Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, na sessão desta quinta-feira (28/04), as conclusões contidas em relatório da auditoria realizada na Prefeitura de Nova Soure, exercício de 2019, e que apontou a suspensão do pagamento da “Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional” e a ausência de formação continuada, ambos previstos nas metas do Plano Nacional de Educação – PNE. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, advertiu o prefeito Luís Cássio de Souza Andrade para que cumpra a legislação atinente e corrija as irregularidades indicadas no relatório.
A relatoria recomendou, ainda, que a administração municipal adote estratégias e promova ações informativas para conscientizar a população de Nova Soure acerca da importância do ensino para o futuro dos jovens, promovendo ou aumentando o contato direto com os responsáveis pelos alunos com os professores.
A auditoria temática na área de Educação foi desenvolvida pelos auditores da 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM para verificar o atendimento, ou não, pela Prefeitura de Nova Soure às diretivas do Plano Nacional de Educação, especialmente em relação ao Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e o respectivo plano de carreira, programas de formação continuada e o provimento efetivo para os cargos de professores na rede municipal. Os recursos auditados alcançaram o montante de R$9.300.770,72.
Nas falhas indicadas no relatório da auditoria estão a suspensão, desde 2015, da concessão da Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional, prevista na Lei Complementar Municipal nº 385/2010, e a ausência de formação continuada para os profissionais da educação, em 2019.
Sobre o primeiro item, o prefeito indicou a “conjuntura de insuficiência financeira e orçamentária pela qual passa a municipalidade” como justificativa para o não pagamento da verba, desde 2017. Todavia, a afirmação foi feita de forma genérica e sem detalhamento suficiente para que se possa ratificar ou fundamentar as suas alegações.
Quanto ao segundo ponto, a secretária de Educação de Nova Soure, Poliana dos Reis Macedo, afirmou, tão somente, que não teria havido recursos suficientes em 2019 para a realização de programas de formação continuada para os professores da educação básica, sem comprova com documentos, a alegação.
No mais, o conselheiro José Alfredo concluiu que a auditoria não apontou graves irregularidades, destacando que a administração paga regularmente o Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; não houve irregularidade nas amostragens relativas à carga horária dos professores; o município possui Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público; pelo menos 66% dos professores possui nível de pós-graduação, superando o limite mínimo imposto pela lei; e mais de 90% dos profissionais de magistério correspondem a titulares de cargos de provimento efetivo
O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência dos achados contidos no relatório de auditoria, todavia sem sugestão de aplicação de penalidade ao gestor.
Cabe recurso da decisão.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia