Cuidando Bem da Sua Imagem

Cuidando Bem da Sua Imagem
Sistema Base de Comunicação

GIRO REGIONAL

GIRO REGIONAL
UM GIRO NO NORDESTE

sexta-feira, 28 de junho de 2019

SERGIPE: Eleições Em Riachão Do Dantas Acontecerá Em Setembro



Na Sessão Plenária desta quarta-feira (26), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) aprovou a minuta de resolução que fixa a data e aprova instruções para a realização da eleição suplementado Município de Riachão do Dantas. A chapa majoritária, eleita em 2016,formada por Gerana Gomes Costa Silva e por Luciano Góes Paul foi indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão de os candidatos, na véspera do pleito, terem divulgado pesquisa sem registro na Justiça Eleitoral (JE).
A resolução estabelece que a nova eleição (eleição suplementar) será realizada, no dia 1º de setembro deste ano, pelo Juízo Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral. E os mandatos dos novos eleitos terminarão no dia 31 de dezembro de 2020.
Em relação aos locais de votação, ficou definido que serão utilizados, preferencialmente, os mesmos do pleito de 2 de outubro de 2016. O Juízo Eleitoral poderá alterá-los, com as devidas justificativas.
As pesquisas eleitorais poderão ser realizadas a partir de 12 de julho de 2019. As entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública ficarão obrigadas a registrar no Juízo Eleitoral da 4ª Zona, no mínimo, com 5 dias de antecedência da divulgação. Já a propaganda eleitoral em geral é permitida somente a partir de 18 de julho de 2019. Ficou determinado, também, que o limite de gastos para a eleição suplementar será o mesmo valor estipulado pelo TSE para as eleições de 2016.
Convenções
As convenções sobre a escolha de candidatos e a formação de coligações deverão ocorrer no período de 12 a 15 de julho. Para a realização das convenções, que deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 72h,os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se pelos danos causados.
Segundo a resolução, qualquer cidadão pode concorrer a cargo eletivo, desde que sejam respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. Além disso, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no município de Riachão do Dantas, pelo menos, seis meses antes do pleito, ou seja, desde 1º de abril de 2019, e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo, podendo o estatuto partidário estabelecer prazo superior.
Quem está apto a votar?
De acordo com a Constituição Federal, o voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos e facultativo para os analfabetos, maiores de setenta anos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Somente poderão votar na nova eleição os eleitores em situação regular e com domicílio eleitoral no Município de Riachão do Dantas até o dia 3 de abril de 2019.
Justificativa eleitoral
Não serão instaladas mesas para o recebimento de justificativas no dia da eleição suplementar. O eleitor que deixar de votar na eleição poderá justificar a sua ausência no prazo de 60 dias, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral. Para o eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de justificativa de ausência às urnas será de 30 (trinta) dias, contados do seu retorno ao país. Quem deixar de votar e não se justificar na forma e nos prazos previstos na resolução incorrerá em multa.
TRE
SE NOTÍCIAS

Senado Aprova Posse De Arma Em Toda A Extensão Do Imóvel Rural

O relator do projeto, Alessandro Vieira (gravata azul), conversa no Plenário com Marcos do Val (gravata vermelha) e outros senadores



