas.
De acordo com o site norte-americano, CordCutting.com, 1 em cada 5 pessoas consome os serviços de streaming, a exemplo das gigantes Netflix, Amazon Prime, Fox, HBO etc., sendo que boa parte desses consumidores, mantém contas familiares, isto é, com duas ou mais telas.
Por sua vez, o site também estima que mais de 30 milhões de pessoas ao redor do mundo, compartilham seus dados de acesso e consequentemente, telas, e isto,bem antes da Quarentena, cujo compartilhamento, aposto com vocês, triplicou!
Mas então, fica aquela pergunta, compartilhar a conta do aplicativo de streaming é ou não conduta criminosa? Vem comigo que te explico.
Bem, caro(a) leitor(a), assim dispõe o artigo 184, §§ 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro:
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
  • 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
  • 2 o Na mesma pena do § 1 o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
Tem-se, portanto, que o indivíduo que de qualquer modo, reproduzir total ou parcialmente um conteúdo, seja com o intuito de obter lucro direto ou indireto, distribuir, vender, expor à venda, alugar, introduzir no país, adquirir,ocultar, ter em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido,viola direitos autorais e assim, nessa ótica, comete o delito de pirataria.
Contudo, quando estabelecemos a relação das condutas mencionadas do referido artigo com os serviços de streaming, tem-se grande controvérsia, já que não há, na prática, reproduções, cópias, vendas ou distribuição do conteúdo.  Ao compartilhar senhas, os usuários apenas tem acesso aos recursos do aplicativo, não sendo configurada violação da legislação autoral.
Certo. Descartada a hipótese de crime para o Direito Penal Brasileiro, não podemos esquecer de seu primo irmão, o Código Civil, para quem a conduta é totalmente reprovável, tendo em vista flagrante quebra contratual firmada com a empresa.
Para você ter ideia, nos termos de uso da Netflix, há uma cláusula que diz: “Para manter o controle sobre a conta e evitar que qualquer pessoa possa acessá-la (o que incluiria informações dos títulos assistidos da conta), o Proprietário da conta deve manter o controle sobre os aparelhos compatíveis com a Netflix utilizados para acessar o serviço e não revelar a ninguém a senha ou os detalhes da Forma de pagamento associada à conta”.
É claro que a companhia já declarou publicamente não se importar como compartilhamento (matéria na Business Insider), desde que os usuários ao compartilharem suas senhas, o façam de modo recreativo, sem a venda do conteúdo.
Já a gigante Disney, prevê controle rigoroso para esse tipo de prática no seu recente aplicativo de streaming.
Bom, caros(as) amigos(as), crime ou não, vale a pena ter cuidado quando se trata do compartilhamento de dados de acesso e senhas.
Larissa Rocha
Advogada
Pós-Graduada em Direito Penal e Processual Penal
Calila Noticias

Bahia é o estado mais afetado pela redução salarial na crise do coronavírus

Segundo o IBGE, 41,5% dos trabalhadores formais ou informais tiveram queda nos rendimentos, porcentual acima da média nacional

[Bahia é o estado mais afetado pela redução salarial na crise do coronavírus]

Em junho, 41,5% dos trabalhadores formais ou informais da Bahia tiveram redução salarial devido à pandemia do coronavírus, em comparação com o que costumavam receber antes da crise, de acordo com dados divulgados ontem (23) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Mais de dois milhões de baianos tiveram a renda afetada, o que coloca o estado como o mais atingido pela redução salarial. O porcentual é maior que o verificado no Brasil como um todo (35,9%).
Em comparação com o mês de maio, o porcentual de trabalhadores com redução salarial foi de 42,4%, pouco maior do que os 41,5% de junho.
O rendimento médio mensal dos trabalhadores da Bahia era de R$ 1.621 antes da crise econômica gerada pela pandemia. Agora, esse valor caiu para R$ 1.298, o que representa uma redução de R$ 324, ou 20% do salário habitual. Na média nacional, a redução foi de 16,6%.

Foto : Marcos Santos/USP Imagens
[Metro 1]

quarta-feira, 22 de julho de 2020

PREVENÇÃO: COLÉGIO CONSTRUIR REALIZA LIMPEZA, DESINFECÇÃO, SANITIZAÇÃO E TODA HIGIENIZAÇÃO NO COMBATE À COVID-19


Pensando em proporcionar mais tranquilidade e segurança às pessoas que trabalham, pais, alunos e para as que precisam ir ao colégio, como fornecedores e prestadores, por exemplo, a direção do Colégio Construir está realizando, periodicamente, a limpeza e desinfecção das salas e locais onde circulam mais pessoas em nossa escola, essa é mais uma ação que busca frear a proliferação do novo coronavírus.

Juntos venceremos essa batalha, tomando as medidas necessárias e possíveis para cuidar de nossa gente que está sempre em primeiro lugar!
“Nós estamos somando esforços para combater e evitar a circulação do vírus no Município. As pessoas devem colaborar e fazer a sua parte por meio de medidas de higiene rígidas e isolamento social”, pontua a diretora Zanna Caroline.

 Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE




segunda-feira, 20 de julho de 2020

HABILITADO CISAN-CONSORCIO PELO FEP-CAIXA













A Presidente do CISAN-CONSÓRCIO, Jailma Gama, Prefeita de Banzaê, está anunciando que o mesmo foi habilitado, em primeira etapa, pelo Programa FEP-CAIXA, que investe nos municípios selecionado. 


Foram inscritos na proposta em questão os municípios de Adustina, Banzaê, Cícero Dantas, Itapicuru, Nova Soure e Ribeira do Pombal, que poderão, caso passem as próximas fases, modernizar seus parques de iluminação pública, trazendo resultados ambientais, econômicos, melhoria nos espaços públicos e melhorias dos índices de segurança pública. 

FONTE: CISAN / Joilson Costa


BAHIA: Toque de recolher é prorrogado em 14 cidades; confira

[Toque de recolher é prorrogado em 14 cidades da Bahia; confira]

Foto : Paula Fróes/GOVBA

O governador Rui Costa anunciou na noite de ontem, através de sua conta no Twitter, que 14 municípios baianos terão medidas restritivas, como o toque de recolher, prorrogadas. Deste total, 11 deles da Região Metropolitana de Salvador (RMS).
“As medidas de proteção que adotamos em municípios da Região Metropolitana e em outras cidades do interior serão prorrogadas até o dia 26 de julho. O objetivo é conter o avanço do novo coronavírus, ou seja, salvar vidas de baianas e baianos. A gente sabe que não está sendo fácil enfrentar esta pandemia, mas precisamos ter firmeza para vencer a guerra contra a Covid-19.”, escreveu o governador.
O decreto que estabelece as restrições tinha validade até hoje (19). Confira as cidades afetadas:
  1. Camaçari
  2. Candeias
  3. Dias d’Ávila
  4. Itaparica
  5. Lauro de Freitas
  6. Madre de Deus
  7. São Francisco do Conde
  8. São Sebastião do Passé
  9. Simões Filho
  10. Mata de São João
  11. Pojuca
  12. Ibirataia
  13. Conde
  14. Terra Nova

BNDES aprova R$ 12 bilhões em suspensão de pagamentos de empréstimos

BNDES aprova R$ 12 bilhões em suspensão de pagamentos de empréstimos
Foto: Divulgação

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou que alcançou R$ 12 bilhões na aprovação de suspensões temporárias de pagamentos de parcelas de empréstimos contratados com a instituição. A medida está sendo concedida pelo prazo de até seis meses a mais de 28,5 mil empresas, em cerca de 77,7 mil contratos de financiamento, nas modalidades direta e indireta. A estimativa é que a ação possa gerar 2,5 milhões de empregos. 

“Nas operações diretas e indiretas não automáticas, para as quais o BNDES encerrou o protocolo de pedidos de standstill em 30 de junho, o setor mais beneficiado com a suspensão de pagamentos foi o de infraestrutura, com R$ 6,9 bilhões, seguido pela indústria, com R$ 1,2 bilhão”, diz a nota do banco de fomento. 

A Região Sudeste recebeu 39,9% do benefício a empresas que contrataram diretamente com o banco, enquanto o Norte foi o mais beneficiado nos contratos indiretos não automáticos, com 61,3% dos valores de standstill aprovados para esta modalidade nessa região. O banco ainda está recebendo solicitações de suspensão de pagamentos na modalidade indireta automática. As solicitações devem ser encaminhadas ao agente financeiro que concedeu o financiamento. 

Do total, R$ 5,6 bilhões foram aprovados para empréstimos a mais de 16 mil micro, pequenas e médias empresas na linha de capital de giro e R$ 4,6 bilhões aprovados para crédito a folhas de pagamento, pelos quais estima-se que quase 2 milhões de empregados tenham sido beneficiados. 

BAHIA NOTÍCIAS

MAGISTRADOS BAIANOS DEBATEM USO DE ARMAS PARA A DEFESA PESSOAL DELES


FOTO: DIVULGAÇÃO
Davi Lemos
Os juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) terão orientação sobre qual tipo de armas de fogo podem usar para a defesa pessoal. No evento online que será realizada na quinta-feira (9), às 16h, também serão debatidos o treinamento, porte velado e a aquisição de armas e munição. Em tempos em que se discutem os supostos ataques aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive com a manifestação de vozes que pedem o fechamento do poder, os magistrados baianos devem ter colocado as barbas de molho.
Porte 1
O evento online, de tema “Armas de fogo para defesa pessoal do Magistrado”, terá a participação de membros da Polícia Federal, de uma associação de tiro Atiro. Uma das palestras será ministrada pelo desembargador Edison Brandão (TJ-SP). A ideia da Comissão de Segurança do TJ-BA é criar um programa de segurança institucional para as estruturas físicas, além de servidores e magistrados.
Porte 2
O porte e a posse de armas tem sido um tema bastante recorrente nos recentes debates públicos brasileiros – era, inclusive, uma das bandeiras que ajudaram a eleger o presidente da República Jair Bolsonaro. Alguns decretos que visaram flexibilizar o porte foram emitidos durante o atual governo, o que gerou reações em distintos setores. O porte de arma já é previsto para magistrados, para membros do Ministério Público, entretanto, o que ainda não avançou foi o debate sobre o direito de defesa também do cidadão comum. Ou somente magistrados podem ter direito à legítima defesa da propriedade e da vida?

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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