Marina FonteneleDo G1 SE
Lei diz que 3% das vagas são para pessoas com deficiência e 5% para idosos (Foto: Marina Fontenele/G1)
Estacionar em vaga especial se tornou uma infração grave com multa de R$ 127,69, perda de cinco pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo. A medida entrou em vigor na quarta-feira (6) e vale para locais destinados a estacionamento para idosos e pessoas com deficiência.
A equipe de reportagem do G1 Sergipe flagrou um homem estacionando em uma vaga destinada a idoso na Praça General Valadão, no Centro de Aracaju. Questionado, ele negou que fazia parte do grupo especial e afirmou que parou na área porque trabalha no local como guardador de veículos e que seria só por instantes.
“Eu coloco aqui e quando chega um idoso eu tiro o carro e procuro outra vaga para mim. Concordo e acho certo a multa ter aumentado porque tem motorista que não tem consciência”, desconversou o guardador de carro, Alan Kardec de Mendonça Vieira. Com o veículo dele estacionado no local proibido, o idoso que tem direito a vaga não consegue verificar se o carro está com o cartão que permite a parada no local está no painel, isso porque não há como parar na avenida de intenso fluxo. Com isso, ele precisa continuar procurando onde parar.
De acordo com a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), a maioria das autuações registradas se deve à cultura do ‘só por alguns minutinhos’. “Os condutores não veem problema em estacionar na vaga especial por um curto espaço de tempo e isso acaba prejudicando o deficiente e o idoso. Com a mudança, que deixa a legislação mais rígida, o condutor se vê obrigado a respeitar as vagas especiais”, destacou o diretor de trânsito da SMTT, coronel Cruz.
Comerciantes ocupam vagas para idosos e deficientes no Centro da capital (Foto: Marina Fontenele/G1)
Comércio em vagas
Outro problema foi identificado no entorno da mesma praça, em frente ao antigo Hotel Palace. Lá comerciantes montaram bancas em cima dos espaços destinados a estacionamentos especiais. Os ambulantes, que preferiram não gravar entrevista, se resumiram em dizer que a SMTT sabe que eles ficam no local e alegam que eles estão lá porque a Prefeitura de Aracaju ainda não construiu o camelódromo.
Prazo do acordo que permite ocupação da rua expirou em dezembro (Foto: Marina Fontenele/G1)
"Existe um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a SMTT, Ministério Público, Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e Secretaria Municipal de Defesa Social que permite que os comerciantes ocupem o trecho da rua. As vagas speciais onde eles estão foram deslocadas para em frente aos bancos e a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e também para Rua Geru, ao lado do Edifício Maria Feliciana. As placas que indicam o estacionamento na área em frente ao antigo hotel serão retiradas", explicou o diretor de trânsito, coronel Cruz.
O prazo de ocupação desse TAC expirou em dezembro de 2015, explicou Ariosvaldo Barreto Conceição Júnior, o consultor extraordinário da Secretaria Municipal da Defesa Social. "Estamos fazendo a mediação entre os comerciantes, a Emsurb e a SMTT. Uma nova discussão sobre o deslocamento deles será iniciada este ano", adiantou. Segundo ele, os comerciantes antes ocupavam a calçada do hotel e deveriam ir para a região dos mercados municipais, mas se negaram porque afirmam que lá a movimentação de clientes é menor.
Cartão especial deve ser colocado sobre o painel do carro de quem estaciona em vaga especial
(Foto: Marina Fontenele/G1)
Infração grave
A proposta que agrava a penalidade foi aprovada em julho de 2015 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Antes, a mesma situação era considerada infração leve e tinha multa de R$ 53,20 e perda de três pontos na carteira.
“A gente orienta quando alguém tenta estacionar que a vaga é especial e que precisa ter o cartão que comprova isso. Mas já dá para perceber que cada vez menos o pessoal que não tem direito tenta parar porque sabe que dá multa, estão respeitando mais a lei”, analisou Gicelmo Tavares da Conceição, que há 32 anos trabalha como guardador e lavador de carros no entorno da Praça General Valadão, no Centro da capital.
Dados da SMTT informam que, no ano passado, 1.388 condutores foram flagrados cometendo essa infração sendo que 419 tinham estacionado em vagas reservadas para deficientes e 969 em vagas de idosos em estabelecimentos privados e públicos do município.
O artigo 7º da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece a obrigatoriedade de reservar 3% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção e 5% para os idosos.
*Com informações da SMTT