O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (26), o projeto que define toda a extensão do imóvel rural como residência ou domicílio – o que permite ao proprietário ou gerente de uma fazenda andar armado em toda a área da propriedade e não apenas na sede (PL 3.715/2019). A matéria foi aprovada mais cedo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e enviada ao Plenário em regime de urgência. Agora, o texto será enviado para a análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com o autor, senador Marcos Rogério (DEM-RO), o projeto corrige um equívoco do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2016), que autoriza a posse de arma de fogo no interior das residências e no local de trabalho, mas não particulariza a situação dos imóveis rurais. Marcos Rogério ressalta que “não tem sentido deferir a posse ao morador da zona rural, mas não permitir que ele exerça seu legítimo direito de defesa fora da sede da fazenda”.
Na mesma sessão, o Plenário aprovou, com 38 votos favoráveis, 4 contrários e 2 abstenções, o projeto de lei que permite que residentes em áreas rurais, maiores de 21 anos, comprem arma de fogo.
Necessidade
Para o relator do PL 3.715/2019 na CCJ, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a proposição é conveniente e necessária, já que o morador rural, por viver em áreas remotas, não tem a mesma proteção ofertada pelo Estado aos que moram nos centros urbanos. Eduardo Braga (MDB-AM) defendeu o projeto, lembrando que a mudança pode ajudar na segurança de populações amazônicas, que vivem distantes das cidades. Os senadores Nelsinho Trad (PSD-MS), Kátia Abreu (PDT-TO) e Major Olimpio (PSL-SP) também manifestaram apoio à proposta.
— O projeto faz o óbvio, definindo toda a área da propriedade do imóvel rural como área para a posse [da arma] — registrou Major Olimpio.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) reconheceu que o tema é polêmico e divide a sociedade. Ele fez questão de destacar a diferença entre porte e posse de arma. Pela legislação, a posse é o direito de se ter uma arma em casa. Já o porte é o direito de carregar a arma nos deslocamentos. Para o senador, a arma é necessária nas zonas rurais, para proteção dos moradores.
— Não estamos tratando de porte de arma na zona urbana, que é uma coisa completamente diferente — afirmou Marcelo Castro.
O senador Humberto Costa (PT-PE) criticou a forma como o processo foi encaminhado, já que a proposta foi apresentada na terça-feira (25) e levada ao Plenário na quarta (26), por um acordo entre as lideranças. Ele disse que o projeto pedia mais tempo para ser discutido e sinalizou que até poderia apoiar a ideia, depois de mais debate. Humberto pediu o adiamento da votação e sugeriu uma comissão para tratar de assuntos correlatos. Apesar dos apelos, a matéria foi levada à votação e aprovada.
Emenda
O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou uma emenda em Plenário, prevendo a possibilidade de a arma registrada em nome de pessoa física ou jurídica responsável por propriedade rural ser utilizada por empregados previamente indicados que estejam a serviço no respectivo imóvel rural. A emenda também previa exigências para documentos, prazos e responsabilização criminal. O senador Alessandro Vieira, porém, rejeitou a sugestão. Na opinião do relator, a emenda fugia da natureza principal da matéria.
Agência Senado

SERGIPE: MPF quer condenação de Laurinho da Bomfim por sonegação de mais de R$ 10 milhões

O Ministério Público Federal em Sergipe apresentou recurso contra decisão da Justiça Federal que absolveu o empresário Lauro Antônio Teixeira Menezes, conhecido como “Laurinho da Bomfim”. Ele é acusado pelo MPF/SE de sonegação de tributos. Entre 2008 e 2012, Lauro Menezes, na condição de administrador da empresa São Cristóvão Transportes, deixou de pagar, omitiu e manipulou informações sobre valores referentes às contribuições previdenciárias da empresa. O total sonegado à época totalizava R$ 7,34 milhões. Corrigidos monetariamente os valores, a dívida ultrapassa R$ 10 milhões.

Segundo a  denuncia do MPF, além de não pagar os tributos,  “Laurinho da Bomfim”, proprietário e administrador da Viação São Cristóvão, fraudava dados perante a Receita Federal para esconder os valores devidos (foto: arquivo/Agência Senado)
Fraude – De acordo com o recurso do MPF/SE, a fraude fiscal consistia em recolher as Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIPs) em valores de R$ 15 e preencher as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) com informações falsas, como se o valor tivesse sido recolhido integralmente mediante compensação a partir de títulos da dívida pública já prescritos. Além disso, o empresário alegava possuir créditos de depósitos judiciais para cobrir o débito, mas as decisões judiciais que dariam origem a esses depósitos nunca existiram. Para identificar a fraude, os técnicos da Receita Federal tiveram que conferir os documentos e valores manualmente.
A primeira sentença estabeleceu a absolvição de Lauro Menezes acatando a tese da defesa, afirmando que o empresário não sabia das fraudes, mesmo sendo ele o efetivo e único gestor, responsável por todas as decisões, inclusive financeiras, da empresa. No recurso, o MPF coloca que o acolhimento da tese da defesa, mesmo com o robusto conjunto de provas apresentadas, “desacredita a justiça brasileira, acenando que essa não funciona para criminosos com poder político e econômico”.
Pena – Por crimes semelhantes, Lauro Menezes já foi condenado em outros dois processos a mais de 10 anos de reclusão e 1680 dias-multa, o que segundo o MPF/SE já deixa claro que a prática da sonegação era recorrente. O MPF pede que a Justiça reconsidere o caso e condene o empresário a pena de prisão, além do ressarcimento do prejuízo previdenciário por ele causado e do pagamento de multa relativa à prestação de informações falsas à Receita, totalizando R$ 16 milhões.
O processo está disponível para consulta sob o número 0000726-47.2016.4.05.8500.
SE NOTÍCIAS

