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sexta-feira, 8 de maio de 2020

Rodrigo Valadares: “Sofri uma Busca e Apreensão desastrada e escandalosa em minha residência”

O deputado estadual Rodrigo Valadares (PTB) usou as redes sociais para comentar o fato de a Polícia Federal ter cumprido mandado de busca e apreensão em sua residência na última terça-feira (05).
A Polícia Federal está investigando sobre um “fake news” envolvendo o senador Alessandro Vieira (Cidadania).
Em tom de desabafo, Rodrigo Valadares diz que a busca foi “escandalosa” e teria traumatizado seus filhos. “Sofri uma Busca e Apreensão desastrada e escandalosa em minha residência, traumatizando meus filhos de quatro e sete anos e minha esposa. Motivo: Corrupção? Roubo? Formação de quadrilha? Não. O motivo do estardalhaço foi a alegação que eu, supostamente, havia compartilhado no zap uma (única) notícia falsa que dizia que o senador Alessandro Vieira é de ‘centro-esquerda’. Está chocado? Pois é. Eu também. Esse é o preço de incomodar os poderosos aqui em Sergipe. Enquanto isso, os grandes corruptos de Sergipe continuam impunes, sem um pio de ninguém”, diz o deputado.
FONTE: Faxaju / Jornal de Sergipe

Defensoria Pública recomenda às operadoras de planos de saúde a não suspensão de cobertura assistencial por falta de pagamento

Nas solicitações, o Núcleo do Consumidor pleiteia, ainda, a abstenção de reajustes e coação para cobrança de dívidas, bem como parcelamento dos débitos
A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Defesa do Consumidor, expediu Recomendação para que as operadoras de planos de saúde não rescindam contratos ou suspendam atendimento por falta de pagamento às pessoas integrantes de grupos de risco da doença Coronavírus (Covid-19), enquanto perdurar o contexto de pandemia.
Nos pedidos, a Defensoria Pública pleiteia também que as operadoras se abstenham de aplicar, para os planos de adesão coletiva, percentuais de reajustes exorbitantes e sem prévia e completa demonstração para o usuário, da forma de cálculo atuarial, com descrição e comprovação de todas os parâmetros utilizados para a composição deste, não se valendo apenas de informações genéricas de aumento da sinistralidade em decorrência da pandemia da COVID19, tendo em vista ser vedado ao fornecedor de produtos ou serviços colocar o consumidor em situação de desvantagem exagerada, na forma do artigo 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, bem como se abstenham de negar cobertura assistencial de internação hospitalar, sobretudo em unidade de terapia intensiva, para os usuários atendidos nas unidades de pronto atendimento credenciadas ou conveniadas em que exista prescrição médica neste sentido, tendo em vista que, em situações de emergência e urgência, na forma do artigo 12, inciso V, alínea “c”, da Lei dos Planos de Saúde, o prazo máximo de carência é de 24 (vinte e quatro) horas e que o artigo 35-C da referida Lei determina ser obrigatória a cobertura assistencial nos casos de “emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente.
Além disso, o Núcleo do Consumidor recomenda ainda que os planos dispensem a necessidade de realização de perícia prévia para autorização de procedimentos médicos, enquanto perdurar a decretação de emergência em saúde pública de importância internacional decretada pela Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, além de providenciar meios e canais eletrônicos de comunicação direta e ininterrupta para atendimentos aos usuários, dando ampla divulgação destes canais em seu site e em locais de atendimento. A Defensoria Pública solicita ainda a observância, na medida do possível, dos procedimentos de telemedicina estabelecidos na Resolução CFM nº 1.643/2002.
“Sendo imprescindível de comparecimento do usuário, caso o mesmo não disponha de acesso à computadores, recomenda-se o atendimento por intermédio de pessoas com parentesco consanguíneo ou afim, independentemente de apresentação de procuração”, disse o defensor público e diretor do Núcleo do Consumidor, Orlando Sampaio.
De acordo com Orlando Sampaio, há necessidade de manutenção ininterrupta da cobertura assistencial de planos privados de assistência à saúde, sejam eles individuais ou coletivos, sobretudo para as pessoas inseridas em grupos de risco em relação ao COVID-19. “As pessoas idosas, gestantes e com doenças crônicas e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio         não podem ficar sem assistência por parte dos planos. Além disso, a Lei Federal nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) veda a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, em qualquer hipótese, durante a ocorrência de internação hospitalar do usuário”, pontuou o defensor público.
Política Em Foco

Estudante de Arquitetura que se bronzeava na Praia do Mosqueiro é atropelada por veículo

Na tarde da última sexta-feira, na Praia do Mosqueiro, quando tomava banho de sol, a estudante de Arquitetura Lourdes Maria Silveira, 19 anos, foi atropelada por elemento ainda não identificado pela polícia. A informação é jornalista Gilmar Carvalho
Quando tomava banho de sol, deitada, em frente a um condomínio, a estudante foi atropelada por uma Ranger, preta, que circulava à beira-mar.
A jovem foi atropelada enquanto tomava banho de sol na areia da praia do Mosqueiro (foto: arquivo/Infonet)
O veículo passou por cima de parte de seu corpo. De acordo com a família da vítima, o motorista fugiu sem prestar socorro.
A estudante é filha do empresário César Silveira, da Construtora Unão Engenharia.
Segundo a publicação do NE Notícias, a estudante foi socorrida pelo delegado de polícia Washington Okada, que publicou em rede social que ela fraturou “fraturou o fêmur, ombros, sofreu lesões nos braços, teve embolia e quase morreu”.
Lourdes Maria está internada em um hospital privado em Aracaju, com o corpo entubado, depois de ter sofrido cirurgia.
A Secretaria de Segurança Pública informou que, até o momento, não foi registrado Boletim de Ocorrência sobre o caso, que posteriormente deve ser investigado pela Delegacia de Delitos de Trânsito.
SE NOTÍCIAS

Primeira parcela de maio do FPE tem queda de R$ 87 milhões

O Estado de Sergipe inicia o mês de maio registrando uma queda de R$ 87 milhões no repasse da primeira parcela (1º decêndio) do Fundo de Participação dos Estados (FPE), conforme dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O valor é 37% menor que o registrado na primeira parcela de maio de 2019, o que representa uma redução significativa de recursos para o Estado, tendo em vista que o FPE responde por 48,21% na composição das receitas estaduais.
De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marco Antonio Queiroz, a queda na atividade econômica e a redução do ingresso de recursos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto de Renda (IR) produzem um impacto direto nas transferências constitucionais, prejudicando o fluxo de caixa dos Estados. A redução no valor do FPE, aliado aos investimentos que precisam ser feitos no combate à pandemia do Coronavírus, vai exigir esforços cada vez maiores para manter o equilíbrio das contas, aumentando o rigor no contingenciamento dos gastos.
O secretário esclarece que a compensação das perdas registradas entre os meses de março e junho está prevista através da Medida Provisória 938/2020, considerando a variação nominal de cada mês em relação a 2019. “Entretanto, essa recomposição somente é repassada aos Estados no dia 15 do mês seguinte. Mesmo com a recomposição, a queda provoca um impacto significativo na gestão do caixa. O comportamento da arrecadação é extremamente preocupante neste momento de dificuldade. Há um desafio muito grande para manter o equilíbrio financeiro. O Governo do Estado está trabalhando para superar essas dificuldades, com o olhar atento em encontrar soluções para preservar as receitas”, avalia.
Política Em Foco

TRE determina afastamento imediato do prefeito e vice-prefeita de Ilha das Flores


TRE/SE determina imediato afastamento do prefeito e vice-prefeita de Ilha das Flores
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) determinou imediato afastamento do prefeito e da vice-prefeita de Ilha das Flores, Christiano Cavalcante (PSC) e Eleni Lisboa (PRB), eleitos em 2016. O julgamento dos embargos de declaração ocorreu nesta quinta-feira (7) e atendeu os pedidos do Ministério Público Eleitoral. Com o afastamento imediato deles, o presidente da Câmara de Vereadores assume o comando do Poder Executivo Municipal até a decisão sobre novas eleições.
Em outubro de 2019, o TRE/SE já tinha cassado os mandatos de Christiano Cavalcante e Eleni Lisboa. No mesmo julgamento, a Justiça Eleitoral determinou o afastamento dos gestores e declarou a inelegibilidade de Christiano por oito anos. O prefeito foi acusado de abuso de poder pelo uso de recursos públicos ao realizar pinturas, nas cores da coligação, de diversos bens públicos da cidade, durante todo o seu mandato e alguns às vésperas da realização do pleito. Trinta e dois bens públicos foram pintados nas cores verde e laranja, usadas na sua campanha.
A conduta da coligação é vedada pela legislação eleitoral e configura abuso de poder político e econômico. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a pintura dos prédios públicos foi extremamente abusiva e feriu a igualdade do certame. Além disso, foram afixadas imagens do prefeito no interior dos prédios, ratificando a promoção pessoal e o abuso de poder político do então prefeito e candidato à reeleição.
No caso que mais chamou a atenção do Ministério Público, uma escola municipal teve as aulas suspensas por uma semana, na proximidade das eleições, para que fosse feita nova pintura na cor laranja. “Em uma cidade pequena, em que as crianças vão à escola não só para estudar, mas também para ter acesso à merenda, suspender as aulas por uma semana por interesse pessoal e político, já justificaria a cassação”, enfatizou o recurso da PRE/SE.
Segundo a PRE/SE, “o erário municipal foi desvirtuado e direcionado para uma campanha espúria. Não houve minimamente igualdade no pleito, até porque dificilmente alguém conseguiria competir com o Poder Público”. A situação se agrava devido à pequena população da cidade, que tem menos de 9 mil habitantes, o que contribuiu para interferência ainda maior no pleito.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
SE NOTÍCIAS

Senador Alessandro Vieira: Nota de esclarecimento

Eu estou do lado da verdade. Estou do lado da Polícia, do Ministério Público e da Justiça Federal. Desconfie de quem precisa atacar esses órgãos para esconder suas culpas. De quem repete o roteiro de tantos outros investigados e condenados famosos. De quem vive da mentira.
No mês de julho de 2019 fui alvo de uma ataque criminoso sofisticado. Coisa de bandido organizado. Alguém criou um site falso, imitando um site de notícias local, e nele postou uma entrevista totalmente falsa usando meu nome. Logo que tomei conhecimento, através do dono do site verdadeiro, fiz o que uma pessoa de bem deve fazer: busquei a Polícia e informei a situação.
Não apontei suspeitos, até porque não tinha nenhuma suspeita naquele momento. Apenas aguardei o trabalho da polícia de maior credibilidade do país, a Polícia Federal.
No último dia 05, vi pela mídia a notícia de uma ação de busca e apreensão na residência de um deputado estadual, supostamente envolvido nessa rede criminosa de fakenews.
Para uma ação deste tipo acontecer, é preciso que polícia, ministério público e justiça concordem com a sua necessidade. Estariam todos eles errados?
Sigo fazendo exatamente o mesmo: esperando que a Justiça mostre a verdade e puna os criminosos. Quem tem a verdade a seu lado não tem motivo para preocupação.
Sigo, da mesma forma, dedicando meu tempo a trabalhar por Sergipe neste momento de crise grave. Atuando para garantir recursos indispensáveis e para fiscalizar a correta aplicação destes recursos. Cuidando das pessoas.
Quem vive da mentira e do ódio vai receber sempre a mesma resposta: não tenho tempo para gente assim. E aqueles que cruzam o limite da legalidade e da liberdade de expressão responderão pelos seus crimes.
Senador Alessandro Vieira

SERGIPE: TCE solicita informações do Estado e PMA sobre combate à Covid-19

Na sessão plenária desta quinta-feira, 7, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu enviar questionários aos órgãos de Saúde do Estado e do município de Aracaju, nos quais requer maior detalhamento sobre o trabalho desenvolvido no combate à pandemia do coronavírus.
TCE vai enviar questionários aos órgãos de Saúde do Estado e do município de Aracaju
(Foto: Ascom TCE)
A sugestão foi apresentada pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral, com base em informação da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) – o conselheiro é o atual relator dos processos do Governo do Estado e da prefeitura da capital.“O intuito é termos maior conhecimento de todo o trabalho de controle da pandemia e do que se tem disponível na rede de saúde, para darmos maior tranquilidade à população e conscientiza-la da necessidade do isolamento social”, observou Carlos Alberto Sobral.
Ao fundamentar a solicitação, a equipe técnica do Tribunal cita dados como o crescimento de 465% no número de casos confirmados em Sergipe nos últimos dez dias. Faz referência também à ocupação de leitos de UTI e à necessidade de aplicação de testes em massa, sobretudo junto aos profissionais da área da saúde.
Por meio dos questionários, o Tribunal quer saber, por exemplo, se existem setores específicos que estão informando aos familiares da situação diária dos pacientes internados; se há previsão de aquisição de mais respiradores; se os profissionais que trabalham nas unidades de saúde estão recebendo adequadamente os seus EPIs e se há perspectiva no aumento no número de testes.
Há ainda questionamentos sobre a quantidade de profissionais de saúde contaminados; como é feito o acompanhamento das pessoas que testaram positivo e estão em isolamento domiciliar; e se há fiscalização e exigência da utilização das máscaras.
Outra situação lembrada está na chegada do período chuvoso em Sergipe, que se confunde com o inverno, e normalmente aumenta o número de casos de problemas respiratórios. Neste caso, o questionamento às redes de Saúde é quanto à preparação para diferenciar os casos com a Covid-19 e se os atendimentos ocorrerão nas mesmas unidades disponibilizadas.
Fonte: TCE

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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