Pelo terceiro ano, Limão com Mel faz a abertura da festa junina em São Luis

O corte da fita que deu a largada na agenda junina da Limão com Mel, aconteceu pelo terceiro ano consecutivo em São Luis (MA). O reencontro com os fãs da capital maranhense, se repetiu novamente no dia 1º de junho, durante a abertura oficial dos festejos do munícipio na 4ª edição do Arraial Pertinho de Você, no bairro da Cohama.
A banda liderada pelos cantores Diego Rafael, Adma Andrade e Raphael Marrone, levou muito forró romântico, com inúmeros sucessos marcantes de sua história, além de um momento especial da festa, dedicado às lendárias canções juninas de Luiz Gonzaga e Trio Nordestino por exemplo, levaram a multidão a dançarem e curtirem a festa sem parar.
O forró da Limão com Mel ditou as regras mais uma vez na abertura do calendário junino da Ilha do Amor, como é conhecida a capital maranhense. Isso porque, o São João do Maranhão, o Bumba Meu Boi é o dono da festa. É o único estado do Nordeste, onde as festividades juninas se diferem das demais regiões, por não seguir as celebrações tradicionais dos arraiais, das quadrilhas matutas, focando a brincadeira em torno do boi e da diversidade maranhense do Tambor de Crioula, Cucuriá, dentre outras danças da cultura local.
Embalados pelos hits “De Janeiro a Janeiro”, “Toma Conta de Mim”, “Vivendo de Solidão”, “Play Record”, “Anjo Querubim” e muitas outras, que deixaram os fãs e o público em geral, curtindo na maior agitação em quase 02 horas de apresentação e muita vontade de matar as saudades.
Agora, a banda pernambucana desce de São Luis para animar as grandes festas do interior e da capital baiana até o fim do mês. Neste ano, grande parte da totalidade da agenda de São João da Limão com Mel foi preenchida, em torno de 98% dedicada à Bahia.
Neste fim de semana, o grupo estará nos palcos das cidades de Valença (07/06); Conceição do Coité e Nova Fátima (08/06) e em Salvador (09/06) na Vila Jardim dos Namorados no bairro da Pituba.
Forró Dicumforça

APÓS TENTAR DE RECONCILIAÇÃO: MULHER TENTA SUICÍDIO EM CIPÓ


Por volta das 15:40hs da última segunda-feira, 24, um crime chocou moradores do povoado Caboge, em Cipó-BA.
Uma mulher cuja identidade não foi divulgada, se dirigiu até a residência do seu ex namorado, onde tentou reconciliar a relação. Após não ser bem sucedida em sua tentativa, a mesma munida de uma faca tentou contra a vida do rapaz, que conseguiu escapar, se escondendo no interior da residência juntamente com os demais familiares.
Não satisfeita, sozinha do lado externo da casa, a mulher não correspondida entrou no carro do rapaz e ateou fogo no veículo. Diante dos gritos de socorro, o próprio rapaz a retirou do carro, providenciando os primeiros socorros junto aos populares, que a conduziram até o Hospital Municipal de Cipó-BA.

        Faca utilizada na tentativa de homicídio
Gravemente ferida a autora dos fatos foi transferida para um Hospital na Capital Baiana, onde não teve o seu estado de saúde divulgado.

ARILDO LEONE

quarta-feira, 26 de junho de 2019

PRECATÓRIOS FUNDEF: ORIENTAÇÃO DA CNM

Resultado de imagem para PRECATÓRIOS FUNDEF: ORIENTAÇÃO DA CNM
A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira, 5 de junho, relatório prévio da Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 181/2018, que propõe medidas a fim de garantir a destinação de 60% dos precatórios do antigo Fundef para o pagamento de professores. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores municipais que a proposta se trata somente de sugestão do Legislativo ao Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que a proposta não tem força de lei.
É importante ressaltar que representante do TCU — em audiência pública na Câmara em 21 de maio — lembrou que o tribunal vetou o uso dos recursos para pagamento de salários e passivos trabalhistas de professores por acreditar que o dinheiro é extraordinário e não pode ser destinado a despesas permanentes. O Fundef é o antecessor do atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Propostas de fiscalização e controle são diferentes de projetos de lei. A primeira é um instrumento relacionado a atividades de controle externo, com previsão específica nos Regimentos Interno da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Elas são usadas para propor a apuração de possíveis irregularidades no âmbito da administração pública. Já os projetos de lei sugerem ideias que, se aprovadas, podem virar lei.

A PFC 181/2019 em tramitação na Câmara dos Deputados visa apurar se os valores federais repassados aos Estados e Municípios por meio de precatórios — forma de pagamento usada quando o poder público é condenado em decisões judiciais — estão sendo corretamente investidos dentro dos limites normativos vigentes. A proposta requerer ao órgão auxiliar do Congresso Nacional, que é o TCU, a realização de uma auditoria.
A Confederação também destaca que o Tribunal já reconheceu que a natureza extraordinária dos recursos advindos da complementação da União obtida pela via judicial afasta a subvinculação prevista no artigo 22 da Lei 11.494/2007, que regulamenta o fundo da educação. O posicionamento está nos Acórdãos 1.824/2017, 1.962/2017 e 2.866/2018. Além disso, a Corte reforçou a sua competência na verificação das despesas desses recursos específicos por parte dos entes subnacionais.
Entenda o caso: Em dezembro de 2018, o TCU decidiu que as verbas que a União deve aos Estados por ter deixado de completar recursos do então Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) não podem ser utilizadas para pagamento de salários, dívidas trabalhistas ou bônus a professores ou servidores públicos. O montante pode chegar a R$ 95 bilhões. A União deixou de complementar os valores entre 1998 e 2006. Do site da CNM 
JOILSON COSTA

REJEITADA PRORROGAÇÃO DOS MANDATOS

Resultado de imagem para REJEITADA PRORROGAÇÃO DOS MANDATOS
Apesar da articulação do movimento municipalista, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados rejeitou em reunião extraordinária na terça-feira, 18 de junho 2019, a inclusão do requerimento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 376/2009, que tem como objetivo a unificação das eleições, prorrogando os atuais mandatos dos prefeitos e vereadores por mais dois anos,  na agenda de votações da Comissão. O tema foi colocado em pauta após forte mobilização do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, e líderes das entidades estaduais.
O resultado ocorreu mesmo após forte apelo do relator da proposta, deputado Valtenir Pereira (MDB-MT). “São várias propostas e pretendemos aprovar na CCJC e a comissão especial é quem vai analisar o mérito. Se nós pararmos aqui e não votarmos essa PEC estamos evitando o debate e isso é muito ruim para a democracia e para esta Casa. Eu peço e faço um apelo para que possamos incluir na pauta e depois votarmos e mandar essas PECs para Comissão Especial. Faço esse apelo. Se vai ter prorrogação de mandato ou não, é a Comissão Especial que vai decidir. Nós não podemos tolir o debate nesta Casa”, disse.
A unificação das eleições de cargos eletivos federais, estaduais e municipais ganhou destaque nos debates do movimento municipalista. Entre os argumentos está a economia aos cofres públicos, na casa de R$ 16 bilhões. Como novas regras eleitorais precisam ser promulgadas com um ano de antecedência, ou seja, até setembro, há interesse de garantir celeridade na tramitação. Para que fosse incluída na ordem dos trabalhos, eram necessários 34 votos, maioria absoluta dos membros da Comissão. A votação ocorreu com 29 votos favoráveis, 19 contrários e uma abstenção. 

Do site CNM / JOILSON COSTA

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

AS MAIS COMPARTILHADAS NA REDE

AS MAIS LIDAS DA SEMANA